TJ-BA determina ampliação de atendimento em educação para deficientes
A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, em um julgamento histórico no último dia 15, que o direito a educação dos portadores de deficiência não se limita à educação básica estatal, mas abrange cursos livres e eletivos de educação complementar prestado por empresas privadas.
A decisão partiu de um caso em que um portador de daltonismo requereu acesso a informações que estavam criptografada por um sistema de cores. Em seu extenso voto, a juíza Eloisa Silveira reconheceu a condição do autor como uma deficiência sensorial e que seus portadores são sujeitos dos direitos que a pela Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência estabelece.
Apesar de não existir uma legislação específica que aborde ou discipline a adaptação de cursos não regulares a pessoas portadoras de deficiência, o advogado do recorrido, Thiago Oliveira Castro Vieira, afirmou que a juíza ressaltou que as pessoas com essas condições não estariam condenadas no Brasil a permanecerem excluídas do direito de acesso ao mais amplo conhecimento, ou ao pleno exercício de sua condição humana, em igualdade de direitos e obrigações.
A decisão partiu de um caso em que um portador de daltonismo requereu acesso a informações que estavam criptografada por um sistema de cores. Em seu extenso voto, a juíza Eloisa Silveira reconheceu a condição do autor como uma deficiência sensorial e que seus portadores são sujeitos dos direitos que a pela Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência estabelece.
Apesar de não existir uma legislação específica que aborde ou discipline a adaptação de cursos não regulares a pessoas portadoras de deficiência, o advogado do recorrido, Thiago Oliveira Castro Vieira, afirmou que a juíza ressaltou que as pessoas com essas condições não estariam condenadas no Brasil a permanecerem excluídas do direito de acesso ao mais amplo conhecimento, ou ao pleno exercício de sua condição humana, em igualdade de direitos e obrigações.