
Uso de falsificação grosseira de documento não constitui crime
Em decisão controversa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.
A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. A decisão da Sexta Turma foi unânime, mas ainda assim causou polêmica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJ-SP considerou que "o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não". A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui "crime impossível", porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.
STJ anula indenização a passageiros da Gol confundidos com assaltantes
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou indenização de R$ 1,5 milhão imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas à Gol Transportes Aéreos S/A. A empresa foi responsabilizada pela prisão de três cidadãos equivocadamente. Eles foram denunciados por uma funcionária da empresa, após serem confundidos com assaltantes. As vítimas, que portavam duas mochilas com cerca de R$ 50 mil em cédulas e uma grande quantidade de moedas, foram confundidas com assaltantes de carro forte por uma funcionária da empresa aérea momentos antes do embarque de Manaus para São Paulo. A funcionária comunicou sua suspeita às autoridades policias e reteve os bilhetes aéreos dos passageiros até a chegada das policias federal, militar e civil.
Eles foram presos, algemados e conduzidos à delegacia de Roubos e Furtos, onde se constatou que os mesmos não tinham qualquer relação com o roubo ocorrido dois dias antes. As vítimas ingressaram com pedido de indenização por danos morais e a ação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça estadual. Segundo o TJ, as vítimas tiveram a incolumidade moral e física abalada por culpa da funcionária que lhes atribuiu equivocadamente a condição de assaltantes de carro forte, de modo precipitado e temerário, sem adotar as cautelas necessárias para averiguar as verdadeiras identidades. A sentença foi mantida em embargos de declaração. A indenização foi fixada em R$ 500 mil para cada um, valor que atualizado monetariamente ultrapassaria o valor individual de R$ 1 milhão.
A empresa recorreu ao STJ, sustentando que o fato não justifica condenação por dano moral, já que a funcionária agiu no estrito exercício regular do Direito ao comunicar às autoridades policiais uma atitude tida como não usual. O relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, considerou o valor exorbitante e votou pela redução da indenização para R$ 50 mil para cada um. O ministro Francisco Gonçalves divergiu do relator, sendo acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha. Para Aldir Passarinho, o fato de se comunicar uma atitude suspeita para a polícia não caracteriza dano moral, pois todo cidadão tem o direito, salvo abuso ou má-fé, de comunicar às autoridades quando desconfia ou supõe que existe alguém praticando um crime. Citando um precedente da própria Turma, o ministro Aldir Passarinho reiterou que “em princípio, não dá ensejo à responsabilização por danos morais o ato daquele que denuncia à autoridade policial uma atitude suspeita ou prática criminosa, porquanto tal constitui exercício regular do direito do cidadão, ainda que eventualmente se verifique, mais tarde, que o acusado era inocente ou que os fatos não existiram”. A anulação da indenização causou polêmica. As vítimas ainda não informaram de vão recorrer.
Cliente ganha indenização por receber cartão ‘você é gay’
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede de drogarias “Drogasil” a indenizar em R$ 7 mil o cliente Alexandre Faour, por danos morais, após ele receber em casa um cartão do estabelecimento com os dizeres “Alexandre, você é um gay”. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o cliente comprou um medicamento em uma das lojas da rede, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto em compras futuras. Quando fazia o cadastro de seus dados para a confecção do cartão, no entanto, ele teria discutido com um funcionário. Dias depois, o cliente recebeu uma correspondência da drogaria contendo o cartão com os dizeres “Alexandre, você é um gay”, que também constavam no envelope. Em sua ação, Alexandre afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio em que reside.
“O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7 mil foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o desembargador na decisão.
De acordo com o site G1, o escritório Alves Vivona, que defende da rede de drogarias, informou que ainda está analisando se recorre ou não da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, a defesa argumentou que a responsabilidade seria da empresa que emitiu o cartão.
Detentos processam presídio ao comerem sanduíche contaminado
De acordo com o jornal inglês "The Sun", pisioneiros ingleses estão processando o sistema carcerário do Reino Unido por consumirem sanduíches de maionese e ovo suspeitos de conterem salmonella. Os 250 detentos de Wandsworth, no interior do Reino Unido, foram contaminados com o lanche e agora estão na fila para receber indenização do governo. Entre os prisioneiros estão assassinos, pedófilos e estupradores. O grupo quer uma indenização total de 500 mil libras (cerca de R$ 1,4 milhão). O valor pago a cada detento dependerá dos sintomas que sofreram ao comer o sanduíche. Se for constatada a negligência, o sistema prisional oferecerá aos detentos um acordo sobre o caso longe dos tribunais. Com informações do G1.
Tecnologia jurídica: juiz manda soltar preso por e-mail no Acre
O juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, e que responde pela Comarca de Acrelândia, determinou a imediata soltura de um homem. Até aí nada de estranho, não fosse a determinação enviada por e-mail, o que é pouco comum.
Entenda o caso: ao ser preso em Rio Branco, o homem pagou praticamente toda a pensão. O advogado Wilpido Hilário de Souza Júnior enviou o e-mail para o juiz. Pediu a expedição de alvará de soltura de seu cliente e anexou o comprovante do pagamento digitalizado. “Se não fosse o uso da tecnologia atualmente disponível, o réu teria que passar o Natal longe da família, em uma cela em Rio Branco. É preciso buscar inovações, medidas criativas e todas as soluções possíveis que beneficiem a sociedade e garantam os seus direitos”, disse Muniz.
O juiz disse, no e-mail, que a cópia da mensagem, autenticada com certidão pelo funcionário plantonista da comarca de Acrelândia deveria servir de alvará de soltura. Uma audiência foi marcada para que o restante do débito seja negociado. Confira o e-mail abaixo:

Não é a primeira vez que o juiz utiliza da tecnologia. Em novembro, ele usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia havia quitado o débito referente ao processo.
Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
Com informações do Conjur
Advogada é barrada em fórum por trajar vestido curto

A advogada Celena Bragança Pinheiro, 38 anos, chegou ao fórum de Santo André por volta das 12h, no último dia 17, para pegar uma cópia de um processo de separação que corre na 1ª vara da Família. Mas o que parecia uma tarefa fácil deu muito o que falar. Seu traje foi um impedimento e ela ficou quase 45 minutos conversando com funcionários e outros advogados para conseguir entrar no prédio.
A estadia da advogada no edifício não duraria mais do que cinco minutos, já que foi realizar um serviço rotineiro. Celena tinha tanta certeza que sairia rápido que nem validou o tíquete do estacionamento. "Não consigo entender por que isso aconteceu. Um pouco antes, estive no fórum de São Bernardo e pude entrar tranquilamente", afirmou a advogada. "Já usei esse vestido anteriormente. Não acho que seja algo indecoroso", opina. A roupa acaba acima dos joelhos e não tem decote.
Após ter verificado a carteira da OAB, uma funcionária barrou a advogada. "Ela disse que eu não estava vestida de forma adequada e mostrou uma portaria", lembra Celena. "A moça repetia que ela não ia entrar e chamou uma superior. Houve até interferência de uma guarda, que pegou no braço da minha colega e tentou acompanhá-la para fora", afirma o advogado Plínio Ramacciotti.
A chefe da recepcionista acabou permitindo a entrada de Celena, mas a advertiu para que não usasse mais o vestido. Quando ouviu que a advogada entraria com um processo, a chefe voltou atrás. Foi preciso recorrer à secretária do diretor do fórum, que autorizou de vez a entrada da advogada.
Com toda essa polêmica, a advogada Celena Bragança Pinheiro vai entrar com uma representação judicial contra os funcionários do fórum de Santo André que tentaram impedir sua entrada. A ação será de danos morais e constrangimento ilegal. A recepcionista que barrou a advogada se baseou na portaria número 06/99 do fórum da cidade, que proíbe "o ingresso ou estada no edifício do fórum de pessoas em trajes sumários ou por qualquer modo indecorosos, tais como adultos descalços, calçando chinelos, vestindo shorts, bermudas ou camisetas sem mangas".
Vale em todos os fóruns do Estado o provimento número 603/98 do TJ, estabelecendo que os frequentadores deverão "apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social." O TJ afirmou que a confusão que envolveu Celena não durou mais que cinco minutos.
Com informações do site Migalhas
Pedido de indenização julgado procedente causou espanto
No dia 6 de abril de 2009, foi noticiado na imprensa um caso atípico e que demonstrava que o CNJ ainda tinha algumas fronteiras para desbravar no país. A notícia dava conta de que na capital maranhense um cidadão tinha ingressado com ação de indenização por danos morais contra o banco Bradesco em razão de uma suposta indevida cobrança no valor de R$ 28 mil. O pedido de indenização foi julgado procedente e a conta, para a surpresa geral, acabou virando R$ 9 milhões. Além desse absurdo, o magistrado do caso, o juiz Abrahão Linconl Sauáia, determinou que o banco depositasse em conta judicial, com intimação marcando o prazo de 2 horas para cumprimento. A ordem foi suspensa pelo TJ/MA e o caso levado ao CNJ pelo escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica. Mas o autor da intimação, o magistrado Abrahão Lincoln Sauáia, deu seqüência à atividade. Considerando esse e outros casos que passaram pelas mãos do juiz, o Plenário do CNJ determinou recentemente o afastamento temporário do juiz Abrahão Linconl Sauáia, da 6ª vara cível de São Luís, abrindo-se contra ele processo administrativo disciplinar.
Com informações do site Migalhas
Ladrão arrependido envia carta de desculpas e dinheiro à vítima
O dono de uma loja de comida indiana de Bristol, no sudoeste da Inglaterra, recebeu uma carta de desculpas e 100 libras (cerca de R$ 340) de um ladrão que roubou esse estabelecimento em 2001. O proprietário Imran Ahmed, de 27 anos, não conseguiu acreditar quando leu a surpreendente carta. O texto do arrependido ladrão começa com as seguintes palavras: "Queridos senhores, escrevo esta carta para consertar algo que fiz no passado". O ex-ladrão lembra que roubou 400 cigarros da loja e ressalta que envia 100 libras como indenização por esse crime. "Naquela época", diz a carta, "consumia muitas drogas e minha vida era uma confusão. Agora, não tomo mais drogas e me esforço para levar uma vida decente e honesta". Em comoventes linhas, o ex-ladrão explica que, como parte de sua recuperação, tenta corrigir os erros cometidos no passado. "Lamento o dano que lhe causei no passado e, sinceramente, lhe apresento minhas desculpas", conclui a carta. Ahmed comentou que a mudança de atitude do enigmático remetente é algo "muito bom" e adiantou que doará as 100 libras para uma organização beneficente de luta contra as drogas. Com informações do UOL.
Corte Inglesa usa Twitter para intimar internauta
Aproveitando a onda crescente do uso da internet para os mais diversos serviços, o Supremo Tribunal da Inglaterra emitiu sua primeira ordem judicial pelo Twitter, explicando que a rede social e serviço de microblogs era a melhor forma de notificar um usuário da plataforma, anônimo, que fingia ser outra pessoa. O escritório de advocacia Griffin Law abriu o processo contra a página de internet ww.twitter.com/blaneysblarney com a alegação de que seu autor fingia ser o blogueiro de direito Donal Blaney, proprietário da Griffin Law. O precedente legal poderia ter implicações extensas na blogosfera. “Creio que a decisão de emitir a ordem judicial pelo Twitter seja um marco”, afirmou o professor da faculdade de direito Konstantinos Komaitis, da Universidade de Strathclyde. “Estão criando um precedente que se tornará referência para os outros”, disse Komaitis, que é professor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, à agência de notícias Reuters.
No Acre, estado brasileiro, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco, capital do estado, quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."
Outro juiz do Acre, Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra um homem, acusado de roubo e extorsão contra duas pessoas, ameaçando-os com um revólver. O réu foi interrogado e se declarou inocente, afirmando que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz ouviu uma das vítimas, que se encontrava em São Paulo, por meio do celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.
Com informações do portal Terra
O verdadeiro Highlander
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