Assine o RSS


Justiça paulista condena homem que matou pit bull após sofrer ataque

 


O segurança Mario Marcelo Silvério foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela Justiça de Ribeirão Preto, a 313 km de São Paulo, por matar um pit bull em 2009. O segurança conta que numa manhã, quando abriu o portão eletrônico, viu de dentro de seu carro um pit bull invadir o quintal e atacar seu cão da raça pincher. A mulher do segurança, que se recuperava de cirurgia, correu para dentro de casa. Ele ainda foi mordido na perna esquerda. "Dei uma paulada no cão, mas ele nem sentiu", recorda. Então, como último recurso, entrou em casa, carregou uma carabina calibre 22 (espingarda esportiva, registrada) e disparou contra o pit bull. O cão saiu e morreu na rua, um pouco além de sua casa, no Jardim Jóquei Clube. "Nem sei onde o tiro pegou."


O dono do cachorro – que vivia na rua – não apareceu, mas vizinhos acionaram a Polícia Militar (PM), que entrou em sua casa e apreendeu a arma. O segurança afirma que atirou no pit bull dentro de seu quintal, mas a versão da PM era que ele tinha disparado na rua. Ele então foi indiciado no artigo da lei que determina pena de dois a quatro anos de reclusão e multa a pessoas que efetuarem disparos de arma de fogo em rua ou local habitado. Ele considera a pena injusta. "Não gosto de ver maus-tratos, mas não tive alternativa naquele caso", afirma o segurança, que deixará de ser réu primário se a pena for mantida. O segurança ainda pode ter que arcar com as despesas das custas processuais, no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para o advogado, mudar a decisão no STJ não será fácil.


Ele recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, mas a pena foi mantida recentemente - a Corte só diminuiu a multa que ele terá que pagar, de dois para um salário mínimo. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o advogado dele afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do TJ, que foi unânime na manutenção da condenação, para analisar com seu cliente uma possível apelação.
As informações são do G1




Acusado de tentar furtar monitor tem liminar negada

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Habeas Corpus a um acusado de tentar furtar um monitor de LCD de uma livraria em um shopping no centro de Belo Horizonte. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a possibilidade de concessão de medida liminar em HC ocorre de forma excepcional, em casos em que se demonstre a presença dos requisitos que autorizam a medida.


O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União sob o argumento de que o rapaz foi condenado por “um crime impossível”. Isso porque, de acordo com os autos, três rapazes entraram na livraria e chamaram a atenção da segurança que passou a acompanhá-los. Sem perceber que estava sendo monitorado, o acusado escondeu o monitor em uma sacola, mas foi impedido de sair da loja por um funcionário. Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto.


Para a defensoria, o fato de ele ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que entrou no estabelecimento, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída, leva à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF




Toureiro é processado por fugir de touro

 


O toureiro mexicano Cristian Hernandez foi levado a uma delegacia na Cidade do México, no domingo, após fugir de um touro na arena e ser acusado pelos organizadores do evento por quebra de contrato. Cristian afirmou depois que preferiu desistir porque lhe faltou coragem e capacidade para enfrentar o touro. No ano passado, ele havia sido atingido por um touro na perna durante uma tourada. Depois da desistência, ele anunciou sua retirada definitiva das touradas.




Deficiente auditiva é impedida de assumir vaga em concurso do TRE-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar determinando reserva de vaga para Mariana Hora, candidata de concurso público do TRE-BA que foi reprovada pela perícia médica.


Ao reservar a vaga, o ministro notificou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para que preste informações sobre o caso e intimou o advogado-geral da União para representá-lo.


Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o TER-BA com atestado médico de portadora de deficiência física. Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.


A candidata impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.


O ministro citou o artigo 4 do decreto 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. A candidata apresentou atestado de que sua audição está reduzida a 41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo.


O processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a Ação terá julgamento de mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF




OAB-MS vai pedir em juízo posse de professora com deficiência visual


Assim como no caso do cadeirante que teve que acionar a justiça para tentar assumir a vaga em um concurso público (leia aqui), outro caso polêmico está tramitando no judiciário. A OAB-MS protocolou no dia 15 de abril ação na Justiça Federal contra a Prefeitura em favor de Telma Nantes de Matos. A pedagoga havia sido aprovada em concurso da Secretaria Municipal de Educação, mas não conseguiu a posse no cargo por possuir deficiência visual em grau de cegueira biológica. A candidata solicitou o apoio da entidade da advocacia depois de ter sido desclassificada pela comissão de concursos. A Prefeitura chegou a publicar a convocação da professora. No entanto, a candidata foi surpreendida com parecer elaborado pela equipe multiprofissional, que a considerou inapta ao cargo.


A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul irá peticionar na Justiça Estadual para requerer a posse imediata da professora Telma Nantes de Matos. A decisão foi tomada pelo presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte, depois que a Prefeitura de Campo Grade negou, novamente, o direito da pedagoga de assumir o cargo de educadora infantil, em virtude de ela ser portadora de deficiência visual. O presidente da OAB-MS afirmou que o recuo da Prefeitura causou estranheza, já que no dia 12 de maio o Diário Oficial do Município publicou decreto do prefeito Nelson Trad Filho anulando os efeitos do Decreto nº 750 e, restabelecendo, assim, a nomeação da professora.
Fonte: Conselho Federal da OAB




Cadeirante luta na justiça para assumir vaga de concurso


O caso em que o segundo colocado em um concurso público foi chamado antes da pessoa que ficou em primeiro lugar aconteceu e chamou atenção no interior de São Paulo. O candidato que ficou para trás é portador de deficiência física, ele é cadeirante. Mas, no edital do concurso nada dizia que ele não poderia participar. Ao contrário, até havia vagas reservadas para deficientes.


O médico veterinário que trabalha na prefeitura de Jales, a 600 quilômetros de São Paulo, já se acostumou às dificuldades para se locomover. Mas o obstáculo mais difícil que ele já enfrentou não é uma barreira física: é precisar provar que é capaz de trabalhar na função para a qual prestou concurso e passou em primeiro.


Decidido a superar mais este obstáculo, João Paulo agora busca ajuda da Justiça para assumir a vaga de fiscal do Conselho de Medicina Veterinária, que controla o exercício da profissão. O médico veterinário, que já trabalhou em função semelhante no Paraná, acompanhou passo a passo a publicação dos convocados. Para surpresa do candidato, o segundo colocado foi chamado antes dele.


Inconformado com a situação, João Paulo decidiu procurar o Ministério Público Federal e só quando a Procuradoria da República entrou no caso, o Conselho de Medicina Veterinária do estado de São Paulo decidiu chamar o candidato para uma perícia médica que vai dizer se ele pode ou não exercer a atividade.


O representante do Conselho de Medicina Veterinária diz que o candidato não foi chamado porque não se enquadrava nos requisitos para o cargo, mas a posição será revista. João Paulo já passou pela perícia médica, mas ainda não recebeu o resultado da avaliação.
Com informações do Globo.com.




Réu foge pela janela durante pausa em audiência

O réu Wellington Marques de Lima não teve dúvidas, ao ver-se sozinho com a sua defensora no Fórum de Plácido de Castro (AC), pulou a janela e ganhou o mundo. A defensora havia pedido suspensão da audiência para confabular com o acusado. O juiz e o promotor saíram da sala para que os dois conversassem. O detalhe é que o réu provavelmente seria solto no final da audiência, já que se tratava de acusação de pequeno potencial ofensivo. Mas apesar de a defensora ter pedido para que Wellington não fugisse, ele preferiu antecipar sua liberdade.




Empresa condenada a indenizar não contratada por obesidade

No Paraná, uma mulher se candidatou a um emprego, participou do processo seletivo para ser auxiliar de produção, mas ficou sem a vaga, acreditem, por conta de seu excesso de peso. A candidata, Daiana Fernandes, fez exames a pedido da empresa. Não forram identificados problemas comprometedores, mas um dos resultados apontou obesidade na mulher. Por esse motivo, não foi contratada. Essa história aconteceu com a dona de casa quase dois. Em maio de 2008, ela pesava 96 quilos. Se sentia bem e com saúde. Precisava de um trabalho. Quando achou que tinha conquistado a vaga, veio a frustração.

“O médico falou que não podia me contratar porque eu estava acima do peso, estava obesa e poderia trazer problemas de saúde para a empresa. Falei que não tinha problema nenhum de saúde. Ele disse que eu poderia adquirir e a empresa não contrata gente acima do peso. Saí de lá arrasada, chorando. Pensei se lá é o único lugar de cidade pequena que contrata e eu não vou conseguir trabalhar, imagina nos outros lugares”, lembra a dona de casa Daiana Fernandes.

Depois de ter sido vetada por causa do peso, Daiana entrou em crise. Tomou remédios, tentou várias formas de emagrecer. Até que resolveu fazer uma cirurgia de redução de estômago. Hoje, pesa 74 quilos. Mas o que a faz se sentir mais leve é ter conseguido provar que foi discriminada no processo de seleção. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5 mil. “A empresa disse para ela que estava deixando de contratá-la porque era obesa. Isso é um ato discriminatório”, explica a juíza do Trabalho Patrícia Lemos.




Brasil Telecom condenada para indenização por morte de cliente


A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais pela morte de cliente que, acreditem, sofreu infarto enquanto tentava cancelar um serviço por meio de call center da empresa.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão de primeira instância, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. A ação foi ajuizada na comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço de banda larga BR Turbo.

De acordo com a viúva, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu infarto agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar.

No entendimento do relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, "o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia".




Nordeste Transporte de Valores exige que empregados aparem barba e bigode

A exigência da empresa Nordeste Segurança e Transporte de Valores de que seus empregados mantenham barba e bigodes aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista, e acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, por considerar que a exigência seria ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, geraria direito de indenização por dano moral coletivo.

A empresa possuía uma norma de conduta interna, pela qual o uso de barba e bigodes grandes era considerado uma violação de disciplina e, portanto, proibido aos funcionários. Contra esse dispositivo interno, o Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (BA) interpôs ação civil pública, alegando ato discriminatório de cunho estético, o que geraria direito a indenização por dano moral coletivo. O juiz de primeiro grau não aceitou o pedido do MPT, mas determinou a revogação da norma, que foi substituída por novo texto. Assim, o MPT recorreu da decisão ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que confirmou a sentença. Para o TRT, não houve violação do patrimônio moral dos empregados.

Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do inciso X do artigo 5° da Constituição Federal, que protege a intimidade e a honra das pessoas, além de assegurar indenização pelo dano material ou moral. O MPT reafirmou o pedido de indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a norma editada pela empresa teria causado dano de alcance transindividuais, na coletividade de empregados do sexo masculino.

O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, concluiu pela inexistência de afronta ao dispositivo constitucional. Segundo o relator, a norma não teve potencial lesivo, tampouco possuiu conteúdo discriminatório, como reiterado pelo MPT. Para o ministro, a limitação ao uso de barba grande foi medida adequada e proporcional à disciplina no desempenho de atividade de segurança e transporte de valores, condizente com a limitação de direitos fundamentais. Dessa forma, concluiu o relator, o texto original da norma não violou o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e nem fora capaz de gerar pagamento por danos morais coletivos.
Com informações do Jornal Carta Forense e Ascom / TST




1 2 3 4 5 6 7 8     Total: 78
26/07/2010

Gamil Föppel - especialista em Direito Penal Empresarial


Com ampla experiência no ensino jurídico e na área do Direito Penal Empresarial, o renomado advogado Gamil Föppel concedeu entrevista exclusiva à Coluna Justiça. Tratou de questões específicas e fez um panorama do direito penal, passando por questões polêmicas como monitoramento eletrônico de pr
 
Ver Mais
 
A Tributação dos Contratos EPC nos Empreendimentos Industriais
Controvérsia do Ministério Público do Trabalho sobre assédio moral
 
 


O que você acha do advogado Ércio Quaresma, que defende o goleiro Bruno?

 

Receba os nossos informativos, cadastre-se!
 
Nome: *

E-Mail: *

   
 

 
BUSCA