CNJ autoriza tribunais a prorrogar licença-paternidade de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou em partes o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto com a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) para estender a licença-paternidade de juízes de cinco para 20 dias. Com a decisão, os tribunais de todo o país poderão editar atos que permitam a prorrogação do benefício. A associações argumentaram que o aumento no período da licença-paternidade já havia sido concedido aos trabalhadores com carteira assinada por meio da Lei 13.257/2016, tal qual implementado pelo Decreto 8.737/16, para os servidores públicos submetidos ao regime da 8,112/90 e pelo Ministério Público Federal (MPF), para seus membros. “Assim, dúvida não pode haver quanto à pertinência da pretensão no escopo legal de melhoria e eficiência do Poder Judiciário, na medida em que implementa e institucionaliza política pública de proteção à primeira infância e à instituição familiar”, consta no documento. Ao deferir o pedido em caráter liminar, o conselheiro Bruno Ronchetti reconhece a possibilidade de os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença paternidade de magistrados e servidores, mediante edição de ato normativo.