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STF suspende dois pedidos de reintegração de posse em áreas indígenas na BA após atuação da DPU

Por Redação

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Acolhendo pedidos feitos pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na última sexta-feira (24), ordens de reintegração de posse em dois imóveis rurais no Extremo Sul da Bahia: Fazenda Marie, no município de Itamaraju, e Fazenda Santa Rita III, no município de Prado, ocupadas e reivindicadas por indígenas Pataxó.


O ministro considerou plausíveis os argumentos da DPU nas Reclamações Constitucionais (RCL 58582 e RCL 58600) e entendeu que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário nº 1017365/SC.


Pouco antes de saírem as decisões, na mesma sexta-feira (24), a DPU havia apresentado, por intermédio do defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Gabriel César dos Santos, e do subdefensor federal Bruno Arruda, que atua nos tribunais superiores, uma nova Reclamação Constitucional (RCL 58697), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir a desocupação de indígenas de um terceiro imóvel, a Fazenda Therezinha, que está dentro dos limites da Terra Indígena Comexatibá, em Prado, mesmo local onde, em setembro do ano passado, o adolescente indígena Gustavo Pataxó, 14 anos, foi assassinado por pistoleiros. Essa reclamação ainda não foi distribuída.