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Setor supermercadista precisará ser estratégico diante da Reforma Tributária, sinaliza especialista em direito empresarial

Por Camila São José

advogado rodrigo charão
Foto: Divulgação

Com o projeto de regulamentação da Reforma Tributária em análise no Congresso Nacional, empresários do setor supermercadista - seja do varejo ou atacado - já devem ficar atentos e pensar nas possibilidades do novo cenário de impostos, para quando a matéria for sancionada. É o que aponta o advogado especialista em Direito Empresarial e Processual Civil, Rodrigo Charão. 

 

O texto do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação (PLP 68/24), aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10 de julho, define que a alíquota média de referência da nova tributação será 26,5%. Esta alíquota é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. 

 

Esses impostos substituirão os que são cobrados hoje: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

 

No entanto, as novas regras não entrarão em vigor imediatamente. As mudanças serão implementadas por etapas, a serem iniciadas a partir de 2025. A previsão é de que somente em 2033 o novo sistema tributário esteja totalmente vigente. 

 

No recorte que engloba diretamente o setor de supermercados, está a isenção dos tributos, ou seja, alíquota zero para uma série de alimentos, entre eles a carne e o peixe, além de outros produtos que integram a chamada cesta básica nacional. 

 

“A redução da carga tributária para itens da cesta básica é um avanço tanto para as empresas do setor quanto para os consumidores. A isenção para produtos como carnes e peixes pode levar a uma redução de preços, o que estimula a economia e facilita o acesso da população a alimentos essenciais para uma dieta saudável. No entanto, ainda precisamos acompanhar a evolução da reforma, pois as leis que regulamentarão essas isenções estão sendo discutidas no Congresso Nacional. Assim, não é possível determinar ainda os reais impactos econômicos”, pontua Charão. 

 

“O Brasil é um dos maiores consumidores de proteínas animais do mundo, com mais de 100 quilos per capita por ano. Essas mudanças tendem a ter um impacto positivo, promovendo uma alimentação acessível e incentivando o mercado", complementa o advogado, que lidera o Charão Advogados, escritório que tem no seu histórico atendimento a mais de 12 redes de supermercados e mais de 200 lojas. 

 

Foto: Divulgação

 

Conforme o texto aprovado na Câmara, a alíquota zero será válida para as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; e peixes e carnes e peixe, exceto de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas. No caso dos crustáceos, à exceção das lagostas e lagostim, o desconto será de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. 

 

De acordo com o projeto, essa isenção e desconto poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.

 

Com a projeção deste novo cenário, Rodrigo Charão sinaliza para a necessidade de um planejamento com os detalhes dos gastos com a carga tributária de modo a garantir a margem de lucro. 

 

"Os empresários precisarão adotar uma abordagem estratégica. É fundamental realizar uma análise detalhada dos custos, carga tributária e margens de lucro de cada produto para ajustar os preços de forma equilibrada. Diversificar o portfólio é essencial para compensar margens menores em itens da cesta básica com produtos de maior lucro. Além disso, é importante estar atento às novas mudanças e ao ritmo de implementação da reforma tributária, que será gradual de 2026 a 2033. Como ainda não temos as alíquotas específicas, um controle atento da contabilidade e um suporte jurídico sólido serão essenciais para garantir conformidade e eficácia nas operações do setor”, orienta. 

 

Outros produtos que também estarão sujeitos às alterações para cobrança de impostos são as bebidas alcoólicas. Como explica Charão, estes itens estarão sujeitos ao novo Imposto Seletivo, um tributo específico para produtos considerados nocivos à saúde, assim como o tabaco. "Esse imposto será adicional ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e visa desestimular o consumo desses produtos”, indica.

 

“Embora a alíquota do Imposto Seletivo ainda não esteja definida, espera-se que mantenha ou aumente a carga tributária sobre bebidas alcoólicas, com o objetivo de promover a saúde pública e gerar receitas adicionais para o governo. Para o setor, isso pode resultar em um impacto negativo, considerando que a reforma tem um caráter protetivo à sociedade, para reduzir o consumo de álcool”, reforça. 

 

IVA DUAL
Com a instituição do Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir da promulgação da proposta, estes tributos vão compor o chamado Imposto sobre Valor Adicional (IVA) dual - apontado pelo governo federal como o “coração” da Reforma Tributária. 

 

Na avaliação de Rodrigo Charão, o IVA dual introduz algumas mudanças significativas no sistema tributário nacional, já que as taxas previstas serão responsáveis, cada uma, pela redução dos impostos para os produtos essenciais e por estabelecer uma cobrança padrão para os outros itens. 

 

“Segundo o governo, essa medida busca equilibrar o sistema e aliviar a carga tributária sobre bens essenciais. Além disso, o IVA Dual divide a arrecadação entre o governo federal e os governos estaduais, tendo o objetivo de gerar uma distribuição proporcional das receitas e impedir a famigerada guerra fiscal entre os Estados. A reforma também planeja simplificar as regras tributárias para as empresas, que hoje são complexas e burocráticas, dificultando as atividades econômicas”, indica.

 

Porém o advogado avalia que o momento ainda é de instabilidade para fazer projeções ou até mesmo estabelecer parâmetros. “Embora as medidas propostas pareçam promissoras, ainda não sabemos se serão realmente eficazes na prática. É certo que surgirão muitas dúvidas e discussões jurídicas à medida que a reforma avança, o que provavelmente influenciará o cenário nacional. Acompanhar essas discussões será essencial para entender como as mudanças impactarão o setor e quais ajustes poderão ser necessários”, diz. 

 

O PLPM 68/24 já foi encaminhado para o Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O parlamentar quer que a regulamentação da reforma não tramite em caráter de urgência, como ocorreu na Câmara dos Deputados. Ele deseja elaborar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo. A tramitação em regime de urgência estabelece a cada uma das casas do Congresso Nacional um prazo de 45 dias para a deliberação do texto, sob pena de trancamento da pauta.