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O golpe do pix

Por Josinaldo Leal

O golpe do pix
Foto: Divulgação

A Agência Brasil informa que os brasileiros realizaram, em 2023, quase 42 bilhões de transações por Pix, o que representa um crescimento de 75% em relação ao ano anterior. Os dados sobre meios de pagamento são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), baseados em levantamentos divulgados pelo Banco Central (BC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs).

 

E ao mesmo tempo aumentam vertiginosamente uma série de delitos relacionados a esse tipo de transação. São os chamados “golpes do Pix”. Portanto, os cidadãos devem estar atentos aos mecanismos de segurança em seus celulares para evitarem serem lesados. É importante, por exemplo, configurar limites diários para transferências via Pix, além daqueles já estabelecidos pelas instituições financeiras para as transações no turno da noite. Essas configurações de limites são importantes em casos de perda ou roubo de celulares ou em sequestros-relâmpagos.

 

Uma outra medida imprescindível é checar se o destinatário do Pix é a pessoa correta. Muitas vezes, na pressa, o consumidor esquece de fazer essa análise. Caso seja um destinatário errado, deve ser tentado o contato, pois muitas vezes a chave-pix é o celular ou e-mail do titular da conta.

 

Devemos desconfiar também de ofertas mirabolantes, que muitas vezes são iscas para o golpe. Quando for realizar compras virtuais, devemos dar preferência a sites mais tradicionais.

 

O consumidor, também, deve evitar links que são recebidos por e-mail ou SMS, além de não utilizar senhas bancárias que sejam iguais a senhas de outros aplicativos ou do e-mail, por exemplo, pois isso deixa o consumidor mais vulnerável, já que o hacker comumente faz um estudo com Inteligência Artificial (IA).

 

Outra medida importante é a dupla verificação. Redes sociais como o Instagram, por exemplo, disponibilizam mecanismos para a verificação em duas etapas. Ao optar por usar a verificação em duas etapas no Instagram por SMS, o cidadão recebe uma mensagem de texto com um código de segurança de seis dígitos sempre que ele ou outra pessoa tentar entrar em sua conta do Instagram usando um dispositivo novo.

 

No caso do pix, a autenticação de dois fatores evita a facilidade do acesso de terceiros ao aparelho. O padrão de segurança, seja no aparelho ou no aplicativo do banco, pode ser, por exemplo, verificação facial ou digital.

 

Também pode ser relevante ter um celular reservado em casa para transações financeiras. Nem todos podem ter dois aparelhos, mas é recomendável que o celular que utilizamos na rua fique restrito a transações de pequena monta. E o de casa seja utilizado para transações financeiras de maior porte ou para uso de apps financeiros para aplicações na bolsa de valores.

 

Outro cuidado, é em relação as redes de wi-fi, que devem ser evitadas para a utilização de transações via Pix. Pois nesses ambientes virtuais os hackers podem facilmente invadir as contas bancárias através dos aplicativos. Portanto, buscar redes públicas pode facilitar as ações dos golpistas.

 

Outro fator importante é ter acesso ao IMEI do celular. Trata-se do International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, em português). É um código numérico único e global, presente em aparelhos que se conectam às redes celulares, como smartphones, tablets e modems 4G ou 5G. Fazendo uma analogia, o IMEI equivale ao número de chassi de um automóvel. Portanto, com o número do IMEI o consumidor pode ligar para a fabricante do seu equipamento eletrônico ou para as autoridades públicas de segurança e bloqueá-lo em caso de perda ou furto.

 

E caso o cidadão tenha sido vítima do golpe do Pix, ele tem à sua disposição uma gama de mecanismos. Entretanto, muitas pessoas se sentem constrangidas após serem lesadas e não tomam as providências cabíveis.

 

Mas é necessário fazer o contato com a instituição bancária e comunicar a irregularidade da operação. Assim como registrar o boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Embora esta ação não seja exigida pelo Banco Central, muitas vezes a justiça considera um ato que demonstra boa fé.

 

E existe, ainda, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central. De acordo com o site do Banco Central, “é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos”. O cidadão deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que fez o Pix, quando for vítima de fraude, golpe ou crime.

 

A instituição bancária fará a avaliação e caso seja entendido que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos bloqueados da conta. A análise do caso dura até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas o cidadão receberá o dinheiro de volta, de forma integral ou parcialmente.

 

O Banco Central também informa que o MED pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix da sua instituição. Como, por exemplo, se ela efetuar uma transação em duplicidade. Nesse caso, será avaliado se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido.

 

Há diversos tipos de golpes do Pix. A Kaspersky, especialista em proteção on-line avançada, informa que um deles utiliza a ferramenta Reboleto, que possibilita o monitoramento de e-mails com anexos. Dessa forma, eles conseguem buscar palavras-chave como “Pix”, “boleto”, “pagamento de conta” e outras relacionadas. Os golpistas conseguem, então, editar QR Codes e código de barras nas faturas, mesmo em e-mails não lidos pela vítima. Para a prevenção desse crime, é essencial confirmar o destinatário do QR Code antes de realizar qualquer pagamento ou transferência bancária.

 

São inúmeros, portanto, os tipos de fraudes. As mentes criminosas são cada vez mais sofisticadas e utilizam recursos tecnológicos de vanguarda. Mas a tecnologia também pode salvar as possíveis vítimas e os consumidores devem estar atentos para evitar o golpe do Pix.

 

*Josinaldo Leal é advogado especialista em Direito do Consumidor

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias