Justiça
Colunistas
Governança e Desenvolvimento - Namoro no Trabalho - Amor ou Cilada Corporativa?
Entendendo a Previdência: Piso salarial dos dentistas
Governança e Desenvolvimento: Saúde mental nas empresas - uma questão inadiável
Últimas notícias
STF acolhe reclamação do Estado da Bahia e reafirma tese sobre nomeação em concursos públicos
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, o julgou procedente a Reclamação movida pelo Estado da Bahia contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A questão versava sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos fora do número de vagas previsto no edital.
O caso teve origem de uma ação ordinária na qual um candidato ao cargo de Técnico Judiciário do TJ-BA, aprovado na 373ª posição do cadastro de reserva, sendo ofertadas apenas 75 vagas. Ele pleiteava sua nomeação com base no surgimento de novas vagas decorrentes de aposentadorias e exonerações durante a vigência do concurso. O TJ-BA, ao conceder o direito, fundamentou sua decisão na existência de mais de 400 vacâncias e na "inequívoca necessidade" de preenchimento por parte da administração.
No entanto, ao analisar a reclamação, o Ministro Relator Luiz Fux destacou que a tese consolidada no Tema 784 estabelece que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso, durante a validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva. A exceção só se aplica nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte do poder público, caracterizada por comportamento que revele a necessidade inconteste de nomeação, cabalmente demonstrada pelo candidato.
O relator verificou que a decisão do TJ-BA se afastou desse entendimento ao reconhecer o direito do candidato com base apenas na existência de novas vagas, sem demonstrar a ocorrência de preterição, ou seja, a nomeação de candidato pior classificado em detrimento de outro melhor posicionado. Fux ressaltou que a mera ocorrência de vacâncias não converte a expectativa de direito do aprovado em cadastro reserva em direito líquido e certo à nomeação.
Ao final, o Ministro Fux cassou o acórdão do TJ-BA, determinando o julgamento improcedente da ação ordinária de origem.
Justiça italiana faz audiência sem Zambelli e julgará novo recurso de deputada contra prisão
Por Michele Oliveira | Folhapress
A Corte de Cassação, última instância da Justiça italiana, começou a analisar nesta quarta (8) o recurso apresentado pela defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua prisão em regime fechado. Após audiência em Roma pela manhã, a decisão dos juízes é esperada para os próximos dias.
Os advogados de Zambelli tentam reverter a decisão da Corte de Apelação, que determinou, no fim de agosto, que a congressista aguarde a tramitação de seu processo de extradição em regime fechado. O tribunal rejeitou pedido de prisão domiciliar por entender que havia alto risco de fuga e que seu estado de saúde era compatível com o cárcere.
Zambelli não esteve presente na audiência desta quarta. Ela está detida desde o fim de julho no complexo penitenciário de Rebibbia, em Roma, depois de ter sido encontrada pela polícia em um apartamento na periferia da cidade, após quase dois meses como foragida da Justiça brasileira.
Seu processo de extradição, pedida à Itália pelo governo brasileiro, está em tramitação na Corte de Apelação –o tema não foi discutido na audiência desta quarta. O tribunal aguarda o parecer da Procuradoria Geral italiana sobre o caso para marcar nova audiência, em que será avaliada a existência ou não de requisitos para que Zambelli seja enviada ao Brasil.
Eventuais recursos serão analisados em seguida pela Corte de Cassação, mas a palavra final caberá ao governo italiano, por meio do Ministério da Justiça. A duração de todo o processo é estimada entre um e dois anos por especialistas, mas a tramitação pode ser mais célere com Zambelli na prisão.
A congressista fugiu para a Itália no início de junho para escapar da condenação de dez anos de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ela foi acusada de participar da invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para emitir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Para evitar sua extradição, o advogado Pieremilio Sammarco afirmou que pretende demonstrar que o processo de Zambelli no Brasil tem anomalias, como o fato de "a vítima do suposto crime ser a mesma pessoa que fez a sentença, que decidiu pela execução da sentença e que decidiu a apelação", afirmou o advogado. Zambelli se diz vítima de perseguição política no Brasil.
MP-BA denuncia e pede prisão preventiva de três PMs envolvidos em morte no bairro de Engomadeira
Por Redação
Três policiais militares envolvidos na morte de Ana Luiza Silva dos Santos de Jesus, de 19 anos, no bairro de Engomadeira, no dia 13 de abril deste ano, foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta quarta-feira (8), à Justiça. O Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), do MP-BA, também solicitou a decretação da prisão preventiva dos denunciados.
Os PMs, que integram o Pelotão de Emprego Tático Operacional da 23ª Companhia Independente de Polícia Militar (Peto/CIPM), foram denunciados pelo crime de homicídio, cometido por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As investigações apontam que a jovem foi atingida com um tiro pelas costas, enquanto os policiais atiravam contra um homem em fuga desarmado, no meio de um beco do bairro.
As apurações apontam que o crime ocorreu numa tarde de domingo. Os policiais teriam avistado o homem andando em via pública durante a patrulha e tentado abordá-lo. Ao perceberem que ele estava saindo do local, adentrando o beco, os PMs começaram a correr e atirar na sua direção "mesmo sem qualquer prévia agressão contra a guarnição ou qualquer risco oferecido a terceiros”.
Ana Luisa foi atingida enquanto descia as escadarias da via em direção à sua casa. Os PMs, "mesmo tendo a clara visão da presença de Ana Luisa andando pelo beco, persistiram com a ação, assumindo o risco de provocar evento morte, mesmo de terceiros”. O homem evadiu, não sendo mais localizado e nem identificado. Segundo a denúncia, os policiais tentaram forjar uma suposta situação de confronto armado com acionamento do Centro Integrado de Comunicações da PM e solicitação de reforço.
O XVII Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) teve seu segundo dia de trabalhos marcado por debates sobre tecnologia, sustentabilidade e direitos de comunidades tradicionais. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu palestra na qual salientou o papel essencial do Poder Judiciário diante dos desafios trazidos pelas novas tecnologias.
“Nós vivemos uma era em que a noção de vale tudo, num certo sentido de lei da selva, se generaliza. Isso é o ethos, emanado, muito fortemente, a partir da tecnologia, que penetra nos poros da sociedade com muita intensidade e penetra no jogo institucional. Isso faz com que o Judiciário seja parte fundamental do modo como a sociedade se desenvolve, pois somos guardiões dos trilhos, das regras do jogo, dos procedimentos e dos valores substanciais plasmados na Constituição”, afirmou o Ministro.
A programação da terça-feira (7) também contou com uma apresentação da Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que expôs as ações do Judiciário baiano no campo da sustentabilidade. O TJ-BA, integrante do Programa Justiça Carbono Zero do CNJ, conquistou o primeiro lugar no Ranking Nacional de Sustentabilidade entre os tribunais de grande porte.
“Esse resultado significa não somente meros números, mas que estamos construindo uma justiça que atua no presente sem comprometer o futuro. Uma justiça que, quando distribui a equidade entre as pessoas, também promove equilíbrio para o planeta. A política de sustentabilidade é a inclusão de sustentabilidade social, ambiental e de engajamento para garantir um Judiciário alinhado e preparado para a plena efetividade e integridade”, destacou a Desembargadora Cynthia Resende, que é também Vice-Presidente de Cultura do Consepre.
A magistrada agradeceu à Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, Presidente do Núcleo Socioambiental do TJ-BA, e ao Desembargador Raimundo Nonato, membro do Núcleo, presentes no evento, pelo trabalho desenvolvido na área.
No mesmo dia, o Conselheiro do CNJ e Desembargador do TJ-BA, José Edivaldo Rocha Rotondano, e o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, discutiram a proteção de comunidades quilombolas e povos originários.
“A Resolução nº 510 do CNJ prevê um momento de grande revolução nas desocupações existentes. Hoje, nós tentamos fazer algo humanizado, com respeito e garantias aos direitos fundamentais das pessoas que estão naquelas comunidades. Povos originários precisam de proteção e estão, cada vez mais, vulnerabilizados e a finalidade é fazer com que essas pessoas tenham seus direitos respeitado”, pontuou o Conselheiro.
O encerramento do XVII Consepre Salvador ocorreu na terça-feira (7), com uma reunião reservada dos Presidentes e dos Juízes Assessores dos Tribunais de Justiça, seguida da leitura pública da Carta do evento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) anunciou uma medida para interiorização e a democratização do acesso à Justiça do Trabalho com a edição do Provimento Conjunto, publicado nesta quarta-feira (8). A nova norma, assinada pelo presidente, desembargador Jéferson Muricy, e pela corregedora regional, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, estabelece as diretrizes para o funcionamento da Justiça Itinerante na região, substituindo regramento anterior de 2017.
A Justiça Itinerante no TRT-BA será operacionalizada por meio de duas frentes principais: a Vara Itinerante e o Cejusc (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos) Itinerante. O foco das ações será a população vulnerável e as localidades de difícil acesso, priorizando cidades que não são sedes de Varas do Trabalho. As atividades serão majoritariamente presenciais, mas a norma prevê a possibilidade de realização de atos processuais por meios telepresenciais, utilizando o balcão virtual e pontos de inclusão digital.
A composição básica da Vara Itinerante incluirá um juiz da vara respectiva, um secretário de audiências e um servidor da área de segurança e transporte. A Corregedoria Regional ficará responsável por promover "semanas de itinerância", que incluirão serviços para garantir a tutela de urgência em casos de escravidão contemporânea, um dos eixos de atuação destacados.
A decisão sobre os locais que receberão as atividades levará em conta critérios como a demanda processual que justifique o deslocamento, a característica de localidade de difícil acesso e a existência de populações vulnerabilizadas. O provimento também enfatiza a importância de parcerias institucionais, prevendo a utilização de equipamentos públicos e comunitários e a celebração de acordos de cooperação técnica para a cessão de espaços físicos.
Um dos aspectos inovadores da norma é a integração de programas sociais ao projeto de itinerância. A Presidência e a Corregedoria manterão diálogo com a Escola Judicial e com a Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão para incluir iniciativas voltadas a populações como indígenas, migrantes, ribeirinhos, quilombolas, além de programas de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao de escravo. A agenda também contempla ações educativas e inclusivas relativas ao trabalho da mulher e à promoção da equidade de gênero e de raça.
Cada ação de itinerância será monitorada por um procedimento administrativo específico (PROAD), cabendo ao diretor de secretaria apresentar um relatório detalhado em até 30 dias após o término das atividades. O relatório deverá conter a lista de processos atendidos, a quantidade de acordos homologados e seus valores, além das ações sociais realizadas.
Deputados decidem em votação secreta sobre manutenção de prisão de Binho Galinha; entenda
Por Leonardo Almeida / Victor Hernandes
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) vai decidir nesta quarta-feira (8), se o deputado estadual Binho Galinha (PRD), vai continuar preso ou será liberado da penitenciária Lemos Brito, em Salvador. A decisão vai ocorrer durante uma segunda sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que será realizada no final desta tarde. A prisão ocorreu na última sexta-feira (3), depois que o parlamentar se entregou à Polícia Federal (PF).
O parlamentar é apontado como líder de organização criminosa, que inclusive adota práticas milicianas, com atuação principalmente na região de Feira. O grupo criminoso é responsável por delitos como lavagem de dinheiro, obstrução da justiça, jogo do bicho, agiotagem, receptação qualificada, comércio ilegal de armas, usurpação de função pública, embaraço a investigações e tráfico de drogas.
A informação sobre a discussão sobre a manutenção ou não da prisão foi confirmada pelo presidente da CCJ, o deputado estadual Robinson Almeida (PT). Em entrevista à imprensa nesta quarta, o parlamentar revelou que o Legislativo baiano terá 72 horas para decidir sobre a prisão do deputado de Feira de Santana. De acordo com o petista, a comissão vai emitir um parecer sobre a legalidade da decisão e a defesa de Binho poderá exercer o direito de defesa em sessão convocada para hoje.
“Após a notificação, a Assembleia tem 72 horas para tomar uma decisão sobre a manutenção ou a retirada da decisão de prisão do deputado Binho Galinha. O rito do regimento interno prevê que a Comissão de Constituição e Justiça emita um parecer sobre a legalidade da decisão. Nosso pacto interno é de dar amplo direito de defesa, por isso nós convocamos uma sessão para hoje, para que o advogado do deputado possa aqui exercer esse seu direito. Ainda hoje, no final do dia, nós vamos fazer outra reunião da CCJ para avaliar o mérito da decisão que iremos tomar”, disse o deputado.
Segundo Robinson, o Legislativo receberá a decisão e fará uma sessão extraordinária na sexta-feira para a decisão final.
“A Assembleia receberá essa decisão da CCJ e já tem pré-convocada uma sessão extraordinária para sexta-feira, às 10 horas da manhã, que vai tomar a decisão final. A comissão está cumprindo o seu rito”, explanou o petista.
De acordo com Almeida, a decisão sobre o relator será tomada na reunião da tarde.
“Isso nós vamos decidir na reunião à tarde, como nós nos reunimos pela primeira vez para tratar desse tema, porque foi um comunicado ontem, eu convoquei essa reunião para hoje. Então não teve ainda a reunião do colegiado para tratar dessa matéria”, concluiu.
Menina levada do interior para "criação" em Salvador recebe indenização por trabalho infantil
Por Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), através da 1ª Turma, manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego doméstico entre uma mulher e um casal de Salvador, com quem ela viveu desde os seis anos de idade.
A corte entendeu que a relação não configurava "adoção" ou "filha de criação", mas sim trabalho doméstico infantil e adolescente. O casal foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor reduzido de R$ 100 mil fixado em primeira instância. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em 2000, uma menina de seis anos, natural do interior de Lamarão, região do sisal, foi levada para Salvador para morar com o casal. Inicialmente, ela iria auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente, mas passou a viver de forma definitiva no local. Em 2003, o casal obteve sua guarda judicial.
A mulher relatou que, a partir de então, passou a realizar tarefas domésticas, sendo orientada por outras empregadas. Sua rotina incluía acordar às 4h para preparar o café da manhã da família. Ela estudava em turnos variados, e o período na escola era seu único momento de descanso entre os afazeres, que se estendiam até a noite. Aos 15 anos, com o nascimento do neto dos patrões, foi obrigada a interromper os estudos para cuidar da criança. Só concluiu o ensino médio aos 24 anos, por meio de supletivo. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.
Em defesa, os patrões afirmaram que a tratavam "como uma filha". Disseram que a mãe biológica a entregou à família, que a recebeu com "apenas a roupa do corpo e uma sandália nos pés". Alegaram que a jovem não precisava acordar cedo, frequentava a escola, brincava e fez um curso técnico de enfermagem pago por eles. Atribuíram uma mudança em seu comportamento ao início de um namoro em 2018.
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou o testemunho de terceiros, que comprovaram que a mulher nunca foi integrada à família como filha ou irmã. Uma testemunha disse que a mulher passou a ser vista como um peso pela família "pela sua presença sem a realização das atividades domésticas". O "irmão" de criação, segundo a magistrada, "tomou as rédeas" e decidiu expulsá-la, sem se preocupar com seu destino. Outra testemunha, amiga da dona da casa há mais de 15 anos, sequer lembrava o nome da jovem.
A juíza fez um paralelo com um relato da pesquisadora Grada Kilomba, que aos 12 anos foi convidada para acompanhar uma família em férias, mas, na prática, para prestar serviços domésticos. Para a magistrada, a menina negra deixou de ser vista como criança e passou a ser tratada como "corpo disponível para o trabalho".
Em primeira instância, foi determinado o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação na Carteira de Trabalho, pagamento de salários devidos e indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Ao analisar o recurso dos patrões, a relatora do caso no TRT-BA, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de "adoção" de meninas do interior por famílias urbanas, sob promessa de educação, é comum no Brasil. "Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que perpassam aspectos relacionados à herança colonialista/escravista", afirmou.
A relatora manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, reforçando que a mulher nunca foi integrada à família. No entanto, considerou que o valor inicial da indenização ultrapassava a capacidade econômica dos patrões e o reduziu para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor da indenização.
Ex-diretor da Americanas fecha acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal
Por Joana Cunha | Folhapress
O escândalo contábil da Americanas teve uma nova delação. O ex-diretor estatutário Márcio Cruz Meirelles firmou acordo com o Ministério Público Federal.
O conteúdo levado pelo ex-executivo deve ser adicionado à denúncia que o órgão apresentou em março citando outros 12 ex-executivos e ex-funcionários, além do próprio Meirelles. Eles foram apontados pelo MPF como os responsáveis por fraudes calculadas pelos procuradores em pelo menos R$ 22,8 bilhões.
Segundo o Ministério Público, as falas de Meirelles são complementares no caso.
Até agora, foram feitas três delações pelos ex-executivos Marcelo Nunes, Flávia Carneiro e Fabio Abrate.
Entre os denunciados pelo MPF estão Miguel Gutierrez (ex-CEO da Americanas), Anna Saicali (ex-CEO da B2W) e os ex-vice-presidentes Thimoteo Barros e Marcio Cruz. Integram a lista também os ex-diretores Carlos Padilha, João Guerra, Murilo Correa, Maria Christina Nascimento, Fabien Picavet, Raoni Fabiano, Luiz Augusto Saraiva Henriques, Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira e Anna Christina da Silva Sotero.
A delação de Meirelles foi dividida em quatro anexos. Além dos anexos sobre sua relação patrimonial, que vai subsidiar as multas, e seu histórico na companhia, incluindo o momento em que Meirelles vendeu ações antes do estouro do escândalo, há outros dois anexos sobre a cultura de pressão por resultados na empresa, seu primeiro contato com as manobras contábeis e a fraude em si, com relatos sobre o VPC (verba de propaganda cooperada) e o risco sacado.
Mecanismos comuns no varejo, o contrato de VPC é um reconhecimento de créditos que pode melhorar o resultado do ponto de vista contábil elevando a receita, e a operação de risco sacado envolve antecipação de pagamentos a fornecedores com crédito bancário. Após o escândalo contábil, essas ferramentas foram apontadas pela nova gestão da Americanas como instrumentos usados pela antiga diretoria para a fraude.
Entre as falas apontadas pelo Ministério Público como destaques no depoimento de Meirelles, há trechos em que ele comenta a atuação de Miguel Gutierrez, como o momento em que os procuradores lhe questionam se o ex-CEO sabia de fraudes contábeis na B2W.
"Acho que sabia, porque... aí depende do período, né? Tem períodos que a gente tem certeza que sabia", afirma o delator no depoimento transcrito pelo MPF.
"Um período mais recente ele sabia, com certeza, porque o Marcelo Nunes mostrava para ele, inclusive, os ajustes que eram feitos e também falava diretamente com ele. Depois da combinação [fusão entre B2W e Lojas Americanas], principalmente, de 2021 para frente", aponta o depoimento.
Mais adiante, os procuradores lhe perguntam se Miguel dava a última palavra na fraude, ao que Meirelles responde que o ex-CEO "era a última palavra ali na nossa estrutura".
Procurada, a defesa do ex-CEO afirmou que não iria comentar.
O delator também foi questionado pelo MPF se o conselho de administração tinha consciência da adulteração de resultados financeiros que sofriam ajustes. Entre os membros do conselho estava Beto Sicupira, um dos empresários do trio de bilionários acionistas da empresa.
"Do conselho, o que eu posso dizer? Essa foi uma pergunta que eu me fiz durante muito tempo. Se o conselho sabia ou não sabia. O que eu tenho de elemento sobre isso? Todas as informações que a gente gerava que iam para o conselho ou para o acionista de referência, no caso Beto, especificamente, elas iam ajustadas. Que eu tenha conhecimento, todas as informações. Sejam informações que eram apresentadas em reunião de conselho, sejam informações que eram passadas e quando eram solicitadas, gerenciais mesmo, a gente já fazia ela se falar com a versão do conselho. Então, todas as informações -que eu tenha conhecimento- eram passadas e apresentadas em uma reunião de conselho, todos os números já ajustados", afirma Meirelles no depoimento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça da Bahia, anunciou a designação de uma Inspeção Ordinária na Comarca de Jequié. O procedimento fiscalizatório está ocorrerá de 24 a 28 de novembro de 2025, abrangendo as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário local.
A inspeção terá como alvo a totalidade das varas e unidades da comarca, incluindo a 1ª Vara Criminal; a Vara do Júri, Execuções Penais e de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; e a Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas. Também serão vistoriadas as 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, sendo que esta última acumula competência para Registros Públicos, além da 1ª Vara da Fazenda Pública e das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Completa a lista de unidades judiciárias o Cartório Distribuidor. As instalações físicas também serão objeto de análise, com a inspeção prevista para o Conjunto Penal de Jequié, a Unidade de Acolhimento Malvino Costa, a Administração do Fórum e a Central de Cumprimento de Mandados.
A execução das atividades fiscalizatórias ficará a cargo das Juízas Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Júnia Araújo Ribeiro Dias, e do Juiz Auxiliar Eduardo Carlos de Carvalho. Eles serão acompanhados por uma equipe técnica composta por treze servidores, cujos nomes e matrículas foram divulgados no edital.
O documento afirma que os responsáveis pelas unidades inspecionadas deverão deixar o acesso irrestrito a todos os recintos, fornecer quaisquer documentos solicitados pela equipe, sigilosos ou não, e disponibilizar local e equipamentos adequados para o desenvolvimento das atividades.
O edital ainda informa que, durante o período da inspeção, serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas dos cidadãos e instituições sobre os serviços e atos praticados nas unidades listadas. O acolhimento dessas manifestações poderá ser realizado de forma presencial, no local dos trabalhos, ou através do endereço eletrônico.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e aos comandos das Polícias Civil e Militar medidas que aprimorem a política de uso das câmeras corporais operacionais (CCOs) pelas forças de segurança pública do estado. Expedida pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e 5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial da capital, a recomendação foi publicada nesta quarta-feira, dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico.
O documento resulta de procedimento instaurado para fiscalizar a execução da política em todas as suas etapas, desde a aquisição e distribuição dos equipamentos até o uso, armazenamento e compartilhamento das imagens.
Segundo a recomendação, diligências e visitas técnicas, realizadas nos últimos dois meses em unidades da Polícia Militar, Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), constataram subutilização dos equipamentos e ausência de controle sobre a forma de uso das câmeras.
De um total de 1.263 câmeras distribuídas, conforme dado da SSP, apenas 7,5% (95) estavam sendo efetivamente utilizadas no momento das vistorias. Foram inspecionadas 15 unidades policiais contempladas com os dispositivos. Outras pontos identificados foram o critério utilizado para disponibilização das câmeras e regras de compartilhamento que dificultam a utilização das imagens pelos atores do Sistema de Justiça.
LETALIDADE COMO CRITÉRIO
O MP-BA recomendou à SSP que, em vez de priorizar as unidades policiais com maior quantidade de atendimentos pelo Disque 190, a distribuição das câmeras considere as lotações com maiores índices de letalidade policial dos últimos 12 meses.
Segundo estudo do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) do MPBA, as unidades mais letais atualmente são as Companhias Independentes de Policiamento Tático – Rondas Especiais (Rondesp) do Recôncavo, Extremo Sul, Atlântico, Baía de Todos os Santos e o 19º Batalhão de Polícia Militar de Jequié. Nenhuma delas utiliza as câmeras. Quanto ao compartilhamento das gravações, foi recomendada a revisão das regras para permitir o envio direto dos arquivos às autoridades competentes e a criação de um fluxo automático de envio em casos de prisões em flagrante.
Ao Comando-Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, recomendou-se que fiscalizem o uso efetivo das câmeras nas unidades, com inspeções regulares e instauração de procedimentos disciplinares em caso de descumprimento. À Polícia Civil, orientou-se a realocação das câmeras disponíveis para unidades de campo, com índices mais altos de letalidade, além da exigência de uso efetivo dos equipamentos e da capacitação dos agentes.
Já ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), foi recomendado garantir a plena utilização das câmeras por todos os peritos em atendimentos de ocorrências, com criação de mecanismos de controle e rotinas de fiscalização.
A recomendação é direcionada ainda a comandos de companhias e batalhões da Polícia Militar que já utilizam os dispositivos, com orientações específicas para correção de procedimentos operacionais, melhoria de infraestrutura e intensificação da capacitação dos policiais.