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No IBADPP, JusPod grava episódio especial com Jonata Wiliam, Danyelle Galvão e Fauzi Choukr

No IBADPP, JusPod grava episódio especial com Jonata Wiliam, Danyelle Galvão e Fauzi Choukr
Foto: Youtube / Bahia Notícias
No vídeo, que foi ao ar nesta quinta-feira (17), a apresentadora Karina Calixto entrevistou Jonata Wiliam, Danyelle Galvão e Fauzi Choukr, renomados profissionais do direito criminal, debatendo a expansão e pluralidade do seminário, os impactos do populismo penal e a reforma do sistema de investigação preliminar.

Entendendo a Previdência: PIS e PASEP - as diferenças e quem tem direito

Entendendo a Previdência: PIS e PASEP - as diferenças e quem tem direito
Foto: Divulgação
PIS e PASEP são siglas que fazem parte da história dos direitos sociais e trabalhistas dos brasileiros, mas ainda geram muitas dúvidas, especialmente entre trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Por isso, compreender o que são PIS e PASEP, quem poderia participar desses programas e quais direitos podem existir atualmente é fundamental.

Mais de 14 mil condomínios já adotam portaria remota no Brasil; CondComunica explica vantagens e desafios do modelo

Mais de 14 mil condomínios já adotam portaria remota no Brasil; CondComunica explica vantagens e desafios do modelo
Foto: Divulgação
A portaria remota vem ganhando espaço nos condomínios brasileiros como uma alternativa para modernizar o controle de acesso, ampliar a segurança e tornar a operação mais eficiente. Segundo dados do Panorama realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), mais de 14 mil condomínios aderiram à portaria remota no Brasil em 2024. O crescimento desse modelo é o tema do novo episódio do podcast CondComunica, que vai ao ar nesta quarta-feira (9), às 12h, no YouTube do Bahia Notícias. 

Últimas notícias

Mendonça e Fux não conseguem abrir cópia de celular de Daniel Vorcaro e acionam PF
Foto: Gustavo Moreno e Victor Piemonte / STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux enviaram ofícios à Polícia Federal, neste sábado (19), informando a impossibilidade de acessar o conteúdo extraído do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Os magistrados afirmam ter encontrado dificuldades técnicas encontradas para abrir os arquivos e solicitaram apoio especializado da corporação para conseguir examinar o material.

 

Segundo o g1, a cópia do aparelho apreendido na Operação Compliance Zero, que apura esquemas de fraude envolvendo a instituição financeira, reúne cerca de 500 gigabytes (GB) de dados, distribuídos em pastas com registros de chamadas, áudios e trocas de mensagens. 

 

O volume de arquivos disponibilizado aos gabinetes de diversos ministros da Corte foi processado por meio do software de perícia IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), utilizado pelos peritos federais para estruturar as buscas e recuperar conteúdos apagados do dispositivo.

 

Até o envio dos documentos, os magistrados relataram que falhas no acesso ou possíveis defeitos nas mídias físicas entregues impediram a análise do acervo. A Polícia Federal colocou equipes técnicas à disposição para solucionar os problemas de leitura das mídias e garantir o andamento do exame das provas pelos gabinetes do Supremo.
 

Justiça condena homem a mais de 45 anos de prisão por estupro de vulnerável em Paramirim
Foto: Reprodução - TJ-TO

A Justiça acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia  (MP-BA) e condenou um homem a 45 anos, sete meses e 16 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra três adolescentes em Paramirim. A sentença foi proferida, no último dia 10, pela Vara Criminal do município e manteve a prisão preventiva do condenado, além de estabelecer o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O processo tramita em segredo de justiça. A denúncia foi oferecida  pelo promotor de Justiça Victor Fagundes. 

 

Ficou comprovado que o réu praticou abusos sexuais contra as vítimas em diferentes ocasiões, aproveitando-se da relação de confiança estabelecida com o núcleo familiar. As condutas ocorreram ao longo de anos em relação a uma das vítimas e também atingiram outras duas adolescentes.

 

O Ministério Público atua de forma integrada nas frentes preventiva, protetiva e repressiva de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Além da responsabilização dos autores de crimes e do acompanhamento das vítimas, a Instituição desenvolve campanhas de conscientização e mobilização social, a exemplo da campanha 'O cuidado não pode ficar só no off', lançada em outubro de 2025 para alertar sobre a violência digital e os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos no ambiente virtual. 

 

Como parte dessa iniciativa, o MP-BA criou a plataforma 'Fala, Filho' (link), que reúne orientações sobre segurança na internet, prevenção a abusos e violações de direitos no meio digital, além de indicar canais de proteção e denúncia. Casos de violência podem ser comunicados ao MP-BA, pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão (atendimento.mpba.mp.br) e nas Promotorias de Justiça mais próxima. Há ainda o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.

Pastor aciona STF com habeas corpus para Marcola e Beira-Mar após ação dos EUA
Foto: Reprodução / Redes sociais

O pastor Oséas de Campos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, apontados como lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV).

 

Datado de 2 de junho de 2026, o documento manuscrito solicita que ambos sejam mantidos em locais restritos à Justiça, ao Ministério Público e aos familiares para impedir qualquer intervenção externa.

 


Foto: Reprodução / Metrópoles

 

Segundo o jornal Metrópoles, o recurso argumenta que um eventual sequestro dos detentos promovido pela CIA, a agência de inteligência dos Estados Unidos, poderia desencadear um "salve geral" de violência com ataques coordenados em diversas cidades e estados brasileiros.

 

A petição foi apresentada logo após as autoridades americanas anunciarem a classificação das duas facções nacionais como organizações terroristas estrangeiras.

 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, negou o prosseguimento da ação no dia 22 de junho por entender que o pedido não indicava um ato concreto praticado por autoridade sujeita à jurisdição direta da Corte. Além disso, Fachin remeteu a solicitação para avaliação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

O autor do pedido, Oséas de Campos, é conhecido por atuações jurídicas anteriores no STF, incluindo a petição de 2006 que levou o tribunal a derrubar a proibição de progressão de regime para crimes hediondos.

Com foro especial no STF, Brasil é minoria nas Américas

Por Victor Lacombe | Folhapress

Com foro especial no STF, Brasil é minoria nas Américas
Foto: Gil Ferreira / STF

Em meio à crise no STF (Supremo Tribunal Federal), analistas vêm levantando hipóteses para explicar qual parte do desenho institucional da corte permitiu que a disputa entre magistrados chegasse a um ponto tão grave como o visto na sessão de terça-feira (15).
 

Entre os diagnósticos -que incluem o grande poder individual de cada ministro e a ausência de um código de ética- um elemento frequentemente mencionado é o foro especial. Esse instrumento jurídico, previsto na Constituição, dá a uma série de autoridades o direito de serem julgados em tribunais específicos, fora da primeira instância, em caso de crimes cometidos em função do exercício do cargo, como corrupção.
 

No caso brasileiro, cabe ao STF, órgão máximo do Judiciário, julgar casos que envolvam todos os 513 deputados e 81 senadores, além do presidente da República, o vice, ministros de Estado e membros de cortes superiores.
 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é o foro responsável por casos que envolvam governadores, desembargadores (juízes de segunda instância), integrantes de tribunais regionais, como os TREs (Tribunal Regional Eleitoral), e integrantes do Ministério Público que atuam em tribunais superiores.
 

Por fim, alguns juízes e procuradores são julgados por Tribunais Regionais Federais, enquanto prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores são julgados nos Tribunais de Justiça estaduais.
 

Em 2021, um estudo da Câmara dos Deputados estimou que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) tinham o chamado foro especial por prerrogativa de função.
 

Poucos países nas Américas e na Europa concedem esse direito a autoridades --e, mesmo entre aqueles que o fazem, quase nenhum prevê gama tão ampla de cargos como no Brasil.
 

Uma análise feita pela Folha de 86 países, incluindo praticamente todos os europeus, americanos e pelo menos um de cada outro continente, identificou que 60% (52 nações) não possuem nenhuma previsão do tipo. Entram nessa lista Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão.
 

Nos EUA, por exemplo, caso o presidente Donald Trump seja indiciado e se torne réu por um crime de corrupção, ele seria julgado inicialmente na primeira instância, e não na Suprema Corte. Entretanto, outras características do sistema americano tornam isso praticamente impossível --entre elas, o fato de que não há Ministério Público nos EUA, e o Departamento de Justiça, que está subordinado à Casa Branca, historicamente se recusa a denunciar criminalmente um ocupante da Presidência.
 

Cerca de 18% dos países analisados reservam o foro especial apenas para altas autoridades -como em Portugal, onde ele vale para o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente do Legislativo e alguns juízes e procuradores, mas não para parlamentares. Na Itália, apenas o presidente tem esse direito, enquanto na França, ele é reservado aos ministros de Estado, uma vez que o presidente da República tem imunidade completa enquanto durar o mandato.
 

Já 11% dos países analisados têm foro para altas autoridades e parlamentares, como a Noruega, a Holanda e o Peru. Apenas oito (9%) concedem o direito também a autoridades locais, como prefeitos e governadores. Na Europa, só a Espanha tem um foro privilegiado tão amplo quanto o brasileiro, fato que leva especialistas a apontarem possíveis atritos com o direito da União Europeia.
 

Vale ressaltar que o foro especial é diferente da imunidade parlamentar, conceito que existe em quase todos os países do mundo. No seu nível mais minimalista, como nos EUA, a imunidade protege legisladores de consequências do que disserem em discursos no Parlamento e, em alguns casos, de prisões enquanto estiverem nas dependências do órgão.
 

A grande maioria do países analisados -inclusive aqueles sem foro especial- exige que o Legislativo autorize ações penais, investigações ou prisões contra parlamentares ou altas autoridades.
 

Em alguns casos, a imunidade de chefes de Estado e governo pode ser ainda maior. Nos EUA, uma decisão da Suprema Corte de 2024, tomada a pedido de Trump, estabeleceu que presidentes americanos não podem ser responsabilizados criminalmente por atos oficiais -nem mesmo depois de deixarem a Casa Branca. Já na Noruega, o rei é considerado "sagrado", não podendo ser acusado ou julgado sob nenhuma hipótese.
 

Os países que têm foro especial, por sua vez, costumam reservar sua aplicação para crimes cometidos em função do cargo, como corrupção -como é o caso do Brasil. Ainda assim, críticos do foro dizem que a instituição contribui para a politização cada vez maior do Judiciário.
 

"Mesmo na Constituição de 1988, o Brasil não conseguiu romper com essa visão protetiva, que deriva muito da nossa influência portuguesa, das pessoas que estão no poder", afirma Orlando Belém, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de tese acadêmica sobre o tema.
 

"Já tentei explicar o foro por prerrogativa de função para juristas ingleses que só faltaram revirar os olhos. Em países como os EUA ou o Reino Unido, falar em foro é uma verdadeira excrescência."
 

Belém pontua que o Brasil não difere muito de outros países quando a questão é a imunidade parlamentar. O foro, por sua vez, encontra poucos paralelos pelo mundo. "Como o ex-ministro [Luís Roberto] Barroso gostava de dizer: precisamos de uma evolução civilizatória para que possamos colocar fim nisso. Por que ele abrange tanta gente? Por que manter isso no STF?", pergunta Belém.
 

"Quando você entrega um foro tão amplo para uma instância única, onde não há recurso, e quando mais e mais agentes políticos participam de crimes, obviamente o STF precisará se debruçar sobre questões políticas", prossegue. "Não é possível examinar a conduta criminal de um agente público e achar que não haverá efeito na política. E não parece haver vontade para eliminar o foro tão cedo."
 

O cientista político Zachary Elkins, da Universidade do Texas em Austin, entretanto, vê a instituição com bons olhos -e desejaria que houvesse alguma versão do foro especial brasileiro nos EUA.
 

"Tudo depende de qual problema você quer resolver", afirma Elkins, organizador do projeto Constitute, site que reúne traduções de boa parte das Constituições do mundo e serviu de fonte importante para a análise da reportagem. "Se você não quer um Executivo que utiliza a lei para perseguir inimigos políticos, algum tipo de foro seria interessante como forma de garantir a independência do Legislativo e do Judiciário."
 

"Constituições, desde o século 18, sempre buscaram proteger legisladores do chefe do Executivo, que é quem detém todo o poder", prossegue o americano. "O que o Brasil tem faz muito sentido, ainda que o foro privilegiado seja a independência ao extremo. E entendo o problema que isso cria, mas acho que a alternativa é mais problemática: um Executivo que pode usar seu poder ao arrepio da lei. Se compararmos as duas coisas, prefiro pecar pelo lado da independência do Judiciário."
 

 

STF rejeita recurso de Eduardo Bolsonaro e mantém condenação por coação no curso do processo
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (18), o recurso apresentado pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento virtual foi concluído com quatro votos a zero.

 

Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram pela rejeição do recurso os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Eduardo foi condenado em junho deste ano. Segundo o entendimento do colegiado, há provas de que ele articulou medidas junto aos Estados Unidos, incluindo o tarifaço sobre produtos brasileiros, com o objetivo de interferir no processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

 

A Corte também considerou que iniciativas como a revogação de vistos de ministros do STF e integrantes do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, teriam a mesma finalidade. 

 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Ele também perdeu o mandato de deputado federal após faltar às sessões da Câmara.

Irã anuncia execução de acusado de espionagem para Israel, diz judiciário

O Irã anunciou neste sábado (19), por meio de seu Judiciário, a execução de Hossein Pedaran, condenado por repassar informações sobre instalações de mísseis iranianos ao Mossad, serviço de inteligência de Israel. Segundo as autoridades, ele teria fornecido dados sobre bases localizadas na província de Isfahan, no centro do país.
 

Pedaran foi condenado por espionagem e colaboração com os serviços de inteligência israelenses. O judiciário iraniano afirmou que a sentença foi mantida pela Suprema Corte iraniana. O comunicado oficial, porém, não informou quando ele foi preso ou julgado. O caso também não havia sido divulgado anteriormente pela imprensa.
 

O anúncio ocorre em meio ao aumento das detenções e execuções no Irã em decorrência da guerra no Oriente Médio, iniciada em fevereiro, e dos protestos nacionais que atingiram seu auge em janeiro.
 

Desde o início do conflito, instalações iranianas destinadas a operações com mísseis foram alvo de bombardeios. Nos primeiros dias da guerra, o país também perdeu seu líder supremo, o aiatolá Ali Khamenei.
 

Isfahan, que abriga estruturas ligadas ao programa nuclear iraniano, está entre as áreas mais afetadas pelos ataques. Em agosto, o Judiciário anunciou a execução de outros dois homens, acusados de fornecer a Israel as coordenadas de instalações militares e de segurança consideradas estratégicas.
 

O Irã tem o segundo maior número de execuções do mundo, atrás apenas da China, segundo organizações de direitos humanos.

MPF pede reestruturação escolar para 3,5 mil crianças Yanomami
Foto: Divulgação / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para exigir a reestruturação completa do atendimento escolar na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A medida busca garantir o direito à educação de aproximadamente 3,5 mil crianças e adolescentes, além de atender mais de 3 mil adultos que nunca frequentaram a escola nas regiões de Surucucu, Parima, Xitei e Homoxi.

 

A ação é movida contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Roraima e o município de Alto Alegre. Segundo o MPF, diagnósticos em campo revelaram um cenário alarmante de desassistência, marcado pela falta de infraestrutura física, escassez de professores, ausência de materiais didáticos, descontinuidade na merenda escolar e falhas no transporte aéreo.

 

Levantamentos do órgão indicam que, nos seis polos-base analisados — onde vivem cerca de 7,8 mil pessoas em 105 aldeias —, a taxa de cobertura escolar da rede estadual é de apenas 14,6%, alcançando índice zero em regiões como Homoxi, Waputha, Parafuri e Aratha-u/Parima. Além disso, segundo o Censo do IBGE de 2022, o município de Alto Alegre registrou a maior taxa de analfabetismo do país entre pessoas de 15 anos ou mais (36,8%), chegando a 64,4% entre a população indígena adulta.

 

Segundo os depoimentos colhidos pelo MPF, a ausência de escolas também deixa crianças e jovens mais suscetíveis à cooptação pelo garimpo ilegal. Lideranças locais e professores relatam a paralisação total das atividades letivas por falta de sedes operacionais e insumos básicos. A falta de transporte regular compromete ainda o envio de alimentação escolar, agravando quadros de desnutrição infantil na região.

 

Para sanar as omissões estatais, o MPF requer que o caso seja tratado como processo estrutural e solicita, em caráter de urgência:

  • Grupo de Trabalho Interinstitucional: Criação de um GT formado por órgãos federais, estaduais, municipais e lideranças indígenas para elaborar um Plano de Reestruturação da Educação Escolar Yanomami no prazo de 90 dias;
  • Infraestrutura e Censo Escolar: Realização de Censo Escolar com apoio de intérpretes, criação imediata da escola de Homoxi e construção de sedes escolares e salas anexas nas regiões afetadas;
  • Garantia de Insumos e Logística: Fornecimento contínuo de materiais didáticos na língua materna, merenda escolar, apoio logístico aéreo e fluvial, além de formação e contratação de professores e profissionais de apoio;
  • Execução e Sanções: Fixação de atribuições específicas para cada ente público e aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Justiça concede salvo-conduto para homem realizar cultivo de maconha medicinal na Bahia

Por Mauricio Leiro / Lucas Vieira

Justiça concede salvo-conduto para homem realizar cultivo de maconha medicinal na Bahia
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, por unanimidade, habeas corpus preventivo para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa exclusivamente para fins terapêuticos. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada em 11 de setembro e reformou sentença que havia negado o pedido.

 

O salvo-conduto protege o beneficiário, defendido pelo advogado Marcos Fontes, de eventual persecução penal relacionada ao cultivo, guarda, transporte, manipulação e extração artesanal da planta e de seus derivados, dentro dos limites do tratamento e dos quantitativos tecnicamente justificados.

 

No processo, a defesa apresentou relatórios médicos, prescrição terapêutica, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), laudo agronômico e documentos sobre os custos do tratamento. O conjunto foi considerado suficiente pelo colegiado para comprovar a finalidade medicinal do cultivo.

 

A sentença de primeira instância havia considerado insuficientes as provas e apontado, entre outros pontos, a ausência de prescrição emitida por médico especialista nas patologias apresentadas. O TRF-1 entendeu que essa exigência não está prevista na legislação nem na jurisprudência consolidada.

 

Segundo o tribunal, é necessária uma prescrição médica devidamente circunstanciada, acompanhada de documentação capaz de demonstrar a necessidade terapêutica, mas a especialidade formal do profissional não pode ser tratada como requisito obrigatório para a concessão do salvo-conduto.

 

No acórdão, a relatora convocada, juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, destacou que a documentação apresentada deve ser analisada em conjunto. Para ela, os relatórios médicos, a prescrição, a autorização da Anvisa e o laudo agronômico formaram um conjunto “coerente, convergente e suficientemente robusto” para o habeas corpus preventivo.

 

OUTROS CASOS NA BAHIA
A autorização para cultivo doméstico de cannabis medicinal já foi concedida em outros casos na Bahia. Em abril de 2024, um estudante de Conceição do Coité recebeu aval judicial para plantar Cannabis sativa e Cannabis indica em casa, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico.

 

Em 2022, a Justiça Federal da Bahia também concedeu salvo-conduto a um paciente para importar sementes e cultivar cannabis destinada à produção do próprio canabidiol. A decisão autorizou a importação de até 50 sementes por ano e o cultivo artesanal enquanto houvesse necessidade do tratamento médico.

Eduardo e Flávio Bolsonaro com Donald Trump
Foto: X/Reprodução

Em julgamento iniciado na semana passada e finalizado nesta sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão de condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação.

 

O recurso da DPU foi rejeitado por unanimidade na Primeira Turma. Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.  

 

Em junho deste ano, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que mora nos Estados Unidos desde março do ano passado, foi condenado pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros da Primeira Turma concordaram com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

Segundo o relator, Alexandre de Moraes, havia provas de que o ex-deputado articulou a imposição do tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. A ação de Eduardo Bolsonaro tinha como objetivo pressionar o STF para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

 

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento dos ministros da Primeira Turma do STF. 
 

André Mendonça relatará ação de Renan Santos contra reajuste do Bolsa Família
Fotos: Tv Band / Tv Justiça

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado relator da representação movida pelo candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) contra o reajuste do programa Bolsa Família, promovido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

 

Na quinta-feira (17), o magistrado havia rejeitado uma ação semelhante do deputado federal Zé Trovão (PL), alegando falta de legitimidade do parlamentar para questionar condutas de candidatos a presidente perante a Corte Eleitoral.

 

Com a atualização linear concedida pelo governo federal, o valor mínimo do benefício passou de R$ 600 para R$ 691, enquanto a média paga às famílias subiu de R$ 691 para R$ 777. Na petição encaminhada ao TSE, a defesa de Renan Santos sustenta que o Executivo tinha conhecimento da defasagem inflacionária desde o início de 2025, mas optou por aplicar a correção na reta final da campanha eleitoral de 2026. 

 

A representação obtida pelo jornal Estadão alega que, para cumprir as regras eleitorais sem configurar uso eleitoreiro, a recomposição deveria ter sido implementada ainda no ano anterior. Também aponta descumprimento da vedação ao uso promocional de bens e serviços custeados pelo poder público, citando publicações sobre o aumento do benefício realizadas pelo presidente em suas redes sociais após a assinatura do decreto.

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O Bahia Notícias recebeu a juíza Andremara dos Santos para uma entrevista especial sobre disparidade de raça e gênero no Judiciário. A conversa acontece em alusão ao 25 de julho, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

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