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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu o policial rodoviário federal Thiago Sá, envolvido na morte da estudante Anne Caroline Nascimento, durante uma abordagem em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em junho de 2023.
A decisão foi assinada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 do mesmo mês.
De acordo com o despacho, Lewandowski afirmou que o agente cometeu infrações disciplinares ao violar o dever de observar as normas legais e regulamentares e ao praticar ofensa física, em serviço, contra particulares.
Em abril de 2024, Thiago e outros três policiais foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por homicídio qualificado, fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave por negligência.
Contudo, a Justiça acatou parcialmente a denúncia. Apenas Thiago Sá e Jansen Ferreira se tornaram réus por homicídio tentado e consumado, além de lesão corporal. Segundo o MPF, Thiago teria efetuado oito disparos de fuzil, enquanto Jansen teria induzido o colega a atirar.
A Justiça também aceitou a acusação por fraude processual. Além de Thiago e Jansen, os agentes Diogo Nascimento e Wagner Souza responderão judicialmente por violação do dever funcional ao deixarem de isolar o local do crime e preservar os vestígios na via e nos veículos envolvidos.
Segundo a denúncia, ao perceberem que havia uma pessoa ferida, um dos policiais assumiu o volante do carro atingido e seguiu para o hospital, acompanhado pela viatura da PRF, quando poderiam ter solicitado reforço de um destacamento próximo para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservar a cena do crime.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto que reajusta o salário de servidores públicos efetivos do Poder Judiciário. O texto também aprova um reajuste dos vencimentos básicos dos lotados em cargos comissionados e em funções de confiança.
Relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), o PL 4750/2025 propõe um reajuste escalonado em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%, resultando assim em um aumento de 24% no salário-base atual. O reajuste entrará em vigor em 1º de julho de 2026, como novo aumento em 1º de julho de 2027 e em 1º de julho de 2028.
Durante votação nominal, foram registrados 299 votos a favor, 119 votos contrários e 4 abstenções. A sessão teve 89 deputados ausentes.
A proposta de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe que aumento não alcança ministros do STF ou outros magistrados da carreira e se restringe exclusivamente aos servidores. O texto será encaminhado ao Senado.
A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 365 mil ao ex-empresário Flávio Luiz, após o rompimento de uma parceria.
De acordo com o site Splash, do UOL, com a correção monetária, o valor de R$ 365.226,00, referente a uma dívida de 2018, pode ultrapassar R$ 900 mil.
Flávio afirmou na Justiça ter sido responsável por identificar o potencial de Bianca Andrade no início da carreira, e para o advogado do empresário, Nelson Montini, a recusa da blogueira a pagar o valor de um acordo amigável firmado na época do rompimento, justifica o valor da ação.
Por meio de nota, a defesa de Bianca informou que o processo segue em curso.
“A defesa de Bianca Andrade informa que o processo movido por Flávio Luz, referente a serviços prestados entre os anos de 2015 e 2018, segue em curso e será analisado pela Justiça dentro dos trâmites legais. O caso ainda está em fase de julgamento, e todas as manifestações serão apresentadas nos autos, com o devido respeito ao sigilo."
Adepol questiona no STF lei do Rio que proíbe delegados de comandar policiamento ostensivo
Por Redação
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) contra um dispositivo da lei estadual do Rio de Janeiro que veda a delegados o exercício de cargos de comando em forças de segurança dedicadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que requisitou informações ao governador do estado e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Conforme a Adepol, a Lei Estadual 11.003/2025 institui uma proibição “geral e abstrata” ao entender que a atuação de delegados em funções de comando, ainda que autorizada pela Lei Federal 13.675/2018, caracteriza desvio de função. A entidade sustenta que a norma estadual excede os limites constitucionais de sua competência para legislar sobre a matéria.
A associação ressalta que a legislação federal, que rege a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, previu a integração entre os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O dispositivo federal estabelece que operações combinadas, planejadas e executadas de forma conjunta podem ter caráter ostensivo, desde que respeitados os papéis institucionais de cada órgão.
CNJ anula cancelamento de matrículas de imóveis na Bahia por violação ao contraditório e judicialização da matéria
Por Aline Gama
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a ilegalidade do cancelamento administrativo de oito matrículas de imóveis no registro de imóveis de Barreiras, na Bahia. A medida, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) e executada pela 3ª Vara Cível de Barreiras, foi considerada nula por ter sido realizada sem a oitiva dos interessados e em meio a uma ação judicial que já discutia a validade dos mesmos registros.
O caso teve como relator o conselheiro Ulisses Rabaneda. A disputa envolve as matrículas desmembramentos de outras matrículas originárias da "Fazenda Lages". Os requerentes do PCA, alegaram serem credores fiduciários de duas das propriedades ("Fazenda Jatobá" e "Fazenda Marfim") e afirmaram que tiveram seus direitos violados pelo cancelamento, realizado sem sua intimação prévia.
A origem do imbróglio iniciou através de uma sindicância instaurada na Corregedoria da Bahia que apuravam a conduta de cartorários na abertura das matrículas iniciais. Embora a sindicância tenha concluído pela ausência de falta funcional dos delegatários, pois estes cumpriram decisão judicial transitada em julgado, a Corregedoria determinou ao juízo de Barreiras que instaurasse procedimento para o cancelamento administrativo das matrículas, com base no artigo 214 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Paralelamente, os mesmos requerentes ajuizaram uma Ação Declaratória de Nulidade de Matrícula para discutir judicialmente a validade dos registros. Diante da demora no andamento dessa ação, recorreram novamente à via administrativa, o que culminou com uma determinação da CGJ/BA para que o juízo de primeira instância determinasse o cancelamento imediato das matrículas. Em julho de 2023, a juíza da 3ª Vara Cível de Barreiras ordenou o cancelamento, por meio de ofício ao cartório, sem intimar os requerentes que detinham direitos fiduciários sobre os imóveis.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou dois vícios insanáveis no procedimento adotado. O primeiro foi a "judicialização da matéria". O conselheiro afirmou que, uma vez ajuizada a ação declaratória, que envolve partes definidas, pedidos contrapostos e necessidade de produção de provas, a controvérsia deveria ter sido resolvida exclusivamente na esfera judicial. A atuação administrativa paralela, especialmente após os autores da ação optarem por essa via diante de eventuais insucessos, criou um cenário propício a decisões conflitantes.
O segundo vício, segundo o documento, foi a violação ao contraditório e à ampla defesa. Os requerentes, na condição de credores fiduciários, eram titulares de direitos reais diretamente afetados pelo cancelamento e não foram ouvidos. A decisão também não considerou a proteção a terceiros de boa-fé, que veda o cancelamento quando puder atingir direitos usucapiendos, questão que demanda análise aprofundada incompatível com um procedimento administrativo sumário.
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O CNJ, ao reexaminar o caso, seguiu o parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, que opinou pelo reconhecimento da ilegalidade. A decisão do conselheiro Rabaneda determinou o restabelecimento do status quo ante, ou seja, as matrículas devem voltar à situação de "bloqueio", uma medida cautelar e reversível, e não de "cancelamento" que é definitivo. A questão de fundo sobre a propriedade dos imóveis deverá ser resolvida definitivamente na Ação Declaratória de Nulidade que tramita na 3ª Vara de Barreiras. O CNJ recomendou celeridade para esta ação.
Como consequência, o CNJ também declarou prejudicado um recurso hierárquico que os requerentes tinham pendente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o mesmo assunto, determinando seu arquivamento.
MPT obtém liminar e obriga Hapvida a garantir ambiente seguro em hospital de Salvador sob multa diária de R$ 10 mil
Por Aline Gama
A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a Hapvida Assistência Médica e a Ultra Som Serviços Médicos adote uma série de medidas para garantir condições de trabalho dignas e seguras no Hospital Teresa de Lisieux, em Salvador. A decisão, da 26ª Vara do Trabalho da capital baiana, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece um prazo de 20 dias para o cumprimento, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública tramita na Justiça desde que um inquérito do MPT apontou graves falhas na oferta de um ambiente de trabalho sadio. A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada ao MPT em 2023, que alertava para possíveis violações trabalhistas no laboratório de análises clínicas do hospital.
Em uma inspeção conjunta no local, foram constatadas irregularidades como a ausência de dosímetros para trabalhadores expostos à radiação, a inadequação de locais de descanso, a falta de corrimão em rampa de acesso à emergência e a conivência com o uso de calçados abertos em locais impróprios. A fiscalização também identificou a falta de assinatura válida no Documento Base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Na ação, o procurador do MPT Ilan Fonseca, autor da petição, sustenta que “as empresas devem ser condenadas a cumprir as normas de saúde e segurança, além de indenizar a sociedade por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões”. O MPT alegou que as irregularidades, que incluem desde a falta de fornecimento de EPIs até o desrespeito ao piso salarial, prejudicam toda a coletividade. A maioria dos profissionais afetados são enfermeiros e técnicos de enfermagem.
A juíza Renata Gaudenzi, titular da 26ª Vara, reconsiderou uma decisão anterior e atendeu parcialmente aos pedidos do MPT. Ela informou que poderá ampliar as medidas determinadas após a análise das provas e a primeira audiência, marcada para o dia 25 deste mês. Os valores das multas por descumprimento da liminar serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).
O MPT argumentou na ação que os descumprimentos da Norma Regulamentadora 32, que estabelece diretrizes para a segurança em serviços de saúde, representam um risco constante de acidentes, adoecimento e erros na prestação do serviço.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o hospital afirmou que cumpre os prazos legais e protocolos de segurança, reafirmando seu compromisso com um atendimento de qualidade e humanizado. Disse ainda que suas equipes passam por constante capacitação e que os processos são aprimorados continuamente. Além disso, informaram que a instituição mantém diálogo transparente com as autoridades e está à disposição para esclarecimentos.
Confira a nota na íntegra:
O hospital informa que cumpre o prazo legal para apresentar sua manifestação formal, municiada dos elementos de prova. A unidade reafirma seu compromisso com o atendimento seguro, humanizado e de qualidade, seguindo rigorosamente protocolos assistenciais reconhecidos nacionalmente.
Todas as equipes multiprofissionais passam por constante capacitação, e os processos internos são continuamente aprimorados, garantindo cuidados precisos, confiáveis e centrados no bem-estar dos pacientes e seus empregados.
A empresa mantém diálogo aberto e transparente com as autoridades competentes e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando seu compromisso com a ética, a confiança e o cuidado responsável aos beneficiários.
O operador de empilhadeira Maicol Sales dos Santos, acusado de assassinar em fevereiro deste ano a adolescente Vitória Regina de Souza, 17, em Cajamar, na região metropolitana de São Paulo, será levado a júri popular.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada no dia 30 de outubro. O homem será julgado, em data ainda não definida, por feminicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e fraude processual. A jovem foi morta a facadas.
Maicol está preso preventivamente e o juiz Marcelo Henrique Mariano, da 2ª Vara Criminal de Cajamar, negou o pedido da defesa para que ele recorra em liberdade.
O juiz, no entanto, reconheceu a nulidade da confissão extrajudicial do acusado, feita em março, e proibiu a exibição do depoimento durante o julgamento.
O motivo da nulidade são as circunstâncias em que o depoimento foi obtido: o arquivo de vídeo foi recortado em 17 partes, o que impossibilita a verificação da cronologia das gravações; a polícia confirmou que o acusado mencionou o desejo de permanecer em silêncio e, para o juiz, o depoimento deveria ter sido imediatamente encerrado; o ato teria sido presenciado por pessoas alheias à estrutura da Polícia Civil; o depoimento foi colhido no período noturno, o que é permitido apenas em casos de flagrante; e a defesa dele não estava presente.
"Todavia, como já consignado em decisões anteriores, eventuais vícios ocorridos na fase inquisitorial não têm o condão de acarretar a nulidade do processo judicial, especialmente porque a referida prova não foi valorada para fins de pronúncia", diz trecho da decisão.
A defesa de Maicol nega o crime e aponta a existência de "lacunas, direcionamentos, interpretações distorcidas e exageros" na acusação feita pelo Ministério Público e aceita pela Justiça. Também alegou cerceamento de defesa, além de pedir a nulidade do depoimento extrajudicial.
Vitória desapareceu no final da noite de 26 de fevereiro ao retornar do trabalho, após descer de um ônibus para fazer o resto do caminho para casa a pé. Ela foi encontrada morta, em uma área de mata, no dia 5 de março, após buscas realizadas por policiais, familiares e amigos.
Segundo a investigação, todos os depoimentos ouvidos e as provas apontaram para a autoria de Maicol. São citados fatos como as condições da casa dele na noite do crime (entrada e saída do carro, o que não era comum); resíduos e marcas de sangue encontrados no veículo; identificação de compras ou interesses de compras de facas de combate/defesa (com punhos e pinos), balaclava, armas de brinquedos, coldres e produtos de sex shop.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a aposentadoria compulsória do desembargador Jefferson Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma. O ato foi assinado pela Presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, com base nas disposições legais que regem a magistratura estadual.
O decreto judiciário, fundamenta-se no art. 6º, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional Estadual n.º 26/2020, que estabelece os critérios para aposentadoria compulsória por implemento de idade para os membros do Judiciário baiano. A medida, de caráter obrigatório e automático, após o atingir a idade legalmente prevista, representa o encerramento oficial da magistratura do desembargador perante o tribunal. A saída do desembargador abre vaga para a promoção de um novo membro.
DESEMBARGADOR AFASTADO
O magistrado Jefferson Assis encontra-se afastado do cargo desde dezembro do ano passado, após decisão envolvendo um habeas corpus concedido ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, que é apontado pela Justiça como líder de uma organização criminosa. A determinação que resultou na soltura do empresário foi proferida no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário.
A decisão do juiz Jefferson Assis determinou a liberação de Cézar Paulo de Morais Ribeiro do Conjunto Penal de Salvador. O magistrado fundamentou a ordem com base no argumento de que o empresário necessitava de tratamento cardiológico. O afastamento do juiz da sua função decorre diretamente deste ato judicial.
Uma publicação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em suas redes sociais, alertando a população contra a ação de "atravessadores" que cobram por serviços gratuitos, provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade solicitou uma "reunião urgente" com a cúpula do órgão para discutir o assunto.
Na última sexta-feira (31/10), o INSS publicou um alerta em seus canais de comunicação sobre pessoas que ficam na porta das agências oferecendo "ajuda" mediante pagamento. "Cuidado com facilitadores. Tem gente que fica na porta das agências oferecendo ‘ajuda’ para consultar extratos e emitir senhas. Eles cobram por serviços que são simples e gratuitos no INSS", dizia a publicação. O instituto reforçou que "não existe atalho" e que os cidadãos podem realizar pedidos de aposentadoria, salário-maternidade e agendamento de perícia diretamente pelo aplicativo "Meu INSS", Central 135 ou presencialmente.
A postagem gerou milhares de comentários, incluindo uma enxurrada de reclamações de advogados e do público. Um advogado comentou: "Parabéns, INSS. Vocês acabam de induzir as pessoas a buscar benefício sem ajuda de profissional e como sempre na maioria esmagadora das vezes o benefício é negado e depois somos nós que os socorremos". Outros usuários criticaram honorários "abusivos" da categoria, enquanto a reportagem identificou advogados prospectando clientes ativamente nos comentários. O INSS posteriormente ocultou os comentários da publicação.
Diante da mobilização da classe, a OAB encaminhou um ofício ao INSS. A Ordem destacou que "a atuação da advocacia previdenciária não se confunde com a de intermediários que eventualmente se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos. Trata-se de um serviço técnico, voltado à efetivação da justiça social e à garantia da concessão correta dos benefícios".
Em um novo comunicado no domingo (2), o INSS se manifestou para esclarecer que a campanha não se referia à atividade legal da advocacia. "É importante destacar que o cidadão não precisa pagar para solicitar benefícios ou acessar serviços do INSS. No entanto, caso deseje, pode se fazer representar por um advogado ou outra pessoa de confiança, desde que essa escolha seja livre, consciente e sem qualquer tipo de assédio, promessa indevida ou captação predatória", informou o órgão. A OAB, no entanto, mantém o pedido de reunião urgente com o presidente do INSS, Gilberto Waller.
RECOMENDAÇÃO DO INSS
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS emitiu um parecer recomendando a realização de uma campanha de conscientização voltada à população. A medida, acatada pela Coordenação-Geral de Atendimento de Gestão de Pessoas do instituto, tem como objetivo alertar sobre os riscos da atuação de intermediários nas proximidades das agências.
O documento, de acordo com a Metrópoles, destaca que a campanha seria "opcional e conforme avaliação do gestor público". A proposta é que as ações educativas esclareçam que "os direitos previdenciários podem ser exercidos diretamente pelos próprios interessados, sem necessidade de agenciamento". A recomendação também cita a proteção da imagem da instituição como um dos focos.
A sugestão da Procuradoria foi motivada por um apelo de gerentes regionais do INSS, que têm reportado a frequente presença de "atravessadores" nas portas das agências. Esses indivíduos abordam o público com promessas de facilidades para obter serviços públicos, inclusive do INSS. Em Brasília, fotos mostram um trio realizando esse tipo de abordagem na agência da Asa Sul, onde também distribuíam cartões de contato de advogados.
Essa prática de captação ativa de clientes por terceiros é vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o artigo 34 do estatuto da entidade, "esta conduta, considerada uma infração ética, é vedada para os advogados e pode resultar em sanções como censura, suspensão ou exclusão do quadro da OAB".
As informações são da Metrópoles.
Justiça condena homem a 28 anos por matar ex-esposa em Amélia Rodrigues; crime ocorreu há 17 anos
Por Redação
Um homem foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira em Amélia Rodrigues, no Portal do Sertão. O júri popular que condenou Gevaneide Gonçalves dos Santos pela morte de Ana Léa dos Santos Menezes ocorreu nesta segunda-feira (3) e durou em torno de seis horas.
Segundo a TV Subaé, o crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2008 e, conforme a acusação, foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. A vítima tinha 30 anos quando foi morta. Apesar de se enquadrar na tipificação de feminicídio, a sentença foi enquadrada como homicídio qualificado por motivo fútil, uma vez que femincídio só foi incluído no Código Penal brasileiro em 2015, sete anos após o assassinato.
Atualmente, Gevaneide está preso na Unidade Prisional de Novo Oriente, no Ceará, onde cumpre pena pelo crime. Ele foi capturado em setembro deste ano, na cidade de Tauá (CE), após quase 18 anos foragido. A defesa informou que pretende recorrer da sentença, e ainda não há definição sobre o presídio para onde o condenado será transferido.
O CRIME
De acordo com relatos da família, no dia do crime, Ana Léa estava na casa da mãe e pediu que a filha, de dez anos, fosse até a residência dela, a poucas casas de distância, para buscar uma roupa. Ao chegar no local, a criança encontrou Gevaneide dentro da casa. Ele pediu que ela chamasse a mãe e não contasse a ninguém que estava ali.
Quando Ana Léa entrou no imóvel, foi atingida por um tiro à queima-roupa na cabeça Após o disparo, o acusado fugiu e confessou o crime a uma pessoa de confiança, que teria ajudado na fuga dele.
Parentes da vítima encontraram Ana Léa baleada e a levaram para o Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, onde ela teve morte cerebral confirmada.
Ainda segundo familiares, Ana Léa viveu um relacionamento conturbado com o agressor por cerca de dois anos, marcado por agressões físicas e ameaças constantes.
Após o término, ele passou a persegui-la, dizendo que “a próxima Eloá da Bahia seria ela”, em referência ao caso da jovem Eloá Pimentel, morta em 2008 pelo ex-namorado após ser feita refém. Na época, os filhos da vítima eram crianças e ficaram sob os cuidados de familiares.