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Especialistas no JusPod alertam: municípios precisam de ação proativa diante da "mudança disruptiva" na gestão tributária

Especialistas no JusPod alertam: municípios precisam de ação proativa diante da "mudança disruptiva" na gestão tributária
A reforma tributária, recentemente aprovada no Brasil, representa uma mudança de paradigma para a gestão fiscal dos municípios, indo muito além de uma simples reconfiguração de alíquotas.

Entendendo a Previdência: Aposentadoria por invalidez - a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

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Foto: Divulgação
Muitas famílias só descobrem tarde demais que existe um direito capaz de fazer grande diferença no orçamento familiar: o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. Quando a pessoa perde não apenas a capacidade de trabalhar, mas também a autonomia para atividades básicas do dia a dia, os custos aumentam — e muito. É nesse momento que o sistema previdenciário prevê uma proteção extra.

CondComunica discute violência dentro dos condomínios após síndico confessar assassinato

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O assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, cometido pelo síndico do prédio onde morava, em Caldas Novas (GO), evidenciou a urgência do debate sobre a prevenção da violência em condomínios. O caso expõe como a ausência de diálogo e a má gestão de conflitos podem levar a desfechos extremos em espaços de convivência coletiva. A temática é abordada no novo episódio do podcast CondComunica, que vai ao ar nesta quarta-feira, 11, no canal do Bahia Notícias no YouTube.

Últimas notícias

Metade dos 20 juízes estaduais do país com maiores supersalários é aposentada

Por Luany Galdeano e Adriana Fernandes | Folhapress

Metade dos 20 juízes estaduais do país com maiores supersalários é aposentada
Foto: Divulgação / TJ-SC

Juízes e desembargadores aposentados da Justiça de Santa Catarina receberam alguns dos maiores salários do Judiciário estadual em 2025, com cifras que chegam a até R$ 281 mil em um único mês. Das 20 maiores remunerações registradas no ano passado em todos os tribunais estaduais, dez foram para membros inativos na corte catarinense.
 

Com as verbas, os magistrados aposentados da Justiça catarinense receberam até R$ 2,66 milhões ao longo do ano -uma média de R$ 221 mil por mês. De janeiro a dezembro de 2025, ganharam valores que superam R$ 2,2 milhões. Dentre os que estão na lista, há juízes e desembargadores que estão na inatividade ao menos desde 2020.
 

Os dez juízes receberam vencimentos básicos elevados, com uma média de R$ 39 mil, cifra próxima ao teto constitucional (de R$ 46,3 mil) e sujeita ao Imposto de Renda. Mas, para além desse subsídio, os magistrados ganharam ainda R$ 184 mil, em média, com penduricalhos.
 

Os dados constam no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foram mapeados pela reportagem. A Folha de S.Paulo também mostrou nesta semana que, dentre os maiores supersalários do funcionalismo público no país, há pagamentos que chegam a R$ 3 milhões por ano, concentrados no Judiciário e no Ministério Público.
 

Juízes e desembargadores da Justiça de Santa Catarina têm direito a adicionais que permitem ganhos acima do teto, como auxílios de alimentação e saúde, indenização por férias não gozadas e licença-prêmio --recesso remunerado para servidores mais antigos, mas que pode ser convertida em pagamento.
 

A remuneração desses magistrados é turbinada sobretudo por pagamentos retroativos -ou seja, valores que deixaram de ser recebidos enquanto estavam em efetivo exercício. Isso inclui, por exemplo, a indenização por férias e a licença-prêmio. Ao todo, eles receberam, em média, R$ 165 mil por mês com esses adicionais.
 

Os aposentados também tiveram direito ao pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-saúde no mês de dezembro, adicionais que costumam ser dados apenas aos membros ativos. Os inativos receberam, em média, R$ 6.000 com esses adicionais do fim de ano, que são indenizatórios e, portanto, livres de Imposto de Renda.
 

No mês, eles ganharam R$ 1.392 em alimentação e R$ 2.210 em saúde, além de outros R$ 2.445 não especificados.
 

Em nota, o TJ-SC afirma que os pagamentos foram efetuados para cumprir normativa do CNJ que trata da indenização de verbas não pagas oportunamente. Segundo a corte, os adicionais correspondem a valores que deixaram de ser recebidos por juízes e desembargadores no período em que estavam ativos.
 

Sobre o pagamento de auxílio no fim de ano, o TJ-SC afirmou que o valor não se trata de gratificação natalina e se deu devido a um recálculo da verba recebida de alimentação durante o período em que estavam em atividade.
 

Parte dos adicionais recebidos pelos magistrados se configuram em penduricalhos -parcelas criadas como indenizatórias para que os salários mensais dos magistrados ultrapassem o teto constitucional (de R$ 46,3 mil) e fiquem livres de Imposto de Renda.
 

Desde a reforma da Previdência de 2019, magistrados passaram a se submeter à idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, além de tempo de contribuição.
 

Só tem direito a integralidade e paridade quem ingressou na carreira antes das reformas, segundo Rafael Viegas, professor da FGV-SP, da Enap (Escola Nacional de Administração Pública) e integrante do Movimento Pessoas à Frente, entidade voltada à gestão de pessoas no serviço público.
 

Mas, de acordo com o professor, a diferença na comparação com o setor privado ainda é grande. Trabalhadores vinculados ao INSS estão sujeitos a um teto previdenciário muito inferior, enquanto juízes e desembargadores se aposentam em regime próprio, com ganhos vinculados ao teto constitucional.
 

Somado a isso, eles contam com vínculo vitalício, progressão automática por antiguidade e merecimento e vantagens associadas a funções administrativas.
 

"A magistratura historicamente acumulou um conjunto de vantagens funcionais, como licença-prêmio, férias não usufruídas e indenizações diversas, que podem ser convertidas em valores expressivos no momento da aposentadoria ou em pagamentos retroativos", diz Viegas.
 

"Isso cria um ambiente em que a permanência prolongada tende a ser financeiramente vantajosa, inclusive porque amplia o estoque de direitos acumuláveis."
 

Como mostrou a Folha de S.Paulo, dos 10 servidores com maiores salários entre agosto de 2024 e julho de 2025, 8 são magistrados da Justiça catarinense -também, todos aposentados. Nesse período, os juízes receberam até R$ 2,7 milhões ao longo do ano.
 

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu no início do mês os chamados penduricalhos nos três Poderes. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.
 

De acordo com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, sob o argumento de que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.
 

Os magistrados são os mais críticos da decisão do ministro e ameaçam nos bastidores fazer uma operação tartaruga na análise dos processos para mostrar força.
 

Na quinta (19), Dino também suspendeu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de penduricalhos. Na decisão, ele afirmou ainda que "é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar". Ou seja, há uma suspensão dos pagamentos retroativos, que são um dos principais fatores que turbinam os salários.
 

A decisão será submetida ao plenário do STF, em sessão prevista para a próxima quarta (25).
 

Dino também cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto. De acordo com ele, o Legislativo aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema em 2024, mas, passado já um ano, a regulamentação a respeito não foi editada.
 

A decisão também será encaminhada, para as medidas cabíveis, ao presidente Lula (PT) e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Assim, de acordo com Dino, será "mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos".
 

REPERCUSSÃO NAS REDES
 

Levantamento da Palver em mais de 100 mil grupos públicos de WhatsApp e Telegram mostra que 81,7% dos usuários que se manifestaram sobre os penduricalhos salariais são favoráveis ao fim ou à restrição dos pagamentos. Os dados são relativos ao período de 21 de janeiro a 20 de fevereiro.
 

Os favoráveis usam predominantemente os termos "privilégio", "supersalário" e "respeito ao teto" nas mensagens. Os 18,3% contrários à decisão baseiam seus argumentos em direito adquirido, natureza indenizatória das verbas e estrutura de carreira.

Justiça Federal determina que OMB se retrate após divulgar competência para conceder títulos de especialidade médica
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a Ordem Médica Brasileira (OMB) não possui competência para concessão de títulos de especialidade médica. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a divulgação da Ordem sobre realização de “provas de título de especialista” ou “titulação de médico especialista”. 


 
Na decisão da juíza substituta, Dra. Adriana Regina Barni, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a OMB, no prazo de 10 dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

A juíza reconheceu que, conforme a legislação vigente, o título de especialista é aquele concedido exclusivamente por sociedades de especialidade por meio da AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 

 

Em nota pública, a AMB defende que “a decisão reafirma a segurança jurídica do sistema de certificação médica brasileiro e a competência institucional da AMB e de suas sociedades de especialidades médicas, garantindo que a titulação ocorra com base em critérios técnicos, legais e éticos”.

 

"Recebemos esta decisão judicial com enorme entusiasmo e senso de responsabilidade. Não poderíamos ter notícia melhor neste momento: trata-se de uma medida que reafirma o respeito à legislação, valoriza o título de especialista e protege a Medicina brasileira. Agradeço, de forma muito especial, aos advogados do CFM e da AMB, nas figuras do Dr. Alejandro Bullón e do Dr. Cesar Kloury, pelo trabalho técnico, firme e alinhado que tornou possível esse resultado”, ressalta o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes.

PGR se manifesta contra prisão domiciliar para Bolsonaro

Por Redação

 PGR se manifesta contra prisão domiciliar para Bolsonaro
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que cumpre pena em regime fechado no Distrito Federal.

 

O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por decidir sobre o pedido.

 

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a jurisprudência da Corte só autoriza prisão domiciliar quando “o tratamento médico indispensável não puder ser ofertado na unidade de custódia”, o que, segundo ele, não ocorre no caso de Bolsonaro.

 

“O batalhão dispõe de assistência médica 24 horas e unidade avançada do Samu”, escreveu Gonet, ao se referir à estrutura do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, onde o ex-presidente está preso.

MP-BA aciona Justiça para regularizar hospital regional em Senhor do Bonfim; risco sanitário é apontado em UTI
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública, no último dia 10, solicitando à Justiça a concessão de liminar para que sejam adotadas medidas imediatas visando à regularização do Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro, localizado em Senhor do Bonfim, no norte do estado.

 

A ação requer ainda que, em caso de manutenção das situações classificadas como críticas, haja a suspensão dos setores irregulares, com a garantia de regulação assistida e transferência segura dos pacientes para outras unidades de saúde.

 

A ação é movida contra o Município de Senhor do Bonfim, o Estado da Bahia e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (Fabamed), entidade responsável pela gestão da unidade, que atende como referência regional.

 

De acordo com a promotora de Justiça Heline Alves, um relatório técnico elaborado pela Vigilância Sanitária Estadual identificou irregularidades que colocam diversos setores essenciais do hospital em condição sanitária considerada “inaceitável”. Entre os problemas listados estão falhas no Centro de Material e Esterilização, no Centro Cirúrgico, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, no setor de Radiodiagnóstico e no Laboratório de Análises Clínicas.

 

O documento também aponta deficiências na estrutura física do hospital, ausência de responsáveis técnicos formalmente designados, falhas no controle de infecção hospitalar, problemas na esterilização de materiais, na gestão de medicamentos e no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

 

Conforme a ação, as irregularidades representam risco concreto à saúde da população, com possibilidade de infecções hospitalares, complicações graves e mortes evitáveis. A promotora destaca a necessidade de a unidade cumprir as normas sanitárias vigentes para garantir um atendimento seguro e adequado aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Justiça Federal absolve ex-prefeito de Alagoinhas em processo sobre obras do Silva Jardim
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Após quase cinco anos de tramitação judicial, o ex-prefeito Paulo Cezar (MDB) foi absolvido pela Justiça Federal no processo que investigava supostos desvios de recursos públicos nas obras de macrodrenagem do bairro Silva Jardim, em Alagoinhas. A decisão encerra o processo na esfera penal.

 

Ao analisar a ação, o juízo concluiu pela inexistência de provas que sustentassem a acusação de desvio ou apropriação de verbas. A sentença ressaltou que, apesar de terem sido identificadas alterações técnicas na execução do projeto e certas impropriedades formais nos registros, os recursos foram efetivamente aplicados na construção.

 

Um ponto central para a absolvição foi a ausência do chamado "dolo específico". Conforme registrado na decisão: “Não há prova robusta de que os réus tenham agido com dolo específico — isto é, com a intenção deliberada de causar lesão ao erário ou de beneficiar terceiros de forma indevida”, determina. 

 

POLÍTICO ALIVIADO
Dessa forma, a Justiça entendeu que as falhas apontadas não configuram crime, uma vez que não ficou demonstrado o superfaturamento ou a vontade deliberada de lesar o patrimônio público. Após a publicação da sentença, Paulo Cezar se declarou aliviado pelo reconhecimento de sua conduta.

 

“Foram anos difíceis, de exposição e de questionamentos, mas sempre tive a consciência tranquila de que não cometi nenhuma irregularidade. A Justiça analisou e reconheceu que não houve desvio de verba nem intenção de causar prejuízos. Hoje recebo essa absolvição com gratidão e com a certeza de que a verdade prevaleceu”, conta.

Filho de síndico que matou corretora é solto após decisão da Justiça
Foto: Reprodução

O filho do síndico que matou a corretora Daiane Alves, 43 anos, foi solto pela Justiça nesta quinta-feira (19). Maicon Douglas de Oliveira estava preso temporariamente desde o dia 28 de janeiro, enquanto a polícia investigava sua participação no homicídio. Desde que foi preso, Cleber Rosa de Oliveira, 49 anos, negou a participação do filho.

 

A defesa de Maicon alegou que apresentou à polícia "um acervo probatório irrefutável" provando sua inocência. Segundo as investigações, no dia da morte de Daiane, Maicon Douglas estava em Catalão, onde morava.

 

A prisão do filho aconteceu depois que a polícia descobriu que ele havia comprado um celular novo para o pai no dia 17 de janeiro, três horas depois de ter sido realizada a perícia no carro de Cleber.

 

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As investigações mostraram que Cleber usou dinheiro do condomínio para pagar despesas com advogado. Segundo o delegado, o atual presidente da associação do condomínio registrou um boletim de ocorrência no dia 18 de janeiro, sobre um PIX que Cleber teria feito da para o filho no exato valor do contrato de honorários.

 

Eventuais crimes patrimoniais praticados por Cleber durante sua gestão como síndico no CNPJ e administrador da associação do condomínio serão investigados em procedimento próprio, que já foi instaurado pelo Grupo Especial de Investigações Criminais de Caldas Novas (Geic).

MP cobra retorno de transporte em São Francisco do Conde após interrupção
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Terminou nesta quinta-feira (19) o prazo de dez dias corridos estabelecido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que a prefeitura de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), estabelecesse o transporte público. Com isso, o parquet deve acionar a gestão na Justiça.

 

A recomendação foi expedida no último dia 9 de fevereiro após denúncias de paralisação prolongada dos serviços. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Alysson Batista, da 1ª Promotoria de Justiça do município, após interrupção do transporte devido a uma suposta falta de pagamento à empresa responsável pela operação.

 

Segundo o MP, a suspensão compromete o direito à educação e o acesso da população a serviços considerados essenciais. Na recomendação, o órgão determinou o restabelecimento de todas as linhas, rotas, itinerários, turnos e horários existentes antes da paralisação, com cobertura nas zonas urbana e rural.

 

A medida também inclui o atendimento a estudantes de cursos técnicos e universitários, mesmo quando as atividades ocorrem fora do município.

 

Entre as exigências apresentadas pelo (MP-BA) estão a disponibilização de frota e motoristas em número suficiente, a proibição de superlotação e de medidas como cortes ou rodízios que inviabilizam o serviço. 

STF homologa acordo que redefine regras para fornecimento de medicamentos oncológicos pelo SUS
Foto: Bruno Carneiro / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (19), um acordo entre União, estados e municípios que estabelece novos critérios para o ressarcimento de gastos e a definição da competência judicial em ações sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos pelo sistema público de saúde.

 

O entendimento foi homologado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que originou o Tema 1.234 da repercussão geral. A proposta foi apresentada pelos entes federativos que compõem a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), responsável por diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), após a atualização da política pública para medicamentos oncológicos em outubro do ano passado.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, classificou o caso como um exemplo de “governança judicial colaborativa”, mecanismo que busca reduzir a judicialização na saúde. Com a homologação, o texto da tese do Tema 1.234 foi revisado para incluir novos parâmetros sobre ressarcimento e competência.

 

Pelo acordo, a União deverá ressarcir estados e municípios em 80% dos valores gastos com medicamentos oncológicos em ações judiciais ajuizadas até 10 de junho de 2024. O mesmo percentual foi mantido, em caráter provisório, para ações propostas após essa data, ampliando o que havia sido fixado anteriormente na tese.

 

O acordo também definiu regras para definir se ações judiciais devem tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual. Para medicamentos oncológicos já incorporados ao SUS, a competência será da Justiça Federal quando se tratar de fármacos adquiridos por meio de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, cabendo à União o fornecimento.

 

Nos casos de medicamentos obtidos por negociação nacional ou aquisição descentralizada, a competência será da Justiça estadual, com responsabilidade de fornecimento por parte de estados e municípios.

 

Para medicamentos não incorporados ao SUS, permanece válida a regra do Tema 1.234: ações envolvendo fármacos com custo anual superior a 210 salários mínimos devem tramitar na Justiça Federal, enquanto as de valor inferior ficam na Justiça estadual.

 

O ministro Gilmar Mendes também propôs a modulação dos efeitos da decisão para evitar o deslocamento de processos em andamento. Ficou definido que as novas regras de competência se aplicam apenas a ações ajuizadas a partir de 22 de outubro de 2025, data da publicação da portaria que atualizou a política do SUS para medicamentos oncológicos. Processos anteriores permanecem na instância de origem.

 

A proposta foi acompanhada integralmente pelos demais ministros, e o acordo foi homologado por unanimidade.

Especialistas no JusPod alertam: municípios precisam de ação proativa diante da "mudança disruptiva" na gestão tributária

A reforma tributária, recentemente aprovada no Brasil, representa uma mudança de paradigma para a gestão fiscal dos municípios, indo muito além de uma simples reconfiguração de alíquotas. Em uma entrevista ao JusPod, podcast do Bahia Notícias apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset, o advogado David Luduvice e o consultor sênior da FGV-SP, Artur Mattos, ofereceram uma análise detalhada sobre os impactos dessa transformação, destacando que a autonomia dos municípios não foi apenas reduzida, mas transformada em um novo cenário de divisão de competências.

 

Ao serem questionados sobre a real perda de autonomia tributária municipal, os especialistas foram categóricos ao afirmar que, inegavelmente, haverá uma redução. "Se você considerar que em termos de autonomia, não falando apenas na parte financeira, mas na parte de gestão, de fiscalização, de condução dos atos de cobrança do tributo, os municípios vão ter uma redução porque ela vai passar a ser dividida com os outros entes", explicou David Luduvice.

 

"Então, é uma mudança de cenário completa com relação a isso." Luduvice e Mattos detalharam que essa diminuição não se limita ao aspecto financeiro, mas se estende à própria gestão, fiscalização e condução da cobrança de tributos, que agora passarão a ser compartilhadas com outros entes federativos. Trata-se, portanto, de uma mudança completa de cenário, onde a arrecadação deixa de ser uma responsabilidade exclusivamente local para se tornar um esforço conjunto, exigindo uma adaptação significativa por parte das administrações municipais.

 

A entrevista ressaltou que o impacto financeiro efetivo, no entanto, não será uniforme e deverá ser analisado caso a caso. "Você vai ter que analisar se vai ter uma perda efetiva financeira caso a caso. Então, você vai ter que ver se o município ele é mais produtor ou se ele é mais consumidor de serviço e isso não tem a ver com região", afirmou Artur Mattos.

 

"Então aqui na Bahia você tem municípios que eles têm mais indústrias do que prestadores de serviço. Um município que tenha mais circulação de pessoas, ele vai ter um maior consumo, então ele vai ter um ganho. Um município que ele tem um polo industrial maior do que o consumo local, ele vai ter uma perda. Então esses são os pontos."

 

A chave para entender se um município sairá ganhando ou perdendo com a reforma está na análise de sua vocação econômica: se ele é essencialmente um produtor de riqueza ou um polo de consumo de serviços. Mattos exemplificou que essa característica não está necessariamente ligada a regiões geográficas, citando o estado da Bahia, que abriga municípios com forte presença industrial e outros mais voltados à prestação de serviços.

 

Um dos pontos mais cruciais e que, segundo os especialistas, passa despercebido no emaranhado de textos da reforma, é o mecanismo de transição criado para suavizar o caminho até o novo sistema. "Há sim uma redução na autonomia. Tanto é que tem um ponto que acaba passando despercebido. É que o texto da reforma é muito grande e são vários textos. Então, está muito difícil até para quem é da área acompanhar as mudanças", observou David Luduvice.

 

O advogado chamou a atenção para a criação de um "seguro-receita", termo utilizado por ele e por Mattos para descrever o fundo que garantirá a estabilidade financeira dos municípios durante o período de adaptação. "Ninguém faz um seguro receita para cobrir uma situação de transição se não tiver feito uma análise de que haverá alguma perda para determinado grupo de municípios", argumentou Luduvice.

 

A própria existência desse mecanismo, na visão do advogado, é um indicativo de que os legisladores já previram que haverá perdas significativas para um determinado grupo de municípios, justificando a necessidade de uma proteção para que a transição não seja traumática.

 

Artur Mattos complementou essa visão ao contextualizar o momento político e histórico da aprovação. Ele lembrou que esta é a primeira reforma tributária aprovada em um período democrático no Brasil, sendo todas as anteriores fruto de regimes de exceção. "Nenhuma reforma no Brasil foi aprovada antes. Aliás, é a primeira reforma aprovada no momento democrático. Todas as reformas tributárias do Brasil foram no momento de ditadura ou algo similar. É a primeira vez que você tem isso", destacou Mattos.

 

"Então é lógico que teve todo um acordo, a proposta inicial é uma, a proposta final é outra, o que é normal no processo político." Esse fato, por si só, já explica a complexidade do processo, que envolveu inúmeros acordos políticos e transformou a proposta inicial em algo bastante distinto ao final.

 

A grande inovação que tornou a aprovação possível, segundo o consultor, foi justamente a ideia de uma transição longa e com um seguro. "Não existia nenhuma reforma possível porque não se tinha pensado nessa ideia da transição de um seguro de transição. Então você tinha todo um apoio contra daqueles estados e municípios que perdiam dizendo: 'Não, isso não pode ser aprovado'", recordou.

 

Mattos fez uma ressalva técnica importante sobre o cálculo desse seguro, que será baseado na média da arrecadação de ISS e ICMS entre 2019 e 2026, devidamente atualizada. "Só tem uma coisa para ser destacada. É a média, no caso, de municípios do ISS e do ICMS 2019 a 2026, atualizado monetariamente. É uma média. Então, um município que é um grande produtor, ele tem uma média muito boa, mas com certeza, em regra, a média menor do que o último ano", explicou.

 

"Então, o que está garantido é a média, não é a receita do último ano." Isso significa que a garantia não é sobre a receita do último ano, que poderia ser a mais alta, mas sim sobre uma média do período, um detalhe que pode impactar diretamente o montante a que cada município terá direito.

 

Segundo David Luduvice e Artur Mattos foi um chamado à ação para os gestores municipais, procuradores e secretários da fazenda. "Realmente, é um momento disruptivo para gestão, para os contribuintes, mas o gestor municipal, o procurador geral, o secretário da fazenda dando suporte ao seu prefeito, ele precisa tentar que ele não pode mais perder tempo. Ele tem que ter uma conduta proativa para iniciar essa mudança de cultura", concluiu Luduvice.

 

CONHEÇA OS CONVIDADOS
 

ARTUR MATTOS
Foi coordenador nacional para acompanhamento da reforma tributária pela Federação Nacional dos Auditores Municipais
Consultor Sênior da Unidade de Projeto da Fundação Getúlio Vargas – São Paulo
Auditor aposentado do município de Salvador
Membro do Grupo de Trabalho (GT 14), representando a Frente Nacional dos Prefeitos, junto ao Ministério da Fazenda para assessorar a elaboração da Lei Complementar do IBS e CBS
Foi Coordenador Programa Nota Salvador
Pós -graduado em Administração com especialização em Finanças pela UNIFACS; -Economista pela UFBA; 
Ex-Vice-presidente da FENAFIM- Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Professor de Pós-graduação do curso de Auditoria Contábil e Controladoria no Setor Público da Faculdade de Ciências Contábeis da UFBA; e da pós-graduação em Direito Público Municipal da Universidade Católica do Salvador e da Fundação Faculdade de Direito da Bahia;
Ex Secretário Municipal da Fazenda - de Lauro de Freitas;

 

DAVID LUDUVICE
Possui mais de 17 anos de experiência em advocacia pública municipal, contencioso fiscal e assessoramento à Secretaria de Fazenda Municipal e Dívida Ativa.  É Membro do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência do Servidor de Salvador (Fumpres). Procurador Fiscal do Município do Salvador, Consultor Jurídico Sênior em empresa do segmento de cobrança digital de créditos públicos e privados. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Escola Alvarez Penteado - SP. Procurador-Chefe da Subespecializada de Créditos Estratégicos da PGMS, Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de Salvador, (CMT); Membro do Grupo de Ações Estratégicas da Secretaria da Fazenda do Município do Salvador (GAET), Membro do Comitê Gestor do PJ-e do TJBA. Vice-Presidente da Associação de Procuradores do Município do Salvador. Foi Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Orçamento e Contas da OAB-BA.


 

APRESENTADORES
Liderado por Karina Calixto e Matheus Biset, o JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias - vai ao ar quizenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.


Apresentadora do JusPod - Podcast Jurídico do Bahia Notícias - desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA. 

 

Já o co-host é o advogado Matheus Biset, sócio do escritório Matheus Biset Advocacia. Pós-graduado em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/RJ); Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG; e Pós-graduando em Direito Esportivo pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), é Professor de Ética, Direito Processual Penal e Prática Penal. Também é palestrante e autor do livro "Ética para OAB - Somente o Necessário para Gabaritar".

MPF pede suspensão de licença de mineração de ouro na Volta Grande do Xingu, no Pará
Foto: Divulgação

O MPF (Ministério Público Federal) pediu, nesta quinta-feira (19), a suspensão imediata da licença de instalação do projeto de mineração de ouro da empresa canadense Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu, no Pará, onde existem terras indígenas.
 

Segundo o MPF, a empresa não cumpriu integralmente as condicionantes judiciais relativas à proteção das comunidades impactadas. O recurso vai contra a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que restabeleceu a licença ambiental para a Belo Sun.
 

Em nota, a Belo Sun afirma que o TRF1 "restabeleceu a eficácia da licença de instalação com base em fundamentos técnicos e jurídicos consistentes". "A empresa adotou e vem adotando todas as medidas necessárias e regulares no âmbito do licenciamento ambiental", diz o comunicado.
 

O MPF alerta, em seu recurso apresentado à Justiça, que a autorização para o avanço das obras de exploração de ouro na região pode gerar impactos socioambientais e culturais permanentes.
 

A Coiab (Coordenação de Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) repudiou a concessão da licença. Para a entidade, ela "representa grave ameaça aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais da região e reforça a expansão de um modelo mineral que historicamente produz devastação socioambiental na amazônia".
 

"A mineração em territórios tradicionais está associada ao aumento do desmatamento, à contaminação de rios por mercúrio e outros metais pesados, à escassez de alimentos e à disseminação de doenças", afirmou, em comunicado.
 

Uma das comunidades indígenas afetadas é a São Francisco, que, sem sua terra demarcada na Volta Grande do Xingu, poderá ser realocada se for aprovado o licenciamento ambiental da Belo Sun para a que pode vir a ser a maior mina de ouro da história do Brasil.
 

A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), envolvida no processo de licenciamento, pediu anteriormente estudos específicos sobre o impacto do empreendimento. Procurada para comentar a decisão do TRF1, a entidade não respondeu.
 

O MPF questionou ainda a forma como as comunidades impactadas pelo empreendimento foram ouvidas. Segundo o órgão, a consulta livre, prévia e informada foi conduzida por uma empresa privada contratada pela própria Belo Sun.
 

De acordo com o MPF, o procedimento de consulta, um direito garantido pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), é uma prerrogativa estatal e não pode ser delegada para a mineradora.
 

O MPF aponta também uma complexidade técnica na relação entre o projeto de ouro e a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, afirmando ser impossível realizar consulta informada sem definição final do hidrograma de vazão da usina.
 

A região, diz a Procuradoria, já enfrenta seca pelo desvio de águas para as turbinas de Belo Monte, e o impacto cumulativo da mineração não pode ser medido sem dados reais sobre a quantidade de água remanescente no rio.
 

O projeto para a mina de ouro, chamado Volta Grande, está em processo de licenciamento desde 2012. A região, onde fica Belo Monte, é ocupada tradicionalmente tanto por indígenas aldeados quanto por comunidades não aldeadas.
 

O projeto prevê uma mina a céu aberto, com barragem de rejeitos de 35 milhões de metros cúbicos contendo arsênio, antimônio, chumbo, cobre e enxofre.
 

Estão previstos o uso de cianeto, o depósito de rejeitos às margens do rio Xingu, obras com explosivos e a alteração irreversível do solo em área com viabilidade ambiental, devido aos impactos cumulativos com a usina de Belo Monte, além da construção de vila de trabalhadores, reassentamento de atingidos e estradas.
 

Em 2023, um relatório da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) sobre o projeto Volta Grande demonstrou preocupação com a segurança alimentar das comunidades indígenas e ribeirinhas da região. "Dependem diretamente da floresta e do rio para cultivar alimentos, pescar, realizar extrativismo florestal e conseguir manter suas culturas, organizações sociais e modos de vida tradicionais", diz o estudo.

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