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Em uma decisão divulgada nesta quinta-feira (18) que pode abrir precedentes para diversas prefeituras baianas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma medida liminar favorável ao município de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá, garantindo uma revisão na forma como seus precatórios são cobrados e pagos.
A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Marques. O magistrado ordenou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revise imediatamente os planos anuais de pagamento da cidade e reverta bloqueios de verbas que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela recém-promulgada Emenda Constitucional n.º 136/2025.
O cerne da questão reside na adaptação do Judiciário estadual às novas normas constitucionais. Em vigor desde setembro, a Emenda 136/2025 alterou o fluxo e os limites de pagamento de dívidas judiciais. Segundo a decisão do CNJ, o TJ-BA não havia adequado o cronograma de Mutuípe às novas regras, mantendo cobranças e bloqueios que ignoravam o teto legal vigente.
Com a liminar, todos os valores que já foram pagos ou bloqueados pelas contas municipais ao longo de 2025 devem ser recalculados. O ministro determinou que esses montantes sejam computados dentro do "piso" constitucional, impedindo que o tribunal baiano exija pagamentos adicionais além do que é permitido pela nova legislação.
Para o assessor jurídico de Mutuípe, Neomar Filho, a decisão traz o alívio necessário para a gestão municipal. “O CNJ reconheceu que o município já vinha cumprindo rigorosamente o piso de pagamento. Bloqueios realizados sem a observância dos novos limites ferem a Constituição e comprometem a administração pública”, pontua o advogado.
Em seu despacho, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou o ineditismo do caso e alertou para o "perigo da demora". Segundo o corregedor, manter bloqueios irregulares poderia causar danos irreparáveis às finanças locais, retirando recursos que deveriam ser destinados a áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
A decisão obriga o TJ-BA a recalcular o estoque de precatórios de Mutuípe sob a ótica da nova regra. O caso agora segue para análise do mérito, mas a liminar já garante que o município não sofra novas retenções de verbas fora do planejamento constitucional até que o processo seja concluído.
A Justiça de São Paulo determinou que o Corinthians pague R$11,37 milhões ao zagueiro Gil. A decisão foi proferida pela juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O montante corresponde a valores pendentes relacionados aos direitos de imagem do jogador entre julho e dezembro de 2023, além de uma dívida remanescente da primeira passagem do atleta pelo clube.
Além da quantia principal, o Corinthians foi condenado a arcar com honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da ação.
Na sentença, a magistrada ressaltou que, embora o clube busque adesão ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) em outro processo em trâmite no Tribunal de Justiça, a ação movida por Gil tem “natureza cognitiva”, com o objetivo de reconhecer a existência da dívida.
Gil é um dos nomes de maior destaque da história recente do Corinthians. Em duas passagens pelo clube, o zagueiro disputou 444 partidas, sendo titular em 435 delas. No período, a equipe registrou 185 vitórias, 145 empates e 110 derrotas ao longo de sete anos e meio de vínculo com o clube do Parque São Jorge.
O desembargador Nilson Castelo Branco foi eleito para a Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A eleição ocorreu na última segunda-feira (15), mediante proposta do desembargador Geder Gomes, que destacou os atributos do candidato para liderar o maior órgão fracionário da área penal do TJ-BA. Ao todo, a Seção Criminal é composta por 19 Desembargadores especialistas na matéria.
Antes do encerramento dos trabalhos do ano de 2025, o desembargador Nilson Castelo Branco enalteceu a atuação do então presidente, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, reconduzido ao cargo em 2024, ressaltando o legado de produtividade e liderança deixado à frente do órgão.
A relevância político-institucional da Seção Criminal revela-se por sua competência, uma vez que lhe cabe processar e julgar as infrações penais comuns atribuídas a juízes de direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública Estadual, Deputados Estaduais, o Procurador-Geral do Estado, o Vice-Governador e os Secretários de Estado.
A notícia também foi comemorada pelo presidente eleito, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que prometeu apoiar o Órgão.
Carina Canguçu é nomeada como desembargadora do TRE-BA após imbróglio jurídico e disputa entre “caciques”
Por Fernando Duarte / Leonardo Almeida
A advogada Carina Cristiane Canguçu Virgens foi nomeada como desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (18), em publicação do Diário Oficial da União (DOU). A vaga, deixada por Vicente Buratto em agosto de 2023, enfrentou reviravoltas jurídicas que atrasaram a nomeação, deixando o posto em aberto por mais de um ano.
No TRE-BA, Canguçu já ocupava a cadeira de juíza substituta, ficando no cargo por dois mandatos consecutivos (2019-2021 e 2022-2024).
Conforme revelado pelo Bahia Notícias em novembro, a nomeação para a vaga deixada por Vicente Buratto foi alvo de disputa entre dois ex-governadores da Bahia, o senador Jaques Wagner (PT), e o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Na lista tríplice, enquanto o congressista apostava no nome de Carina Canguçu, Rui depositava as fichas no advogado Rafael Sá Santana.
Ele, inclusive, já atuou em processos do desembargador e futuro presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano.
A LISTA
Em agosto de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção do terceiro nome que integrava a lista, o advogado José Leandro Pinho Gesteira, ao declarar a inidoneidade do causídico para participar da disputa. Com a exclusão, o advogado Fabiano Mota Santana foi convocado pelo Pleno do TJ-BA para compor a lista tríplice final.
A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), representando o governo, e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (ALPB) formalizaram a assinatura do termo de acordo que disciplina o cumprimento da decisão judicial sobre o Piso Nacional do Magistério e estabelece as bases para sua implementação gradual a partir de 2026. A cerimônia foi formalizada na manhã desta quarta-feira (18), no Tribunal de Justiça (TJ-BA), em Salvador.
O acordo reconheceu o direito dos profissionais do magistério da educação básica da rede estadual, ativos, aposentados e pensionistas com paridade, ao piso nacional previsto na Lei 11.738/2008, e define critérios para a implementação do piso em folha e para a cobrança dos valores retroativos devidos. Entre os pontos centrais, o Estado da Bahia se compromete a incluir em seu orçamento aportes anuais de R$ 75 milhões a serem mantidos e renovados nos anos subsequentes, de forma a reduzir gradualmente a diferença entre a remuneração dos professores e o piso nacional, até que todos os aderentes passem a receber, no mínimo, o valor do piso.
Os recursos serão pagos por meio de rubrica específica identificada como “ACORDO PISO” e distribuídos de forma igualitária aos profissionais que aderirem ao termo e se enquadrarem na decisão coletiva, observadas as proporcionalidades quando a diferença individual for menor que o valor da parcela.
A adesão deverá ser formalizada individualmente entre 20 de janeiro e 31 de março de 2026, por canais como SAC/Educação, Núcleos Territoriais de Educação, SAC/Ceprev ou e-mail institucional da PGE, garantindo que os beneficiários passem a receber o aporte em seus contracheques a partir da folha de pagamento de maio de 2026.
O termo também prevê regras para o cálculo e pagamento dos retroativos, que serão apurados pela PGE com correção monetária e juros conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal e quitados por meio de precatórios principal e suplementares.
Ao mesmo tempo, as execuções individuais do título coletivo ficarão suspensas por cinco anos, sem contagem de prescrição nesse período, e os aderentes se comprometem a não propor novas ações judiciais com o mesmo objeto, reforçando a conciliação institucional como instrumento de segurança jurídica e valorização dos profissionais da educação na Bahia.
Para a Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, a celebração do acordo demonstra a importância da conciliação como metodologia de solução de conflitos no serviço público, permitindo que Estado e categorias profissionais construam respostas pactuadas, céleres e socialmente responsáveis para a efetivação de direitos.
A reunião foi presidida pela Desembargadora Marielza Brandão, supervisora da unidade e contou com a presença da Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, do procurador chefe da Procuradoria Judicial da PGE-BA, Ronaldo Nunes Ferreira, dos procuradores assistentes da Procuradoria Judicial, Frederico A. V. Oliveira e Tatiana Martins de Oliveira, bem como do Coordenador Geral da APLB, Rui Oliveira, e da equipe jurídica da entidade, representada pelos advogados Esmeralda Oliveira, Rita de Cássia de Oliveira Souza e Deraldo Brandão Filho.
Justiça obriga Belo Monte a fornecer mais água ao Xingu para garantir pesca
Por Vinicius Sassine | Folhapress
A Justiça Federal no Pará determinou uma revisão da vazão de água adotada para o funcionamento da usina hidrelétrica de Belo Monte, na região da Volta Grande do Xingu, de forma que o rio volte a ter inundação suficiente para a garantia dos ecossistemas, do modo de vida de ribeirinhos e indígenas e da navegação de embarcações.
A decisão, proferida na última sexta-feira (12), atendeu aos pedidos do MPF (Ministério Público Federal), expressos em uma ação civil pública movida em 2021.
A juíza federal Maíra Campos, da Vara Federal em Altamira (PA), condenou a Norte Energia e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a revisarem o chamado hidrograma de consenso, "com a definição de um controle artificial de vazões apto a garantir a mitigação dos impactos advindos do desvio do fluxo hídrico do rio Xingu".
A Norte Energia é uma companhia que reúne diversas empresas e que é responsável pela operação de Belo Monte. O Ibama é o responsável por todo o processo de licenciamento, da construção à operação da usina hidrelétrica.
Em nota, a Norte Energia afirmou que recorrerá contra a condenação e que segue defendendo o hidrograma de consenso.
"O hidrograma estabelece a vazão de água mínima para a Volta Grande do Xingu e foi estabelecido pelo Estado brasileiro no processo de licenciamento", disse. "Belo Monte tem capacidade energética equivalente ao consumo de mais de 18 milhões de residências e contribui com a segurança do sistema interligado nacional."
O Ibama afirmou ter sido notificado sobre a decisão e que a encaminha para cumprimento.
O hidrograma adotado —a vazão de água liberada a partir do represamento para o funcionamento da usina— é insuficiente para a pesca como subsistência e também para a garantia do modo de vida tradicional das comunidades que estão na Volta Grande do Xingu.
Pescadores não se adaptaram a outras atividades, como a plantação de cacau ou a criação de peixe em tanques. Assim, as famílias empobreceram e vivem em insegurança alimentar, como mostrou reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em outubro de 2022.
Foi preciso definir uma série de reparações em dinheiro a pescadores que se viram sem peixes no Xingu, cuja seca foi intensificada pelo funcionamento da hidrelétrica.
As obras de Belo Monte tiveram início em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT). Em 2019, no governo Jair Bolsonaro (PL), todas as 24 unidades geradoras passaram a funcionar.
As comunidades indígenas afetadas pela redução da vazão de água no rio Xingu devem ter "efetiva participação" na revisão do hidrograma, conforme a decisão judicial.
Norte Energia e Ibama deverão organizar um grupo de trabalho, com diferentes representantes (como ribeirinhos e indígenas), para a definição de um novo hidrograma. A primeira reunião deve ser feita em 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença –ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos contra a condenação.
A nova vazão de água na Volta Grande do Xingu deve permitir a inundação das principais áreas de piracema (reprodução de peixes), respeitar os ciclos de seca e cheia do rio e garantir a qualidade da água.
O novo hidrograma deve ser apresentado pela Norte Energia ao Ibama em 30 dias a partir da primeira reunião. Se isso não ocorrer, será adotado o chamado hidrograma de piracema, desenvolvido por comunidades locais e por pesquisadores e endossado pelo MPF. Esse hidrograma garantiria a reprodução dos peixes e o modo de vida tradicional de ribeirinhos e indígenas.
"O objeto da demanda [a ação do MPF] sempre foi o restabelecimento de uma dinâmica hídrica compatível com a preservação dos ecossistemas e dos modos de vida tradicionais na Volta Grande do Xingu, mediante o estabelecimento de parâmetros ambientais tecnicamente adequados, a serem considerados pelo órgão ambiental no exercício de seu poder de polícia", cita a decisão judicial.
Segundo a juíza, não há dúvidas de que os impactos observados foram mais severos do que os previstos nos estudos de impacto ambiental de Belo Monte.
"Os estudos complementares apresentados pela Norte Energia não são suficientes para justificar a manutenção do hidrograma B. O conjunto probatório evidencia a ocorrência de danos socioambientais concretos e não efetivamente mitigados", diz a magistrada.
O hidrograma B permite uma liberação mensal máxima de 8.000 metros cúbicos por segundo para a Volta Grande do Xingu. Já o A, 4.000 metros cúbicos por segundo, no mês de maior cheia, como consta na decisão.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) informou que manterá atendimento em regime de plantão no interior durante o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Segundo a instituição, o serviço é destinado a demandas que requeiram medidas judiciais urgentes.
Conforme o comunicado, as sedes das Regionais e oito unidades descentralizadas no interior funcionarão nos dias úteis do recesso: 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. O objetivo declarado é fornecer orientação jurídica e encaminhar casos considerados urgentes.
A lista de atendimentos abrange demandas não penais e penais. Entre os casos não penais citados estão: autorizações judiciais para interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, ações para restabelecimento de serviços públicos essenciais, desbloqueio de contas bancárias, diversos tipos de alvarás, atos infracionais, busca e apreensão de crianças e adolescentes, habeas corpus em prisão civil e medidas protetivas de urgência. Na área penal, serão atendidos habeas corpus e medidas liberatórias.
Para finais de semana, feriados e pontos facultativos do período, a orientação divulgada é que as demandas urgentes do interior sejam encaminhadas para o e-mail [email protected].
A DPE-BA descreve a si mesma como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. As coordenações regionais, de acordo com a nota, estão disponíveis para detalhar o funcionamento do plantão.
O vereador de Itabela, na Costa do Descobrimento, Lucas Lemos (União), atuava na facção criminosa Bonde do Maluco (BDM) de forma contínua desde, pelo menos, 2020. A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que denunciou o legislador por tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento do tráfico.
Em novembro passado, Lucas de Souza Lemos foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM-BA) dentro da casa do líder do BDM em Itabela. No último dia 9 de dezembro, a Justiça decidiu pela manutenção da prisão preventiva do vereador.
Conforme o G1, o edil exercia um papel estrutural e multifacetado dentro da organização criminosa, com atuação estável e consciente ao longo dos anos. Já em 2022, acrescenta o MP-BA, a participação do vereador na facção teria se intensificado, com envolvimento direto em tráfico de drogas, financiamento do tráfico, associação criminosa e compartilhamento de informações estratégicas sobre facções rivais.
Além disso, ele também é apontado como envolvido em ações de contrainteligência, ocultação de provas de homicídio e obstrução de investigações policiais. Na operação que resultou na prisão do vereador, outros dois suspeitos também foram alvos da polícia. Um deles tentou fugir, trocou tiros com os policiais, foi baleado e não resistiu aos ferimentos após ser socorrido.
Com o suspeito, foram apreendidos um revólver, munições, celulares e porções de drogas. Após a prisão, a Câmara de Vereadores de Itabela suspendeu o mandato de Lemos.
Em nota, o presidente do União Brasil no município, Jorge Leones Santana Costa, afirmou que a legenda foi surpreendida pela denúncia e que aguarda o avanço das investigações para decidir sobre eventuais providências. O g1 informou que tenta localizar a defesa de Lucas de Souza Lemos para posicionamento.
Justiça suspende cláusula sobre aviso prévio em convenção da limpeza na Bahia após ação do MPT
Por Redação
A 13ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que suspende imediatamente uma cláusula da convenção coletiva 2025/2026 do setor de limpeza e serviços no estado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.
A ação civil pública foi movida pelo procurador do trabalho Luiz Fernandes contra o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp) e o Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia (Seac-BA).
O ponto contestado pelo MPT é a cláusula décima sétima do acordo, que permitia que, em casos de sucessão de contratos de prestação de serviços, a nova empresa contratada absorvesse os empregados da anterior sem o pagamento do aviso prévio proporcional.
Na ação, a instituição argumentou que a previsão é ilícita, por suprimir um direito considerado irrenunciável pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça acolheu o pedido liminar, suspendendo a vigência da cláusula até julgamento definitivo.
O MPT prossegue com a ação para obter a nulidade permanente da cláusula. O órgão também requer a condenação de cada sindicato ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sugerindo um valor mínimo de R$ 500 mil para cada um. Na petição, o MPT pede agravante de multa adicional para o Sindilimp, por suposta afronta ao seu próprio estatuto de defesa dos trabalhadores.
A decisão liminar mantém em vigor o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para os trabalhadores do setor durante o trâmite do processo.
Justiça torna réus PMs presos por morte de homem rendido na zona sul de SP
Por Paulo Eduardo Dias | Folhapress
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réus três policiais militares pela morte de um ladrão de residência na noite de sexta-feira (5), em um imóvel na avenida Aratãs, no Planalto Paulista, zona sul de São Paulo.
Segundo o registro do caso, os PMs Daniel Bianchi Correa, Felipe de Melo Moura e Leonardo Vicente da Silva acionaram as câmeras depois dos disparos contra Juan Dantas de Oliveira, 18, na lavanderia do imóvel.
Ainda assim, foi possível ter imagens da ação porque o equipamento da PM registra os 90 segundos anteriores ao acionamento. Os vídeos, mostrados por um coronel da PM para policiais civis através da tela de um celular ainda na madrugada de sábado (6), mostraram que o assaltante estava rendido, com as mãos levantadas e desarmado no momento em que foi atingido, de acordo com o documento.
O relatório final da Polícia Civil, assinado pelo delegado Gabriel Vieira e entregue no dia 12 de dezembro, afirma que foi possível perceber que os PMs verbalizaram para Oliveira se render para prisão, com ele chegando a pedir para não ser morto. Após Oliveira se apresentar, com ambas as mãos levantadas, foram efetuados os disparos
Conforme o documento, um dos PMs atirou mais sete tiros contra o assaltante.
Os advogados que atuam na defesa dos policiais militares pediram a revogação da prisão preventiva deles, o que não foi atendido pela juíza Paula Marie Konno, que os manteve presos, por entender haver indícios de autoria e prova da materialidade do delito. Ao serem interrogados na sede do DHPP, os PMs ficaram em silêncio.
Conforme o relatório final da Polícia Civil, Oliveira e outros três homens invadiram a residência para roubar. Os moradores, um casal de idosos, foram amarrados e amordaçados.
Policiais militares foram ao endereço e prenderam dois homens e apreenderam um adolescente que estavam com Oliveira.
Para o promotor Everton Luiz Zanella, "o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados, policiais militares, armados e em superioridade numérica, efetuaram disparos contra a vítima já rendida, desarmada e com as mãos para o alto".
Zanella ainda pediu um laudo cena a cena das imagens das câmeras. Ela apontou que, segundo a investigação, foi possível visualizar em uma das imagens que um dos PMs denunciados tira de seu próprio corpo, com a mão esquerda, um objeto de cor preta (a mão direita empunha sua própria arma), se aproxima do corpo da vítima e, após, puxa dali uma pistola que supostamente estaria com a vítima.
Na visão de Zanella, tal fato pode revelar uma fraude processual, que seria colocar junto ao corpo da vítima uma arma de fogo, a fim de simular um ataque anterior.
As imagens das câmeras corporais foram disponibilizadas pela Polícia Militar de uma forma que não foi possível realizar o download do arquivo, o que foi solicitado pelos investigadores e pelo Ministério Público.
Em nota depois da detenção, encaminhada pela Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Militar disse que "não compactua com excessos ou desvios de conduta e que atua com rigor para responsabilizar aqueles que violam as leis ou os protocolos institucionais".