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Direito digital no Carnaval

Por Jessica Coimbra

Direito digital no Carnaval
Foto: Divulgação

Há quem diga que ele passou rápido demais, há quem tenha vivido intensamente todos os dias de carnaval desejando que “essa fantasia fosse eterna”.

 

Após toda folia para algumas pessoas o ano efetivamente começou, entretanto, o carnaval ainda é assunto seja no rádio, na televisão, no jornal, sites, outdoor e até nas redes sociais.

 

Com isso muitos foliões e pessoas utilizaram as redes sociais para reproduzir vídeos de registros engraçados (ou não), principalmente os influenciadores digitais que tem as mídias sociais (Facebook, Instagram, TikTok, etc) como forma de renda, por esse motivo precisamos falar sobre o direito de imagem durante o carnaval.

 

No momento que todos os olhares estavam voltados a festa que o direito aparece em cena, ganhando seu maior destaque esclarecendo as dúvidas dos foliões e influenciadores, afinal a pergunta que está na boca do povo é: “o que fazer se minha imagem que foi usada durante o carnaval sem a minha permissão?”

 

Assim como nas demais épocas do ano, o direito de imagem pode (e deve) ser protegido nas festas de Carnaval. Parece simples a resposta, como o trio eletrônico, a guitarra baiana e a fobica. Mas, na verdade, a resposta traz inúmeros pontos de reflexão dentro e fora do direito, afinal de contas, nesse período todas as atenções estão na folia para que nada passe sem ser registrado.

 

O que muita gente não sabe é que o uso da imagem de pessoa em sites, reportagens, redes sociais, sem o seu consentimento pode ser proibido pela pessoa que teve sua imagem capturada durante o carnaval.

 

Por isso, é preciso adotar alguns cuidados e sempre pedir autorização de uso de imagem a pessoa fotografada ou filmada isoladamente em festas e um ambiente público, ainda que não haja conotação ofensiva ou vexatória, esse uso pode configurar dano moral por violação do direito à imagem por ausência de autorização, excluindo os casos em que a imagem ou vídeo é usado para fins jornalísticos.

 

Uma boa forma de evitar essa situação e a configuração do dano moral é solicitar o consentimento expresso da pessoa, mas, também o consentimento pode ser tácito, e, neste último caso, uma das maneiras de comprovar é quando a pessoa posa para a foto ou vídeo de maneira espontânea.

 

Não se pode ignorar ainda que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar, não se admitindo que haja o abuso na liberdade de informar.

 

Precisamos estar atentos aos direitos de imagem durante a festas, o próprio carnaval e espaços públicos, e, caso haja violação do direito, sempre buscar adequada orientação de advogado para saber como agir.


*Jessica Coimbra é advogada especialista em Direito Trabalhista e Processo do Trabalho e Advogada de direito digital.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias