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Coluna

Entendendo a Previdência: O INSS desconta Imposto de Renda de sua aposentadoria? Isso pode estar errado!

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: O INSS desconta Imposto de Renda de sua aposentadoria? Isso pode estar errado!

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou retido, antecipadamente, pela fonte pagadora do valor auferido pelo cidadão e para posterior ajuste. 


A Receita Federal é o órgão que através da Declaração de Ajuste do imposto de renda (IR), que tem seu prazo para apresentação iniciado em março, acompanha a evolução patrimonial e rendas das pessoas ano após ano, inclusive, com arrecadação trilionária e com quase 40 milhões de contribuintes. 


Nesse sentido, cabe esclarecer, que é devido ao INSS descontar esse imposto dos benefícios previdenciários pagos por ele, quando for o caso, conforme determina o Código Tributário Nacional (CTN) em seu Art. 45: 

 

Art. 45. (...) Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

 

Contudo, em algumas situações, a previdência vem falhando nessa retenção, pois deixa de considerar períodos para cálculo do imposto, bem assim as isenções, tudo isso, agravado pelas recentes mudanças que trazem novas formas de cálculo do tributo. 

 

  • Mudanças no Imposto de Renda em 2024 

A União vem promovendo ajustes na tabela do imposto para ampliar sua base de isenção, inclusive em 2024, através da Medida Provisória nº 1.206/2024, o valor mínimo a ser tributado inicia em R$ 2.259,20, vide tabela abaixo: 


 

Além disso, o governo já havia promovido um desconto na primeira faixa, segundo a lei 14.663/2023, o que amplia a isenção de R$ 2.259,21 para R$ 2.824,00, ou seja, até dois salários mínimos, o que possibilita, segundo estimativas governamentais, a isenção de 15,8 milhões de brasileiros.   

 

Tais medidas são socialmente relevantíssimas, todavia, muitos brasileiros sentem dificuldades em entender exatamente o valor a pagar de imposto de renda, ou ainda, se o valor que lhe é retido pela fonte pagadora está ou não correto. 

 

  • Erro do INSS no desconto Imposto de Renda quando há pagamento de valores retroativos na aposentadoria

No caso do INSS, quando do pagamento das aposentadorias, mormente, aquelas com valores recebidos a título retroativo, percebe-se grande falha, pois a autarquia faz o cálculo considerando que o mencionado valor foi recebido exclusivamente em determinado lapso de 30 dias e não considera que o valor foi auferido durante mais de um mês. Tal procedimento está equivocado e vem causando prejuízos, muitas vezes relevantes, a milhares de segurados.  

 

  • Quando os aposentados não pagam Imposto de Renda

Existem situações que isentam os benefícios da dedução do imposto de renda, tais como: doenças graves, doença ocupacional e das lesões provocadas por acidentes de trabalho, mesmo que acometam o segurado após o início do benefício. 


Nestes casos, os beneficiários devem requerer perante o INSS a isenção ou, se for o caso, pleitear judicialmente.


 
As doenças graves que estão prevista em lei são:

•    AIDS;
•    Alienação mental;
•    Cardiopatia grave;
•    Cegueira;
•    Contaminação por radiação;
•    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
•    Doença de Parkinson;
•    Esclerose múltipla;
•    Espondiloartrose anquilosante;
•    Fibrose cística (Mucoviscidose);
•    Hanseníase;
•    Nefropatia grave;
•    Hepatopatia grave;
•    Neoplasia maligna;
•    Paralisia irreversível e incapacitante;
•    Tuberculose ativa.
 

  • Só as aposentadorias têm desconto do imposto de renda? 

Não, pois quaisquer rendas decorrentes de benefícios previdenciários devem ser tributadas, ressalvadas as hipóteses nas quais, individualmente, seja reconhecido o direito à isenção ou esteja o valor recebido em faixa de renda inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824,00).  

 

  • Posso ter os valores descontados indevidamente a título de imposto de volta? 

Sim, inclusive com efeito retroativo de cinco anos. 


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.  


*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/