Entendendo a Previdência: Salário-maternidade pode superar o teto do INSS?
O Salário-maternidade pode superar o teto do INSS? A resposta a este questionamento é sim, em dois casos: das seguradas empregadas e das trabalhadoras avulsas!
Pois bem, para estas seguradas, o salário maternidade não está limitado ao teto dos benefícios do INSS (R$ 7.786,02), podendo chegar ao valor máximo referente ao que recebe um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que em 2024, alcançou o valor de R$ 44.008,52.
E como será calculado o valor do benefício do salário maternidade?
Para a pessoa segurada, nas categorias de empregada e trabalhadora avulsa, o valor do benefício será igual à sua remuneração integral, ou seja, não se restringe ao teto do INSS.
Já para as demais categorias, o cálculo é o seguinte:
Doméstica – valor do salário de contribuição, sendo limitado ao teto do INSS
Segurada especial – 01 salário mínimo;
Contribuinte individual e facultativa – um doze avos da soma dos últimos salários contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, sendo limitado ao teto do INSS
Caso a pessoa exerça atividades ao mesmo tempo fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade, inclusive podendo estes serem individualmente inferiores ao salário mínimo.
Vale dizer ainda, para a pessoa que está no período de graça ou desempregada, o cálculo do valor do benefício consistirá em um doze avos da soma dos últimos 12 salários contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.
Por fim, para o segurado empregado cabe à empresa adiantar os valores a título do salário-maternidade e para os demais o pagamento será diretamente pelo INSS, ressalvada a hipótese de convênio.
Salário maternidade é devido também em casos de adoção ou guarda
O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários devido a todas as seguradas do INSS em razão do nascimento do seu filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e também para que as beneficiárias possam dedicar-se exclusivamente à criança, sendo legalmente presumida sua impossibilidade temporária de trabalhar.
Dois pontos merecem destaque sob a ótica protetiva:
- a partir da Lei 12.873/2013, o segurado adotante ou sobrevivente, em caso de falecimento da mãe biológica, terá direito ao benefício;
- a mãe aposentada terá direito ao salário maternidade, caso retorne a contribuir ao INSS, sendo então possível a acumulação dos 2 benefícios, ressalvando-se o caso da aposentaria ser por invalidez, que não permite o recebimento do salário- maternidade conjuntamente.
A proteção à gestante é garantida no Brasil, tanto pela legislação previdenciária quanto pela trabalhista, está última, pela estabilidade no emprego, pela licença de no mínimo 120 dias, garantia de local de trabalho adequado e não insalubre, e garantia ao afastamento para lactação, dentre outras.
Nessa linha, também a Constituição Federal protege a condição social da trabalhadora, salvaguardando a licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para ter direito ao benefício tem de ter carência?
Para as seguradas empregadas, inclusive as domésticas, trabalhadoras avulsas, a concessão independe do número mínimo de contribuições, sendo condição apenas a prova da relação jurídica com INSS. Contudo, no caso da pessoa segurada nas categorias de contribuinte individual, especial ou facultativo, o número mínimo de contribuições (carência) será de 10 meses, retroagindo do fato gerador, seja parto ou adoção.
Não obstante, para segurada especial, trabalhadora rural, por exemplo, o período de 10 meses, poderá ser substituído pela comprovação da atividade rurícola.
A beneficiária poderá receber por mais de 120 dias?
Sim, é possível que a pessoa segurada opte pela prorrogação do benefício por mais 60 dias, contudo para oferecer essa benesse à empregada, a empresa deve aderir ao Programa Empresa Cidadã em troca de benefícios fiscais e também a segurada terá de requerê-la até o final do primeiro mês após o parto.
E quando ocorrerá a cessação do benefício?
Após decorrido os 120 ou 180 dias, ou em caso de óbito da pessoa segurada. Nessa última hipótese, o cônjuge sobrevivente, em muitos, poderá receber pelo período restante.
Por fim, depois de saber um pouco mais sobre o benefício do salário-maternidade, se você tem alguma dúvida sobre o valor já recebido em algum momento, ainda pode ser tempo de analisá-lo e fazer a correção! Busque ajuda especializada e corra atrás dos seus direitos!
Este artigo é dedicado a todas as mulheres, pelo Dia Internacional em sua homenagem. Feliz 8 de março a todas!
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