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Colunistas

CondComunica discute inclusão, convivência e direitos de autistas em condomínios

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Foto: Bahia Notícias
A convivência em condomínios envolve desafios que vão além das regras de uso dos espaços comuns. Para famílias de pessoas autistas, a rotina nesses ambientes pode exigir compreensão, empatia e adaptação por parte de moradores, síndicos e administradores. Esse é o tema do novo episódio do podcast CondComunica, que debate inclusão, direitos e os caminhos para uma convivência mais respeitosa nos espaços coletivos. O episódio vai ao ar no canal do YouTube do Bahia Notícias, a partir das 12h.

Entendendo a Previdência: Mês da Mulher - os principais direitos previdenciários que impactam diretamente a vida das brasileiras

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O mês de março, marcado pelas reflexões decorrentes do Dia Internacional da Mulher, representa uma oportunidade relevante para discutir instrumentos jurídicos voltados à promoção da igualdade material entre homens e mulheres. 

Especialistas no JusPod alertam: municípios precisam de ação proativa diante da "mudança disruptiva" na gestão tributária

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A reforma tributária, recentemente aprovada no Brasil, representa uma mudança de paradigma para a gestão fiscal dos municípios, indo muito além de uma simples reconfiguração de alíquotas.

Entrevistas

"A Justiça Restaurativa olha cada caso de per si, analisa as pessoas, porquê elas estão em conflito", analisa desembargadora do TJ-BA
Foto: Luiza Barbosa / Bahia Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Joanice Maria Guimarães de Jesus, pioneira na área de Justiça Restaurativa no Brasil, concedeu uma entrevista sobre os princípios da prática e o II Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa, que acontece em Salvador entre 18 e 20 de março.

 

A magistrada é reconhecida por aplicar o conceito na Bahia e no Brasil e recebeu o Bahia Notícias para uma conversa acerca das histórias, cases de transformação social e um olhar crítico sobre o sistema tradicional de justiça.

 

Ela explicou os fundamentos de uma prática que, segundo ela, não se confunde com a mera aplicação da lei: "A Justiça Restaurativa vai na perspectiva do caso. Olhar cada caso de per si, analisar as pessoas, o envolvimento, por que elas estão em conflito. Dar a essas pessoas não simplesmente um enquadramento na lei, mas uma perspectiva daquilo que elas precisam". 

 

A desembargadora faz questão de demarcar o território conceitual. Enquanto a Justiça tradicional opera no campo da abstração legal, com a figura do réu como protagonista de um processo que busca enquadrar condutas em tipos penais previamente definidos, a Justiça Restaurativa propõe um deslocamento fundamental.

 

"O problema não é do Estado. O Poder Judiciário tem a missão de auspiciar essas pessoas e resolver esse tecido social que foi rompido com o delito, com o conflito", afirma. Nessa perspectiva, o que importa não é simplesmente punir, mas compreender os danos causados, o que precisa ser restaurado nas relações e como evitar que a situação se repita. É o que Joanice chama de perspectiva do encontro, do diálogo, da solução construída pelas próprias partes envolvidas.

 

A magistrada faz uma comparação com a experiência internacional para explicar os desafios locais. "A Justiça Restaurativa é uma prática divulgada no mundo inteiro, e outros lugares têm tido mais progresso do que aqui. Principalmente porque nos Estados Unidos e na Europa são países que lidam mais com os casos criminais. Nós aqui lidamos mais com a lei que é feita abstratamente. A diferença da Justiça Restaurativa é essa: você lida com a lei ou você lida com o caso", explicou.

 

Um dos pontos mais caros à desembargadora é a distinção entre a responsabilização promovida pela Justiça Restaurativa e a punição tradicional. De acordo com a desembargadora, está longe de ser um instrumento para "tapear" ou deixar impune, a prática exige que a pessoa assuma o ato e trabalhe ativamente para reparar o dano.

 

"Se ela prejudicou alguém, ela vai assumir as responsabilidades por aquilo. Muitas vezes, em um delito de lesões corporais, a pessoa fica impedida de trabalhar. Ele vai trabalhar no lugar dela, vai sustentar a família dela. Não vai ficar preso sem fazer nada. Ele vem para o terreno onde aconteceu o problema e resolve na perspectiva de assumir os seus atos", detalha.

 

A voluntariedade, na justiça restaurativa, é um dos pilares para a prática. Só participa quem quer, e a vítima é alçada à condição de protagonista, ao lado do ofensor, em pé de igualdade. No processo tradicional, argumenta Joanice, a presunção de inocência faz do réu o "rei do processo".

 

Na Justiça Restaurativa, a vítima, que sofreu os danos, tem sua dor e suas necessidades igualmente consideradas. Para dar conta dessa complexidade, a prática convoca novos profissionais. "Não é só o juiz e o escrivão. Conta com uma equipe interdisciplinar. Psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, engenheiros, todos os profissionais que haja necessidade de vir apurar aquela situação".

 

A desembargadora cita exemplos concretos que transcendem a pequena criminalidade, alcançando conflitos de vizinhança, problemas envolvendo idosos abandonados e situações de vulnerabilidade social. "A gente vai muito no Largo do Tanque, idosos largados, abandonados. Como inserir novamente essa pessoa no contexto? Sem esquecer que o cartão dele é que sustenta a família, e agora ele não presta mais, já está idoso. Como resgatar essa pessoa para que ele tenha dignidade?".

 

Um elemento inovador da prática restaurativa é a figura dos apoiadores. Diferentemente da Justiça comum, onde a pessoa comparece sozinha ou acompanhada apenas de advogado e testemunhas do fato, na Justiça Restaurativa o envolvido pode levar seu pai, sua mãe, um professor, um psicólogo, ou alguém que possa ajudá-lo a resolver o problema.

 

"Muitas vezes a gente vê que há necessidade de que a pessoa trabalhe, que todo o problema surgiu porque ela estava desempregada. Então um apoiador é uma pessoa que vai dar um emprego, e vai ser a primeira coisa: com esse emprego, ele vai resgatar aquela situação que ele criou, vai pagar os prejuízos decorrentes dos seus atos".

 

Joanice é realista: a Justiça Restaurativa não é uma solução para todos os casos, mas uma justiça complementar. Depende do caráter e da boa-fé das pessoas envolvidas, da disposição para assumir responsabilidades e cumprir um plano de trabalho construído coletivamente para solucionar a situação.

 

"Casos em que as pessoas não se conhecem, não têm sentido na Justiça Restaurativa", pondera. "Mas é fundamental quando essas pessoas convivem e têm a obrigação de conviver. Essa convivência é que faz a importância da Justiça Restaurativa: o resgate dessas responsabilidades, dessas relações".

 

A magistrada faz questão de esclarecer o funcionamento prático para quem deseja acessar essa via. Um advogado pode requerer na resposta à acusação que o processo siga o rito restaurativo, ou o próprio juiz pode encaminhar o caso aos núcleos especializados. Para atuar, são necessários facilitadores de conflito, profissionais capacitados para conduzir os círculos e conferências. 

 

A desembargadora aposta na vocação brasileira para a prática. "A grande marca da Justiça Restaurativa é a pessoa ter empatia com o outro. Quando você começa a olhar a pessoa nos olhos, se colocar no lugar do outro, essa facilidade de comunicação nós brasileiros temos. Nós temos empatia, estamos cada vez mais dando dignidade às pessoas". O objetivo, diz, é criar na Bahia um rol de facilitadores de conflito, como já existe nos Estados Unidos, onde se pode escolher um facilitador de acordo com as características da comunidade, sua origem, sua história.

 

Um dos casos mais emblemáticos que a Justiça Restaurativa brasileira pode abraçar é o da Guerra de Canudos. O município, que vive praticamente isolado desde o conflito no século XIX, processa a União pedindo o reconhecimento do episódio como um massacre.

 

A desembargadora federal responsável pelo caso identificou na Justiça Restaurativa uma oportunidade histórica de pacificação e convidou Joanice para participar. "Quem vamos usar nessa guerra de Canudos para restaurar essa situação? Uma facilitadora de São Paulo, porque ela já fez uma facilitação semelhante no Paraná com duas tribos indígenas que, por incrível que pareça, os descendentes ainda brigavam. E ela conseguiu essa restauração".

 

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Porém há um campo onde a prática ainda caminha com cautela: a violência doméstica. "É um lugar onde ainda se está trabalhando de forma embrionária. A gente não pode ainda fazer nenhuma negociação nesse sentido", pondera Joanice. Mas o resgate pode acontecer em encontros separados, ressignificando os papéis de homens e mulheres, preparando-os para relacionamentos futuros mais saudáveis.

 

TRAJETÓRIA DE JOANICE
A desembargadora recorda que seu despertar para a Justiça Restaurativa não foi um ato solitário. No primeiro encontro nacional de Justiça Restaurativa, realizado em Brasília, ao ser questionada sobre como havia começado, contou que já praticava acordos e cuidava das pessoas dessa forma desde sua primeira comarca, em Itapebi, no sul da Bahia.

 

"Várias mulheres, juízas, desembargadoras, facilitadoras, promotoras, defensoras que estavam ali também se identificaram. A Justiça Restaurativa no Brasil nasceu muito antes do que dizem os seus registros. O que a gente já praticava isso".

 

Foi uma defensora pública, Andrea Tourinho, que ao retornar de estudos nos Estados Unidos e na Argentina, identificou a prática de Joanice como Justiça Restaurativa. A partir daí, com o apoio da Associação de Magistrados da Bahia (Amab) e da desembargadora Marielza Brandão, coordenadora dos Juizados, começaram os estudos formais e as parcerias com a universidade. "Começamos a dar os cursos, inclusive os principais, sobre a intervenção da Justiça Restaurativa na segurança pública. O policial ter noções de Justiça Restaurativa já na raiz do problema evita toda uma cadeia do sistema".

 

BALANÇO DA RESOLUÇÃO 225/2016
Joanice Guimarães integrou o grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultou na Resolução 225 de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. Passados quase dez anos, ela faz um balanço e aponta desafios.

 

"Nós precisamos aqui no Brasil de uma modificação, de uma ampliação da Justiça Restaurativa. Muita gente hoje acha que Justiça Restaurativa se resume a uma técnica chamada Círculos de Construção de Paz, porque o CNJ, quando criou a resolução, escolheu essa técnica, que mais se adaptava. Mas hoje, com a maturidade, a gente já pode introduzir novas técnicas, que a própria população pode escolher".

 

A magistrada defende a necessidade de mais cursos para formar facilitadores em metodologias como conferências de família e vitimologia. Ela celebra que, na Bahia, já tenham vindo especialistas internacionais para compartilhar esses saberes, como o policial neozelandês e Virgínia Domingos, da Espanha. "A gente acredita que nesse encontro, reunindo mulheres de todos os lugares, vamos criar essas novas possibilidades".

 

Outro ponto central que Joanice quer ver avançar é a remuneração adequada dos facilitadores de conflito. Atualmente, muitos atuam de forma voluntária, o que compromete a sustentabilidade das equipes.

 

"Quando é voluntário, as pessoas ficam um tempo, mas não tem sustentabilidade. Você não pode nunca criar uma equipe coesa durante muito tempo, porque as pessoas só estão ali enquanto não têm uma atuação mais específica no seu trabalho. Ninguém vai deixar de trabalhar para fazer um trabalho voluntário. A gente fica muito à mercê disso, e isso não pode continuar". Daí a importância de capacitar os próprios funcionários da Justiça e criar condições para que os facilitadores sejam devidamente remunerados.

 

II ENCONTRO NACIONAL
Entre os dias 18 e 20 de março, Salvador será a sede do II Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa. O evento, que já conta com mais de 400 inscritos, terá como tema central o papel da mulher na mediação de conflitos. Joanice reflete sobre a perspectiva feminina nesse campo.

 

"A gente tem uma necessidade de negar determinadas culturas, mas essa cultura de que a mulher tem mais expertise, mais paciência, mais empatia com as pessoas é inegável. No primeiro encontro, notamos que éramos mais mulheres que já utilizávamos a prática. Sempre".

 

A programação incluirá oficinas práticas sobre diferentes aplicações da Justiça Restaurativa, em áreas como educação, segurança pública e sistema penal. "Vamos ter um dos painéis sobre a gestão da Justiça Restaurativa, onde cada um vai dizer como está aplicando. A gente já tem especialista em vários setores, e vamos ampliar com Justiça Restaurativa", antecipa.

 

O encontro também será palco de lançamentos editoriais importantes. Joanice lançará seu livro, que narra a história da Justiça Restaurativa na Bahia a partir de casos reais. A obra foi escrita em parceria com a professora Cristiana Coelho, que transformou a dissertação de mestrado da magistrada em uma narrativa acessível. "É um livro pra gente ler de noite, quando tiver sem fazer nada. Conta a narrativa da história da Justiça Restaurativa na Bahia", descreve.

 

Joanice Guimarães deixa claro que a Justiça Restaurativa não é uma técnica entre outras, mas uma filosofia que recoloca o ser humano no centro da resolução de conflitos. "As mulheres são muito afetivas. A gente vai rever tantas amigas de tantos lugares do Brasil", diz sobre o encontro de março. Mas, acima da afetividade, fica a certeza de que a justiça pode ser mais do que punição: pode ser encontro, diálogo e restauração.

 

Veja entrevista completa:

 

Especialista explica a técnica do distinguishing e a aplicação polêmica no caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Foto: Divulgação

No sistema jurídico brasileiro, magistrados não decidem casos isoladamente. Normalmente, deve-se observar os precedentes vinculantes estabelecidos pelos tribunais superiores e a jurisprudência consolidada. É nesse contexto que surge o distinguishing (distinção), técnica fundamental para a aplicação adequada do direito.

 

Como explica a advogada Daniela Portugal, doutora e mestre pela Universidade Federal da Bahia, professora da UFBA e da Faculdade Baiana de Direito, o distinguishing ocorre quando um magistrado, ao julgar um caso concreto, identifica que a situação sob sua análise possui peculiaridades que a diferenciam dos casos que originaram determinado precedente vinculante, justificando-se, assim, o afastamento da aplicação daquele entendimento consolidado.

 

A especialista detalha que o novo Código de Processo Civil (CPC) buscou criar uma cultura de respeito aos precedentes obrigatórios, o que impactou diretamente a redação do artigo 489, que trata dos elementos essenciais da sentença, especialmente no que se refere à fundamentação das decisões judiciais.

 

O parágrafo primeiro desse dispositivo estabelece que não será considerada fundamentada qualquer decisão, seja sentença, decisão interlocutória ou acórdão, que deixe de aplicar um precedente obrigatório sem realizar a devida distinção ou demonstrar a superação do entendimento consolidado, técnica denominada overruling (superação de um precedente judicial, ocorrendo quando um tribunal decide que um entendimento anterior não se adequa mais ao cenário jurídico).

 

“Todas as vezes que um magistrado deixa de seguir um precedente obrigatório, ou seja, deixa de aplicar um enunciado de súmula ou a jurisprudência dominante, se não demonstrar a existência de uma distinção ou da superação do entendimento, essa decisão não estará adequadamente fundamentada e, portanto, é uma decisão defeituosa”, afirma Daniela Portugal. Quando isso ocorre, estamos diante de uma nulidade por ausência de fundamentação, que fere uma norma de ordem pública e pode ser atacada mediante diferentes recursos processuais.

 

Perguntada acerca do caso do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, a causídica contextualiza a evolução legislativa relacionada aos crimes sexuais. Segundo Daniela, antes de 2009, o Código Penal tratava o estupro em apenas um tipo incriminador, o artigo 213 exigia a ocorrência de violência ou grave ameaça para a caracterização do delito.

 

A Lei 12.015 de 2009 promoveu uma mudança significativa ao criar dois tipos penais autônomos: o estupro propriamente dito, mantido no artigo 213 e ainda dependente de violência ou grave ameaça, e o estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, que passou a criminalizar de forma objetiva a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sem qualquer discussão acerca da existência de violência, consentimento ou experiência sexual anterior da vítima.

 

A expectativa do legislador era eliminar a margem de interpretação que existia anteriormente, quando os juízes precisavam avaliar se a presunção de violência se aplicava ou não, e se essa presunção teria caráter absoluto ou relativo. Com a nova redação, a lei é clara: configura crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, ponto final.

 

No entanto, segundo a advogada, na prática judiciária, há uma resistência na aplicação desse tipo penal, especialmente quando se trata de corpos femininos e de meninas.

 

“O problema é que, mesmo com a alteração legal, a gente continua a esbarrar em um judiciário conivente com a sexualização de corpos, de mulheres e meninas, conivente com a prática de violações sexuais das mais variadas espécies e ainda é um judiciário resistente à aplicação do protocolo do próprio CNJ [Conselho Nacional de Justiça] para julgamento com perspectiva de gênero”, afirmou.

 

Acerca da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em que foi utilizada a técnica do distinguishing para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de apenas 12 anos, Daniela Portugal classifica como um grave equívoco e uma violação frontal ao protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. Após ampla repercussão, o desembargador responsável pelo voto que absolveu o réu reformou a decisão para que o homem fosse condenado.

 

“Então, considerando todos esses fatores, eu entendo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, se aqui colocou gravemente a utilizar a técnica de distinguish no momento de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina, adolescente de somente 12 anos.”

 

A advogada explica que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, já havia aplicado o distinguishing para afastar a incidência da Súmula 593, que estabelece a irrelevância do consentimento da vítima, da experiência sexual anterior e da existência de relacionamento amoroso para a configuração do estupro de vulnerável.

 

Naquela ocasião, o STJ considerou peculiaridades como a existência de um namoro com formação de núcleo familiar e aval da família, com o argumento de que se buscava evitar a chamada vitimização secundária e a desestruturação da entidade familiar construída.

 

No entanto, Daniela Portugal enfatiza que os critérios utilizados pelo STJ não são claros e que a própria corte já proferiu decisões posteriores entendendo que a simples formação de núcleo familiar ou o aval da família não seriam suficientes para afastar a tipicidade do crime. Na avaliação da professora, mais grave ainda é a transposição desses critérios para o caso julgado pelo TJ-MG, que apresenta peculiaridades completamente diversas.

 

“A situação fática em que o STJ promoveu distinguishing foi uma situação em que a suposta vítima já estava com, salvo engano, 21 anos. Já com a família estruturada com quem seria o seu agressor, já que a relação teria tido início ainda durante a menoridade sexual da vítima. Existem várias peculiaridades observadas pelo STJ diferentes das peculiaridades observadas pelo TJ-MG no momento em que afasta a tipicidade material do crime de estupro de vulnerável para um caso de violência sexual contra uma adolescente de 12 anos”, diferencia a professora.

 

A especialista é enfática ao afirmar que essas decisões não se alinham ao protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que observa não apenas o critério de idade, mas também o gênero em si. “Sabemos que essa sexualização precoce é muito mais direcionada para o corpo de meninas. Isso fere a compreensão dessas meninas como pessoas ainda em desenvolvimento, cuja infância e juventude precisam ser efetivamente protegidas”, ressalta.

 

Daniela Portugal lembra que o Código Penal brasileiro já previu, até 2005, o casamento como causa de extinção da punibilidade nos crimes de estupro. Para ela, a utilização da família como manto protetor para a prática de violências sexuais é uma estratégia antiga que precisa ser combatida.

 

“Por mais que existam mudanças legislativas, se não respeitarmos a infância, a juventude e o corpo feminino como um corpo que deve ser protegido contra qualquer forma de violência, não adianta a mudança da lei. Continuaremos a ver essas práticas, sejam institucionalizadas ou não, de violência se repetindo”, adverte.

 

COMO O CPC APLICA
A professora destaca que a maior parte dos estudos relacionados à teoria dos precedentes e às técnicas de distinção está concentrada no âmbito do direito processual civil, justamente porque o novo CPC tratou da matéria de forma direta. O Código Penal e o Código de Processo Penal, por serem mais antigos, não abordam a teoria dos precedentes, o que torna o tema ainda subexplorado no âmbito do processo penal brasileiro. A doutrina mais moderna, no entanto, tem defendido a necessidade de interlocução com as normas do processo civil para trazer mais segurança jurídica na interpretação e aplicação dos precedentes obrigatórios.

 

Ao estabelecer os limites éticos e jurídicos para a aplicação do distinguishing, Daniela Portugal explica que, no momento em que um tribunal formula uma tese jurídica, ela sempre será elaborada a partir do julgamento de casos concretos. O legislador trabalha o caso em tese de forma abstrata, enquanto os tribunais partem sempre de situações reais. O distinguishing significa, em termos práticos, demonstrar que o caso julgado possui peculiaridades que o tornam diferente do grupo de casos que originou o precedente obrigatório.

 

“Se eu identifico que aquele caso que estou julgando é semelhante aos casos já julgados pelos tribunais superiores no momento em que formularam o precedente obrigatório, sou obrigada a aplicar o mesmo entendimento, isso é segurança jurídica, isso é isonomia. A menos que eu demonstre que aquele entendimento, muito embora seja de um caso semelhante, está defasado e deve ser superado, e aí já estaríamos falando de overruling, que é outra técnica”, esclarece.

 

A professora também aborda a questão da interpretação judicial e seus limites, explicando que o texto normativo, ao definir um crime, fornece ao intérprete um ponto de partida. A interpretação e aplicação passam inevitavelmente pela atribuição de significados às palavras contidas no texto normativo, e essa escolha é, em certa medida, uma atividade de criação. No entanto, quando o intérprete simplesmente despreza um dos elementos do tipo incriminador, como a idade da vítima, ele não está criando a partir da norma, mas fazendo valer sua vontade política para subverter a redação do tipo incriminador e a legalidade estrita que o vincula.

 

“Isso fere segurança jurídica, nos coloca no âmbito de completa incerteza em matéria de cultura de precedentes”, conclui Daniela Portugal, alertando que a aplicação inadequada do distinguishing em casos de estupro de vulnerável representa não apenas um erro jurídico, mas um retrocesso civilizatório na proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiros.

 

RECUO
O desembargador Magid Naued Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

 

Em decisão monocrática, o magistrado manteve a sentença de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do réu. Ele também condenou e determinou a prisão da mãe da vítima.

 

Anteriormente, o colegiado da 9ª Câmara Criminal havia absolvido os dois réus. À época, o relator entendeu que o relacionamento entre o acusado e a menor não teria decorrido de violência, mas de um “vínculo afetivo consensual”, com anuência dos responsáveis.

Nova gestão da AMAB aponta estrutura, segurança e aposentados como desafios prioritários para magistratura baiana
Foto: Tiago Ferreira / Bahia Notícias

Em entrevista ao Bahia Notícias, o novo presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Eldsamir Mascarenhas, juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com 21 anos de carreira, apresentou as diretrizes que pretende consolidar à frente da entidade até 2029.

 

Com um olhar voltado para as carências históricas e as transformações tecnológicas que impactam o Judiciário, Mascarenhas elencou os três desafios que considera mais urgentes para a magistratura baiana: o déficit estrutural nos gabinetes, as deficiências no sistema de segurança dos fóruns e a correção de distorções salariais que afetam os juízes aposentados.

 

 

 

Segundo o magistrado, a defasagem na estrutura de trabalho é um ponto crítico que impede um desempenho ainda melhor da categoria. "Ainda não conseguimos acompanhar outros tribunais. Enquanto lá fora juízes contam com até sete assessores, aqui na Bahia ainda estamos numa fase inicial, com poucos assistentes. Temos um corpo de magistrados muito bom, com números reconhecidos pelo CNJ, mas precisamos de ferramentas para avançar", comparou.

 

A segurança nos fóruns foi outro ponto de atenção levantado por ele, que citou a vulnerabilidade dos espaços e a necessidade de investimentos mais robustos para garantir a independência e a tranquilidade no momento de decidir. O terceiro pilar de sua preocupação são os magistrados inativos. "Os aposentados construíram o que somos hoje. Precisamos ampliar a lente para incluí-los nas recomposições e valorizações, não deixá-los de fora", afirmou.

 

Para enfrentar esses gargalos, Mascarenhas destacou o papel de diálogo institucional da AMAB com o Tribunal de Justiça, ressaltando a continuidade do trabalho iniciado em gestões anteriores. "O tribunal tem feito um movimento de mudança, e acreditamos que isso vai se fortalecer com a nova administração. Nosso papel é somar para melhorar a estrutura, a segurança e, no âmbito nacional, brigar pela equiparação dos aposentados", explicou.

 

 

 

O presidente da AMAB também abordou o desafio de equilibrar as demandas dos juízes da capital e do interior, admitindo a dificuldade logística de alcançar todas as comarcas, mas garantindo esforços para levar eventos e suporte aos polos regionais. Ao falar sobre a relação do Judiciário com a sociedade, ele lamentou o que classificou como um movimento de críticas intensas e, por vezes, infundadas à magistratura. "Atacar o Judiciário é contribuir para que a lei do mais forte prevaleça.

 

Temos deficiências, mas também temos um esforço gigantesco e resultados positivos, como ultrapassar metas do CNJ no programa Mais Júri. Precisamos melhorar a comunicação para mostrar esse trabalho", defendeu, elogiando iniciativas como a presença do tribunal no Carnaval como forma de aproximar a Justiça do cidadão.

 

 

 

Em relação à saúde mental dos magistrados, Mascarenhas reconheceu o aumento de casos de adoecimento, impulsionados pela pressão por resultados imediatos e pelo volume excessivo de trabalho. Ele informou que a AMAB já conta com um serviço social para acolhimento inicial e atua em parceria com o corpo médico do tribunal, mas admitiu que a abordagem ainda é inicial diante de um cenário que considera preocupante.

 

Ao ser questionado sobre a nova era de exposição pública e o uso de inteligência artificial no Judiciário, o presidente fez ponderações importantes. Sobre a publicização do trabalho dos juízes, ele fez uma distinção: "É positivo divulgar estatísticas e o trabalho feito, para que a sociedade saiba que estamos atuando. Agora, comentar processos em curso é proibido e inadequado." Já sobre a inteligência artificial, Mascarenhas foi enfático ao afirmar que não há como fugir dessa realidade. "É uma evolução que veio para ficar. Se os advogados usam, o juiz precisa acompanhar para não ficar para trás. O TJ-BA investiu em uma ferramenta própria, com menos riscos de 'alucinações', mas o juiz deve sempre usar com responsabilidade, conferindo tudo e assumindo a decisão", orientou.

 

Natural de Salvador, formado pela Universidade Católica e oriundo do Colégio Militar, Mascarenhas revelou que a magistratura foi um sonho de longa data, construído com esforço diante da alta seletividade dos concursos. Atualmente atuando na área tributária, após um percurso que o levou a comarcas do interior e à especialização na capital, ele mantém uma rotina intensa, mas afirma amar a carreira. "Trabalho em férias, finais de semana, sempre buscando melhorar o serviço. Me identifico com esse perfil", contou.

 

Ao projetar o fim de sua gestão em 2029, o presidente espera deixar legados concretos. "Quero passar para o próximo uma AMAB independente, com melhor estrutura de gabinete para os juízes, maior reconhecimento social, menos dificuldades para os aposentados e mais segurança. Se conseguirmos isso, teremos cumprido nossa missão", resumiu.

 

Deixando uma mensagem final aos colegas, reforçou o papel da associação: "A AMAB existe para fazer valer o direito do magistrado. Nossa prioridade é dar apoio e conforto para que ele trabalhe com independência e faça um grande trabalho para a sociedade baiana."

 

Veja a entrevista na íntegra:

 

 

Procurador-chefe do MPT na Bahia reforça combate a fraudes trabalhistas e trabalho escravo, com foco em plataformas digitais e Carnaval
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

Em entrevista concedida ao Bahia Notícias, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, Maurício Brito, detalhou as prioridades e os desafios da instituição para o seu segundo mandato à frente do órgão, eleito para o biênio 2025-2027. O procurador iniciou seu balanço destacando o fortalecimento das sete unidades do MPT no interior do estado, consideradas prioritárias pela carência de presença institucional, e a intensificação da interlocução com outros órgãos públicos na capital para enfrentar casos complexos.

 

Brito destacou que o interior do estado “sempre foi e continuará sendo uma prioridade, porque o interior, a gente entende que é muito carente da ocupação das instituições”. Sobre a atuação em Salvador, afirmou: “Juntos a gente consegue muito mais resultados e os problemas sociais são complexos. Eles envolvem muitas vezes ali o trabalho da polícia, da auditoria fiscal do trabalho, da justiça, do Ministério Público do Estado”.

 

O procurador explicou que a atuação do Ministério Público do Trabalho se concentra nas violações graves do mundo laboral, como discriminação, assédio moral, trabalho escravo, exploração infantil e fraudes na terceirização da administração pública. O órgão não atua em atrasos salariais pontuais, mas intervém quando há um interesse público ampliado, como em municípios ou empresas com atrasos recorrentes que atingem centenas de trabalhadores.

 

Entre as principais pautas para o novo mandato, o procurador destacou a regulação do trabalho por plataformas de aplicativo, tema em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O MPT posiciona-se contra a chamada "pejotização" quando esta configura uma fraude para burlar o reconhecimento de uma relação de emprego. A instituição defende que, presentes elementos como subordinação e jornada fixa, o vínculo empregatício deve ser reconhecido, com direitos garantidos, especialmente a contribuição previdenciária para cobrir os custos sociais dos frequentes acidentes de trabalho. Outra frente importante é a oposição à jornada de trabalho 6x1.

 

Um dos eixos centrais será o combate à pejotização. “A opinião do Ministério Público do Trabalho é que [o trabalho por plataforma] deve ser regulamentado”, afirmou Brito. “Quando presentes os requisitos da relação de emprego (…) ele vai ser sim, o empregado. Então a gente é contra a fraude”. Ele relacionou o tema à escala 6 por 1, argumentando que a “pejotização seria uma maneira de possibilitar a jornada 6 por 1”.
 

 

 

Sobre as transformações no mundo do trabalho, Brito comentou o teletrabalho, reconhecendo seus benefícios, mas também alertando para os impactos na saúde mental dos trabalhadores e na dinâmica das organizações, um debate que considera ainda em aberto.

 

O combate ao trabalho análogo à escravidão foi descrito como uma prioridade permanente. O procurador esclareceu que o resgate em si é realizado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, cabendo ao MPT atuar imediatamente após com acordos ou ações judiciais para garantir o pagamento de verbas e indenizações. Ele ressaltou a necessidade de políticas públicas de reinserção social e laboral das vítimas, complementando a ação repressiva.

 

 

 

A atuação durante o Carnaval de Salvador foi outro ponto abordado. O MPT mantém um grupo permanente que, ao longo do ano, negocia com ambulantes, catadores, blocos e camarotes. Uma conquista citada foi a extinção da tumultuada fila física para cadastro de ambulantes, substituída por um sistema online. O procurador também mencionou o recente pacto intergovernamental para promoção do trabalho decente durante a festa, que visa reforçar as condições para categorias como cordeiros, catadores e ambulantes. O combate ao trabalho infantil nesse período é realizado em parceria com conselhos tutelares e outras instituições.

 

Questionado sobre como a sociedade deve agir ao presenciar trabalho infantil, Brito orientou o cidadão a informar o fato a qualquer agente público presente no local ou a formalizar uma denúncia online, anônima, no site do MPT. Ele explicou que, após a fiscalização, o foco não é um "resgate" traumático, mas um trabalho social do conselho tutelar com a família para garantir os direitos da criança.

 

Sobre o trabalho artístico de crianças, como atores mirins e influenciadores digitais, o procurador reafirmou a posição institucional: o trabalho abaixo dos 14 anos é proibido pela Constituição. Exceções são admitidas apenas para atividades artísticas com autorização judicial, carga horária reduzida e garantia de que o estudo, o lazer e a convivência familiar permaneçam como prioridades.

 

 

 

Brito comemorou a recente posse de cerca de 800 auditores fiscais do trabalho em todo o país, incluindo dezenas na Bahia, como um reforço vital para a efetividade das políticas de proteção ao trabalhador. Sobre a relação com sindicatos, ele afirmou que o diálogo é constante, sendo os sindicatos tanto parceiros em negociações quanto possíveis alvos de investigação caso violem a liberdade sindical.

 

Para encerrar, o procurador-chefe expressou sua maior preocupação: o enfraquecimento cultural da relação de emprego formal e a disseminação do discurso que a desvaloriza. Ele defendeu que vínculos trabalhistas com direitos garantidos são fundamentais para uma sociedade digna e saudável, e que o legado que deseja deixar é o da atuação articulada e em conjunto com todas as instituições para fortalecer essa proteção.

 

Veja a entrevista na íntegra:

 

 

Daniela Borges, primeira mulher à frente da OAB-BA, fala sobre desafios da advocacia e a importância da profissão
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

A advogada Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), em entrevista ao Bahia Notícias, destacou a relevância da advocacia para a justiça e compartilhou sua trajetória pessoal, marcada por desafios e conquistas. Primeira mulher a comandar a instituição em 90 anos de história, ela falou sobre representatividade, acesso à justiça, inteligência artificial e os obstáculos enfrentados pelos advogados no estado.


 

TRAJETÓRIA

Nascida em Salvador, mas formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela narrou as dificuldades de construir uma carreira longe de suas raízes: "Não tinha ninguém da família na área jurídica. Foi um desafio duplo: adaptação a BH e conseguir estágios sem indicações". Seu primeiro emprego exigia jornadas de 11 horas diárias, mas o esforço rendeu frutos: "Saí de lá coordenando a área tributária antes de voltar para Salvador em 2004".

 

O retorno à Bahia trouxe novos obstáculos: "Tive que recomeçar do zero. Sem faculdade local nem rede de contatos, aluguei salas emprestadas para atender clientes". Essa vivência moldou sua compreensão das dificuldades dos jovens advogados, tema que hoje prioriza em sua gestão.

 

 

 

REPRESENTATIVIDADE

À frente da Comissão Nacional da Mulher Advogada em 2019, Daniela liderou a campanha pela paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB: "As mulheres já eram maioria entre inscritos, mas não nos espaços de decisão. Nossa vitória mudou a cara da instituição". Citando Victor Hugo, lembrou: "Nada é mais poderoso que uma ideia cujo tempo chegou".

 

 

 

Questionada sobre a proposta de mudar o nome para "Ordem da Advocacia", respondeu: "O crucial não é o nome, mas garantir que as mulheres transformem os espaços que ocupam".

 

JUDICIÁRIO BAIANO

A presidente da OAB-BA fez um grave alerta sobre a situação do Poder Judiciário na Bahia: "Eu não sei e qual é a dificuldade que existe do tribunal colocar isso como meta, porque vários estados, você vai em outros estados no nosso país, tem um juiz em cada unidade", afirmou.


Ela destacou que enquanto algumas varas e comarcas funcionam adequadamente, "muitas unidades enfrentam problemas gravíssimos que não recebem a atenção devida pelos próprios atores do sistema judiciário". A situação chegou a níveis críticos: "Já tivemos um déficit de mais de 200 juízes. Hoje são 67 vagas não preenchidas, número que ainda é inaceitavelmente alto".

 

 


Segundo a advogada, a OAB mantém pressão constante por soluções: "Desde o esgotamento do cadastro reserva, somos voz ativa cobrando novo concurso. Já fomos ao tribunal inúmeras vezes exigir providências". 
O projeto Movimentação da OAB-BA surge como contraponto: "Quando um processo para 180 dias, nosso ofício faz 70% deles voltarem a andar". Mas alerta para novas artimanhas: "Alguns juízes dão despachos protelatórios só para burlar o sistema. Estamos mapeando esses casos para levar ao CNJ".

 

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Perguntada sobre os vídeos de advogados nas redes sociais, a advogada explicou que não é proibido. Segundo ela, a tecnologia deve sempre ser utilizada a favor dos benefícios da profissão, porém salientou a necessidade de ter “bom senso”: "Podem usar, mas dentro dos parâmetros éticos. Oferecer serviços diretamente é proibido".

 

 

 

Quanto à IA, fez ressalvas: "Já vimos petições e decisões com citações inventadas por algoritmos. A responsabilidade sempre será do profissional que assina". Sobre o futuro, foi enfática: "A IA não substitui a advocacia porque não tem empatia. Ninguém quer um robô ouvindo seu desespero ao dizer 'preciso de ajuda, doutor'".

 

Acesso à justiça: o abismo social

Daniela criticou a tabela de custas do TJ-BA: "Há uma faixa da população que não se qualifica como vulnerável, mas não consegue pagar. Estamos estudando ações contra esse modelo". Sobre o interior, destacou: "Comarcas como Cocos e Barra ficam uma década sem juízes titulares. Isso nega justiça".

 

Formação e Exame de Ordem

Sobre a "banalização" do Direito, foi direta: "Temos faculdades que não formam adequadamente. Lutamos para que nosso parecer sobre cursos tenha força vinculante". Defendeu o exame da OAB: "Não é peneira, mas garantia para a sociedade. Assim como queremos médicos qualificados, cidadãos merecem advogados preparados".

 

Aos colegas, declarou: "Advocacia nasceu do instinto humano de defesa. Quando alguém disse 'você que fala melhor, me defenda', criou-se nossa essência". E finalizou: "Enfrentamos desafios, mas a OAB está mais forte e diversa. Seguiremos lutando por justiça e pela categoria".

 

Veja a entrevista na íntegra:

 

 

Combate à violência de gênero na Bahia: avanços e desafios na perspectiva da desembargadora Nágila Brito
Foto: Reprodução / Redes sociais / Bahia Notícias

Em entrevista ao Bahia Notícias, a desembargadora Nágila Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), destacou os progressos e os obstáculos no enfrentamento à violência contra as mulheres no estado. Com mais de 12 anos de atuação na área, a magistrada, que acumula funções jurisdicionais em cinco competências e coordena iniciativas como a Coordenadoria da Mulher e a Comissão de Participação Feminina, ressaltou a importância da articulação entre poder público e sociedade civil.

 

 

 

REDE DE PROTEÇÃO

A magistrada apontou que a maior mudança nos últimos anos foi a conscientização sobre a necessidade de uma atuação integrada. "Houve avanços significativos na rede de proteção, com informações mais acessíveis às mulheres sobre seus direitos e os tipos de violência, além da ampliação de serviços como delegacias, CRAS e CREAS", afirmou.

 

No entanto, ela alertou para as lacunas no interior do estado, onde a ausência de estruturas locais agrava a vulnerabilidade das vítimas. "A maioria dos feminicídios ocorre no interior, justamente pela falta de órgãos especializados", explicou, citando casos como o de Santa Cruz Cabrália, onde uma vítima foi assassinada após retornar para casa sem proteção adequada.

 

PERSPECTIVA DE GÊNERO

A desembargadora enfatizou a necessidade de os juízes adotarem uma "interpretação acurada" dos casos, com "olhar de equidade" para evitar a revitimização. "A mulher não está no banco dos réus. O processo deve focar nos fatos, sem questionar sua vida pregressa ou vestimenta", disse. Ela também comentou o impacto de casos midiáticos, como o de Daniel Alves, na desmotivação das vítimas. "Absolvições em grandes casos podem desencorajar denúncias, mas é crucial lembrar que o sistema tem várias instâncias, e a luta não pode parar."

 

 

 

LEI MARIA DA PENHA

Questionada sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, Nágila esclareceu que a legislação protege mulheres cis e trans em contextos domésticos, familiares ou de afetividade. "Mães que agridem filhas em contextos de violência de gênero também são enquadradas", exemplificou. Para vítimas masculinas ou relações fora dessas ambiências, ela explicou que as medidas cabíveis são cautelares, não protetivas.

 

 

 

FEMINISMO E IGUALDADE DE GÊNERO NO JUDICIÁRIO

Defensora do "feminismo de igualdade", a magistrada afirmou que o Judiciário deve combater vieses culturais enraizados. "Ainda há resquícios de um direito patriarcal que tolerava a violência contra a mulher. Julgar com perspectiva de gênero significa entender que muitas vítimas foram educadas para se submeter", disse. Ela criticou a romantização do ciúme e destacou a importância do autocuidado: "A primeira pessoa que a mulher deve amar é ela mesma. Denuncie, porque violência não é só física, é psicológica, patrimonial, moral".

 

DESAFIOS

Como principais desafios, Nágila citou a interiorização das políticas públicas e a necessidade de convênios com a iniciativa privada, como o projeto em Porto Seguro para abrigar vítimas em hotéis por cinco dias. "Precisamos de prefeituras comprometidas em oferecer psicólogos e assistentes sociais nesses locais", reforçou. Por fim, ela conclamou as mulheres a romperem o silêncio: "Confiem nas instituições. Violência não é amor, e toda mulher merece uma vida digna".

 

Veja entrevista completa:

 

 

Advogado trabalhista João Alberto Facó explica quais os requisitos para a dispensa por justa causa
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

O professor e advogado trabalhista João Alberto Facó Júnior, com quase 40 anos de experiência na área, em entrevista ao Bahia Notícias, abordou temas polêmicos do direito do trabalho, como demissão por justa causa, licença-maternidade para bebê reborn, home office e os impactos da reforma trabalhista.

 

Um dos casos que ganhou destaque recentemente foi o de uma funcionária que solicitou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn (boneca hiper-realista). Facó explicou que, embora o pedido em si não configure irregularidade, a negativa do empregador deve ser feita de forma educada, sem expor a funcionária a constrangimentos.

 

"Ele tem que dizer simplesmente sim ou não e explicar: 'Não, não vou conceder por causa disso, porque o bebê reborn não atende as condições principais da licença maternidade' ou simplesmente um não", destacou. Ele ressaltou que, nesse caso, a discussão deveria focar no dano moral pelo tratamento inadequado, não no direito à licença.

 

 

 

Além de comentar esse caso específico, o jurista esclareceu pontos importantes sobre a justa causa. Segundo Facó, a modalidade deve estar prevista em lei, principalmente nos artigos 482 e 483 da CLT, que listam faltas graves de empregados e empregadores, respectivamente. "As pessoas acham que a justa causa é só do empregado. Não! A justa causa é dos dois. Tanto o empregado pode cometer falta grave, quanto o empregador pode cometer falta grave. Então, como o nome tá dizendo, falta grave", afirmou.

 

O especialista esclareceu que, quando o empregador comete uma falta grave, o empregado não pode simplesmente exigir ser dispensado sem justa causa, já que o patrão dificilmente admitirá o erro. "O que sobra para o empregado é a Justiça do Trabalho", explicou. Nesses casos, o trabalhador deve mover uma ação judicial, chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho, para comprovar a conduta irregular do empregador. Se o juiz concordar, o contrato é encerrado, e o empregador é condenado a pagar todas as verbas rescisórias, como se a dispensa fosse sem justa causa. "O caminho é judicial, porque o empregador não vai confessar a falta grave", destacou Facó.

 

 

 

Ele explicou ainda que a dispensa por justa causa deve ser imediata, ou seja, deve ser feita a dispensa logo após a falta grave. Se houver demora, pode ser interpretada como perdão tácito. 

 

Com o aumento do trabalho remoto, dúvidas sobre acidentes de trabalho em home office surgiram. Facó foi enfático: "Não é tudo que acontece em casa que vira acidente de trabalho", explicou ao ser pergunta sobre o caso em que um trabalhador que pediu indenização após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente. "O acidente precisa ter ligação direta com a atividade laboral. Se o cachorro mordeu enquanto ele cozinhava, não há vínculo", finalizou.

 

 

 

Sobre os equipamentos, o professor destacou que, salvo acordo prévio, o empregador deve fornecer os instrumentos necessários para o trabalho remoto, como computadores, e arcar com custos específicos, como higienização de uniformes.

 

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas, muitas delas prejudiciais aos empregados, segundo Facó. Uma das críticas foi o fim da homologação obrigatória de rescisões no sindicato ou no Ministério do Trabalho. "Agora, o trabalhador assina a rescisão no RH, sem assessoria técnica, correndo o risco de serem enganados com cláusulas abusivas", alertou.

 

Outra mudança foi a flexibilização do fracionamento de férias, que antes exigia motivos excepcionais. Agora, o empregador pode dividir as férias em até três períodos, desde que respeite os limites legais.

 

Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

 

Facó explicou também, após perguntas dos leitores do BN, que a hora extra não é obrigatória, exceto em situações emergenciais ou com acordo prévio. O limite legal é de duas horas diárias, mas todas as horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional mínimo de 50%. Sobre o banco de horas, ele ressaltou que o saldo deve ser quitado em até seis meses ou convertido em pagamento na rescisão.

 

Para encerrar, Facó deixou conselhos para os trabalhadores: "Conheçam seus direitos. Se forem demitidos por justa causa injusta, neguem os fatos e exijam provas do empregador, pois o ônus da prova é dele." Já para os estagiários afirmoi: "aproveitem para aprender. Não se recusem a tarefas relacionadas à área, mas saibam diferenciar o que é atividade profissional de exploração."

 

Veja a entrevista na íntegra:

 

 

Advogada Lalesca Moreira relata desafios e resistência no exercício da profissão
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

A presença de símbolos religiosos de matriz africana, como vestes brancas, colares sagrados e cabeça coberta, ainda são alvos de preconceito em muitos espaços sociais, inclusive no campo jurídico. É o que relata a advogada criminalista Lalesca Moreira, baiana, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal, que carrega na sua atuação profissional a força da ancestralidade e da fé no Candomblé.

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, Lalesca contou como sua identidade religiosa impacta sua rotina pessoal e profissional, especialmente após sua iniciação no culto de matriz africana. “Eu já mostrava minha rotina como advogada criminalista. Quando fui iniciada, continuei mostrando, mas os olhares já não eram os mesmos”, relata.

 

Vestir branco, cobrir a cabeça e evitar determinados ambientes faz parte das restrições de seu resguardo religioso, um período de um ano após o rito de iniciação. Ainda assim, ela jamais pensou em abrir mão de sua fé para evitar conflitos ou críticas. “A minha fé é algo inegociável. Jamais deixaria de trabalhar por estar no período de resguardo ou deixaria de cumprir o resguardo por conta do trabalho.”

 

 

 

Nas redes sociais, Lalesca se tornou alvo de comentários preconceituosos, questionando sua postura, competência e até mesmo sua presença em espaços jurídicos. Apesar disso, ela afirma encontrar apoio na comunidade de terreiro e no escritório onde trabalha. “Sempre que acontecia algo nas redes, eu recebia acolhimento. A estrutura da religião também é uma família.”

 

 

 

Mesmo com o preconceito que enfrenta, ela nunca foi impedida formalmente de atuar. Um episódio que a marcou ocorreu em uma delegacia, onde um agente permitiu a entrada apenas de seu colega homem, mesmo ambos sendo advogados. “A gente sente a interseção do racismo religioso, do machismo e do racismo. As pessoas ainda estranham ver uma mulher preta, vestida de branco, ocupando esses espaços.”

 

 

 

Lalesca vê sua presença como um ato de representatividade e inspiração. “Quando as crianças do Candomblé enxergam uma advogada, médica, juíza da religião, elas pensam: ‘se ela conseguiu, eu também posso’.”

 

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A trajetória da advogada foi marcada por superações. Para custear seus estudos, trabalhou como motorista de aplicativo enquanto se preparava para o Exame da OAB. Após ser aprovada, passou a atuar em casos sensíveis. Um dos que mais a impactou envolveu um jovem negro acusado injustamente de roubo dentro da escola. “A acusação foi feita com base apenas no ‘formato do olho’ dele. No fim, conseguimos provar que ele não estava lá no momento e ele foi solto.”

 

Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

 

A advogada defende a criação de políticas de proteção e valorização da diversidade religiosa no Judiciário, inclusive com a garantia do uso de vestes religiosas. “Se existe a proposta, é porque muitas pessoas já passaram por isso. Eu mesma já ouvi: ‘Ela pode estar assim dentro do tribunal?’”.

 

 

 

Para Lalesca, viver sua fé e sua profissão lado a lado é uma forma de resistência. “Ser você mesmo é o que faz com que as pessoas gostem de você. A gente não precisa agradar ninguém. A gente precisa se respeitar.”

 

Veja a entrevista na íntegra:

 

 

Advogada especialista em direito tributário, traz as principais atualizações sobre o Imposto de Renda
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, no dia 12 de março. Para esclarecer as principais mudanças e orientar os contribuintes, a advogada especialista em direito tributário e corporativo, Viviane Nogueira, explicou em entrevista para o Bahia Notícias, os critérios de obrigatoriedade, os documentos necessários e os principais erros que podem levar à malha fina.

 

A IMPORTÂNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

Viviane Nogueira destaca que o Imposto de Renda é uma obrigação tributária fundamental, mas que muitas pessoas só se lembram dele no período da declaração. “A declaração de ajuste anual é uma espécie de balanço de tudo que foi ganho e vendido durante o ano. Algumas situações exigem declarações mensais, como o recebimento de aluguéis, mas a declaração anual serve para um encontro de contas do que já foi recolhido”, explica.

 

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A especialista detalhou as hipóteses em que a declaração é obrigatória. Segundo ela, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões, bem como rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000. Além desses, ela explicou que atividades rurais e teve receita bruta superior a R$ 169.440 também precisa declarar, assim como quem atualizou o valor de seus imóveis para o valor de mercado no ano passado. Ela alerta que aqueles que não declararem podem cair na malha fina e enfrentar penalidades.

 


 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para evitar problemas na hora do preenchimento, é essencial reunir documentos ao longo do ano. Entre os principais estão os informes de rendimentos de bancos e empregadores, comprovantes de pagamentos de planos de saúde, recibos de despesas médicas e odontológicas, além da documentação de bens e investimentos. “Os recibos médicos precisam estar detalhados, incluindo o beneficiário e o valor pago. Além disso, é importante que os contribuintes exijam nota fiscal de serviços para manter a regularidade fiscal”, enfatiza.

 

O QUE MUDOU NAS REGRAS DE 2025?

Entre as novidades trazidas pelas regras de 2025, a principal foi a atualização dos valores para obrigatoriedade da declaração. “O limite para rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639 para R$ 33.888 e o da atividade rural subiu de R$ 153.999 para R$ 169.440”, detalha Viviane.

 

Além disso, houve mudanças para quem obteve rendimentos de aplicações no exterior e lucros de venda de ativos.

 

Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: O QUE É E COMO UTILIZÁ-LA

Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal para os contribuintes é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Esse modelo busca agilizar o processo de envio da declaração ao reunir automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita, reduzindo o risco de erros e inconsistências.

 

A advogada explica que a pré-preenchida é um compilado de dados fornecidos por empresas, bancos, cartórios e outros órgãos públicos. "O sistema cruza essas informações e, quando o contribuinte acessa para entregar a declaração, boa parte dos dados já estão preenchidos", afirma.

 

No entanto, mesmo com essa automatização, é fundamental revisar os dados antes do envio. “Pode haver erros no que foi informado por terceiros, então a responsabilidade pela correção é do contribuinte”, alerta a especialista.

 


 

PRINCIPAIS ERROS QUE LEVAM À MALHA FINA

Entre os erros mais comuns na declaração, Viviane cita: erros de digitação, pois um simples erro numérico pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal; omissão de rendimentos, já que mesmo um pagamento pontual pode ser declarado por quem pagou e, se não for incluído na declaração do recebedor, gera divergência; e erros nas deduções, como declarações de despesas médicas que não coincidem com as informações prestadas pelos profissionais de saúde. “Se houver inconsistência, o contribuinte pode ser notificado para regularizar a situação. O ideal é acompanhar a situação da declaração pelo site ou aplicativo da Receita”, aconselha.

 

 

 

RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX

Uma das mudanças que tem chamado atenção é a possibilidade de receber a restituição via Pix. “Quem opta por essa forma de pagamento tem prioridade no recebimento, mas ainda assim fica atrás de grupos como idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves”, esclarece.

 

COMO CORRIGIR ERROS E EVITAR MULTAS

Caso o contribuinte perceba um erro antes do fim do prazo de declaração, pode enviar uma retificadora. “O ideal é corrigir dentro do período permitido, pois depois disso podem ser aplicadas multas”, afirma Viviane. Quem não declara no prazo pode enfrentar penalidades que chegam a 20% do imposto devido. Além disso, a especialista destaca que a omissão de rendimentos pode levar a autuações da Receita e, em casos mais graves, processos judiciais.

 

DICAS FINAIS

Para evitar problemas, Viviane recomenda reunir documentos ao longo do ano e mantê-los organizados cronologicamente, declarar o quanto antes, sem deixar para os últimos dias, e consultar fontes confiáveis, como o site da Receita Federal, para se informar corretamente.

 

Veja a entrevista na íntegra:

 

 

Mudanças nas regras de aposentadoria em 2025: especialista explica o que trabalhadores precisam saber
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

O direito previdenciário passou por diversas alterações nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Para esclarecer as principais mudanças que afetam os trabalhadores em 2025, o Bahia Notícias conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Eddie Parish, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e com mais de 20 anos de experiência na área.

 

APOSENTADORIA POR IDADE

Uma das principais mudanças em 2025 é a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, que agora passa a ser 62 anos, igualando-se progressivamente à regra que já valia para os homens (65 anos).

 

"Antes, a mulher se aposentava aos 60 anos por idade, e a Emenda Constitucional de 2019 esticou isso para 62. Só que foi feito de forma paulatina, aumentando um pouco a cada ano. Agora, chegamos a medida definitiva: a mulher se aposenta, nas regras atuais, com 62 anos", explica Eddie Parish.

 

Segundo o advogado, além da idade, é necessário cumprir 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO: COMO FICAM QUEM JÁ CONTRIBUÍA ANTES DA REFORMA?

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem condições mais favoráveis.

 

"Quando houve a Emenda Constitucional de 2019, muita gente já estava no mercado de trabalho. E toda reforma da previdência traz regras de transição para quem já contribuía. Essas pessoas têm direitos que quem entrou depois não tem", afirma o advogado.

 

 

 

Entre as opções de transição estão:

  • Regra de transição por pontos (soma de idade e tempo de contribuição);

  • Pedágio de 50% ou 100% (exige um tempo adicional sobre o que faltava para se aposentar antes da reforma).

"Para saber qual a melhor regra, é imprescindível consultar um advogado ou profissional de confiança, que avalie se você já tinha algum direito adquirido antes da mudança", recomenda Parish.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL EM DISCUSSÃO NO STF: IDADE MÍNIMA PODE SER DERRUBADA?

Outro tema polêmico é a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, que hoje é de 55 anos para quem se expõe a agentes nocivos (como químicos, ruídos excessivos ou radiação). O STF deve decidir se essa regra é válida ou se apenas o tempo de exposição ao risco deve ser considerado.

 

"Se uma pessoa começou a trabalhar com 30 anos como mergulhador, antes podia se aposentar após 15 anos de exposição (aos 45). Agora, precisa ter 55 anos. Ou seja, teria que trabalhar mais 10 anos expondo sua saúde. O STF precisa decidir se isso é justo", explica.

 

A decisão pode beneficiar profissionais como:

  • Motoristas de ônibus expostos a ruídos;

  • Trabalhadores da mineração;

  • Profissionais da saúde que lidam com radiação.

 

 

 

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MANTÉM REGRAS ANTIGAS

Diferente das outras categorias, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma e ainda permite aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima.

 

Os requisitos variam conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave):

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher);

  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).

 

"Acho que foi uma forma de manter benefícios para quem já enfrenta mais dificuldades. A pessoa com deficiência precisa de condições para se equiparar", avalia Parish.

 

 

 

COMO PLANEJAR A APOSENTADORIA EM 2025?

O advogado destaca a importância de um planejamento previdenciário para evitar erros e garantir o melhor benefício possível.

 

"O erro mais comum é se precipitar e pedir a aposentadoria sem estudar antes. Depois que você recebe, só consegue consertar se identificar um erro do INSS. Se foi um erro seu, não tem volta", alerta.

 

Recomendações para quem vai se aposentar em 2025:

  1. Consulte um especialista para verificar se já tem direito ou qual a melhor regra de transição;

  2. Verifique períodos de contribuição não registrados ou salários declarados incorretamente;

  3. Avalie se vale a pena esperar para aumentar o valor da aposentadoria.

 

PREVIDÊNCIA PRIVADA E COMPLEMENTAÇÃO

Além da aposentadoria pública, Parish recomenda considerar a previdência privada, especialmente para quem busca um valor acima do teto do INSS, que atualmente está no valor de R$ 7.786,02.

 

"A previdência privada pode ser uma boa opção, principalmente os planos fechados de grandes empresas, onde o empregador também contribui", diz.

 

Veja a entrevista completa:

 

 

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