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Gilmar Mendes alerta para inconstitucionalidade de gastos sem custeio após a CCJ aprovar PEC dos agentes de saúde
Por Ronne Oliveira
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a "responsabilidade fiscal" nesta quarta-feira (10) ao afirmar que propostas legislativas que criem despesas ou concedam benefícios sem estimativa prévia de impacto orçamentário podem ser consideradas inconstitucionais.
"Há um risco relevante de vermos, em muitos países, inflação com baixo crescimento econômico, o que comumente coloca a governabilidade e estabilidade política em xeque. Tal quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte. Penso que a estabilidade macroeconômica é premissa básica para o desenvolvimento de qualquer país, e para isso é necessário que haja responsabilidade fiscal", cita Gilmar.
A manifestação do magistrado ocorreu por meio de sua conta na rede social X, o antigo Twitter. Em meio aos debates sobre projetos com potencial de impacto bilionário nas contas públicas em tramitação no Congresso Nacional.
Confira a manifestação do ministro:
CONTEXTO DA FALA
O decano do STF se manifesta em um momento de articulação do governo federal para conter o avanço das chamadas "pautas-bomba". No jargão político e econômico brasileiro, o termo "pauta-bomba" é usado para um conjunto de projetos de lei (PL's), propostas de emenda à Constituição (PECs) ou medidas que geram um impacto financeiro altamente negativo e imprevisto nas contas públicas.
Com os recentes avanços na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado), o Bahia Notícias mostrou que a PEC 14/2021, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias a de servidores públicos, é vista como pauta-bomba para o governo Lula.
O próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, teve uma reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), na residência oficial da Presidência do Senado, para tentar conter projetos que, segundo estimativas da equipe econômica, podem gerar um impacto de R$ 276 bilhões.
Sem citar propostas específicas em análise pelos parlamentares, Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição Federal exige a apresentação prévia de estimativas de impacto orçamentário e financeiro para qualquer projeto que estabeleça despesas obrigatórias ou benefícios fiscais.
Foto: Saulo Cruz / Agência Senado
A PEC 14/2021, que segue agora para o plenário do Senado com pedido de calendário especial de tramitação formulado pelo presidente da CCJ, o baiano Otto Alencar (PSD), estabelece que a aposentadoria integral por idade para a categoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo-se 25 anos de contribuição e de atividade na área.
O texto aprovado cria uma regra de transição escalonada até 2041 para os profissionais que já estão em atividade na data de promulgação da futura emenda. De acordo com o ministro, a aprovação de gastos sem a devida indicação de custos e fontes de custeio abre margem para a invalidação das normas pelo STF.
"Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos. O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema: a ausência desses estudos prévios gera a inconstitucionalidade da medida legislativa", alega o ministro.
Gilmar completou, relembrando a necessidade de blindar as contas públicas contra pressões políticas conjunturais. "É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia", conclui.
Aprovada no Senado indicação do ministro Benedito Gonçalves como corregedor do Conselho Nacional de Justiça
Por Edu Mota, de Brasília
Com 53 votos a favor e 16 contrários, foi aprovada, no plenário do Senado, na sessão desta quarta-feira (10), a indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028. A posse do novo corregedor deve ocorrer em 3 de setembro.
Durante a discussão da indicação, diversos senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Rogério Carvalho (PT-SE) e Randolfe Rodrigues (PT-AP). Já alguns senadores de oposição afirmaram que votariam contra a indicação.
Foi o caso, por exemplo, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que disse que há fatos que, na avaliação dele, deveriam ter sido considerados durante a análise da indicação. Girão citou a atuação do magistrado em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a declaração dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Essa Corregedoria deve ser ocupada por alguém cuja independência e autonomia sejam claramente percebidas pela população, além, é claro, de sua comprovada capacidade para o pleno exercício da função. Repercute intensamente, até os dias de hoje, o episódio ocorrido durante a solenidade de diplomação do presidente Lula, quando Benedito cumprimenta efusivamente Alexandre de Moraes, dizendo: "Missão dada é missão cumprida". É por situações como essa, de forte ativismo, com claros sinais de perseguição, que os tribunais superiores de Justiça vêm perdendo tanto a credibilidade perante a sociedade”, disse Girão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), havia tentado votar a indicação no dia 20 de maio. Entretanto, por conta do baixo quórum na sessão daquele dia, Alcolumbre cancelou a votação e agendou uma semana de esforço concentrado para garantir quórum à votação da indicação.
Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.
Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) solicitando a redução dos cachês artísticos contratados para o Itapedro 2026, evento programado para ocorrer entre os dias 25 e 28 deste mês em Itabuna.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho no último dia 1º, pede uma decisão liminar que suspenda pagamentos superiores aos valores médios praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida vigora até que seja comprovada a compatibilidade dos preços contratados.
O MP-BA também requer que o município de Itabuna e a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) publiquem todos os contratos do Itapedro 2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com detalhamento dos custos.
A representação exige ainda a apresentação dos processos administrativos de inexigibilidade de licitação referentes às contratações artísticas, especialmente os de maior valor, além da adequação dos cachês que ultrapassem em mais de 10% os parâmetros de referência estabelecidos por órgãos de controle. Em caso de descumprimento, o MPBA pede a responsabilização dos gestores e eventual ressarcimento ao erário.
Segundo a promotora de Justiça, a ação busca garantir a economicidade dos gastos públicos e a transparência das contratações. Conforme informações fornecidas pelo Município ao MPBA, o investimento previsto apenas com atrações artísticas é de R$ 12,8 milhões, sendo 82% dos recursos provenientes do Ministério do Turismo, 16% de recursos próprios municipais e 2% de patrocínio privado.
O Ministério Público realizou uma comparação entre os cachês contratados e as médias das apresentações dos artistas durante os festejos juninos de 2025 na Bahia, atualizadas pelo IPCA, conforme metodologia prevista na Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MP-BA, TCM e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“O levantamento apontou percentuais de aumento superiores à variação inflacionária para diversos artistas. Entre os casos identificados estão João Gomes, com valor 46,2% superior à média de referência; Natanzinho Lima, com 35,78%; Dorgival Dantas, com 29,87%; Pablo, com 27,93%; Thiago Aquino, com 26,8%; e Gusttavo Lima, com 16,85%”, ressaltou a promotora de Justiça.
A representação também destaca que, faltando menos de 30 dias para o evento, apenas o contrato do cantor Gusttavo Lima havia sido publicado no PNCP. “Os demais ajustes permaneciam sem registro na plataforma oficial, dificultando o controle social e a fiscalização dos gastos públicos”, completou a promotora.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia abriu inquérito para investigar a morte do adolescente Adnailton da Silva Santos, 16 anos, ocorrida em uma área de garimpo na zona rural do município de Cansanção, norte do estado.
De acordo com informações, o adolescente teria sofrido uma descarga elétrica enquanto realizava atividades no local. Ele foi socorrido por familiares e encaminhado a uma unidade de saúde do município, mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o MPT, a investigação tem como objetivo reunir informações sobre as circunstâncias do caso, verificar a existência de eventual relação de trabalho e apurar se foram observadas as normas de saúde e segurança aplicáveis à atividade desenvolvida. Também será apurada a ocorrência de trabalho infantil ilegal, uma vez que a vítima tinha 16 anos.
O acidente teria ocorrido enquanto o adolescente operava um moinho triturador utilizado em atividades de garimpo.
O MPT poderá solicitar informações a instituições responsáveis pela apuração do caso, incluindo órgãos de segurança pública e de fiscalização do trabalho, com o objetivo de esclarecer os fatos e adotar as medidas cabíveis.
Justiça limita empréstimo consignado do INSS em derrota a bancos
Por Cristiane Gercina E Guilherme W. Almeida
Duas decisões recentes da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitando a contratação do empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impuseram derrota ao setor bancário.
Os ministros consideraram prática abusiva a visita domiciliar feita por correspondentes bancários a segurados para fechamento de contratos após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão que envolve dez bancos. Em outro processo, o STJ declarou a invalidade de contratos assinados de forma digital —no caixa eletrônico— por segurado analfabeto.
O consignado do INSS é um crédito descontado direto da aposentadoria. Os juros são definidos pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), assim como o número de parcelas e o percentual que pode ser comprometido da renda, chamado de margem consignável.
Em 2026, 3,4 milhões de beneficiários contrataram empréstimos, com o valor total de R$ 22,665 bilhões. O crédito movimenta R$ 100 bilhões por ano.
Para a Abcorban (Associação dos Correspondentes Bancários), as medidas representam "um retrocesso no acesso ao crédito" e podem afetar aposentados e pensionistas que ficariam sem acesso facilitado a crédito mais barato, em regiões não bancarizadas. A associação afirma seguir o que diz a lei e as regras do Banco Central.
"O procedimento operacional adotado pelas instituições financeiras que atuam com operações de crédito consignado prevê, como prática padrão, a solicitação de toda a documentação exigida pela legislação vigente, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo, quando aplicável, a apresentação de procuração", diz nota.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirma acompanhar com atenção as decisões do STJ e diz que as operações de consignado devem observar rigorosa legislação. "Com especial atenção à proteção de consumidores, à transparência das informações prestadas e à adequada formalização das contratações", afirma em nota.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que seus associados seguem processos rigorosos de contratação observando a lei e as normas do INSS. "Os bancos utilizam múltiplas camadas de validação, que podem incluir confirmação de identidade, registro da manifestação de vontade do cliente e mecanismos de controle antifraude, de forma a assegurar a integridade da contratação", afirma nota.
A instituição diz ainda que desde 2020 promove a Autorregulação do Consignado do INSS, que hoje conta com 74 instituições financeiras participantes e é responsável por acompanhar e supervisionar a atuação de bancos e correspondentes bancários. Desde seu início, já foram aplicadas 1.500 punições, com 113 correspondentes bancários banidos de forma definitiva.
O INSS, que fez mudanças recentes no crédito consignado, afirma estar implementando mecanismos para acabar com as fraudes. "O benefício fica bloqueado para empréstimo e é necessário seu desbloqueio por meio do Meu INSS exclusivamente por biometria. Recentemente, foi implantada uma camada de segurança", diz nota.
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ENTENDA AS DISCUSSÕES JUDICIAIS
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial 2.226.633 —relativo à oferta de consignados em domicílio— considerou que as visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer consignado vão contra o Estatuto do Idoso, a Carta Interamericana em Defesa dos Idosos e o dever constitucional de proteção das pessoas mais velhas.
Ela negou recurso dos bancos contra a ação civil do Maranhão. Para Andrighi, as instituições financeiras se aproveitam da situação de hipervulnerabilidade dos clientes idosos. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.
A ministra Daniela recorreu ao escândalo dos descontos associativos ilegais no INSS para justificar sua posição sobre o caso. Ela disse ter determinado a revisão de todos os processos de seu gabinete envolvendo idosos, devido ao volume de golpes relacionados à Previdência.
O ministro Moura Ribeiro divergiu. Para ele, ser idoso não significa ser tolo ou incapaz e a decisão poderia ser prejudicial à liberdade de negociação das pessoas mais velhas.
No caso envolvendo os empréstimos tomados por clientes analfabetos nos caixas eletrônicos, a Terceira Turma do STJ foi unânime ao conceder o recurso a Carlos Alberto de Freitas, aposentado que foi à Justiça contra descontos de empréstimo em seu benefício, que dizia não reconhecer.
A corte considerou inválida a contratação de crédito por Freitas no Banco Mercantil. Segundo o relator da ação, ministro Villas Bôas Cueva, a operação viola as determinações legais do artigo 595 do Código Civil para a assinatura de contrato por quem não sabe ler e escrever.
Segundo a lei, contratos envolvendo analfabetos devem ser assinados por pessoa que saiba ler e seja autorizada por ela para tal finalidade. É necessário ainda haver a presença de duas testemunhas.
O advogado especializado em Previdência, Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo e autor do livro "Fraudes no INSS - Casos Práticos de Vazamento de Dados, Engenharia Social e Impactos na Proteção Social", considera acertadas as duas decisões.
Para ele, a proibição das visitas domiciliares ajuda a conter o assédio na casa do próprio aposentado. Ele diz que hoje é muito fácil se passar por preposto de banco e ser, na verdade, um golpista que pode roubar dados do aposentado.
"Ao permitir que estranhos batam na porta para oferecer o produto bancário há risco elevado de estelionato. É uma prática abusiva, não bastassem mensagens indesejadas de WhatsApp, SMS, correspondências, ligações telefônicas, robôs que disparam milhares de ligações, agora, o aposentado ainda perde o sossego com pessoa batendo ou tocando na campainha de sua casa", diz.
Sobre a nulidade de contratos fechados por meio digital no caso de aposentados analfabetos, ele diz que é necessário seguir a lei e não vê prejuízo para que o segurado possa fazer o empréstimo mais barato. Basta que seja em papel, em vez de meio digital. Para Saraiva, isso também evita fraudes.
"A necessidade dessa formalidade decorre justamente do risco do analfabeto ser enganado. Se o letrado é enganado nas fraudes bancárias, quanto mais analfabetos."
O QUE DIZEM OS BANCOS?
O Bradesco, um dos bancos citados no caso dos correspondentes bancários, afirmou que não irá se posicionar sobre o tema. O BMG, também envolvido na ação, disse não comentar o recurso, por não ter participado do pedido. Mesmo caso do banco Pine. Os bancos Daycoval, Industrial do Brasil e a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul não responderam.
No caso dos contratos feitos com aposentado analfabeto, o Banco Mercantil afirmou, em nota, estar analisando a decisão do STJ. A instituição financeira reforçou o compromisso com o cumprimento da legislação e das melhores práticas do setor.
"O Banco Mercantil informa que está analisando os termos da decisão e reforça seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e das melhores práticas do setor, sempre pautada pela segurança, transparência e proteção de seus clientes", diz.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) anunciou o arquivamento da investigação referente ao homicídio de Pedro Henrique Santos Cruz Sousa, ocorrido em dezembro de 2018, no município de Tucano. Em nota pública, a instituição manifestou solidariedade aos familiares e amigos, reconhecendo “a dor permanente causada por sua morte e a legítima expectativa por respostas e justiça”.
Segundo o MP-BA, ao longo de oito anos de apuração, foram dedicados “todos os esforços institucionais, técnicos, investigativos e jurídicos disponíveis” para esclarecer o caso, que recebeu atenção prioritária devido à gravidade dos fatos e à hipótese inicial de possível participação de agentes de segurança pública. A investigação incluiu diligências como oitivas, interrogatórios, perícias, análises de dados telefônicos, exames balísticos e levantamentos de inteligência.
O arquivamento foi motivado pela impossibilidade de alcançar o grau mínimo de justa causa para o oferecimento de denúncia. Conforme a nota, “os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar a autoria do homicídio e sustentar, de forma juridicamente segura, a responsabilização criminal de qualquer investigado”.
Entre os fatores apontados estão a ausência de elementos autônomos que corroborassem os reconhecimentos realizados, a inexistência de provas técnicas capazes de posicionar investigados no local do crime no momento da execução, a falta de correspondência balística entre as armas analisadas e os projéteis recolhidos, além da inexistência de outros elementos probatórios independentes.
O MP-BA ressaltou que o arquivamento “não diminui a gravidade do crime”, mas decorre do dever constitucional de atuar com base em provas. A instituição também informou que o surgimento de novas provas ou elementos concretos de informação poderá motivar a reabertura das investigações.
MP-BA recomenda ações contra condução de veículos por crianças e adolescentes em Barra
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação (10/2026), direcionada a órgãos de segurança, assistência social e gestão municipal de Barra, no oeste baiano, com o objetivo de coibir a condução de veículos automotores por crianças e adolescentes no município.
O documento foi motivado por uma reunião realizada no dia 27 de maio de 2026, na Casa da Cidadania, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Segundo o texto da recomendação, a reunião contou com a participação de autoridades civis e militares e demonstrou “a ocorrência reiterada de crianças e adolescentes conduzindo veículos automotores no âmbito desta municipalidade, em manifesto descompasso com os preceitos legais vigentes”. O documento classifica a situação como “fato público e notório” e afirma que a prática “coloca em risco a integridade física e a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como a de transeuntes”.
A recomendação cita dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para lembrar que dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação constitui crime previsto no artigo 309, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a mesma conduta configura ato infracional, sujeito a medidas socioeducativas que vão desde advertência até internação por até três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento também alerta para o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que criminaliza permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. A recomendação afirma que “o pai, mãe ou responsável que entregar a direção de veículo automotor a filho ou filha com idade inferior a 18 anos ou a qualquer pessoa que não esteja habilitada” comete esse crime, sem prejuízo da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, cuja multa varia de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A recomendação é direcionada a cinco órgãos ou instituições. À 28ª Companhia Independente de Polícia Militar (28ª CIPM), o Ministério Público recomenda que o 3º Pelotão intensifique o policiamento ostensivo e preventivo, realize prisão em flagrante de maiores de 18 anos que pratiquem os crimes dos artigos 309 e 310 do CTB, e encaminhe adolescentes à Delegacia Territorial de Barra. Em caso de crianças com até 12 anos incompletos, o encaminhamento deve ser feito ao Conselho Tutelar.
O documento estabelece ainda que, “em nenhuma hipótese, especialmente no cumprimento das medidas ora recomendadas, seja realizada a condução ou o transporte de crianças ou adolescentes em compartimento fechado de veículo policial ou em condições atentatórias à dignidade da pessoa humana, à integridade física ou à saúde mental do conduzido, sob pena de responsabilização”.
Ao delegado de Polícia de Barra, a recomendação determina que, ao tomar conhecimento dos crimes ou atos infracionais, adote providências investigativas e persecutórias. Para maiores de 18 anos, deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e, em caso de flagrante, promover a liberação mediante compromisso de comparecimento ao Fórum.
Para adolescentes em flagrante, deve registrar Boletim de Ocorrência Circunstanciado e, com a presença dos pais ou responsável, liberar o adolescente mediante termo de compromisso de apresentação à Promotoria de Justiça no mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente. Os veículos utilizados na prática devem ser apreendidos, e a restituição só pode ocorrer “exclusivamente em favor de pessoa devidamente habilitada para a respectiva condução”.
Ao Conselho Tutelar de Barra, o documento recomenda a adoção de medidas protetivas e administrativas previstas no ECA, incluindo “orientação e advertência aos pais ou responsáveis”, além do encaminhamento às autoridades competentes dos casos de descumprimento da recomendação.
Ao município de Barra, o Ministério Público recomenda a promoção de “ações educativas, preventivas e de conscientização direcionadas às crianças, adolescentes, pais e responsáveis, acerca dos riscos e das consequências legais decorrentes da condução irregular de veículos automotores por menores de idade”, bem como a ampla divulgação da recomendação pelos canais oficiais de comunicação do município.
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a recomendação atribui o acompanhamento e monitoramento das políticas públicas existentes, o fortalecimento da rede de proteção e a comunicação às autoridades competentes sobre eventuais casos de descumprimento.
A Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba) elegeu no último dia 8 de junho a chapa “União e Trabalho” para dirigir a instituição no biênio 2026/2028.
A votação, realizada em segunda-feira, contou com a aprovação de mais de 75% dos votos válidos. Fundada em 13 de maio de 2011 na cidade de Itabuna, a Aljusba é a primeira academia do gênero no interior do Estado e a sexta do país, tendo como patrono o professor e jurista Francolino Gonçalves de Queiroz Neto.
A instituição foi idealizada por Vercil Rodrigues, com participação de José Carlos Oliveira (in memoriam), Leandro Alves Coelho (primeiro presidente), Paulo Sérgio Bomfim e Cosme José dos Reis.
A Aljusba congrega advogados, juristas, professores de curso de direito, magistrados, juízes, delegados e profissionais afins das regiões sul, extremo-sul e baixo-sul da Bahia. Entre suas finalidades estão o estudo do direito em todos os seus ramos, o aperfeiçoamento e a difusão das letras jurídicas, o reconhecimento e a valorização dos profissionais que contribuem com o ensino, a pesquisa e a produção literária jurídica, além do compromisso ético e do aprimoramento da ciência jurídica em sua área de atuação.
Na eleição, em chapa única, foram eleitos: Allah Nascimento Silva Muniz Góes (cadeira nº 30) para presidente; Rui Carlos Rodrigues Miranda da Silva (cadeira 36) para vice-presidente; Flávia Falcão Gordilho (cadeira 21) para diretora-secretária; Clodovil Moreira Soares (cadeira 19) para diretor-financeiro; Tarik Vervloet Fontes (cadeira 12) para diretor da biblioteca e arquivo; Luíz Carlos Souza Vasconcelos (cadeira 23) para diretor da revista; e Vercil Rodrigues (cadeira 1) e Leandro Alves Coelho (cadeira 3) como conselheiros fiscais.
Logo após a apuração dos votos, ocorreu a posse administrativa da nova diretoria, com a transição formal da gestão, incluindo o recebimento dos livros institucionais, documentos administrativos, arquivos e informações financeiras da academia. A solenidade festiva de posse ficou definida para o mês de agosto de 2026, com programação acadêmica composta por duas palestras sobre temas relevantes do mundo jurídico e institucional.
Data, local e palestrantes convidados serão definidos posteriormente. A nova diretoria definiu ainda que, na solenidade festiva, será apresentado o calendário de atividades e eventos da Aljusba para o restante do exercício de 2026, com o objetivo de fortalecer a atuação da academia e ampliar sua inserção junto à comunidade jurídica, acadêmica e à sociedade em geral.
O juiz de direito Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, condenou a UNIFACS por cobrança integral e abusiva de matrícula e rematrícula de alunos que ingressaram na instituição com bolsas de estudos parciais.
A sentença determina a aplicação do desconto proporcional em todas as parcelas do curso, a restituição em dobro dos valores cobrados a maior e o pagamento de indenização por danos morais aos estudantes prejudicados.
Sob a defesa do advogado Matheus Menezes Miranda, a tese revelou que a instituição de ensino aplicava uma política obscura de descontos, surpreendendo os estudantes nos meses de janeiro e julho com cobranças exorbitantes. Segundo o advogado, a conduta desrespeita a lei que exige a divisão do valor semestral em seis parcelas mensais iguais, e infringe o Código de Defesa do Consumidor ao descumprir o dever de informação adequada e veicular publicidade enganosa por omissão.
A prática gerava distorções extremas nas cobranças. No curso de Fisioterapia, por exemplo, alunos que pagavam mensalidades regulares com desconto de cerca de R$ 605,54 eram confrontados com taxas de rematrícula superiores a R$ 2.200,00. A insatisfação gerou uma petição pública com mais de dez mil assinaturas e levou a abertura de um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público do Estado da Bahia para investigar a conduta.
Para o Matheus Miranda, a condenação restabelece a dignidade dos alunos e consolida uma resposta punitivo-pedagógica essencial do Poder Judiciário contra práticas abusivas que atentam contra o direito fundamental à educação.
O julgamento do processo envolvendo Xuxa Meneghel e o publicitário Léo Soltz, que se arrasta por 26 anos, foi adiado mais uma vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são da Revista Veja.
O publicitário entrou com uma ação contra a apresentadora nos anos 2000 por direitos autorais da Turma do Cabralzinho, que foi criado po Soltz e utilizado em diversos produtos licenciados e publicações em quadrinhos pela empresa da apresentadora, a Xuxa Promoções e Produções Artísticas. Léo venceu em todas as instâncias.
De acordo com a publicação, o que está em discussão no STJ é a partir de quando devem ser contados os juros moratórios e a correção monetária em condenações por violação de direitos autorais.
Caso seja corrigido, o valor que Soltz deve receber da eterna Rainha dos Baixinhos pode chegar a R$ 50 milhões de reais.