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MPF-BA ajuiza ação contra Claro, Telemar e Anatel

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, no oeste baiano, ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Claro e a Telemar Norte Leste. A ação foi proposta contra as duas operadoras de serviços de internet banda larga por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos e, contra a Anatel, em virtude da omissão no seu dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de serviços. Os problemas foram constatados por meio de um inquérito civil público instaurado no ano passado a partir de uma representação de um cliente da Claro. Perícia realizada pela Anatel e medições de velocidades apresentadas pelo usuário atestaram instabilidades acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de quedas e falhas na conexão, velocidades do serviço abaixo da esperada. No caso da Telemar, comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência no acesso à internet banda larga pela tecnologia ADSL - comunicação de dados por meio de rede fixa - prestada pela empresa através dos serviços Oi Velox, uma vez que a velocidade do serviço é fornecida em percentual abaixo da velocidade contratada. Autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, até o presente momento, não existe regulamentação da Anatel quanto aos parâmetros de qualidade do serviço público delegado às operadoras. Segundo o procurador, esses critérios serviriam para complementar os condicionamentos normativos expressos em Lei, os quais visam a aferir, entre outros aspectos, a capacidade da rede instalada para a transmissão de dados e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores. “A referida omissão, indubitavelmente, gera grave insegurança para os usuários do serviço público e permite que a prestação de serviços públicos possa, em alguns casos, ensejar perdas irreparáveis aos consumidores”, afirma.