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Em defesa, Eliana Calmon nega que tenha quebrado sigilo de juízes

Em defesa, Eliana Calmon nega que tenha quebrado sigilo de juízes
A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou a sua defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou não ter promovido um inquérito para captação dos números do relatório feito pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em sua alegação, a ministra assegurou que o acesso aos dados cadastrais de magistrados e servidores não configura quebra de sigilo e que o CNJ pode investigar informações que possam apontar a prática de ilícitos administrativos.
 
Eliana Calmon afirmou que o relatório apresentado do Coaf mostra uma visão geral das comunicações financeiras distribuídas por unidade da federação, que é absolutamente diverso de uma devassa nas movimentações bancárias pessoais dos servidores e magistrados do Poder Judiciário.
 
As associações de juízes acusavam Eliana Calmon de violar sigilos fiscais de servidores e juízes e de vazá-los à imprensa. A acusação acontece depois de dados do Coaf mostrarem que 3.426 servidores do Judiciário e magistrados movimentaram, de forma suspeita, em torno de R$ 855,7 milhões de 2000 a 2010. Em dinheiro vivo, foram R$ 274,9 milhões movimentados de forma atípica entre 2003 e 2010. São Paulo foi o Estado que apresentou maior volume de operações em espécie (R$ 53,8 milhões), seguido do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
 
A ministra também declarou que a acusação de vazamento de dados sigilosos por parte da corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa.
 
Outra questão rebatida pela corregedora é a alegada necessidade de obter decisão judicial para investigar movimentações financeiras atípicas praticadas por juízes e servidores. “Se acolhida à tese das impetrantes (das entidades de classe que moveram o processo), no sentido de se exigir autorização jurisdicional para o fornecimento de dados sigilosos, a quem deveria o corregedor nacional de Justiça solicitar tal permissão? A um juiz de primeiro grau, sujeito à sua fiscalização ou a um desembargador, sujeito à sua fiscalização?”, indagou.