Paulo Henrique Amorim é condenado por chamar Paulo Preto de Paulo "Afro-descendente"
A Justiça de São Paulo condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar indenização de R$ 30 mil a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto por danos morais. Ele foi acusado de chamar o autor da ação de “Paulo Afro-descendente” e divulgar seu endereço residencial em São Paulo, no blog Conversa Afiada. O juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível de São Paulo, classificou o trocadilho como “atitude discriminatória”. A ação foi movida em outubro de 2010 pelo ex-diretor de Engenharia de Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa) contra o jornalista que publicou a foto do prédio em que reside junto com o endereço. Junto com a foto, o Amorim publicou que “lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o 'Paulo Preto', ou o Paulo 'Afro-descendente'".
O autor da ação pedia R$ 100 mil de indenização pelo texto de Amorim que noticiavam o suposto envolvimento na receptação de uma jóia furtada, por recebimento de valores da empresa responsável pelas obras do Rodoanel, divulgação do endereço residencial e caráter discriminatório e racista das matérias. O nome de Paulo Preto, na época, estampou as páginas de diversos veículos de comunicação após a afirmação da então candidata à presidência Dilma Roussef que ele havia “sumido com R$ 4 milhões da campanha de José Serra, candidato a presidência pelo PSDB. O próprio partido tucano já havia acusado-o anteriormente por arrecadar dinheiro de empresários em nome do PSDB e não entregá-lo para o caixa da campanha. Ele era responsável por grande parte das obras viárias em São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.
A defesa da Paulo Henrique Amorim alegou que o jornalista atuou de forma “sóbria e ética” e que apenas reproduziu a reportagem da receptação de jóias de outro veículo de notícias. Sobre a acusação de racismo, lembrou que a expressão “afro-descendente” é o termo técnico utilizado pelo movimento em defesa da cultura negra, e que não possui conotação racista. Os advogados do jornalista defenderam também que a divulgação do endereço residência não viola a vida privada do autor. Para o juiz, as matérias publicadas no blog pelo jornalista foram além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu a dignidade do autor. Já por ter publicado uma nota sobre a receptação de jóias, Amorim foi considerado inocente, por ter feito apenas referência ao que fora noticiado por outro veículo de imprensa. Ainda cabe recurso da decisão.
O autor da ação pedia R$ 100 mil de indenização pelo texto de Amorim que noticiavam o suposto envolvimento na receptação de uma jóia furtada, por recebimento de valores da empresa responsável pelas obras do Rodoanel, divulgação do endereço residencial e caráter discriminatório e racista das matérias. O nome de Paulo Preto, na época, estampou as páginas de diversos veículos de comunicação após a afirmação da então candidata à presidência Dilma Roussef que ele havia “sumido com R$ 4 milhões da campanha de José Serra, candidato a presidência pelo PSDB. O próprio partido tucano já havia acusado-o anteriormente por arrecadar dinheiro de empresários em nome do PSDB e não entregá-lo para o caixa da campanha. Ele era responsável por grande parte das obras viárias em São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.
A defesa da Paulo Henrique Amorim alegou que o jornalista atuou de forma “sóbria e ética” e que apenas reproduziu a reportagem da receptação de jóias de outro veículo de notícias. Sobre a acusação de racismo, lembrou que a expressão “afro-descendente” é o termo técnico utilizado pelo movimento em defesa da cultura negra, e que não possui conotação racista. Os advogados do jornalista defenderam também que a divulgação do endereço residência não viola a vida privada do autor. Para o juiz, as matérias publicadas no blog pelo jornalista foram além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu a dignidade do autor. Já por ter publicado uma nota sobre a receptação de jóias, Amorim foi considerado inocente, por ter feito apenas referência ao que fora noticiado por outro veículo de imprensa. Ainda cabe recurso da decisão.
Outros processos: Amorim responde a diversos outros processos pelas publicações no blog Conversa Afiada. O Ministério Público do Distrito Federal denunciou o blogueiro por fazer comentários ofensivos ao jornalista e advogado Heraldo Pereira. Paulo Henrique Amorim também foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 30 mil o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel, por danos morais, por chamá-lo de racista. A Justiça do Rio o condenou a pagar R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Dantas por danos morais, por abuso do dever de informar. Ele responde a processos movidos pelo jornalista Fausto Macedo, pelo ex-governador José Serra, pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati, pelo senador Heráclito Fortes, e pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie. Já no Supremo Tribunal Federal, Amorim e Luiz Roberto demarco responde pela acusação de corrupção ativa, por ilação de quem foram os condutores, nos bastidores, da operação Satiagraha, que direcionou a venda da Brasil Telecom.
