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Reconhecimento de paternidade poderá ser feito em cartórios de registro civil

Reconhecimento de paternidade poderá ser feito em cartórios de registro civil
Para tentar mudar os dados apontados que Censo Escolar de 2009, que mostra que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma norma que simplifica o processo de reconhecimento de paternidade. A partir de agora, o processo para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho será feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde a mãe e o filho residem. Com a medida, o processo não precisará mais passar pelo Ministério Público (MP) em caso de resolução simples. Para localizar o pai, a mãe ou o filho maior de idade deve procurar o cartório de registro mais próximo de sua casa. Atualmente existem mais de sete mil cartórios de registros no país.

A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça. A medida foi fixada devido a maior presença dos cartórios no Brasil, e que em algumas cidades, como no Pará, estão distantes de representações do Ministério Público. É preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, e informações do suposto pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones, e números de documentos para facilitar a localização.

O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido de reconhecimento de paternidade. Caso a suspeita seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Se o pai não assumir a paternidade ou não haja respostas em 30 dias, o processo é encaminhando ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para investigar a paternidade.


Os pais que também querem reconhecer a paternidade espontaneamente devem procurar o cartório de registro civil mais próximo e preencher um formulário com dados para localização do filho e da mãe, que será ouvido pelo juiz competente para confirmar o vinculo. A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no site do CNJ