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Decisão da Justiça pode retirar da Fundação Baneb gestão de recursos previdenciários

Decisão da Justiça pode retirar da Fundação Baneb gestão de recursos previdenciários
A Fundação do antigo Banco do Estado Bahia (Baneb) de Seguridade Social (Bases) e Associação dos Aposentados do Baneb recorreram da decisão da juíza substituta da 7ª Vara Federal de Salvador, que julgou improcedente o pedido interposto para impedir a transferência de gerenciamento do montante de mais de R$ 750 milhões para o Bradesco. A transferência foi autorizada pela portaria administrativa da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Previc, do Ministério da Previdência. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.
 
Para os associados da Fundação Baneb, a decisão da transferência de gerenciamento para o Bradesco foi inusitada. Eles esperam que o recurso não se confirme. O advogado do caso, Rubens Pessoa afirma que o que o Bradesco conseguiu junto à antiga SPC foi um absurdo. Pessoa foi o primeiro presidente da instituição e um dos responsáveis pela criação da Bases. Ele afirma que a decisão extinguiria a fundação de seguridade, que foi idealizada pelos antigos servidores do Baneb para garantir a proteção social de mais de 10 mil pessoas.
 
Para evitar que a transferência de gerenciamentos se consolide, os participantes da Bases, todos ex-empregadores, ingressaram como uma ação na 7ª Vara Federal, como litisconsortes. Segundo Pessoa, a associação luta pela manutenção da autogestão do fundo de pensão, que foi criado há mais de 25 anos e administrado pelos próprios interessados. A administração do controle do dinheiro das contribuições mensais autorizada pela Justiça seria feita pelo banco Alvorada. Pessoa alega que o Alvorada é um banco virtual, sem empregados e função social, e que foi concebido para burlar a lei e para “se habilitar como sucessor do antigo Baneb”. O advogado ressalva que a sentença da 7ª Vara de Justiça afronta os princípios do direito previdenciário. A preocupação ainda de Pessoa é que os associados poderiam ficar sem voz e sem voto em relação ao destino do recurso acumulado.