Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Para resolver partilha de bens, juiz "une" e "separa" casal de mulheres

Para resolver partilha de bens, juiz "une" e "separa" casal de mulheres

Um juiz de Minas Gerais uniu e separou, ao mesmo tempo, um casal de mulheres em Belo Horizonte. O casal tinha uma relação homoafetiva estável e após o término, uma das parceiras, ajuizou uma ação na Justiça para resolver o conflito da partilha de bens. O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, para resolver o impasse, primeiro teve que reconhecer a união estável entre elas por meio de depoimento de testemunhas, para depois resolver a partilha dos bens do casal. A autora da ação pretendia ter direito ao valor de R$ 32 mil referente às parcelas que pagou na compra do apartamento onde residiam na capital mineira, acrescido da valorização. Além disso, também requeria a posse do automóvel e de bens adquiridos em conjunto entre 1995 e 2002, período que ficaram juntas.

A outra parceira negou que havia tido uma união estável. De acordo com a Justiça mineira, ela afirmou que a relação entre elas não era pública, não foi duradoura e nem foi formada com a intenção de constituir família. Ela alegou ter apenas usado o nome da antiga parceira na compra do apartamento por “conveniência”, e que imóvel havia sido comprado com recursos próprios. O juiz considerou o período da união como estável, e que as testemunhas foram unânimes ao reconhecer a relação entre as duas mulheres. O magistrado ainda destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em seguida, determinou que a separação fosse feita em regime de comunhão parcial de bens. Ele destinou 8,69% do valor do imóvel à autora da ação, mas julgou improcedente o pedido para obter a posse do automóvel. Ainda cabe recurso. As informações são do Uol.