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Justiça suspende cobrança do Funrural de produtores rurais do Oeste da Bahia

Justiça suspende cobrança do Funrural de produtores rurais do Oeste da Bahia
A juíza Federal de Barreiras, Manoela Araújo Rocha, condenou a União a suspender definitivamente, em três sentenças publicadas, a cobrança da Contribuição Social Rural, o Funrural, dos afiliados da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). A União também será obrigada a devolver aos afiliados a contribuição que foi recolhida nos últimos 10 anos. A Aiba moveu três ações em 2007, 2010 e 2011, que questionou a inconstitucionalidade do tributo, que foi instituída através de uma Lei Ordinária, quando deveria ser Lei Complementar. Mais de 1,3 mil produtores rurais do Oeste da Bahia serão beneficiados com a decisão judicial.
 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, já havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança em uma tutela antecipada, deferida há dois anos, que desonerou a cobrança dos associados da entidade que aderiram a ação.  O vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, afirma que a decisão representa uma economia superior a R$ 60 por hectare de lavoura explorada. A decisão da Justiça resultou em uma redução de quase 90% dos tributos das contribuições sociais cobradas pelo governo aos produtores rurais. Pitt acredita que com a desoneração dos tributos, os produtores poderão contratar mais funcionários, aumentar a produtividade e implantação de novas tecnologias nas lavouras da região Oeste.
 
Os produtores aderiram de forma espontânea às ações apreendidas pela associação. Os produtores que desejam ser desonerados do tributo devem juntar todos os documentos que comprovem o início dos cálculos de restituição e que vão subsidiar o aparelhamento das futuras execuções. Dentre eles, estão notas fiscais (contra-notas fornecidas pelas adquirentes), guias GPS e bloco de produtor, desde 2002. O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi criado em 1992 pela Lei 8.540. O tributo é revertido para o pagamento de benefícios aos trabalhadores do campo.