Justiça suspende cobrança de royalties da Monsanto sobre soja transgênica
A cobrança de royalties sobre a comercialização da soja transgênica produzida no Brasil está suspensa. A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão por entender que a semente produzida pela Monsanto não pode ser enquadrada na Lei de Proteção à Propriedade Intelectual. O juiz Giovanni Conti estabeleceu uma multa diária de R$ 1 milhão caso a empresa descumpra a decisão. A Monsanto apresentou um embargo da decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. A empresa alega que o recurso apresentado suspendeu todos os efeitos da sentença e continua a cobrar pelo uso do produto. Ao site Última Instância, o juiz Giovanni Conti afirmou que não existe nenhuma possibilidade de suspender a sentença e que o prazo para que as partes recorram terminam nesta terça-feira (17).
O juiz afirmou que o embargo busca esclarecer eventuais pontos de omissão, obscuridade ou contradição da sentença que não tenha sido compreendido pelas partes. Até quarta-feira (18), se o juiz receber em seu gabinete o pedido de embargo, há possibilidade de alterar a redação da sentença, sem alterar seus efeitos. Conti advertiu que se neste período receber denúncias ou ações judiciais que revelem que a Monsanto continua a cobrar os royalties poderá aplicar a multa estabelecida.
O juiz afirmou que o embargo busca esclarecer eventuais pontos de omissão, obscuridade ou contradição da sentença que não tenha sido compreendido pelas partes. Até quarta-feira (18), se o juiz receber em seu gabinete o pedido de embargo, há possibilidade de alterar a redação da sentença, sem alterar seus efeitos. Conti advertiu que se neste período receber denúncias ou ações judiciais que revelem que a Monsanto continua a cobrar os royalties poderá aplicar a multa estabelecida.
A Justiça julgou procedente a ação coletiva movida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e Sindicatos Rurais dos municípios de Passo Fundo, Sertão, Santiago, Giruá e Arvorezinha. A Monsanto também terá que ressarcir os produtores de soja pelos royalties recolhidos na safra de 2003/2004. A Justiça entendeu que os produtores têm o direito de reservar o produto transgênico para o replantio, quanto para a comercialização, sem pagar a taxa para a Monsanto. Também estabeleceu que a soja modificada não pode ser tratada como produto inovador, com direito a propriedade intelectual e registro de patente. A empresa, até então recolhia 2% sobre toda a soja transgênica comercializada no Brasil e vendida no exterior. No entendimento do juiz, a soja Roundup Ready (RR) deve ser enquadrada na Lei de Proteção Cultivares.
A Monsanto se defendeu ao afirmar que detém diversas patentes registradas no Instituto Nacional de Proteção Industrial (Inpi), que justificaria a cobrança. Alegou que a cobrança fomenta novos investimentos no setor. A empresa vai recorrer da decisão e acredita que a sentença está em desacordo com a legislação brasileira. A Fetag afirma não ter notícias se as taxas foram cobradas desde a publicação da sentença, mas disse ter orientado os sojicultores a não aceitar a cobrança na compra das sementes.
A Monsanto se defendeu ao afirmar que detém diversas patentes registradas no Instituto Nacional de Proteção Industrial (Inpi), que justificaria a cobrança. Alegou que a cobrança fomenta novos investimentos no setor. A empresa vai recorrer da decisão e acredita que a sentença está em desacordo com a legislação brasileira. A Fetag afirma não ter notícias se as taxas foram cobradas desde a publicação da sentença, mas disse ter orientado os sojicultores a não aceitar a cobrança na compra das sementes.
