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Justiça bloqueia bens de produtoras de eventos e gravadoras baianas

Justiça bloqueia bens de produtoras de eventos e gravadoras baianas
O Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicou nesta segunda-feira (14) um decreto, assinado pelo desembargador Jerônimo dos Santos, corregedor-geral da Justiça do Estado da Bahia, que indisponibiliza os bens e os direitos de produtoras de evento e gravadoras. Na lista constam as empresas Bicho da Cara Preta, de propriedade de "Cumpadi" Washington, Beto Jamaica e Cal Adam, de processo nº 2009.33.00.08839.8, a 20 Vê Produtora de Eventos, de Ivan Barbosa e Waldemar Novaes, de processo nº 2000.33.00.019380.9 e a produtora de discos WR, dos proprietários Wesley Rangel e Marli Rangel, do processo nº 1999.33.00.000485.7, além dos estúdios WR Gravações, de processo nº 2009.33.00.009471.3. A publicação determina que os juízes de Direito Titulares ou substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos das empresas relacionadas.