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TST julga nesta segunda-feira ação milionária contra empresa acusada de praticar trabalho escravo

TST julga nesta segunda-feira ação milionária contra empresa acusada de praticar trabalho escravo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá julgar, nesta segunda-feira (4), o último recurso interposto no processe que condenou o grupo Lima Araújo Agropecuária a pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos por submeter 180 trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os ministros do tribunal decidirão se mantêm ou não a decisão da ministra Maria Cristina Peduzzi, que impediu o seguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal por não ter repercussão geral. O recurso extraordinário movido pelo grupo tratava de intempestividade, negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e exagero no valor da indenização moral fixada, dentre outros.

Em maio de 2005, a Justiça do Trabalho do Pará condenou o grupo Lima Araújo Agropecuária a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos e a adotar uma série de medidas para se ajustar à legislação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no Pará, manteve as mesmas condenações proferidas anteriormente e majorou a indenização por danos morais para R$ 5 milhões. O grupo tenta anular o julgamento do Tribunal Regional no TST, desde 2006, sob o argumento da intempestividade do recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública na qual os empresários foram condenados. Em 2010 a Primeira Turma, de forma unânime, não conheceu o recurso de revista ajuizado pelo grupo, e manteve a condenação do TRT do Pará. A empresa já foi multada pelo TST em R$ 50 mil por interpor recursos protelatórios, com base no artigo 557, do Código do Processo Civil.

Exploração: Em fevereiro e junho de 1998, os auditores do Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego encontraram nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió situações de exploração do trabalho infantil, falta de registro em carteiro de trabalho, falta de água potável para trabalhadores, venda de equipamentos de proteção individual danificados, condições precárias de alojamentos, dentre outras infrações trabalhistas. Na época, os proprietários assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar as condições de trabalho no qual os trabalhadores estavam submetidos.

Porém, nas três fiscalizações realizadas em 2001, 2002 e 2003 foi constatado que além das irregularidades persistirem, os trabalhadores ainda não tinha repouso semanal, apresentavam sintomas de intoxicação, discriminação salarial entre casados e solteiros e servidão por dívida (obrigar os trabalhadores a comprar os mantimentos em armazéns das fazendas e fazer, com isso, que os trabalhadores tenham dívidas maiores que os salários recebidos). Em 2004, o Grupo Móvel resgatou 180 trabalhadores – dentre eles nove adolescentes maiores de 14 anos e um menor. Naquele tempo, o MPT ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho e pediu uma indenização de R$ 85 milhões por danos morais pelo fato dos empregadores já terem sido condenados em R$30 mil em outros dois processos de mesma natureza.