Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF concede habeas corpus para fundadores da Igreja Renascer em Cristo

STF concede habeas corpus para fundadores da Igreja Renascer em Cristo
Habeas corpus encerra ação penal movida contra o casal por lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (12), por unanimidade, um habeas corpus aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. O habeas corpus coloca fim em uma ação penal movida contra os líderes na 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP). O pedido foi impetrado pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional São Paulo (OAB-SP). O casal era acusado de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa que se valeu da entidade religiosa para arrecadar dinheiro e ludibriar os fiéis mediante fraudes.

O Supremo acatou o argumento de D’Urso de que não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, e que a legislação brasileira especifica que para haver crime de lavagem de dinheiro é preciso que os acusados tenham cometido um outro crime anteriormente. A tese de defesa do advogado do casal foi baseada na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – a Convenção de Palermo – que conceitua a organização criminosa, ratificada pelo Senado, em 2004.

Em 2007 e 2008, o casal ficou preso nos Estados Unidos por ter sido detido, em janeiro de 2007, ao tentar entrar no país com mais US$ 56 mil não declarados à alfândega, escondidos em uma bolsa, em uma bíblia, em um casaco e em um porta CDs. A legislação americana determina que seja informada a entrada no país com mais de US$ 10 mil no país. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, e o ministro Dias Toffoli, já tinham votado pelo encerramento da ação em novembro de 2009. Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento neste período. A ministra proferiu seu voto apenas nesta última terça-feira. Os demais ministros, Luiz Fux e Rosa Weber, também votaram pelo encerramento da ação penal. "A definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido", disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto.