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MP move ação para regularizar Salvador Card Bilhete Avulso

MP move ação para regularizar Salvador Card Bilhete Avulso
Usuários do cartão são impedidos de bloquear o cartão e recuperar os créditos

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) e a Transalvador terão que adotar uma série de medidas para sanar os prejuízos causados aos usuários do Salvador Card de Bilhete Avulso até o final deste mês de junho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) devido à recusa do Setps em bloquear os cartões dos usuários do Salvador Card Bilhete avulso que foram perdidos, furtados, roubados ou que trouxe danos para o consumidor. Um pedido de liminar de antecipação de tutela, impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), no último dia 28 de maio, pede que os dois órgãos sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo causado em caráter difuso. O valor será revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

A ação do MP pede que o Município edite normas para adequar o atendimento aos usuários do cartão de transporte e que a Transalvador seja responsável pela fiscalização do Salvador Card, de forma eficiente e devida, impondo penalidades administrativas ao detectar práticas que prejudiquem os consumidores. O Ministério Público também quer que os acionados façam ajustes necessários para que os 104 pontos de venda dos bilhetes bloqueiem os cartões dos usuários que foram furtados e que o bloqueio seja feito da mesma forma que o Salvador Card Meia Passagem e o Vale Transporte. Além disso, quer que todos os postos do Salvador Card existentes e também naqueles que vierem a ser instalados, sejam instalados os equipamentos e equipe de funcionários necessários para facilitar o atendimento dos consumidores em qualquer posto.

A denúncia do MP afirma que a Transalvador, órgão integrante da Secretaria dos Transportes Urbanos e Infraestrutura (Setin), não tem efetuado a fiscalização devida. A ação afirma que o Setps viola as normas do Código de Defesa do Consumidor e pratica enriquecimento ilícito ao negar o bloqueio dos cartões e impedir a recuperação dos créditos. O MP lembra que esse tipo de cartão é a única possibilidade que os consumidores têm para efetuar a integração aberta e temporal no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador (STCO). Além disso, as empresas de transporte coletivo se beneficiam do sistema de cobrança de tarifa a partir do cartão por reduzir os valores em posse dos cobrados e minimiza as perdas em caso de roubo ao coletivo.