Justiça de Sergipe rejeita ação movida pelo Estado contra a Souza Cruz
Ação buscava indenização para fumantes e ex-fumantes
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) confirmou nesta terça-feira (3), por unanimidade, a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de indenização movido em uma ação civil pública pelo Estado de Sergipe contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A ação pleiteou indenizações para fumantes, ex-fumantes e familiares ao alegar que o cigarro traria riscos para a saúde e pediu o custeamento do tratamento médico e psiquiátrico para quem deseja abandonar o cigarro. Além disso, pediu como reparação, indenização para os trabalhadores e familiares que teriam a suas rendas afetadas por danos atribuídos ao consumo de cigarros.
Os desembargadores Roberto Eugenio da Fonseca Porto, Iolanda Santos Guimarães e Suzana Maria Carvalho Oliveira, que julgaram o caso, confirmaram a decisão de primeira instância com base na jurisprudência do judiciário brasileiro. Um dos fundamentos para a decisão foi de que a publicidade não interfere no livre arbítrio do cidadão e por saberem dos riscos associados ao consumo de cigarros e da legalidade da produção e comercialização do produto.
Os desembargadores Roberto Eugenio da Fonseca Porto, Iolanda Santos Guimarães e Suzana Maria Carvalho Oliveira, que julgaram o caso, confirmaram a decisão de primeira instância com base na jurisprudência do judiciário brasileiro. Um dos fundamentos para a decisão foi de que a publicidade não interfere no livre arbítrio do cidadão e por saberem dos riscos associados ao consumo de cigarros e da legalidade da produção e comercialização do produto.
Em primeira instância, a juíza Elvira Maria de Almeida Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, afirmou que o Estado é responsável pela saúde dos consumidores e que "como a atividade da ré é lícita, altamente tributada e regulada pelo Poder Público, este deveria, diante da alta carga de tributos recolhida pela indústria do cigarro, direcionar mais gastos com pesquisas e saúde". Desde 1995, a Souza Cruz responde a 639 ações judiciais para indenizar fumantes e ex-fumantes, ou até mesmo os familiares. Desse total, 515 processos rejeitaram o pedido de indenização, sendo 421 definitivos. Apenas 6 ações condenaram a empresa, e estão pendentes de recursos.
