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STF poderá emitir até 1.078 decisões ao final do julgamento do mensalão

STF poderá emitir até 1.078 decisões ao final do julgamento do mensalão

A ação penal 470, que começará a ser julgada nesta quinta-feira (2), promete ser uma das mais complexas já analisadas, até então, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo da ação penal 470, mais conhecida como mensalão, é formado por quase 60 mil páginas, divididas em 234 volumes e mais de 500 apensos. São 38 réus, denunciados por 98 crimes, defendidos por 33 equipes de advogados ou escritórios. Cada um dos 11 ministros ministro dará seu veredito sobre cada uma das 98 acusações. Cada ministro conta com, em média, três juízes assessores para estudar o processo. Ao finalizar o julgamento da ação, na prática, serão proferidas 1.078 decisões. Os votos do ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, e do revisor, Ricardo Lewandowski, tem mais de mil páginas. Cada um poderá levar até quatro sessões para proferir os votos. A complexidade do processo não se resume aos números que a ação coleciona. Ainda está em discussão como será definida a dosimetria da pena, em caso de condenação.

Os réus são acusados por formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. As acusações implicam em um esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento da ação não tem previsão para terminar. A expectativa é que a sentença final possa ser expedida após as eleições municipais. Outras questões ainda estão em aberto como a participação do ministro Dias Toffoli no julgamento e se haverá tempo hábil para o ministro Cezar Peluso votar.

O STF organizou uma logística e montou um cronograma para julgar o mensalão. Os advogados terão oito dias ininterruptos para defenderem seus clientes, com prazo de uma hora para cada réu. Até cinco advogados poderão se pronunciar por dia. O procurador-geral, Roberto Gurgel, terá cinco horas para sustentar a denúncia apresentada por Antônio Fernando de Souza, seu antecessor. A defesa dos réus deverá apresentar logo no início do julgamento a tese de que os 35 réus do processo que não tem direito ao foro privilegiado não sejam julgados pelo STF, por ferir o princípio do juiz natural e do direito ao duplo grau de jurisdição, que é a possibilidade de recorrer da decisão condenatória.

Os ministros só começarão a votar após as sustentações orais de acusação e defesa. Os votos dos ministros serão proferidos em sessões realizados as segundas, quartas e quintas-feiras, com cinco horas de duração. O primeiro voto será do ministro Joaquim Barbosa, a partir do dia 15 de agosto. O ministro Cezar Peluso poderá pedir para antecipar seu voto, já que se aposenta no inicio de setembro. Os ministros, porém, podem não admitir a antecipação do voto para que os acusados não possam levantar a nulidade da decisão da Corte. Sem o voto de Peluso, pode haver empate na decisão do Supremo. Informações do Conjur.