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TJ-BA: Dias Toffoli derruba decisão do CNJ para preencher 11 vagas de desembargadores

TJ-BA: Dias Toffoli derruba decisão do CNJ para preencher 11 vagas de desembargadores

O ministro José Antonio Dias Toffoli derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou um prazo de 60 dias para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) preencha 11 vagas para o cargo de desembargador. O ministro entendeu que a decisão do CNJ feriu a autonomia da Justiça da Bahia e considerou que a atuação do órgão foi injustificada por não haver nenhuma irregularidade financeira na atuação do tribunal em seu ponto de vista. A Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages) apresentou um pedido administrativo ao CNJ para determinar o preenchimento de 17 vagas para desembargador. O Estado da Bahia, em sua defesa, afirmou que já se encontram preenchidos 42 cargos, e não 36, a associação sustentou. O tribunal baiano afirmou que as vagas não poderiam ser preenchidas por limitação orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o preenchimento das novas vagas requereria ampliação do quadro de servidores. Toffoli acolheu o argumento apresentado pelo Estado de que está em andamento o concurso para provimento de 99 vagas e formação de cadastro de reserva de juiz de Direito substituto e que seria mais urgente, no momento, a instalação de juízes de primeiro grau. O ministro ainda considerou que “a própria implementação de novos juízos de primeira instância no Estado, criados pela Lei de Organização Judiciária de 2007, que é de iniciativa daquele Tribunal (art. 125, § 1º, da CF/88), evidenciam o comprometimento do Poder Judiciário local com a melhora dos serviços prestados”. A sua decisão também foi baseada no artigo 196 da Constituição Federal, que prevê a contratação de servidores apenas "se houver prévia dotação orçamentária suficiente".