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MP-BA recomenda ao prefeito de Itaparica implementação do sistema municipal de cultura

Por Camila São José

MP-BA recomenda ao prefeito de Itaparica implementação do sistema municipal de cultura
Foto: Divulgação

Palco da luta histórica pela independência da Bahia, berço de diversas manifestações populares e belas paisagens, a preservação cultural de Itaparica é objeto de preocupação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica recomenda ao prefeito José Elias das Virgens Oliveira, o Zezinho (PTB), a implantar efetivamente o sistema municipal de cultura na cidade. A recomendação é da promotora Márcia Munique de Andrade de Oliveira.

 

A orientação considerou, entre outros pontos, a ausência de instrumentos de efetivação da política pública cultura em Itaparica, diante da existência de bens materiais e imateriais na sede, distritos e povoados “de reconhecido valor cultural, patrimonial, paisagístico e histórico”. 

 

Conforme o MP-BA, o prefeito deverá cumprir obrigações visando a implementação do sistema municipal de cultura. O governo deverá estruturar a Secretaria de Cultura, a qual terá competência exclusiva e especializada para a gestão da política cultural e se constituir como órgão gestor do sistema. Para tanto, o MP-BA diz que a prefeitura deverá disponibilizar estrutura física adequada para gerenciamento efetivo da política cultural, com mobiliário adequado ao desenvolvimento dos trabalhos, computador com programa, scanner, máquina de xerox; e colocando à disposição da população e-mail, site, telefones, telefone/WhatsApp para informações e denúncias relacionadas à preservação do Patrimônio Cultural do município, no prazo de 30 dias. 

 

A recomendação ainda estabelece que profissionais concursados deverão atuar na equipe multidisciplinar da Secretaria ou Diretoria de Cultura. O órgão deverá ser constituído por, no mínimo, quatro profissionais com formação em história, antropologia, sociologia e arquitetura e urbanismo para elaboração de relatórios técnicos sobre a relevância histórica e artística de bens culturais, dando suporte inclusive às ações do Conselho Municipal de Cultura. O prazo para cumprimento também é de 30 dias. 

 

Ainda no âmbito da secretaria, o MP-BA recomenda à prefeitura, no prazo de um mês, disponibilizar servidores públicos concursados que atuem na fiscalização da preservação dos bens móveis protegidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), tombados a nível municipal ou que possuam valor histórico digno de preservação e acautelamento. Neste mesmo período, a Prefeitura de Itaparica deverá aderir como parte integrante ao Sistema Nacional de Cultura, assinando acordo de cooperação federativa e aguardando publicação no Diário Oficial da União. 

 

A gestão, dentro de 30 dias, terá que adequar lei municipal, enviá-la à Câmara de Vereadores para a devida aprovação e em seguida sanção do Poder Executivo. Especificamente o artigo 40 da lei nº 468/2022 precisará ser alterado, estabelecendo a composição do Conselho Municipal de Cultura com 15 membros titulares, além da inclusão de um representante do Iphan. Dos membros da sociedade civil, com oito componentes dos seguintes segmentos artísticos e culturais: artes visuais, audiovisual, cultura popular, dança, literatura, música, moradores do centro histórico e teatro.

As eleições do Conselho deverão ser convocadas em até 10 dias após as alterações da lei. O Conselho Municipal de Cultura terá que possuir as seguintes instâncias: plenário, Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura, Colegiados Setoriais; Comissões Temáticas; Fóruns Setoriais e Territoriais, e Comissão de Patrimonialização.

 

A Prefeitura de Itaparica ainda terá que convocar e realizar a Conferência Municipal de Cultura, “com ampla divulgação”, para apontar as diretrizes para elaboração e aprovação do projeto de lei do Plano Municipal de Cultura, que deverá ser encaminhado à Câmara 30 dias após a posse dos conselheiros municipais de cultura. 

 

Em 40 dias, a administração pública municipal terá que regulamentar o Fundo Municipal de Cultura por meio de decreto, promovendo a abertura de CNPJ e conta corrente próprios para o aporte dos valores destinados ao setor, conforme previsto na lei municipal. Além de, em 90 dias, desenvolver e implantar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, tendo como referência o modelo nacional definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. 

 

A recomendação acrescenta a obrigação das secretarias de Cultura e de Educação implantarem o arquivo público de Itaparica, que será responsável pelo armazenamento dos documentos públicos e privados, fotografi as, livro de tombamento/paisagismo, livro de registro, livro de inventário de bens de valores culturais, dentre outros. Os materiais deverão ser disponibilizados tanto em espaço físico adequado, com ar condicionado, mobiliário, computadores e equipamentos, além de bibliotecário/arquivista e assistente administrativo do quadro de pessoal, dentro de quatro meses. 

 

Caso o prefeito Zezinho descumpra a recomendação, o Ministério Público poderá adotar as providências judicias e extrajudiciais pertinentes para garantir o estabelecimento das normas de proteção ao patrimônio cultural.