Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA firma termo com Associação Brasileira da Indústria de Hotéis para proteção de crianças e adolescentes no Carnaval

Por Redação

MP-BA firma termo com Associação Brasileira da Indústria de Hotéis para proteção de crianças e adolescentes no Carnaval
Foto: Sérgio Figueiredo

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou, nesta terça-feira (30), um termo de cooperação com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) para intensificar medidas que proíbam a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em períodos de intensificação do turismo como o Carnaval. O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti e pela vice-presidente da ABIH, Liliane Pinheiro. 

 

“Essa parceria nos fortalece no trabalho de preservação da infância e, durante o Carnaval, nossos cuidados devem ser redobrados com as crianças e adolescentes”, destacou a chefe do MP baiano, Norma Cavalcanti. 

 

O termo prevê que a ABIH divulgará entre seus associados, hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e congêneres, as normativas que proíbem a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes; e irá colaborar na capacitação de integrantes da rede hoteleira acerca das normas de proteção e direitos das crianças e adolescentes, relacionados notadamente à proibição da hospedagem de criança e adolescente em hotel, somente se acompanhado por seus pais ou responsável e ao crime imputável ao proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão da criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

 

Além disso, o termo prevê que a ABIH deve colaborar no cumprimento da Lei Federal no 11.577/2007, que estabeleceu a obrigatoriedade de afixação de letreiro, em local que permita sua visualização em hotéis e congêneres, contendo a mensagem ‘Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes, denuncie já’. A mensagem deve estar afixada em português, inglês e espanhol, informando ainda os números para denúncia anônima. 

 

“Trata-se de uma ação relevante visando que todos os órgãos que podem e devem apoiar as causas para defender os direitos das crianças e adolescentes atuem de forma cooperada, especialmente no Carnaval, pois sabemos que nesse período a exploração de crianças e adolescentes aumenta consideravelmente”, destacou a promotora de Justiça Ana Emanuela Meira. A ABIH também é parceira do MP-BA na divulgação da campanha do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) de combate à exploração infanto-juvenil no Carnaval.

 

Também estiveram presentes na assinatura do termo os promotores de Justiça André Lavigne, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); Ana Emanuela Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca); e Márcia Rabelo, promotora de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, responsável pela proteção dos direitos difusos das crianças e adolescentes; além do diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia (ABIH), David Costa.

 

RECOMENDAÇÕES

Além do termo de cooperação, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Márcia Rabelo, expediu uma recomendação a hotéis e pousadas de Salvador para que intensifiquem as medidas que coíbem a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes no período do Carnaval. A recomendação será distribuída entre a rede hoteleira da capital pela ABIH. 

 

No documento, o MP-BA recomenda que os hotéis não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsáveis ou mediante autorização judicial.

 

Além disso, os hotéis devem manter sempre visível a mensagem inserida na placa trilíngue de advertência contra a exploração sexual e a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados; mantenham cadastro contendo, no mínimo, o nome completo, a data de nascimento e o número do documento oficial de identidade das crianças e adolescentes quanto do adulto responsável; e capacitem seus funcionários e prestadores de serviços, a exemplo de porteiros, recepcionistas e camareiras, acerca das normas de proteção à criança e ao adolescente relativas à hospedagem, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro aos que estiverem em situação de violação de direitos e de acionar a rede de proteção. 

 

“Nosso objetivo é levar ao conhecimento dos hotéis e demais estabelecimentos que servem como hospedagem uma orientação de condutas para que eles não violem o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, ressaltou a promotora de Justiça Márcia Rabelo.