Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA recomenda proibição do uso de celular em salas de aula de escolas públicas e privadas no sertão do estado

Por Camila São José

MP-BA recomenda proibição do uso de celular em salas de aula de escolas públicas e privadas no sertão do estado
Foto: Prefeitura de Pilão Arcado

Recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) pede ao município de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, que proíba o uso de celular nas salas de aula em todas as escolas da cidade, sejam públicas ou privadas. A orientação é direcionada às Secretarias de Educação Municipal e do Estado. 

 

Ao expedir a recomendação, o promotor de Justiça em substituição, Sebastião Coelho Correia, levou em consideração que o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos; e a necessidade de conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas.

 

O MP-BA recomenda a adoção das seguintes medidas:

 

  • A adoção de providências visando a conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização, por meio de campanhas educacionais e palestras;

  • A proibição do uso de aparelhos celulares em sala de aula nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, no âmbito do município de Pilão Arcado, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas; 

  • A garantia que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços; 

  • A adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola em caso de desobediência. 

 

Conforme o Ministério Público, a recomendação deve ser cumprida no prazo máximo de 90 dias, a partir de seu recebimento. O descumprimento, segundo o MP-BA, poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública e a responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.

 

Compartilhe esse conteúdo pelo WhatsApp!