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R$ 3,8 bi: Repasses do governo ao sistema de justiça na Bahia ultrapassam investimento em educação, assistência social e ciência

Por Redação

R$ 3,8 bi: Repasses do governo ao sistema de justiça na Bahia ultrapassam investimento em educação, assistência social e ciência
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Estados brasileiros gastaram R$ 52,4 bilhões com o sistema de justiça em 2022, desembolsando 71% desse montante, R$ 37,1 bilhões, somente para as folhas de pagamento dos Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias Públicas. É o que aponta a pesquisa “Justiça e Orçamento 2022”, lançada nesta semana pelo JUSTA, organização que atua no campo da economia política da justiça, que analisou o orçamento das instituições de justiça de 16 estados brasileiros que, juntos, somam 75% do total dos orçamentos estaduais do país. 

 

A Bahia destinou 5,6% de todo o orçamento estadual para as instituições de justiça em 2022, com um montante de R$ 3,7 bilhões, sendo R$ 2,9 bilhões somente para as folhas de pagamento. 

 

Fonte: Pesquisa "Justiça e Orçamento 2022"

 

Fonte: Pesquisa "Justiça e Orçamento 2022"

 

Além disso, o governo distribuiu mais R$ 478 milhões em créditos adicionais para as folhas de pagamento do sistema de justiça baiano, sendo a maior fatia, de R$ 343 milhões, para o TJ-BA. Enquanto isso, áreas sensíveis do estado sofreram cortes orçamentários no mesmo período, como aponta o levantamento, com ciência e tecnologia (-40,8%), organização agrária (-27,2%), trabalho (-6,9%) e indústria (-2,8%).

 

Fonte: Pesquisa "Justiça e Orçamento 2022"

 

No mesmo ano, o governo baiano distribuiu, também, R$ 554 milhões em créditos adicionais para as instituições de justiça, valor que supera o orçamento de áreas como ciência e tecnologia, comunicações e assistência social, que, juntas, somaram R$ 553 milhões de recursos.

 

Conforme os dados do JUSTA, o orçamento do TJ-BA é mais que o dobro de todo o orçamento para a educação superior na Bahia. Enquanto o orçamento da Corte baiana foi de R$ 2.736.325.321 em 2022, o da educação superior ficou em R$ 1.005.634.902.

 

Fonte: Pesquisa "Justiça e Orçamento 2022"

 

RETRATO NACIONAL

O estudo contempla dados do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O Pará também integra a pesquisa, mas de maneira parcial, já que não disponibilizou os dados do MP do estado. Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Roraima não disponibilizaram as informações solicitadas pelo JUSTA.

 

O repasse bilionário de recursos do orçamento, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), às três instituições de justiça dos estados analisados indica que mais R$ 2,6 bilhões dos repasses ocorreram por meio de créditos adicionais no período, com R$ 2,2 bilhões desse montante destinados a folhas de pagamento. Essas verbas extras ultrapassam o previsto inicialmente na LOA e são remanejadas sem análise dos Legislativos estaduais, contrariando o que está previsto na Constituição, afirma o levantamento. Entre as instituições de justiça, os tribunais de justiça são os maiores beneficiários desses créditos extras. 

 

O estudo do JUSTA mostra que o peso das três instituições de justiça – TJ, MP e DP – no orçamento dos estados analisados foi expressivo. O Maranhão é o estado que possui, proporcionalmente, o sistema de justiça mais caro, destinando 12,5% de todo o orçamento para Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias Pública, seguido por Rondônia, que desembolsa 10,6% das verbas para esse fim. 

 

Em valores absolutos, São Paulo é o estado que mais gasta com as instituições de justiça, contabilizando R$ 14,4 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 8,7 bilhões. Em termos de créditos adicionais, as instituições de justiça do estado do Maranhão foram as que mais receberam tais verbas, com R$ 643 milhões, seguido por São Paulo, com R$ 569 milhões. O estado de Goiás foi o único entre os analisados que não registrou distribuição de créditos adicionais em 2022.

 

O estudo monitorou os créditos adicionais totais e os créditos adicionais voltados às folhas de pagamento nos estados. O primeiro contempla a soma de todos os remanejamentos orçamentários de cada instituição de justiça analisada. Já o segundo considera os remanejamentos orçamentários específicos das folhas de pagamentos de cada instituição de justiça analisada, tendo como base os gastos aprovados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais de cada estado pesquisado.