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MP recomenda suspensão de “Adoção de Praças Públicas” em Ilhéus

Por Redação

MP recomenda suspensão de “Adoção de Praças Públicas” em Ilhéus
Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou, nesta terça-feira (06), ao Município de Ilhéus que suspenda imediatamente o ato administrativo de implementação do programa “Adoção de Praças Públicas”, até que o programa seja devidamente regulamentado. A suspensão foi recomendada pela promotora de Justiça, Alícia Violeta Passeggi.

 

Segundo a promotoria, a representação do programa, apresentada ao MP-BA, possui possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas. O processo, instituído por meio da Lei Municipal 3303/2007, estaria ofendendo o interesse coletivo e os princípios da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade. 

 

Além disso, a ausência de documentos que comprovem a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves, demonstra a falta de regulamentação para direcionar espaços para empresários locais, sem qualquer publicidade prévia e oportunidade para outros interessados.

 

Por sua vez, o MP recomenda ao Município que não conceda novas permissões em praças e locais públicos sem que haja prévio procedimento público, com ampla transparência de critérios. À Procuradoria do Município que, no prazo de 15 dias, realize a análise dos procedimentos administrativos de permissão ou relativos à “adoção” das praças Castro Alves e Misael Tavares, com emissão de parecer acerca da sua legalidade, para consideração do gestor municipal e adoção das devidas providências.  

 

A promotora de Justiça lembra que o uso de bens públicos por particulares deve ser regulamentado para garantir uma gestão ordenada e equitativa desses recursos, através de indicações claras sobre como os particulares devem acessar e utilizar os bens públicos, evitando conflitos, assegurando a manutenção do patrimônio e promovendo o interesse público.