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Cerca de 17 imóveis situados em área de risco em Morro de São Paulo terão que ser desocupados após determinação judicial

Por Redação

Cerca de 17 imóveis situados em área de risco em Morro de São Paulo terão que ser desocupados após determinação judicial
Foto: Reprodução / Azul

A Justiça Federal de Ilhéus acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA). A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, tendo em vista o alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF.

A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal. A apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

Infográfico

Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do órgão. O documento constatou a ?extrema urgência? da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, ?nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada".

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o Município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.

Histórico ? A atuação do MPF teve início em 2009, a partir de inquérito civil instaurado em razão do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local. A investigação constatou que a situação é agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em 2020, após diversas apurações e visitas ao local, o MPF expediu recomendação para que o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem providências para mapear as áreas de risco, fortalecer a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteção das falésias e da população. Diante da omissão dos órgãos em adotar as providencias necessárias, o caso foi judicializado.