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MP envia recomendação contra descumprimento de calendário escolar em Lauro de Freitas

Por Redação

MP envia recomendação contra descumprimento de calendário escolar em Lauro de Freitas
Foto: Lucas Lins / SEMED

O Ministério Público estadual (MP-BA) enviou, nesta quarta-feira (10), uma recomendação ao Município de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, para assegurar o cumprimento das atividades letivas da rede pública de ensino fundamental. O documento recomenda que sejam cumpridas o mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes.

 

A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema Gramacho e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho. Segundo a relatora, há notícias de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024. 

 

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O problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e/ou falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso, registra a promotora de Justiça, acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

 

A promotora de Justiça recomendou ainda que sejam adotadas providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos. Também solicitou ao Município que, no prazo de dez dias úteis, apresente novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Além disso, que não compute como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar e que divulgue, no sítio oficial da Prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado. Nos próximos 30 dias, que seja apresentado o calendário escolar para o ano letivo de 2025.