Supervisor da Semge foi obrigado a devolver R$ 800 mil à prefeitura de Recife
Por Fernando Duarte / Alexandre Galvão
Prefeitura do Recife | Foto: Reprodução/ Simepe
Multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por superfaturamento de preços na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife, Tiago Alves Guimarães Muniz é funcionário da Prefeitura de Salvador desde o dia 1º de fevereiro de 2015. Na capital baiana, responde como supervisor na diretoria de Inovação da Secretaria Municipal de Gestão (Semge). Antes de vir à cidade, no entanto, Alves foi obrigado a devolver mais de R$ 385.966,23 aos cofres recifenses. Além disso, por “excessos encontrados na encontrados na Ata de Registro de Preços nº 09/2011”, também foi condenado a devolver mais de R$ 414.864,84 aos cofres municipais. Com o passado complicado no serviço público pernambucano, o diretor deve ser exonerado nesta quarta-feira (20) pela secretária de Gestão, Sónia Magnólia, que só ficou sabendo das condenações dele após questionamentos do Bahia Notícias. A Semge não respondeu, no entanto, quem foi responsável pela indicação de Muniz e se a pasta, no momento da contratação, sabia dos percalços na carreira dele. À época da nomeação na capital baiana, Cruz respondia ao processo de auditoria especial, julgado apenas em 25 de agosto de 2015. Na investigação, a Divisão de Contas da Capital do TCE-PE identificou indícios de superfaturamento de preços, subdivisão da licitação em “lotes”, além de problemas no registro da empresa vencedora dos “lotes” II e III, Estivas Novo Prado Ltda. que, segundo os técnicos, não estava devidamente habilitada para prestar o serviço, o que configurou infração à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei Orgânica do TCE-PE - em Pernambuco, as contas dos municípios são analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado devido a inexistência de um Tribunal de Contas dos Municípios, como acontece na Bahia. O relator do processo na Corte determinou
a devolução de valores pelo então secretário da pasta, Cláudio Duarte da Fonseca, solidariamente com a empresa Estivas Novo Prado, e com os representantes dela, Tiago Alves Guimarães Muniz e Suely Maria de Moraes Oliveira. Por fim, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 7 mil à Cláudio Duarte da Fonseca, Tiago Alves Guimarães Muniz, Suely Maria de Moraes Oliveira e Terezinha Dantas Ferro Pimentel. (Atualizado às 09h17)
