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Marca Bahia Notícias

Notícia

Louos: Presidente do STF nega pedido de suspensão liminar feito pela prefeitura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Brito, negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público baiano contra a Lei de Ordenamento do Uso e Ordenamento do Solo (Louos). O pedido havia sido formulado pela prefeitura de Salvador. Na decisão, o ministro diz que o pedido de suspensão de segurança é medida excepcional voltada à salvaguarda da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas contra perigo de lesão. “Lesão, esta, que pode ser evitada, ‘a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público’, mediante decisão do ‘presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso’”, aponta. Para Brito, compete ao STF apreciar somente os pedidos de suspensão de liminar ou segurança quando em foco matéria constitucional. A liminar em questão foi deferida pelo TJ baiano, por entender que a lei violou princípios e regras da Constituição estadual. Segundo o presidente da Suprema Corte, o STF entende que o pedido de suspensão de liminar é “via processual inadequada para sustar os efeitos da cautelar concedida no processo de controle concentrado de constitucionalidade”.