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Marca Bahia Notícias

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Índios Guarani-Kaiowás não são obrigados a deixar fazenda no Mato Grosso do Sul

Índios Guarani-Kaiowás não são obrigados a deixar fazenda no Mato Grosso do Sul
Os 170 índios guaranis-kaiowás que há quase um ano ocupam parte de uma fazenda da cidade de Iguatemi, no Mato Grosso do Sul, não terão que deixar a área. A medida vale até que a real situação da propriedade seja esclarecida ou que laudos antropológicos descartem que a fazenda esteja em terra tradicional indígena. Segundo a Justiça do estado, a decisão do juiz federal Sergio Henrique Bonachela, da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), constitui liminar de manutenção de posse e não de reintegração da área. O detalhe jurídico significa que o oficial de Justiça encarregado de fazer cumprir a sentença vai limitar-se a notificar os índios de que o terreno pertence, até que se prove o contrário, aos proprietários da Fazenda Cambará. O objetivo de uma liminar de manutenção é apenas preservar a posse de quem ocupava a área até que a situação seja esclarecida. "Nestes autos, não cabe discutir a quem pertencem as terras a que se refere o pedido. A proteção à posse, conferida por meio dessa classe de ações, é conferida até mesmo contra o legítimo proprietário, pois a razão de ser dessa proteção legal é a pacificação social mediante a vedação ao desapossamento por ato de particular, seja violento, seja clandestino", diz o juiz federal em sua decisão. Segundo o diretor do cartório do Fórum de Iguatemi, Marco Antonio Arce, o oficial de Justiça só não começou a notificar antes os guaranis-kaiowás devido à repercussão que o assunto ganhou nos últimos dias por causa de uma carta onde as lideranças indígenas cogitam a possibilidade de suicídio coletivo diante dos efeitos da decisão judicial.