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O Ministério Público Federal (MPF) deu início a uma investigação para apurar a possível construção irregular de um heliponto em área de proteção ambiental em Morro de São Paulo, no município de Cairu, no litoral da Bahia. A medida foi formalizada através de uma Portaria e assinada pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo.
A instauração do Inquérito Civil Público, que será vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pelo Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, tem como base um Procedimento Preparatório que já tramitava e apontou indícios de irregularidades nas obras.
Com a decisão, o MPF determina a autuação e o registro formal do inquérito, dando início à fase de coleta de provas e de informações técnicas. O objetivo é apurar com rigor a legalidade da construção do heliponto, verificando possíveis violações à legislação ambiental que protege a região de Morro de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) deu início a um procedimento administrativo com o objetivo específico de acompanhar o cumprimento de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao projeto de construção do Sistema Rodoviário da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, na Bahia. O TAC foi celebrado em 21 de julho de 2025 com comunidades tradicionais de povos de terreiro, ciganos e de pesca e mariscagem afetadas pela construção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, na Bahia.
A medida, formalizada por meio de uma portaria assinada pelo Procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, tem como foco central garantir o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada dos povos e comunidades tradicionais que serão impactados pela grande obra de infraestrutura.
O texto da portaria destaca que a Consulta Prévia, Livre e Informada é um direito fundamental dessas comunidades, reconhecido internacionalmente, e que o acompanhamento do TAC que trata do tema é considerado essencial pela Procuradoria.
Segundo o MPF, o projeto da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica é uma iniciativa de grande porte e impacto regional, tornando a fiscalização do cumprimento das obrigações socioambientais uma etapa crucial no processo.
O procedimento ficará vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (6ª CCR), órgão responsável pelas questões relacionadas a populações indígenas e comunidades tradicionais. A execução das diligências caberá ao Núcleo Cível Extrajudicial da Procuradoria da República na Bahia, que ficará encarregado de realizar todas as autuações e registros necessários para o monitoramento do acordo.
MPF X PONTE SALVADOR-ITAPARICA
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia já vem acompanhando o desdobramento da construção da Ponte. Em julho deste ano, por meio de um inquérito civil público, o órgão fiscalizou se o direito de consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais (com destaque para o povo Tupinambá da Ilha de Itaparica) está sendo respeitado no processo de implantação do Sistema Rodoviário da Ponte Salvador-Itaparica.
Audiência Pública com comunidades tradicionais. Foto: Divulgação /MPF
Além disso, o MPF realizou uma audiência pública no dia 11 de junho de 2025, em Salvador. O objetivo do evento foi discutir os impactos da obra sob a perspectiva dessas comunidades e promover um diálogo entre seus representantes, o consórcio responsável pela obra e o governo.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a conversão de um procedimento preparatório que apura a aplicação dos repasses federais extraordinários destinados ao combate à pandemia de Covid-19 no município de Catu, na Bahia, em inquérito civil. A medida foi assinada pelo Procurador da República Eduardo da Silva Villas-Bôas.
A decisão foi tomada com base no fato de que as apurações que estavam em andamento há mais de 180 dias sem conclusão, por esse motivo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) converteu em inquérito. O dispositivo legal permite a conversão de procedimentos preparatórios que ultrapassem esse prazo e ainda necessitem de complementação investigativa.
Com a transformação em inquérito civil, o cartório do órgão foi incumbido de realizar o acompanhamento de um prazo inicial de um ano para a conclusão das investigações. Após o transcurso desse período, uma certidão será inserida nos autos para controle do andamento do inquérito.
A investigação, de acordo com o MPF, tem como foco central acompanhar a correta aplicação dos recursos federais extraordinários repassados ao município de Catu durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus.
O Ministério Público Federal (MPF) passou a investigar a ausência de procedimentos de reprodução humana assistida, como a fertilização in vitro (FIV), na rede pública de saúde no estado da Bahia. O órgão converteu um procedimento preparatório em inquérito civil público para apurar de maneira detalhada as razões que impedem a oferta desses tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos baianos, em decisão publicada nesta terça-feira (16).
A investigação foi motivada por uma representação da sociedade civil que alertou para a grave dificuldade de acesso a estes serviços de saúde reprodutiva para casais que dependem exclusivamente do SUS.
Segundo o documento, o MPF já havia requisitado explicações ao Ministério da Saúde, mais especificamente à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). No entanto, a resposta recebida foi considerada vaga e insuficiente pela Procuradoria, pois não esclareceu objetivamente os critérios para que hospitais sejam habilitados e recebam recursos federais para realizar os procedimentos de FIV e injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI).
Por esse motivo, a Procuradora Carolina Rocha Queiroz Villas Boas, determinou a expedição de um novo ofício à SAES, como um prazo de 10 dias úteis para um posicionamento completo.
O MPF exigiu que o Ministério da Saúde informe de forma transparente e detalhada como os estabelecimentos de saúde mencionados em nota técnica interna do próprio ministério obtiveram a necessária habilitação e financiamento. A requisição também cobra a divulgação dos requisitos obrigatórios para que hospitais da Bahia possam pleitear essa mesma condição, permitindo uma expansão articulada do serviço em território baiano.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia deu início a uma investigação formal para apurar as deficientes condições de climatização em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado. A medida, que converte um procedimento preparatório em inquérito civil público, foi formalizada através da Portaria nº 7, publicada nesta terça-feira (16), Procuradora da República Caroline Rocha Queiroz Villas Boas.
A investigação foi motivada por notícias que alertavam para a situação de funcionamento dos equipamentos de ar-condicionado, especialmente nas unidades localizadas nos bairros de Itapuã, Mercês e Brotas, em Salvador.
A Procuradoria determinou o sobrestamento do feito por um período de sessenta dias. Durante esse intervalo, o MPF espera que o INSS adote, de forma espontânea, as providências necessárias para sanar as deficiências relatadas. Findo esse prazo, o MPF expedirá um ofício requisitando que a Autarquia preste informações detalhadas e atualizadas no prazo de dez dias úteis, detalhando quais medidas concretas estão sendo implementadas para resolver os problemas de climatização.
A investigação será conduzida pelo Núcleo Cível Extrajudicial (Nucive) da Procuradoria da República no estado. Após o cumprimento da requisição ou o decurso do prazo dos sessenta dias, os autos do inquérito civil retornarão para conclusão e deliberação da Procuradora titular, que avaliará os resultados e decidirá pelas próximas medidas, que podem variar do arquivamento do caso, se resolvido, à propositura de uma ação civil pública, para obrigar judicialmente o INSS a corrigir as falhas.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (15), à Justiça o cancelamento de três outorgas da rádio Jovem Pan. A outorga representa a autorização concedida para as emissoras de rádio e TV funcionarem. A solicitação do MPF em São Paulo é parte das alegações de um processo contra a emissora sob acusação de difusão de desinformação contra o sistema eleitoral e às instituições durante o governo de Jair Bolsonaro.
No processo, protocolado em 2023, o órgão reitera que a emissora teve “papel fundamental na campanha de desinformação”, veiculando “informações falsas” e incitações à intervenção das Forças Armadas. De acordo com o MPF, a Constituição e as leis que regem a radiodifusão no país impedem a conduta adotada pela emissora.
“A Jovem Pan assumiu o reprovável papel de principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, de discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”, diz o MPF. Além do cancelamento das outorgas, o MPF também pediu à Justiça que a Jovem Pan pague R$ 13,6 milhões em danos morais coletivos e veicule em sua programação conteúdos sobre a confiabilidade das eleições.
O caso será analisado pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo. Não há prazo para decisão. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades relacionadas à carga horária e ao regime de dedicação exclusiva de professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). A medida foi publicada nesta quarta-feira (10).
O objeto central da investigação é apurar as informações contidas em uma Notícia de Fato que afirma que há indícios de problemas no cumprimento da carga horária e das obrigações inerentes ao regime de dedicação exclusiva por parte de docentes vinculados ao IFBA.
A instauração do Procedimento Preparatório é a etapa inicial da apuração do MPF. Nesta fase, o órgão ministerial irá coletar informações, requisitar documentos ao IFBA e ouvir os envolvidos para verificar a existência de fundamento nas denúncias recebidas. Caso sejam confirmadas irregularidades, o MPF poderá tomar uma série de providências, incluindo a propositura de ações civis públicas ou a recomendação de ajustes de conduta à administração do Instituto.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no 3º Ofício, instaurou um inquérito civil para apurar a falta de acesso à energia elétrica na Comunidade de Cinco Bois, localizada no município de Chorrochó, no estado da Bahia. Em decisão assinada pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o MPF converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público para investigar supostas violações ao programa federal "Luz para Todos".
A Portaria, publicada nesta segunda-feira (8), e teve início a partir de um Procedimento Preparatório instaurado para apurar indícios de desrespeito ao Decreto nº 4.873, que instituiu o programa Luz para Todos, posteriormente prorrogado e regulamentado pelo Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018. Este último decreto estabeleceu a prorrogação do programa até o ano de 2022 com o objetivo de universalizar o acesso à energia elétrica no país. No entanto, de acordo com as apurações iniciais do MPF, o prazo terminou sem que a Comunidade de Cinco Bois tivesse sido beneficiada, permanecendo sem o serviço essencial.
Após as constatações inciais, de acordo com o documento, o MPF enxergou a necessidade de realizar diligências mais aprofundadas para esclarecer completamente os fatos, convertendo o procedimento em um inquérito civil. Este instrumento de investigação é mais formal e permite a realização de um conjunto mais amplo de ações para apurar responsabilidades e possíveis falhas na execução da política pública federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira (4) o julgamento de recursos de ex-executivos da Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados a crimes da Operação Lava Jato. O placar parcial indica que quatro ministros votam pela validade da medida, enquanto três entendem que ela só pode ocorrer após condenação definitiva.
O julgamento foi interrompido com um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar.
Os recursos analisados questionam decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que determinaram a perda imediata dos bens. Em seu voto, Fachin afirmou que a medida é "efeito direto do acordo de colaboração, e não da sentença condenatória". O ministro explicou que "o acordo foi homologado pelo STF e não há cláusula que condicione o perdimento à condenação penal". Ele destacou que, apenas nos processos sob sua relatoria, "foram recuperados mais de R$ 2 bilhões, entre multas e perdimentos".
Em posição contrária, o ministro Gilmar Mendes argumentou que "a execução antecipada do perdimento viola garantias constitucionais e legais do processo penal". Mendes salientou que a maioria dos ex-executivos não foi condenada e apontou "indícios de coerção e vícios nos acordos", com base em diálogos vazados na Operação Spoofing. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça votou pela validade da perda imediata, afirmando que "o juiz pode conceder os benefícios previstos na lei, como o perdão judicial ou a redução da pena, com o cumprimento de condições, entre elas, a recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações". Para ele, a partir do momento em que "o colaborador confessa ter obtido os bens de forma ilícita, não há necessidade de sentença condenatória para haver a perda".
Alexandre de Moraes seguiu o mesmo entendimento, argumentando que se "o colaborador confessa que adquiriu determinados bens fruto de corrupção ou de outra ilicitude e renuncia à sua propriedade voluntariamente, não é necessário que a perda esteja vinculada a uma sentença condenatória". Luiz Fux também se manifestou pela validade da medida, independentemente do resultado do processo criminal.
Em outra perspectiva, o ministro Flávio Dino defendeu que "a perda de bens só pode ser decretado se houver condenação". Ele observou que "o principal objetivo do acordo de colaboração é a obtenção de informações, e não a recuperação de valores". Dino alertou que decretar a perda de bens de um crime do qual o réu foi absolvido "poderia até mesmo configurar enriquecimento sem causa do Estado".
Os recursos, que tramitam em sigilo, envolvem valores depositados em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF e homologados em 2017. A perda de bens, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), é uma cláusula comum nesses acordos.
O Ministério Público Federal (MPF) por meio de uma portaria, publicada nesta sexta-feira (5), determinou a instauração de um Procedimento Administrativo com o objetivo central de auxiliar as ações de combate ao desmatamento e de promover critérios socioambientais na cadeia produtiva da carne. A medida foi assinada pelo Procurador da República Felipe Fritz Braga.
A medida, tomada com base nas atribuições constitucionais do MPF e em legislação específica da instituição, é uma resposta direta a uma solicitação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do próprio MPF. Através de um ofício circular, a 4ª CCR havia solicitado a abertura de procedimentos de acompanhamento em todos os estados que abrigam o Bioma Cerrado: Maranhão, Piauí, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal e São Paulo.
O propósito é integrar e dar suporte local, em cada unidade federativa, ao trabalho do Grupo de Trabalho Biomas (GT Biomas), que tem entre suas missões prioritárias a de coibir e prevenir a devastação do Cerrado brasileiro. O procedimento administrativo instaurado terá como foco específico o apoio ao monitoramento de frigoríficos e da compra de gado, visando assegurar que a produção pecuária respeite critérios ambientais e não esteja associada a áreas desmatadas ilegalmente.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra o empresário Ranier Felipe dos Santos Lemache por hostilizar o cantor baiano e ex-ministro da Cultura Gilberto Gil durante a Copa do Mundo de 2022, no Catar.
Segundo a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o empresário teria hostilizado Gil e sua esposa, Flora, em meio a um grupo de simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro com deboches e ofensas pessoais.
O autor da denúncia, o procurador da República Orlando Monteiro Espíndola da Cunha, destacou que o ato configurou crime por ter como alvo um idoso de relevância pública e política.
O caso ocorreu em novembro de 2022, no mesmo dia de uma partida entre o Brasil e a Sérvia, no Estádio Nacional de Lusail. No vídeo, que circulou nas redes sociais e provocou uma onda de ataques virtuais contra o cantor, é possível ouvir frases como “Vamos Bolsonaro”, “Vamos, Lei Rouanet” e “Obrigado, filho da…”.
Ainda conforme o jornal, o MPF chegou a propor um acordo de não persecução penal ao denunciado, mas houve por parte do empresário uma falta de interesse, que buscou a suspensão da proposta de maneira judicial.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Fábio Conrado Loula, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para devolver aos cofres públicos valores referentes a quatro obras de unidades de saúde canceladas no município baiano de Santo Amaro.
A ação do MPF está vinculada a um esforço nacional de fiscalização de obras públicas paralisadas, determinado pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da instituição através do Ofício-Circular nº 34/2025. O procedimento específico para Santo Amaro tem como foco obras relacionadas ao Ministério da Saúde que não foram concluídas.
De acordo com informações já prestadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, medidas para o ressarcimento ao erário já estão em curso para três Unidades Básicas de Saúde (UBS) cujas construções foram canceladas. As unidades são a USF Berchris Moura Requião, a USF João Felipe Rastelli e a USF Manoel Juliano de Vasconcellos. Conforme o Ministério, os processos administrativos para recuperação dos valores encontram-se em fase instrutória.
Em relação à quarta obra, a da UPA I (Unidade de Pronto Atendimento) Santo Amaro, a pasta informou que, com o cancelamento da proposta, "será dado seguimento às cobranças administrativas para recomposição ao erário", seguindo as diretrizes específicas. No entanto, a aparente falta de ações concretas já iniciadas para esta unidade demandou um acompanhamento mais específico por parte do MPF.
O MPF decidiu instaurar formalmente o procedimento para monitorar de perto as medidas de ressarcimento relativas a todas as quatro obras. O procurador determinou a paralisação do feito por 30 dias. Após esse período, o MPF oficiará novamente à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, solicitando informações detalhadas sobre quais medidas concretas foram efetivamente adotadas para recuperar os recursos da UPA I Santo Amaro, incluindo o andamento do processo administrativo.
O Ministério da Saúde terá um prazo de 10 dias úteis, após o recebimento do ofício, para prestar os esclarecimentos exigidos.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de portaria assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar uma denúncia de que um empreendimento do programa "Minha Casa, Minha Vida" estaria sendo construído sobre uma área sagrada do Terreiro Tuntum Olukotum, localizado na Ilha de Itaparica, na Bahia. A medida, publicada nesta terça-feira (2), tem como objetivo proteger o patrimônio cultural e os direitos de comunidades tradicionais.
A ação do MPF foi motivada por um ofício encaminhado por representantes do terreiro, que solicitaram a intervenção do órgão ministerial para conter a obra, alegando que a construção destruiria um local de uso ritualístico e violaria direitos constitucionais. De acordo com o documento, o terreiro foi fundado por volta de 1850, o Tuntum Olukotum é reconhecido como um dos mais antigos centros de culto aos Eguns no Brasil, entidades reverenciadas nas tradições de matriz africana.
O terreiro recebeu uma camada adicional de proteção em junho de 2023, quando o Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 21.766, tombou o local como Patrimônio Cultural Material. O inquérito civil destaca que a construção do conjunto habitacional não apenas desrespeitaria esse tombamento administrativo, mas também violaria os direitos territoriais e culturais de comunidades tradicionais e quilombolas, grupos cuja proteção é uma das atribuições constitucionais do MPF.
O Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Itaparica foram oficializados para que, no prazo de dez dias, prestem esclarecimentos sobre a alegada inclusão do empreendimento na área do terreiro. Paralelamente, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) foi acionado para informar detalhes sobre o processo de tombamento, incluindo a exata delimitação da área protegida pelo decreto estadual.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradora da República Caroline Rocha Queiroz Villas Boas, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncias de irregularidades no quadro de pessoal do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF-BA). A investigação foi publicada nesta segunda-feira (25).
A ação teve origem napós relatos de que o Conselho estaria mantendo um número excessivo de servidores nomeados para cargos em comissão. De acordo com o MPF, essa suposta prática extrapolaria o percentual máximo permitido para esse tipo de contratação, infringindo o princípio constitucional da proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.
A portaria ressalta que a contratação desmedida de comissionados, em detrimento da realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, fere os princípios da administração pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e eficiência. A investigação terá um prazo inicial de um ano para a coleta de provas, oitiva de testemunhas e a requisição de informações junto ao CREF-BA.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em audiência pública realizada nesta terça-feira (12), na Câmara dos Deputados, a importância do diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como ferramenta essencial para garantir o pleno desenvolvimento, a inclusão e a dignidade das pessoas com autismo. A procuradora regional da República, Jaqueline Buffon, representou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, na reunião promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para discutir os dados do Censo Demográfico 2022 sobre a população com TEA no Brasil.
Segundo Buffon, identificar sinais do transtorno nos primeiros anos, ou até meses, de vida pode fazer diferença significativa na qualidade de vida de crianças autistas e de suas famílias. “O diagnóstico precoce reduz custos a longo prazo e permite resultados mais eficazes, especialmente durante a fase de maior plasticidade cerebral. Isso contribui para que essas pessoas possam desenvolver suas habilidades ao máximo e alcançar maior autonomia”, destacou.
A audiência, proposta pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também teve como objetivo avaliar como os órgãos públicos estão se estruturando com base nos novos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e identificar os principais desafios enfrentados pelas políticas públicas voltadas à população com autismo.
Foto de uma mulher fazendo apresentação
Jaqueline Buffon, que também integra o Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência da PFDC, ressaltou que é necessário um esforço coletivo para transformar o cenário atual. “Só vamos sair do lugar em que estamos quando olharmos para o problema com verdadeiro interesse de mudança”, afirmou. Ela também alertou para a importância da formação adequada de profissionais da saúde e da educação. “É preciso preparar os professores, os médicos, os pediatras e todos os profissionais que têm contato com essas crianças. Só assim teremos, de fato, inclusão social”, reforçou.
Durante sua fala, a procuradora lembrou que o arcabouço legal brasileiro já reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência, assegurando a elas os mesmos direitos, conforme previsto na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). No entanto, segundo ela, é preciso uma leitura sistêmica dessas normas para garantir sua efetiva aplicação.
Além de Jaqueline Buffon, participaram da audiência representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do IBGE. Também marcaram presença Edilson Barbosa, presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab) e Vinícius Henrique da Cunha Mariano, presidente da Rede Observatório BPC.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a Universidade Federal da Bahia (UFBA) exigindo a correção de irregularidades no Centro de Apoio Psicossocial II da instituição. O documento, assinado pelo procurador da República Fábio Conrado Loula, aponta falhas graves no serviço, incluindo a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, carência de materiais básicos e déficit de profissionais.
Segundo o documento, as irregularidades foram constatadas em um relatório de inspeção do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em agosto de 2022, mas, mesmo após notificações, a UFBA não resolveu os problemas.
De acordo com o MPF, o acesso ao local é feito por uma escada e uma rampa inutilizável devido à inclinação excessiva, o que viola a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, o centro sofre com a falta recorrente de materiais para oficinas terapêuticas e itens básicos, como copos descartáveis. Há também um déficit de um enfermeiro, um auxiliar administrativo e um recepcionista, prejudicando o atendimento aos pacientes.
A UFBA justificou a demora na correção das falhas alegando limitações orçamentárias. A construção de uma rampa acessível, por exemplo, já tem projeto aprovado e custo estimado em R$ 72 mil, mas a universidade não conseguiu viabilizar os recursos. O MPF, na publicação, afirmou que chegou a solicitar informações ao Ministério da Educação (MEC) sobre possível apoio financeiro, mas o órgão não respondeu, mesmo após pedido de prorrogação de prazo.
O MPF determinou prazos para a UFBA regularizar a situação. A universidade terá 60 dias para garantir o abastecimento de materiais e sanar o déficit de profissionais, realocando ou contratando servidores. Em 90 dias, deverá iniciar as medidas para obter recursos e dar início à obra da rampa, que precisa ser concluída em até 180 dias.
OUTRAS MEDIDAS
A UFBA já vinha sendo alvo de recomendações do MPF. Em 5 de agosto deste ano, foi determinada a instauração de um procedimento administrativo para monitorar o andamento de oito obras públicas paralisadas na universidade.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um inquérito civil para investigar um suposto desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Castro Alves, na Bahia. A medida, formalizada pela Procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota, foi publicada na quarta-feira (13) após a identificação de indícios de irregularidades no uso dos recursos públicos.
De acordo com a portaria, há suspeitas de que agentes públicos municipais tenham efetuado pagamentos indevidos a um servidor que, em tese, não atuava na área da educação, utilizando recursos do Fundeb. Além disso, o servidor em questão teria recebido gratificações irregulares, configurando um possível caso de improbidade administrativa.
O caso será acompanhado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF, responsável por temas relacionados ao combate à corrupção. A Procuradora determinou a publicação da portaria e o registro formal do inquérito, que terá como objetivo apurar minuciosamente os fatos e, se confirmadas as irregularidades, responsabilizar os envolvidos.
A Justiça Federal da Bahia condenou mais quatro pessoas envolvidas no esquema internacional de tráfico de armas investigado na Operação Dakovo. As sentenças, proferidas pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia no início de junho, atingem integrantes do núcleo de vendedores baseado no Paraguai, responsável por comercializar armamentos ilegais destinados a grupos criminosos brasileiros, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os condenados atuavam vendendo armas da empresa paraguaia IAS-PY para intermediários que as traziam ilegalmente ao Brasil. As investigações, conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado na Bahia (Gaeco-MPF/BA), e pela Polícia Federal (PF), revelaram que o esquema incluía a remoção de números de série dos armamentos, uso de "laranjas" para simular vendas legais e pagamento de propina a agentes paraguaios para liberar registros falsos.
As duas principais vendedoras foram condenadas a mais de 22 anos de prisão cada. Elas participaram diretamente das negociações com compradores brasileiros e da corrupção de autoridades. O responsável por intermediar o contato com agentes da Direção de Material Bélico do Paraguai recebeu 7 anos e 6 meses de prisão. Já a encarregada da comunicação online da empresa, que monitorava apreensões no Brasil e alertava o grupo sobre operações policiais, foi sentenciada a 6 anos e 9 meses. Todos os condenados terão que pagar R$ 50 mil cada, a título de reparação por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O MPF recorreu da decisão, solicitando que as penas pelo crime de organização criminosa sejam revisadas para "refletir melhor a periculosidade do grupo e o impacto social causado pelos crimes". O órgão pede que as penas principais dos quatro réus sejam elevadas ao máximo previsto em lei (8 anos para organização criminosa, com acréscimos por agravantes). No caso da responsável pela comunicação, o MPF argumenta que seu envolvimento com agentes públicos corrompidos deve aumentar a pena em dois terços.
OPERAÇÃO DAKOVO
A investigação teve início após a apreensão de fuzis croatas em Vitória da Conquista (BA), em 2020, e desvendou uma rede que importava armas da Europa e da Turquia para o Paraguai, de onde eram contrabandeadas para o Brasil. Até agora, o MPF já denunciou 28 pessoas por tráfico internacional de armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em maio, um dos investigados – integrante do núcleo de ocultação de recursos ilícitos – foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão.
O Ministério Público Federal (MPF) publicou nesta sexta-feira (8) uma portaria que converte um procedimento preparatório em Inquérito Civil. A medida foi assinada pelo Procurador da República Bruno Olivo de Sales e tem como objetivo apurar a edificação do Restaurante Clube do Mestre em área de praia, conforme auto de infração encaminhado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
De acordo com a portaria, o restaurante está localizado na praia de Barra Grande, no município de Maraú, na Bahia. O documento cita a necessidade de colher mais elementos sobre o caso, incluindo a realização de diligências como notificações e requisições de informações ou documentos. O MPF destacou que o procedimento preparatório tem duração máxima de 90 dias, prorrogável por igual período, e que ainda restam diligências a serem cumpridas.
Segundo a publicação, o objetivo do inquérito civil é "apurar os fatos descritos no auto de infração encaminhado pela SPU, segundo o qual se constata que o Restaurante Clube do Mestre edificou em área de praia". A portaria determina que o caso seja vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e estabelece como próxima diligência a reiteração de um ofício ao Superintendente da SPU, além da solicitação de renovação de acesso a dois processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer favorável ao reconhecimento automático de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura por planos de saúde. Segundo o órgão, a negativa de tratamento médico recomendado por profissionais configura violação à dignidade humana, dispensando a comprovação adicional de sofrimento pelo paciente.
O posicionamento foi exposto em um recurso especial repetitivo, que servirá de base para julgamentos semelhantes em todo o país. O caso em análise envolve um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve negado pelo plano de saúde o tratamento multidisciplinar prescrito, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Apesar de a Justiça de São Paulo ter garantido o tratamento via liminar, não reconheceu danos morais, tese contestada pelo MPF.
Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes argumentou que a recusa configura "efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de lhe causar forte abalo psíquico, já fragilizado". O MPF propôs ao STJ a adoção da seguinte tese: "Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde", ou seja, a indenização seria automática, sem necessidade de comprovação individual.
Góes criticou a postura das operadoras: "Os planos de saúde não têm, em sua grande maioria, sido diligentes para, de forma voluntária, diminuir as aflições de seus segurados, impondo-lhes desperdício de tempo vital recorrendo ao Judiciário para fazer valer seus direitos".
Desde 2022, a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura cobertura ilimitada a pacientes com TEA para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O subprocurador destacou que o transtorno exige cuidados especializados e que a negativa de tratamento a menores viola direitos fundamentais: "Não se trata de mero dissabor contratual", afirmou no documento.
A decisão do STJ terá efeito vinculante, influenciando casos futuros de recusa de cobertura pela saúde suplementar.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Bernardo do Campo, em São Paulo, determinou a instauração de um inquérito civil público para apurar possíveis falhas do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em garantir a segurança de uma liderança indígena da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, que estaria sob ameaça de morte. A decisão foi formalizada por meio de uma portaria, publicada nesta segunda-feira (4).
A medida foi tomada pelo procurador da República Steven Shuniti Zwicker, com base em representação feita pela própria liderança indígena, que alega estar em risco devido ao seu trabalho em defesa dos direitos de seu povo. Segundo o documento, o PPDDH, programa responsável por assegurar a proteção de defensores de direitos humanos em situação de vulnerabilidade, não teria adotado as providências necessárias para garantir a segurança do indígena e de sua família, mesmo após a denúncia.
O caso já tramitava como Procedimento Preparatório, mas, diante da persistência das ameaças e da ausência de ações efetivas por parte do programa, o MPF decidiu converter o processo em um inquérito civil público para aprofundar as investigações. Entre as diligências determinadas estão a comunicação à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O MPF fundamentou sua decisão em dispositivos constitucionais e legais que atribuem ao órgão a função de proteger direitos coletivos e difusos, incluindo a defesa de comunidades indígenas e o combate a violações de direitos humanos. A portaria ressalta ainda a competência do Ministério Público Federal para instaurar inquéritos civis com o objetivo de apurar irregularidades em políticas públicas.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a instauração de um Inquérito Civil para investigar uma suposta irregularidade ocorrida durante a aplicação da prova do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), realizado em 18 de agosto de 2024, no Centro Universitário UNIME, em Lauro de Freitas, na Bahia. A Portaria, assinada pelo Procurador da República Leandro Bastos Nunes, foi publicada nesta sexta-feira (1º).
De acordo com o documento, o inquérito tem como objetivo apurar denúncias de que um saco de provas da cor amarela, utilizado no período da tarde, teria sido violado. A investigação será conduzida com base nas atribuições constitucionais do MPF.
Segundo o documento, o Procedimento Preparatório que deu origem ao inquérito já reuniu elementos suficientes para justificar a abertura das investigações. Entre as primeiras diligências determinadas pelo Procurador da República estão o envio de cópia da portaria ao representante que formalizou a denúncia e a reiteração do Ofício expedido pela Procuradoria da República na Bahia.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Unime informou que não possui qualquer vínculo com o órgão responsável pelo concurso e que apenas fez a locação do espaço. [Atualizada em 4/8/25, às 10h]
Veja a nota na íntegra:
A Unime Lauro de Freitas informa que fez a locação do espaço para a aplicação do Concurso Público Nacional Unificado, realizado em 18 de agosto de 2024. A instituição ressalta que não possui qualquer vínculo com o órgão responsável, bem como na atuação, aplicação ou apuração dos processos
Justiça Federal na Bahia condenou, no início de junho, mais quatro pessoas envolvidas no esquema internacional de tráfico de armas investigado na Operação Dakovo. A decisão atinge integrantes do chamado núcleo de vendedores do Paraguai, responsáveis por comercializar armamentos ilegais destinados a grupos criminosos brasileiros. Mesmo com a condenação, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão para pedir penas mais altas, devido à gravidade dos crimes cometidos e ao impacto causado na segurança pública.
Segundo informações do MPF, os condenados atuavam vendendo armas da empresa IAS-PY, com sede no Paraguai, para intermediários que as traziam ilegalmente ao Brasil. As investigações, conduzidas pelo órgão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado na Bahia (Gaeco-MPF-BA), e pela Polícia Federal (PF), mostraram que os armamentos abasteciam facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital.
Na sentença, a Justiça estipulou as seguintes penas, com base nas funções de cada condenado:
- As duas principais vendedoras, que participaram diretamente das negociações com compradores brasileiros, da remoção de números de série das armas, do uso de laranjas para simular vendas legais e do pagamento de propina a agentes paraguaios para liberar registros falsos, foram condenadas a mais de 22 anos de prisão cada. Além da pena de reclusão, deverão efetuar o pagamento de multa e indenização por danos coletivos;
- O responsável por fazer a ponte entre o grupo e os agentes corrompidos da Direção de Material Bélico do Paraguai recebeu pena de 7 anos e 6 meses de prisão;
- A pessoa encarregada da comunicação online da empresa, do monitoramento de apreensões no Brasil e de informar os chefes do grupo sobre as operações policiais, foi condenada a 6 anos e 9 meses de prisão.
- Além das prisões, os quatro condenados deverão pagar R$ 50 mil, cada um, como reparação por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O MPF apresentou recurso contra a decisão da Justiça Federal, pedindo que as penas pelo crime de organização criminosa sejam revistas, para refletir melhor a periculosidade do grupo e o impacto social causado pelos crimes. Na apelação, foi pedido que as penas principais dos quatro réus sejam elevadas para o limite máximo previsto em lei (8 anos para o crime de organização criminosa, mais acréscimos pelos agravantes).
No caso da encarregada da comunicação online da empresa, também seja considerada agravante por envolvimento de agentes públicos corrompidos, o que pode aumentar a pena em dois terços.
Para o MPF, os crimes foram cometidos de forma organizada, sofisticada e perigosa, com uso de documentos falsos, alteração das armas para dificultar o rastreamento e movimentação de dinheiro por meio de casas de câmbio. Três dos réus estão atualmente presos no Paraguai, aguardando extradição para o Brasil.
Em maio deste ano, a Justiça Federal sentenciou um dos investigados por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa transnacional, investigados pela "Operação Dakovo". O réu, que integrava o núcleo responsável por ocultar recursos ilícitos, foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 419 dias-multa
OPERAÇÃO DAKOVO
A Operação Dakovo teve início após a apreensão de fuzis de origem croata em Vitória da Conquista (BA), em 2020. A investigação revelou uma rede internacional que importava armas da Europa e da Turquia para o Paraguai, de onde eram vendidas ilegalmente ao Brasil. Os envolvidos atuavam com empresas de fachada, simulações de vendas e corrupção de autoridades paraguaias. No total, o MPF denunciou 28 pessoas por tráfico internacional de armas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Paraíso, localizada na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
No acórdão, o TRF1 rejeitou recurso do fazendeiro, que foi expulso da propriedade em 2002 e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Pataxó. Ele alegou posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos, porém, o TRF1 reconheceu que o imóvel se encontra inserido em área tradicionalmente ocupada pelos povos originários Pataxós, conforme laudo pericial homologado, tornando ilegal a sua posse por terceiros.
Segundo o MPF, o processo de demarcação das Terras Indígenas Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte, localizadas no sul da Bahia, estão com todas as etapas técnicas concluídas, inclusive com a confirmação pela Funai da identificação dos territórios como indígenas.
Os processos das três terras indígenas, cujos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) foram publicados há mais de dez anos, encontram-se no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando simplesmente a assinatura das portarias declaratórias, já minutadas.
A área da Terra Indígena é sobreposta à do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, criado em 1961 em razão de ser apontado como o local onde os portugueses avistaram o Brasil pela primeira vez em 1500.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de inquérito civil para apurar denúncias de suposto impedimento a manifestações religiosas por adolescentes no campus de Valença do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBA). A medida foi publicada nesta segunda-feira (28).
A decisão foi tomada com base em relatos encaminhados pelo Conselho Tutelar de Valença, que alertou para possíveis restrições à liberdade religiosa de estudantes dentro da instituição de ensino. O procurador da República titular do 14º OTC destacou que o MPF, como instituição essencial à defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, tem a obrigação de assegurar o cumprimento das garantias constitucionais, incluindo a liberdade de crença e manifestação religiosa.
O documento, assinado digitalmente pelo procurador Guilherme Rafael Alves Varga, visa coletar elementos a respeito de suposto impedimento de manifestações religiosas.
O MPF ressaltou que qualquer restrição indevida a práticas religiosas pode configurar violação de direitos fundamentais, cabendo ao poder público agir para garantir o pleno exercício dessas liberdades. O inquérito civil terá como objetivo coletar provas e ouvir os envolvidos, podendo resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais para assegurar o cumprimento da lei.
A Justiça Federal no Acre decidiu suspender, de forma provisória, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecia restrições ao atendimento médico de pessoas trans. A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Publicada em abril, a norma proibia o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans, vetava o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e elevava para 21 anos a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante. Além disso, a regra previa a criação de um cadastro nacional com dados de pacientes trans.
O juiz federal Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, destacou que o CFM não consultou profissionais de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, nem ouviu a sociedade civil antes de publicar a norma. Para ele, mudanças desse tipo exigem debates mais amplos.
O magistrado também afirmou que a regra viola direitos constitucionais, como o acesso à saúde, a privacidade e a liberdade de escolha. Segundo ele, qualquer restrição à autonomia das pessoas deve ser fundamentada em justificativas claras e bem embasadas.
A decisão tem caráter provisório e mantém a suspensão da norma até que haja uma análise mais aprofundada do caso.
O Ministério Público Federal (MPF) deu início a um inquérito civil público para investigar uma suposta intervenção irregular em área verde localizada na entrada da Praia do Buracão, em Salvador. A portaria, publicada nesta quarta-feira (23), aponta indícios de supressão de vegetação sem a devida autorização ambiental, em uma região que pode ser de propriedade ou interesse da União.
A investigação foi aberta após a análise de uma denúncia que relatou a possível degradação ambiental no local. O MPF já havia solicitado informações preliminares à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) para verificar a titularidade da área e a existência de autorização para eventuais obras, mas ainda não obteve resposta conclusiva.
O procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, responsável pelo caso, fundamentou a decisão em dispositivos constitucionais e legais que protegem o meio ambiente, destacando o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito a um ecossistema equilibrado.
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O MPF determinou a comunicação formal do inquérito à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, além de requisitar novamente à SPU-BA que, no prazo de dez dias, informe se a área em questão pertence à União e se houve solicitação de autorização para a intervenção. Caso se confirme a irregularidade, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como uma ação civil pública, para responsabilizar os envolvidos e exigir a recuperação do dano ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF), publicou nesta terça-feira (22) uma portaria que converte um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar supostos casos de grilagem de terras e desmatamento sem licença ambiental no Assentamento PA Barro Vermelho Canudos, localizado no município de Barra, oeste da Bahia.
De acordo com a publicação, a área em questão é regularizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e inclui uma Área de Preservação Permanente (APP).
O caso em investigação teve origem no procedimento preparatório que apurava denúncias contra um terceiro por suposta grilagem e desmate ilegal em área protegida. Com a conversão em inquérito civil, o MPF vai aprofundar as apurações sobre as supostas irregularidades ambientais e fundiárias na região.
A portaria foi assinada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira. A decisão, segundo o documento, foi fundamentada nas atribuições constitucionais do MPF, que incluem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses coletivos, como a proteção do meio ambiente e do patrimônio público.
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, na segunda-feira (21), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais de povos de terreiro, ciganos e de pesca e mariscagem afetadas pela construção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, na Bahia.
O acordo foi construído pelos procuradores da República Marcos André Carneiro e Ramiro Rockenbach, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF no estado, e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DRDH-BA). As negociações começaram em setembro de 2024.
Além do MPF e da DPU, assinaram o termo o estado da Bahia – por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias de Infraestrutura (Seinfra), do Meio Ambiente (Sema) e de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi) –, a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador – Ilha de Itaparica e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A consulta será conduzida respeitando os parâmetros da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a escuta qualificada de povos tradicionais em casos de empreendimentos que impactem diretamente seus territórios e modos de vida. Serão avaliados os efeitos do empreendimento sobre as comunidades tradicionais e produzidos planos específicos com a definição de condicionantes aptas a mitigar ou compensar esses impactos.
Segundo o MPF, o TAC detalha as etapas e responsabilidades de cada parte envolvida. O estado da Bahia será responsável por organizar o processo de consulta, com apoio de assessoria técnica especializada contratada pela concessionária da ponte. A concessionária, por sua vez, deve garantir infraestrutura, recursos e transparência no processo, sem interferir nos territórios das comunidades enquanto as consultas estiverem em curso. O Inema deverá acompanhar a execução das obrigações, condicionando a emissão de licenças ao cumprimento integral das medidas pactuadas.
Além das comunidades já mapeadas, o TAC prevê a elaboração de novos estudos para identificar outros grupos potencialmente atingidos na área de influência do empreendimento, que poderão ser contemplados em um futuro acordo específico, ampliando o alcance da escuta e da proteção.
“Há um risco concreto de gentrificação na Ilha de Itaparica com a construção da ponte, que pode levar à expulsão das comunidades tradicionais. Esperamos que, por meio deste processo aos povos, possam ser estabelecidas todas as medidas necessárias para a preservação do modo de vida dessas comunidades”, alerta Marcos André.
O procurador diz ainda que o sucesso das medidas depende do envolvimento de todos os atores: “Esse objetivo só poderá ser atingido por meio de um processo de diálogo real entre o estado, o consórcio e as comunidades. As soluções precisam ser construídas de forma coletiva, com os recursos disponíveis sendo investidos em ações efetivas que contemplem os interesses das comunidades tradicionais”, destaca.
O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente em caso de descumprimento, com aplicação de multas.
O MPF afirmou que pediu ao estado da Bahia que revogue ou pelo menos reedite a Portaria Conjunta CASA CIVIL, Seinfra, Sepromi, Sema, SJDH, Serin, PGE e Inema nº 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para a Consulta Livre e Prévia das Comunidades Tradicionais da Ilha de Itaparica, abrangidas pelo Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica - SRPSI, institui a Comissão de Consulta Prévia, na forma que indica, e dá outras providências.
O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado, em 28 de maio. No documento, o MPF lembra que a Portaria nº 01/2025 não foi bem recepcionada pelos povos e comunidades tradicionais, que, mais uma vez, não participaram de sua elaboração nem puderam apresentar quaisquer sugestões.
“É importante para os povos e comunidades tradicionais da Bahia uma sinalização do ente estadual em respeito à própria razão de ser do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. É necessário recomeçar: revogar o ato normativo”, pondera Ramiro Rockenbach.
A obra da Ponte Salvador-Itaparica já possui licença prévia e aguarda a licença de instalação, com previsão de início da construção em 2025 e conclusão em aproximadamente cinco anos. Embora já tenham sido realizadas audiências públicas e oficinas participativas no processo de elaboração do mapa êmico, a maioria das comunidades tradicionais da Ilha de Itaparica ainda não haviam sido consultadas de forma adequada.
O Relatório de Mapeamento Êmico, elaborado por uma empresa de consultoria em arqueologia a pedido da concessionária, identificou a presença de diversas comunidades que ocupam e compartilham o território há séculos, incluindo pescadores e marisqueiras (60 localidades mapeadas), comunidades de matriz africana (122 terreiros identificados, 116 mapeados) e uma comunidade do povo cigano. O mapeamento detalhou como a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento interceptam os territórios, caminhos e atividades dessas comunidades, além de identificar riscos e impactos.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 14º Ofício da Tutela Coletiva da Procuradoria da República na Bahia, emitiu uma recomendação formal ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia (CORE-BA) para que retire a exigência de comprovação de adimplência junto a conselhos profissionais como condição para a posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025. O documento, assinado pelo procurador da República Fábio Conrado Loula, foi publicado nesta quinta-feira (17).
A recomendação tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Tema 732 da Repercussão Geral, que considera inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades junto a conselhos de classe. O MPF argumenta que, se a inadimplência não pode impedir o exercício da profissão, também não pode ser usada como requisito para posse em cargo público.
O CORE-BA havia estabelecido, no edital do concurso, que os candidatos aos cargos de Assistente Jurídico e Contador deveriam comprovar não apenas o registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas também a quitação de débitos junto a essas entidades. O MPF sustenta que essa exigência fere princípios constitucionais e a jurisprudência do STF, podendo restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos.
A recomendação exige que o CORE-BA retire a exigência de adimplência dos itens 3.1 e 3.2 do edital, mantendo apenas a comprovação de inscrição regular nos conselhos profissionais. O órgão tem dez dias úteis, a partir do recebimento do documento, para informar se acatará a medida ou justificar eventuais divergências. Caso descumpra a recomendação, o MPF alerta que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República, determinou a abertura de um inquérito civil para investigar supostas irregularidades na contratação de serviços pela Prefeitura de Santaluz, na Bahia. A decisão, formalizada em uma portaria, converte um procedimento preparatório em inquérito civil após a identificação de indícios de irregularidades em contratos firmados com a empresa Global Construções Serviços e Manutenção.
De acordo com o documento, os contratos em questão (050/2022 e 135/2023) foram celebrados com base na Ata de Registro de Preços 015/2022 e previam serviços de engenharia, reparação, adaptação de praças e canteiros públicos, além da montagem de mobiliário urbano. Segundo o MPF, a contratação pode ter sido irregular, uma vez que a ata de registro de preços estaria vencida no momento da celebração dos contratos. Além disso, os valores unitários das obras não teriam sido devidamente especificados, o que dificulta a fiscalização dos gastos públicos.
Outro ponto destacado pelo MPF é o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para o pagamento dos serviços, sem que houvesse, até o momento, a identificação de obras vinculadas à educação entre os serviços executados. De acordo com o documento, caso confirmada, pode configurar desvio de finalidade e má aplicação de verbas públicas.
A Procuradoria ressalta que os fatos investigados podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê sanções para agentes públicos que lesionem o erário ou violem os princípios da administração pública. O inquérito civil terá como objetivo aprofundar as apurações e, se necessário, propor medidas judiciais para responsabilizar os envolvidos.
Esse é o segundo inquérito instaurado pelo MPF contra a prefeitura de Santaluz. Na terça-feira (15), o órgão determinou a conversão de um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa Suporte Terceirização e Soluções LTDA pelo município. A decisão, assinada pela Procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota, aponta indícios de malversação de recursos públicos e possíveis atos de improbidade administrativa.
A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) revogou na segunda-feira (7) os efeitos da liminar que mantinha o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, elegível, apesar da condenação por improbidade administrativa. A medida, publicada no processo de ação rescisória, restabelece os efeitos da sentença condenatória, que o impede de concorrer a cargos públicos.
A decisão foi proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão e põe fim a uma batalha judicial iniciada quando Robério Batista e outros réus foram condenados em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O então ex-prefeito tentava, por meio de uma ação rescisória, anular o acórdão que confirmou sua condenação, mas o TRF1 considerou que o prazo legal de dois anos para esse tipo de ação já havia expirado.
Com o reconhecimento da decadência, a Justiça Federal determinou o arquivamento do processo e a imediata retomada dos efeitos da condenação original. Isso significa que Robério volta a ficar inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa, e perdeu o direito de disputar as eleições de 2024.
A condenação por improbidade administrativa, agora mantida, inclui multa e suspensão de direitos políticos.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a conversão de um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa Suporte Terceirização e Soluções LTDA pela Prefeitura de Santaluz, na Bahia. A decisão, assinada pela Procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota, aponta indícios de malversação de recursos públicos e possíveis atos de improbidade administrativa.
De acordo com o documento, os funcionários da empresa terceirizada não reconhecem qualquer representante legal da Suporte Terceirização, recebendo ordens diretamente da administração municipal. Além disso, o certame para a contratação teria sido reaberto quatro vezes, e o resultado final do pregão foi publicado mesmo após decisão que determinava a reintegração de outra empresa no processo licitatório.
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O MPF sustenta que os fatos podem configurar violação aos princípios da administração pública e enquadrar-se nos tipos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/1992, especialmente no art. 10, caput e inciso VIII, que trata de atos que causam lesão ao erário ou favorecem indevidamente terceiros.
O caso foi registrado sob o tema "Combate à Corrupção" e será acompanhado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou do Procedimento Preparatório que investigava supostas irregularidades na não convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional nº 01/2023 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para o cargo de Técnico em Citopatologia. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8).
O caso teve origem em uma manifestação de candidatos aprovados na microrregião 3, que alegaram preterição diante da ausência de convocações, mesmo com a comprovada necessidade dos serviços em hospitais universitários de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Os manifestantes destacaram que a função é essencial para o diagnóstico do câncer, doença que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), deve registrar 704 mil novos casos entre 2023 e 2025. Entre as irregularidades apontadas estavam a terceirização de serviços, desvio de função de outros profissionais e a discrepância no número de técnicos entre as unidades hospitalares.
A EBSERH, por sua vez, esclareceu que o concurso em questão previa apenas a formação de cadastro de reserva, sem vagas imediatas, e que o dimensionamento de pessoal segue portarias ministeriais e critérios de eficiência. A empresa pública também negou a existência de preterição, afirmando que hospitais como o HU-UFS (Aracaju), HUPES-UFBA (Salvador) e HU-Univasf (Petrolina) não tinham vagas em aberto no momento do certame. Quanto à terceirização, justificou que parcerias já estavam em vigor antes do concurso, como no Hospital Universitário de Lagarto (SE), onde o serviço de anatomopatologia é terceirizado desde a fundação.
O MPF considerou que os candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito, não havendo obrigatoriedade de nomeação sem a abertura de vagas. O órgão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a discricionariedade da administração pública na convocação, salvo em casos de preterição arbitrária. Como não foram identificadas irregularidades suficientes para configurar violação de direito, o procedimento foi arquivado.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 17º Ofício da Procuradoria da República na Bahia, determinou a abertura de um inquérito civil público para apurar se o povo Tupinambá da Ilha de Itaparica teve sua participação garantida no processo de consulta livre, prévia e informada sobre a implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica. A medida foi assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva em 30 de junho de 2025.
O inquérito civil surge a partir de uma Notícia de Fato que já estava sendo apurando possíveis irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento.
O MPF destacou a necessidade de assegurar a efetiva participação dos Tupinambá, garantindo que sejam ouvidos de forma adequada sobre os impactos da obra em seus territórios e modos de vida. O inquérito será conduzido sob a supervisão da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por temas envolvendo populações indígenas e comunidades tradicionais.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um grupo de 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que gerou prejuízos ao fundo de pensão dos empregados da Petrobras, a Petros. A denúncia é resultado de investigações que apontaram o uso de um negócio imobiliário de R$ 280 milhões como fachada para o desvio de verbas e ocultação de mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.
Segundo o MPF, a transação suspeita ocorreu em 2010, com a aquisição de galpões industriais no interior de São Paulo. A operação, considerada temerária, teria sido conduzida por um ex-gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. De acordo com os procuradores, o negócio, embora aparentemente regular, foi usado para pagamento de propina disfarçada de comissão, no valor equivalente a 8% da operação.
A denúncia afirma que o grupo atuava de forma organizada, dividido em quatro núcleos responsáveis por lavagem de recursos, articulação de contratos fraudulentos, movimentações financeiras e ocultação de valores em contas offshore, principalmente na Suíça. As ações se enquadram nos crimes previstos nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e de organização criminosa (Lei 12.850/2013).
O MPF também aponta que a operação caracteriza gestão temerária de entidade financeira por equiparação (artigo 4º da Lei 7.492/86), crime já reconhecido em outros desdobramentos da Operação Greenfield. No entanto, em alguns casos, esse crime já prescreveu. A ação penal permanece válida para os delitos de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais elevadas e ainda podem ser aplicadas.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou o pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos. A quantia, segundo o órgão, deve ser revertida à própria Petros, como forma de compensar a quebra de confiança dos segurados e os impactos causados à estabilidade do regime previdenciário.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi divulgado em 30 de junho. O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.
Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
De acordo com o órgão, embora mencione a ampliação do percentual de cotas, o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024. Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo. Segundo MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
ENTENDA O CASO
O MPF recebeu uma série de reclamações de candidatos que prestaram o CNU em 2024, principalmente em relação às políticas de ações afirmativas, incluindo falhas no processo de hereoidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras.
Para evitar a repetição dos problemas na edição de 2025, em 25 de julho, o órgão apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apontando todos os problemas estruturais do edital, pedindo a sua correção e a comprovação da adoção das medidas. Cinco dias depois do ajuizamento da ACP, o edital da nova edição do certame foi publicado sem que as medidas tenham sido adotadas.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades no curso de Medicina da Faculdade Unime, campus Lauro de Freitas, na Bahia, nesta terça-feira (1º). A investigação tem como objetivo verificar possíveis falhas administrativas e estruturais que estariam prejudicando a formação dos estudantes.
Segundo o documento, assinado pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, as principais denúncias incluem a ausência de um coordenador acadêmico, problemas recorrentes no lançamento de notas, a falta de um ambulatório e dificuldades enfrentadas pelos alunos para participar dos rodízios do internato (etapa obrigatória da graduação em Medicina).
O inquérito surge a partir de um Procedimento Preparatório convertido em investigação formal após a análise preliminar das denúncias. O MPF também aguarda informações do Ministério da Educação (MEC), que, segundo o documento, já possui um Processo de Supervisão em andamento para apurar os mesmos fatos. Caso o MEC não se manifeste em até 90 dias, o MPF requisitará oficialmente esclarecimentos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
Em nota para o Bahia Notícias, a Unime afirmou que respondeu ao MPF e que a instituição segue em funcionamento norma. (Atualizada em 3 de julho de 2025, às 8h13)
Veja a nota na íntegra:
O Centro Universitário Unime informa que respondeu, oportunamente, ao Ministério Público Federal demonstrando que as denúncias não procedem. A instituição de ensino esclarece que atende todas as normativas do Ministério da Educação e se encontra em pleno funcionamento de suas atividades regulatórias, administrativas e acadêmicas.
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito civil para investigar a possível omissão do poder público na preservação de um imóvel localizado no Centro Histórico de Salvador, que corre risco iminente de desabamento. O caso envolve um prédio situado na Rua Direita de Santo Antônio, nº 109, no bairro Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador, área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e protegida por lei municipal.
A medida foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco, após a análise de relatórios técnicos que alertam para o estado crítico do imóvel. Laudos da Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificam o risco de desabamento como "muito alto", enquanto o Iphan já emitiu pareceres autorizando intervenções urgentes para evitar a perda do patrimônio.
O imóvel em questão está inserido em uma Área de Proteção Rigorosa, conforme a Lei Municipal nº 3.289/1983, e integra o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador, reconhecido como patrimônio cultural brasileiro.
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O MPF argumenta que, diante da falta de ações concretas para garantir a conservação do prédio, há indícios de omissão por parte das autoridades responsáveis. A abertura do inquérito civil tem como objetivo apurar se houve negligência e, dependendo do resultado, o órgão poderá propor uma ação civil pública para obrigar o poder público a adotar as medidas necessárias.
Em nota, enviada ao Bahia Notícias, o Iphan afirmou que ainda não foi notificado do inquérito.
Veja nota na íntegra:
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que não foi notificado sobre o Inquérito Civil citado na demanda sobre o imóvel situado na Rua Direita de Santo Antônio, em Salvador (BA).
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de recursos públicos no município de Biritinga, na Bahia. A portaria, assinada pela Procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota, tem como foco a investigação de um possível transferência irregular de R$ 10.896.797,77 dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para contas de livre movimentação da prefeitura entre setembro de 2017 e novembro de 2018.
De acordo com um relatório técnico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os recursos, que deveriam ser destinados exclusivamente à educação pública, foram movimentados de forma irregular, caracterizando um desvio de finalidade. O Fundef, hoje substituído pelo Fundeb, é um fundo vinculado ao financiamento da educação básica, e seu uso indevido pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
A Procuradora destacou que os fatos podem se enquadrar na Lei de Improbidade, que prevê punições para gestores que desviem recursos públicos de sua finalidade original. Caso seja comprovada a irregularidade, os responsáveis poderão sofrer sanções como multas, perda de função pública e obrigação de reparar os danos ao erário. O caso será acompanhado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF, especializada no combate à corrupção.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a conversão de um procedimento preparatório em inquérito civil, para investigar eventuais desvios ou inadimplência nas obrigações previdenciárias no município de Irecê, no centro-norte da Bahia. A Portaria foi nesta quinta-feira (26), assinada pelo Procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira.
De acordo com o documento, o inquérito tem como objetivo apurar possíveis irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias devidas pelo município. A decisão foi tomada após a análise de um procedimento preparatório que reuniu indícios suficientes para justificar a abertura de uma investigação formal.
Segundo o órgão, uma das funções institucionais do Ministério Público é a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social. Além disso, afirmou que é dever do MP apurar qualquer ilícito previsto na Lei da Improbidade Administrativa de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação.
O Ministério Público Federal (MPF) realizou uma audiência pública na última quarta-feira (11), na sede da Procuradoria da República, em Salvador. Segundo o órgão, o objetivo foi aproximar os povos das comunidades tradicionais dos representantes do governo e do consórcio e discutir sob a perspectiva dos povos e comunidades tradicionais os impactos da Ponte Salvador-Itaparica.
O evento foi conduzido pelos procuradores da República Marcos André Carneiro da Silva e Ramiro Rockenbach e tratou do empreendimento que é resultado de Parceria Público-Privada proposta pelo governo baiano e executado pelo Consórcio Ponte Salvador-Itaparica. Estiveram presentes lideranças de comunidades tradicionais de Salvador, Itaparica e Vera Cruz, pesquisadores e especialistas na área, além de representantes do consórcio, de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil.
No início do debate, o procurador Marcos André Carneiro da Silva informou que a audiência foi marcada para atender a um pedido dos próprios representantes das comunidades. “Já ocorreram reuniões e audiências públicas na Ilha de Itaparica, mas havia um pedido para que o Ministério Público fizesse uma audiência pública”, afirmou. Dessa forma, ele destacou que o momento seria para ouvir os anseios, as dúvidas, as preocupações, as discordâncias e as necessidades das comunidades impactadas, bem como questionamentos e pedidos de informações a órgãos públicos.
A audiência durou 6h30 e teve mais de 40 inscritos para manifestações, além das falas dos 17 integrantes das duas mesas de honra. As lideranças e os representantes da sociedade civil manifestaram-se contra a construção da ponte e contra a maneira como o projeto vem sendo executado. As principais questões apontadas foram:
- falta da consulta prévia, livre e informada aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) – conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário;
- custo com pedágio para moradores da ilha;
- falta de estrutura básica na ilha para receber novos moradores – o número deve triplicar com a construção da ponte;
- dificuldade nos processos de regularização fundiária de terras originais e de comunidades tradicionais;
- desocupação de terreiros e a perda de espaços considerados sagrados que são utilizados para a prática religiosa;
- especulação imobiliária;
- aumento do racismo e da intolerância religiosa;
- degradação do meio ambiente afetando, incluindo manguezais, áreas de pesca e de mariscagem, o que traz prejuízos à economia e ao modo de vida de aquicultores, pescadores, marisqueiras e de todos que se utilizam desses meios para a sua subsistência e prática cultural.
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no processo de oferta de vagas para estudantes do Bacharelado Interdisciplinar (BI) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) que desejam migrar para outros cursos da instituição. A medida foi publicada nesta sexta-feira (13) após denúncia de uma possível diminuição no número de vagas disponíveis para esses alunos.
O caso teve início após o MPF tomar conhecimento de que a UFBA estaria reduzindo as oportunidades de transição para os ingressantes do BI no semestre 2022.2. Segundo, o documento, a universidade realizará um processo seletivo extraordinário em 2026, exclusivo para alunos que concluírem o BI no primeiro semestre de 2025. No entanto, uma comissão interna criada para definir o número de vagas ainda não finalizou seu trabalho, deixando os estudantes em situação de incerteza.
O MPF afirmou que caso haja uma redução injustificada de vagas, os estudantes poderiam ter seus direitos violados, já que a transição do BI para outros cursos é uma etapa crucial em sua formação.
A portaria determina a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, para investigar como a UFBA está organizando o processo seletivo extraordinário. Além disso, os autos foram encaminhados ao Núcleo de Cidadania e Resolução de Conflitos (NUCIVE) para acompanhamento.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar o estado de conservação de um imóvel localizado no Largo do Carmo, nº 02, no bairro de Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador. O prédio em questão está inserido em uma área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sob a denominação Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico da Cidade de Salvador.
A medida foi tomada após a análise de informações que indicam a necessidade de fiscalização e acompanhamento das condições do imóvel, visando assegurar a preservação do local.
O inquérito civil foi aberto após o prazo estabelecido em uma resolução de 2007, ter expirado sem que as diligências necessárias fossem concluídas, por isso, segundo o documento, o MPF buscará apurar os fatos para decidir sobre o eventual ajuizamento de uma ação civil pública ou o arquivamento do caso.
O Ministério Público determinou que o IPHAN preste informações atualizadas sobre o processo relacionado ao imóvel em questão.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para investigar as condições de conservação do Centro Histórico de Salvador, após o desabamento de parte do teto da Igreja de São Francisco de Assis, localizada no Pelourinho, área tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade. O inquérito, assinado pela Procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, determina a apuração de possíveis omissões na preservação de imóveis protegidos e busca soluções para evitar novos danos ao patrimônio.
De acordo com o documento, o caso se tornou urgente após vistorias identificarem diversos prédios tombados em situação de "risco alto ou muito alto", conforme um Plano de Contingenciamento elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (CODESAL) em 2023. A queda de parte da estrutura da Igreja de São Francisco, integrante do conjunto arquitetônico protegido pelo IPHAN, alertou sobre a necessidade de medidas efetivas para evitar a degradação irreversível de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
O inquérito vai apurar se órgãos como o IPHAN, a prefeitura de Salvador e o governo da Bahia têm adotado as medidas necessárias para a manutenção desses imóveis. Dependendo das conclusões, o MPF poderá propor uma ação civil pública para obrigar o poder público a agir ou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com metas de restauro. Se comprovada negligência, responsáveis poderão ser acionados judicialmente.
DESABAMENTO
Uma parte do teto da Igreja de São Francisco de Assis desabou no dia 5 de fevereiro, no bairro do Pelourinho, no Centro Histórico de Salvador. Cerca de 5 pessoas ficaram feridas após o acidente e uma turista, identificada como Giulia Panchoni Righetto, que estava acompanhada de amigos durante a visita à Igreja, morreu.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia deu início a uma investigação para apurar supostas irregularidades na gestão de recursos públicos destinados ao Colégio Estadual Professor Aristides de Souza Oliveira, em Salvador. A apuração foi assinada pela procuradora da República Flávia Galão Arruti na terça-feira (3) após uma representação feita pela atual diretora da escola.
De acordo com a denúncia, a ex-gestora da unidade de ensino, teria deixado de prestar contas ou comprovar a aplicação de verbas federais recebidas por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Os recursos em questão são referentes ao PDDE Básico (exercício de 2023), PDDE Qualidade (2022 e 2023) e PDDE Mais Educação (2023), programas que repassam dinheiro diretamente às escolas para melhorias na infraestrutura, qualidade do ensino e atividades educacionais complementares.
O MPF determinou a notificação da atual diretora para que preste informações sobre as ações adotadas para regularizar a situação das prestações de contas, incluindo eventuais providências junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a comprovação da responsabilidade da ex-gestora. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia também foi acionada para se manifestar sobre o caso, especialmente em relação à ausência de prestação de contas nos exercícios de 2022 e 2023.
A ex-diretora foi formalmente notificada para apresentar sua defesa, caso sejam confirmadas as irregularidades, ela poderá responder por atos de má gestão, com possibilidade de ação civil pública por danos ao patrimônio público.
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou três ex-diretoras de escolas estaduais por irregularidades no uso de R$ 35,3 mil em recursos federais, entre os anos de 1998 e 1999, no município de Valença, no Sul Bahia.
A sentença comprovou que as acusadas desviaram verbas federais da merenda escolar, repassadas pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a ação, proposta em 2011 pelo MPF, as ex-gestoras praticaram atos de improbidade administrativa, caracterizados pela má gestão dos recursos públicos. Elas assinavam cheques em branco e os entregavam a fornecedores e pessoas alheias à administração escolar para fins diversos.
A investigação contou com farta documentação e com depoimentos colhidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e em audiências judiciais. O PAD apurou a conduta das ex-diretoras e resultou na aplicação da pena de demissão.
Durante a fase de inquérito, o MPF confirmou o esquema de descontrole financeiro e a fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização, que impossibilitaram a verificação precisa da destinação dos valores. Parte dos recursos públicos foi utilizada como garantia de empréstimo para adquirir uma casa para uma das então diretoras e para custear a construção da residência de outra.
As rés foram condenadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil individual (correspondente ao valor do dano apurado individualmente no PAD) e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais também por oito anos. Elas deverão, ainda, ressarcir integralmente o montante desviado, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um inquérito civil para apurar a regularidade na aplicação de recursos públicos recebidos pelo município de Nova Canaã, na Bahia, por meio das chamadas "emendas PIX". A medida foi publicada nesta sexta-feira (20), após análise de um procedimento preparatório que já estava em andamento.
A investigação tem como foco verificar se os repasses recebidos em 2024, no valor de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, conhecidas como "emendas PIX", foram utilizados de acordo com a legislação.
O caso chegou ao MPF por meio de um ofício encaminhado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, que alertou para a necessidade de fiscalização no uso desses recursos. Anteriormente, o município já havia recebido uma recomendação do MP, mas, diante da persistência de dúvidas sobre a prestação de contas, a Procuradoria decidiu aprofundar as investigações.
O inquérito civil permitirá que o MPF adote medidas como a requisição de documentos, a realização de notificações e a coleta de depoimentos para esclarecer se houve desvio ou má gestão dos recursos. O processo será acompanhado pela 5ª Câmara do MPF, responsável por temas relacionados a corrupção e improbidade administrativa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se reuniram na Procuradoria-Geral da República (PGR) na segunda-feira (26) para buscar uma solução rápida para a crise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O principal objetivo é selar um acordo para agilizar a devolução de valores a aposentados e pensionistas afetados por descontos indevidos.
As informações divulgadas pelo G1, giram em torno de duas propostas principais:
- Ressarcimento administrativo para todos: Essa opção prevê o pagamento a todas as vítimas dos descontos ilegais, independentemente de entrarem com uma ação judicial. A ideia é que o ressarcimento seja feito de forma administrativa, o que tornaria o processo mais rápido, ajudaria a resolver a crise do INSS e aliviaria a pressão política sobre o governo.
- Ressarcimento mediante solicitação: A segunda proposta sugere que apenas aqueles que solicitarem o ressarcimento recebam os valores devidos, seguindo o princípio jurídico de que "o direito não socorre aos que dormem". No entanto, essa alternativa poderia gerar injustiças, pois pessoas com dificuldades de acesso, como moradores de áreas rurais ou com baixa instrução, poderiam ficar sem o ressarcimento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o cumprimento de decisão da Corte que autoriza o compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira (RIFs) entre o Coaf, a polícia e o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial prévia. Essa troca de informações pode ser iniciada tanto pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto por solicitação das autoridades investigativas.
O tema já foi pacificado pelo STF no Tema 990, com repercussão geral, mas, segundo o PGR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando entendimento contrário ao precedente, anulando investigações e provas válidas sob o argumento de que o compartilhamento direto seria irregular.
O caso em questão envolve uma investigação sobre um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas operado por uma organização criminosa sediada em Campinas (SP). Durante as apurações, a polícia solicitou ao Coaf o envio de RIFs após identificar indícios consistentes da prática dos crimes e da participação de pessoas e empresas no esquema. No entanto, a 3ª Seção do STJ considerou ilegal o compartilhamento por falta de ordem judicial, anulando os relatórios e todas as provas derivadas deles.
Na reclamação, Gonet ressalta que o STF já decidiu, no julgamento do Tema 990, que os RIFs não configuram quebra de sigilo bancário e, portanto, seu compartilhamento sem aval judicial não viola a Constituição. A Corte estabeleceu critérios para a troca direta de informações: ela deve ocorrer no âmbito de uma investigação em andamento e ser formalmente documentada, seja por iniciativa do Coaf, seja a pedido da polícia ou do MP. Conforme o PGR, todos esses requisitos foram atendidos no caso de Campinas.
O procurador-geral argumenta que, apesar do entendimento do STF estar consolidado em tese de repercussão geral, o STJ insiste em decidir em sentido contrário. Essa divergência, segundo ele, pode se propagar nas instâncias inferiores do Judiciário, prejudicando investigações em curso e aumentando o risco de impunidade. Além disso, a resistência em seguir o precedente do STF "compromete a segurança jurídica e subverte a autoridade da Corte como intérprete máximo da Constituição".
Gonet destaca ainda que os RIFs são essenciais no combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, pois permitem rastrear fluxos financeiros ilícitos. A agilidade na troca de informações entre autoridades está alinhada a práticas internacionais adotadas pelo Brasil no enfrentamento à criminalidade.
Em caráter liminar, o PGR pede que o STF suspenda imediatamente a decisão do STJ até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a anulação das provas coloca em risco a eficácia da investigação e a repressão estatal aos crimes.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Roberto Carlos
"Ouvi minhas bases e fiz a escolha".
Disse o deputado estadual Roberto Carlos (PV) ao confirmar que será candidato à reeleição nas eleições de 2026. Ao Bahia Notícias, o parlamentar contou que a decisão veio após diálogo com as bases políticas e contou com o apoio do governador Jerônimo Rodrigues (PT).