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Por dívida milionária com bancos, Justiça determina a penhora da Arena do Grêmio

Por Redação

Arena do Grêmio
Foto: Divulgação / Arena do Grêmio

A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio por decisão nesta terça-feira (13), em despacho assinado pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, 37ª Vara Cível. O motivo é a cobrança feita pelos bancos Banrisul, Banco do Brasil e Santander no valor de R$ 226,39 milhões referente ao financiamento da construção do estádio. A informação é do colunista Jocimar Farina da GZH. O Grêmio não irá se manifestar sobre o assunto.

 

A responsável pelo débito é a Arena Porto-Alegrense, formada para gerir a praça esportiva até o fim de 2023. Em nota a empresa afirmou que "trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo" e destaca que "o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual". Além dela, a ação também cita a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliários ligados à Caxias e pela OAS Empreendimentos.

 

Na decisão, a juíza não cita apenas o imóvel, mas o direito de superfície. Os três bancos financiaram R$ 210 milhões na construção da Arena do Grêmio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos. A cobrança do trio já vem desde 2022. O Grêmio ainda não fez a troca de chaves com as empresas e com isso detém apenas a área do Estádio Olímpico, sua antiga casa e que estava alienada como garantia para os financiadores, e não da praça esportiva que usa atualmente.

 

O Grêmio volta a jogar na Arena no próximo dia 22, uma quinta-feira, às 19h, para encarar o América-MG, pela 11ª rodada do Brasileirão. O Tricolor gaúcho ocupa a sexta posição com 17 pontos.

 

Leia a nota da Arena Porto-Alegrense:

 

"Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

 

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades."