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Como grande parte dos brasileiros já sabe, a Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios do INSS

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Ratificando o posicionamento, o defensor público comenta ainda que “Não tinha como o STF decidir nesse sentido sem tocar na quantidade”. 

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Inicialmente, cabe registrar, que a antiga aposentadoria por invalidez após Reforma da Previdência de 2019, passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, bem assim sofreu inúmeras modificações, principalmente, quanto ao cálculo da renda inicial, pois desde então tem como objeto o total dos salários de contribuição desde julho/1994 e o coeficiente levará em conta o tempo de contribuição do segurado requerente, este não sendo mais 100% automaticamente.  

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Acusado de matar taxista a facadas no Itaigara é solto após decisão judicial

Por Gabriel Lopes / Carine Andrade

 Acusado de matar taxista a facadas no Itaigara é solto após decisão judicial
Foto do acusado. Reprodução Rede Bahia / BATV

O acusado de matar a facadas o taxista Regivaldo dos Santos Santana, de 51 anos, no dia 11 de junho, no bairro do Itaigara, em Salvador, teve a prisão preventiva revogada após o 1º juízo da 1ª Vara do Tribunal do Juri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatar pedido da defesa. A vítima deixou quatro filhos e cinco netos

 

João Rodrigues Barbosa, de 60 anos, matou Regivaldo após uma discussão com o colega por uma vaga na fila de táxi, em frente ao shopping Pituba Parque Center. Em sua defesa, o advogado do réu alegou que ele tem bons antecedentes, idade avançada, estado de saúde debilitada e “(…) é acometido de doença cardíaca, inclusive com procedimento cirúrgico requisitado, diabetes e hipertensão crônica (…)”, diz trecho da sentença a qual o Bahia Notícias teve acesso. 

 

O Ministério Público estadual (MP-BA) ofereceu denúncia contra João Rodrigues Barbosa  na qual atribuiu ao acusado “a suposta autoria do crime previsto no art. 121,§ 2º, I (“motivo torpe”) e IV (“outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima”), do

Código Penal”.

 

O documento, embora traga detalhes apurados pelas autoridades policiais e pelo MP-BA sobre como se deu a ocorrência, considera que desde a prisão do acusado “não foram apresentados elementos novos conducentes à conclusão de que a prisão preventiva seria imperativa, inclusive, o contato do denunciado com as testemunhas do fato e frequência ao local onde ocorreu o delito, pode ser evitado com a aplicação de medida cautelar diversa da prisão”. Com isso, o TJ decidiu que “por ora, o periculum libertatis não resta evidenciado, não havendo indício acerca da periculosidade da postulante, inexistindo, portanto, risco ao meio social”. 

 

O CRIME

A vítima, Regivaldo dos Santos Santana, era taxista e, instantes antes de ser morto, almoçava no interior de seu veículo, parado no ponto de táxi, quando o também taxista João Rodrigues Barbosa dirigiu-se até ele para tomar satisfações sobre

desentendimento anterior que tiveram. Neste momento, de acordo com o documento, o acusado sacou uma faca e, “sem oferecer à vítima qualquer possibilidade de defesa, o atingiu com um certeiro golpe à altura do tórax, a qual ainda tentou esboçar reação, mas foi contida por terceiros e,em seguida, já com intenso sangramento interno, desfaleceu”.

procuradores do mp-ba
Fotos: Cecom MP-BA

Diante da aposentadoria compulsória, por idade, da desembargadora Ilona Márcia Reis – investigada na Operação Faroeste – nomes já começam a despontar como possíveis favoritos na disputa pela cadeira do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O cargo, agora desocupado, pertence ao quinto constitucional, na classe do Ministério Público (MP-BA).

 

Embora ainda não haja previsão para quando as listas deverão ser formadas, informações confirmadas pelo Bahia Notícias apontam que nos bastidores os nomes de três procuradores aparecem como possíveis protagonistas: Adriani Vasconcelos Pazelli (coordenador das Procuradorias Criminais), Nivaldo Aquino (procurador da área criminal) e Paulo Gomes Júnior (procurador da área cível).

 

Caberá ao MP-BA enviar ao TJ-BA a lista sêxtupla, em seguida é de responsabilidade reduzi-la para lista tríplice e só então o governador Jerônimo Rodrigues (PT) poderá decidir quem será o próximo integrante da Corte. 

 

Caso se confirme, essa não será a primeira vez que Adriani Vasconcelos Pazelli e Nivaldo Aquino irão concorrer à vaga de desembargador. Em 2019, eles compuseram a lista sêxtupla do MP. 

 

A aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Márcia Reis foi publicada nesta segunda-feira (15), data em que ela completa 75 anos. Longe dos tribunais, ela responde a duas ações criminais ligadas à Faroeste e que apuram suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, e lavagem de capitais por parte da magistrada.

Delma Gomes Lôbo e Ubaldino Vieira Leite Filho
Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (16), às 15h, a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (AMAP) vai empossar a sua nova diretoria e membros do Conselho Fiscal. A desembargadora Delma Gomes Lôbo presidirá a entidade, no biênio 2024-2026 e terá como vice-presidente o juiz aposentado Ubaldino Vieira Leite Filho.

 

Também foram eleitos como membros do Conselho Consultivo e Fiscal Aidê Ouais, Ilza Maria da Anunciação e Maria D´ajuda Nascimento Birindiba, além dos suplentes Vera Lúcia Barreto Martins Lima e João Lopes da Cruz.

 

A presidente eleita enfatizou sua disposição em tornar a associação ainda mais dinâmica e destacou a importância da participação dos associados nas atividades e movimentos em prol da classe, fortalecendo cada vez mais a entidade.

 

Formada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Delma Lôbo é pós-graduada em Direito Penal e em Direito Processual Penal pela Estácio de Sá e professora de Direito Penal e Processo Penal. Antes de se tornar desembargadora, em 2015, passou pelas comarcas de São Felipe, Conceição do Coité, Gandu e Feira de Santana, onde teve o trabalho destacado à frente da Vara da Infância e Juventude.

 

A sede da AMAP fica localizada no 4º andar do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré. A entidade também conta com uma unidade na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Centro Administrativo (CAB), em Salvador.

fórum do tj-ba em barreiras
Foto: Prefeitura de Barreiras

A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.

 

O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA). 

 

Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa. 

 

Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.

 

Para o desembargador Baltazar Miranda Saraiva o juiz não somente antecipou a sua posição pela condenação do réu, como se utilizou de “expressões flagrantemente opostas ao dever de urbanidade” previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não observou o dever de cortesia para com as partes, que demanda a utilização de linguagem “escorreita, polida e respeitosa”, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura

 

“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano", diz o voto do relator seguido à unanimidade pela Turma. 

 

Com o reconhecimento da suspeição, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal determinou a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento.

unidade do gbarbosa no bairro de pau da lima
Foto: Google Maps

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa do gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda, dispensado após beijar na boca uma funcionária casada dentro da loja do GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador. A atitude foi considerada assédio. 

 

A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.

 

A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.

 

A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto dela dizer: "não acredito que você fez isso". O gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No seu depoimento ele ainda confessou que eles não tinham uma relação amorosa: “foi coisa de momento”. Ele ainda afirmou que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser demitido.

 

Para a juíza, é necessário analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, em que o magistrado deve considerar algumas questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres. 

 

“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, concluiu. Com isso, a magistrada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, demonstrando cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho. 

 

Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao TRT-BA. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença. 

 

A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. A decisão ainda cabe recurso. 

Canal do Bahia Notícias no WhatsApp é ferramenta para leitores se manterem informados
Foto: Bahia Notícias

O Bahia Notícias ampliou a forma com que os leitores podem ter acesso ao conteúdo do portal. Um canal no WhatsApp está disponível para quem quer acompanhar o que acontece em Salvador, na Bahia e no Brasil, permitindo receber, em tempo real, as principais notícias do dia. O canal se une à comunidade, outra plataforma dentro do WhatsApp alimentada pela equipe do site.

 

Diferente das comunidades, em que o membro precisa participar para ter acesso a conteúdos previamente publicados, no canal, ao ingressar, você consegue visualizar as últimas publicações. É uma adaptação do app do Meta ao que já acontece no Telegram, onde o Bahia Notícias também mantém um canal direto com os leitores.

 

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desembargadora ilona márcia reis
Foto: Arquivo pessoal

Uma nova vaga de desembargador pertencente ao quinto constitucional será aberta no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com a aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Márcia Reis – alvo da Operação Faroeste – publicada nesta segunda-feira (15). A próxima ou próximo membro da Corte baiana será membro do Ministério Público, assim como a desembargadora aposentada.

 

Nomeada pelo então governador Jaques Wagner, para compor a Corte baiana em 2013, Ilona Márcia Reis compôs lista tríplice na época integrada apenas por membros do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ela tomou posse do cargo no TJ-BA em outubro daquele ano. 

 

Ela ingressou no MP-BA em 1978, atuando como promotora das comarcas de Central, Mutuípe, Conceição do Coité, Mata de São João e Gandu. Foi promovida para Salvador em 1991, onde atuou nas Promotorias de Justiça de Família e da Fazenda Pública. Seis anos depois, em 1997, foi promovida ao cargo de procuradora de Justiça.

 

Conforme a Constituição Federal, o quinto constitucional é responsável por destinar um quinto dos lugares dos tribunais estaduais a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira. Os candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe e cabe às Cortes reduzi-la para lista tríplice, para posterior decisão do governador ou presidente da República. 

desembargadora ilona márcia reis
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aposentou compulsoriamente, por idade, a desembargadora Ilona Márcia Reis, um dos alvos da Operação Faroeste. A decisão, assinada pela presidência da Corte, foi publicada nesta segunda-feira (15), data em que a magistrada completa 75 anos – idade limite para ocupar o cargo no judiciário. 

 

Ilona Márcia Reis estava afastada das funções por responder a ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais – processo que decorre da Operação Faroeste –, e anteriormente teve o pedido de aposentadoria voluntária negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

 

No entendimento do STJ, mantido pelo ministro Edson Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial e apura a suposta. Os tribunais destacaram que com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo TJ-BA.

 

NOVA DENÚNCIA

Em junho, a Corte Especial do STJ recebeu nova denúncia contra Ilona Márcia Reis pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

O Ministério Público Federal (MPF) acusa a desembargadora baiana de ter recebido propina para dar decisões favoráveis aos interessados em três processos, todos relativos a imóveis localizados no oeste baiano. O valor total acordado na negociação seria de R$ 800 mil. A denúncia teve origem na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. 

 

Na ocasião, o STJ também havia prorrogado seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo de um ano já que medida anterior tinha vencido em fevereiro de 2024.

 

OUTRO CASO

Essa não é a primeira vez que uma desembargadora investigada pela Faroeste é aposentada compulsoriamente do cargo por conta da idade. Em maio de 2023, Maria da Graça Osório Pimentel Leal foi aposentada pelo TJ-BA ao completar 75 anos.

 

Quatro meses após a medida, o ministro do STJ, Og Fernandes declarou a perda de foro privilegiado da magistrada e determinou o envio do processo para o primeiro grau do TJ-BA (veja aqui). A ação penal 965 que tramitava contra a ex-desembargadora foi enviada definitivamente para a Corte estadual em outubro, quando foi determinada a sua remessa a uma das Varas Criminais Especializadas da comarca de Salvador.

 

Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

Veículo a serviço do TJ-BA
Foto: Reprodução / Portal do Cerrado

Um homem foi morto a tiros após uma discussão em uma festa em Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano. Um policial militar, acusado de atirar contra o homem, foi preso. A situação ocorreu em um povoado, conhecido como Arroz, a 15 quilômetros da sede do município, na madrugada do último sábado (13).

 

Conforme a polícia, durante a discussão com um grupo de policiais, o acusado, que não teve a identidade informada, atirou contra Reinan Fernandes de Carvalho Souza, de 27 anos, durante uma troca de tiros. Não foi informado o motivo do desentendimento.

 

Ainda segundo informações, um policial também foi atingido durante a discussão. O ferido foi colocado em um carro com plotagem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas no meio do caminho, o veículo capotou. Não há informações sobre o estado de saúde dos dois.

 

Os PMs estariam a serviço do TJ-BA, atuando na segurança de juízes que participavam de um mutirão do órgão na cidade. Um inquérito foi aberto pela 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Barreiras). A delegacia de Formosa do Rio Preto, que apura o caso, realizará oitivas e diligências para esclarecer o crime. 

Justiça condena homem por recebimento e armazenamento de carvão ilegal, em Cândido Sales
Imagem ilustrativa / Foto: Cid Vaz/TV Bahia

A Vara Cível da comarca de Cândido Sales condenou, a pedido do Ministério Público estadual, um homem por danos ambientais em razão do recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O réu Ali dos Santos Hussein terá que pagar o valor de R$ 9,6 mil, que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP para educação ambiental e projetos ambientais.

 

Consta na ação que, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareceram a uma empacotadora de carvão, à qual o réu é vinculado, e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, o que equivale a 320 sacos, em depósito no pátio da empresa. 

 

De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o comércio em questão não possuía a autorização do órgão ambiental, dada sob a forma de Documento de Origem Florestal (DOF), o que constitui infração ambiental. 

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Poliafetividade no Brasil: o caminho entre o amor e a lei

Poliafetividade no Brasil: o caminho entre o amor e a lei
Foto: Divulgação
A poliafetividade, caracterizada pela possibilidade de manter relações amorosas e afetivas simultâneas entre mais de duas pessoas, com conhecimento e consentimento de todos, tem ganhado visibilidade e gerado debates intensos na sociedade brasileira. Contudo, a discussão jurídica sobre o tema ainda é incipiente, enfrentando um vácuo legislativo significativo. 

Entrevistas

Imparcialidade é dever de qualquer magistrado, independente do juiz das garantias, frisa Rotondano

Imparcialidade é dever de qualquer magistrado, independente do juiz das garantias, frisa Rotondano
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ
Até 2025, todos os tribunais do Brasil deverão ter implementado o juiz das garantias. A figura, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2023, e cujas regras de implementação foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano, atuará na fase pré-processual com o encerramento da sua atuação no oferecimento da denúncia. 

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