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Entendendo a Previdência: BPC sem mistério - quem tem direito e por que ele segue sendo o benefício mais buscado pelos vulneráveis
CondComunica: Envelhecimento da população impõe novos desafios aos condomínios
Pacto antenupcial pode ser personalizado e não se restringe a grandes fortunas, afirma advogada no Juspod
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O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu passou a integrar como sócio o escritório de advocacia liderado pelo criminalista Roberto Podval, profissional que atuou em sua defesa em processos relacionados ao mensalão e à Operação Lava Jato. A informação foi divulgada neste fim de semana e marca uma nova etapa na trajetória de Dirceu, que é formado em Direito e busca retomar espaço na vida pública, como pré-candidato a deputado federal.
A atuação dele no escritório deverá estar voltada, entre outras áreas, para gestão de crises. Roberto Podval é considerado um dos advogados criminalistas mais conhecidos do país e esteve à frente da defesa de Dirceu em investigações e ações penais que resultaram em condenações do ex-ministro ao longo das últimas décadas.
Figura central dos primeiros governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dirceu ocupou o cargo de ministro-chefe da Casa Civil e chegou a ser apontado como um dos principais articuladores políticos do partido. Sua trajetória, no entanto, foi impactada pelos desdobramentos dos escândalos do mensalão e da Lava Jato, que resultaram em condenações judiciais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta segunda-feira (15) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. Também foi negado o pedido para convocar um ministro da Segunda Turma para completar o colegiado responsável pelo julgamento.
Com a decisão, fica mantido para esta terça-feira (16) o julgamento de Eduardo Bolsonaro, acusado de articular sanções contra autoridades brasileiras com o objetivo de interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado. O caso será apreciado pela Primeira Turma do STF, composta por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmen Lúcia.
Uma das alegações da DPU para pedir o adiamento foi a composição do colegiado, que está com um integrante a menos desde que o ministro Luiz Fux pediu para trocar de turma após o julgamento da ação penal do golpe no ano passado. A vaga está aberta desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que não há prejuízo à defesa pelo fato de a Primeira Turma contar atualmente com quatro integrantes em vez de cinco, lembrando que, em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu. O ministro destacou não haver "violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade" no julgamento.
PGR rejeita nova proposta de delação de ex-banqueiro Daniel Vorcaro e comunica decisão ao STF
Por Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou oficialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (15), a rejeição da segunda proposta de acordo de delação premiada apresentada pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Com a manifestação, o Ministério Público Federal alinha-se ao posicionamento da Polícia Federal (PF), que já havia recusado formalmente a colaboração do investigado na semana passada. As informações foram confirmadas pelo G1.
Segundo a avaliação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos demais procuradores responsáveis pelo caso, os termos propostos pela defesa de Vorcaro não apresentaram elementos novos ou provas inéditas além daquelas que já foram obtidas no decorrer do inquérito policial.
Outro fator determinante para a recusa foi a ausência de um compromisso efetivo por parte do ex-banqueiro para a devolução dos recursos desviados. O Ministério Público considera o ressarcimento financeiro um requisito central e inegociável para o avanço de qualquer tratativa de colaboração.
Daniel Vorcaro cumpre prisão preventiva em Brasília. Ele é apontado pela Polícia Federal como o líder de um esquema de fraudes financeiras bilionárias cujos desvios estimados podem alcançar a cifra de R$ 12 bilhões.
Jô tem prisão mantida pela Justiça após audiência de custódia
Por Flavio Latif | Folhapress
O ex-atacante Jô passou por audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (15), e a Justiça decidiu manter sua prisão em Belo Horizonte por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Como o mandado de prisão foi expedido por outra comarca, Jô foi apenas apresentado à juíza de Belo Horizonte durante a audiência de custódia. A magistrada não tem competência para revogar a decisão que determinou a prisão.
Agora, o processo será encaminhado para Itaquera, onde o juiz responsável definirá os próximos passos do caso. O mandado de prisão contra Jô foi expedido pela 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera.
Em nota, a assessoria de Jô afirmou que "é de conhecimento público que o atleta atravessa um momento de severa instabilidade financeira".
"O atleta jamais buscou se esquivar de suas responsabilidades. Neste momento, o foco prioritário de Jô e de sua equipe jurídica é a resolução célere desta questão. Informamos que já existe um diálogo aberto e direto com a genitora de seu filho, com o objetivo de formalizar um acordo condizente com a realidade financeira atual do atleta, garantindo, acima de tudo, o bem-estar e o sustento da criança", afirma.
Jô já foi preso em outras oportunidades por dívida de pensão. A mais recente tinha sido em novembro do ano passado, no Rio de Janeiro. Houve mais uma em 2025 e outras duas vezes em 2024.
O ext-atacante de 39 anos teve passagens por Corinthians, Atlético-MG, Manchester City e CSKA Moscou, dentre outros. Ele também vestiu a camisa da seleção brasileira e atuou na Copa do Mundo de 2014.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978, contra trechos da Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.
Segundo a entidade, a norma compromete a segurança viária e enfraquece mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças apontadas pela CNC estão a redução de exigências para a formação de condutores, a ampliação da oferta de cursos teóricos a distância e a permissão para atuação de instrutores autônomos sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
A confederação argumenta ainda que a resolução invade competências dos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran ao alterar aspectos disciplinados em lei. Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). De acordo com a CNC, a mudança “esvazia a fiscalização exercida pelos estados”.
Para a entidade, as alterações fragilizam o processo de formação de motoristas e podem aumentar os riscos nas estradas e nas cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A CNC também sustenta que a medida pode elevar os custos para o sistema público de saúde e comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que prevê a inscrição automática de servidores públicos federais no regime de previdência complementar.
A medida se aplica àqueles que ingressaram no serviço público após 4 de fevereiro de 2013, data em que o novo regime entrou em vigor. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, encerrada em sessão virtual no dia 9 de junho.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apontava inconstitucionalidade em dispositivos da Lei 12.618/2012, alterados pela Lei 13.183/2015. As normas estabelecem a inscrição automática de servidores e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União cuja remuneração supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O partido alegava que a regra foi inserida por emenda parlamentar durante a conversão de medida provisória que, originalmente, não tratava de previdência complementar. Sustentava ainda que a inscrição automática teria retirado o caráter facultativo da adesão previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afastou as alegações. Segundo ele, a emenda parlamentar tem pertinência com o texto original da medida provisória, pois disciplinava matéria voltada à “maior sustentabilidade do sistema previdenciário”. O ministro citou trecho do relatório da comissão mista que analisou a MP no Congresso Nacional, no qual a regra de acesso ao regime de previdência complementar foi compreendida como mecanismo de garantia da “sustentabilidade econômico-financeira da previdência social”.
Sobre a alegação de violação da facultatividade, Nunes Marques afirmou que a inscrição automática “não significa ausência de facultatividade”. Ele explicou que a facultatividade prevista na Constituição “não consiste na forma de ingresso no regime, mas na liberdade de escolha final quanto à permanência nele”.
O ministro lembrou que a lei assegura ao servidor o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição, além de prever a “restituição integral das contribuições recolhidas, corrigidas monetariamente, quando o cancelamento ocorrer em até 90 dias da inscrição”. Para o relator, esse modelo “não elimina a liberdade do servidor, mas estabelece uma arquitetura decisória voltada a favorecer uma escolha responsável, apenas alterando o momento do exercício dessa liberdade”.
Ele acrescentou que medidas que incentivem a adesão aos planos complementares, “desde que preservado o direito de escolha, alinham-se aos objetivos constitucionais de proteção social e de construção de uma sociedade solidária”.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação para coibir a poluição sonora provocada pelos chamados “paredões de som", no município de Ibicuí, no sul da Bahia.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça substituto Antônio José Gomes Francisco Júnior, alerta para o histórico de perturbação do sossego público durante as festas, que atraem dezenas de milhares de turistas, mas também intensificam o uso desordenado desses equipamentos em logradouros públicos, praças, estacionamentos e até postos de combustíveis.
O promotor destaca que a poluição sonora não é mero incômodo, mas grave problema de saúde pública e ambiental, capaz de provocar estresse, insônia, perda de concentração, tensão e danos à audição, afetando de modo ainda mais severo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos e crianças, que podem sofrer intenso desconforto sensorial e desorganização emocional.
O MP afirmou que o uso abusivo de instrumentos sonoros configura contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941) e pode, em casos mais graves, enquadrar-se como crime ambiental, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.605/1998. Além disso, a Resolução CONTRAN nº 958/2022 proíbe expressamente a utilização de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo dos veículos em vias terrestres abertas à circulação, quando perturbem o sossego público.
O MP-BA recomendou ao prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira (PSD), que exerça integralmente o poder de polícia municipal para impedir e fiscalizar o uso de paredões de som em espaços públicos durante os festejos juninos, sobretudo nas chamadas “disputas de potência sonora”, que potencializam exponencialmente os níveis de pressão sonora.
O município deverá editar atos normativos proibindo tais práticas, abster-se de conceder alvarás ou licenças que legitimem o uso irregular dos equipamentos e elaborar um plano integrado de fiscalização em articulação com as polícias Militar e Civil. Recomenda-se ainda campanha institucional de conscientização, dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com decibelímetro e criação de canal de denúncias para identificar áreas críticas.
À Polícia Militar , o MP pediu a intensificação do combate ao abuso sonoro por meio de campanhas educativas, fiscalização ostensiva nos acessos rodoviários do município e ações preventivas nos locais tradicionalmente usados para concentração de paredões, como praças e estacionamentos, além da aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Já à Polícia Civil, a recomendação orienta a adoção célere de providências de polícia judiciária, incluindo apreensão dos equipamentos, oitiva de testemunhas e expedição de guias periciais, sempre em atuação articulada com os demais órgãos de fiscalização.
TRE-BA promove audiência para criar centro de inteligência que analisa propagandas eleitorais; entenda
Por Aline Gama / Liz Barretto
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoveu nesta segunda-feira (15) uma audiência pública sobre a criação do Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP). A ação, que busca ouvir sugestões e propostas dos participantes, recebeu advogados, magistrados, defensores e pesquisadores.
Na ocasião, o presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman, defendeu a criação do centro de inteligência, desenvolvido para monitorar e combater os casos de desinformação e propaganda irregular durante as eleições de outubro. De acordo com o desembargador, o objetivo é fornecer apoio para os juízes.
“É uma ferramenta de apoio aos juízes. É nisso que constitui esse centro, dar aos juízes apoio técnico, tecnológico e multidisciplinar para que possa ser avaliado e combatido pelos juízes da propaganda qualquer tipo de desinformação. Existe toda uma equipe técnica especializada”, afirmou Kertzman.
O centro vai operar com a utilização do sistema de Inteligência Artificial GuaIA e da ferramenta Materializador de Evidências Digitais e Informáticas (MEDI). GuaIA é uma ferramenta desenvolvida pelo Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás (INF/UFG) e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que atua na extração e análise de dados na internet para detecção de conteúdos de desinformação. Já o MEDI, criado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (CYBERGAECO) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), opera na automação e coleta de evidências digitais para agilizar investigações pelo poder público.
Para o presidente, o combate à desinformação, especialmente após a ascensão das inteligências artificiais, é o principal desafio para o pleito de outubro. “O grande problema do mau uso da IA é que se trata de algo muito novo, o que requer soluções novas. Justamente por estar em construção é que a iniciativa do TRE foi fazer uma audiência pública para ouvir toda a sociedade”, afirmou.
MP-BA recomenda regularização do TFD em Feira de Santana após auditoria apontar irregularidades
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Saúde adotem medidas urgentes para corrigir uma série de irregularidades identificadas na gestão do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A Recomendação Administrativa nº 01/2026, assinada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, foi expedida com base em auditoria realizada pela Diretoria de Auditoria do SUS da Bahia da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
(Sesab), que apontou falhas consideradas graves no funcionamento do serviço.
Segundo o documento, a auditoria foi determinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana no âmbito de procedimento instaurado em 2022 e executada entre março e setembro de 2025. O relatório final, encaminhado ao Ministério Público por meio de ofício da Sesab, concluiu pela persistência de diversas não conformidades na gestão do TFD municipal e informou que as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde não foram acatadas pelos auditores.
Entre as principais irregularidades está a suspensão do pagamento da ajuda de custo destinada aos usuários do programa. Conforme a auditoria, após a mudança da gestão municipal em janeiro de 2025, o benefício previsto na legislação, correspondente a R$ 12 para o paciente e R$ 12 para o acompanhante por viagem realizada, deixou de ser repassado sob a justificativa de ausência de mecanismos de controle.
O Ministério Público destaca que, mesmo após oito meses da nova administração, não foram implementadas medidas substitutivas para garantir o pagamento do auxílio, em desacordo com a Portaria GM/MS nº 55/1999.
Outra irregularidade apontada diz respeito à insuficiência de vagas para transporte dos pacientes. Durante inspeção presencial, a equipe de auditoria constatou uma longa fila de usuários aguardando agendamento e verificou que pacientes regularmente cadastrados no programa, mesmo com procedimentos marcados em municípios de referência, não conseguiam realizar as viagens por falta de vagas na frota disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
O relatório também identificou concessões de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para procedimentos que estariam disponíveis na própria rede municipal de saúde de Feira de Santana. Na análise de viagens realizadas entre o fim de março e o início de abril de 2025, foram encontrados deslocamentos para consultas em especialidades como Pediatria, Reumatologia, Ortopedia, Oftalmologia e Urologia, além de procedimentos como escleroterapia, endoscopia e fisioterapia motora, todos apontados como existentes na rede local, contrariando as normas que disciplinam o programa.
A auditoria verificou ainda falhas na documentação médica exigida para autorização das viagens. Dos 21 prontuários eletrônicos analisados, mais da metade não apresentava qualquer registro no campo destinado ao parecer médico e apenas dois continham registros atualizados. Nos casos de tratamentos prolongados, superiores a seis meses, também não foram encontrados laudos médicos atualizados que justificassem a continuidade do benefício, nem justificativas para a necessidade de acompanhantes.
Na recomendação, o Ministério Público afirma que as irregularidades comprometem diretamente o acesso da população a serviços essenciais de saúde e afetam usuários em situação de vulnerabilidade que dependem do TFD para dar continuidade aos seus tratamentos.
O documento é direcionado ao prefeito José Ronaldo de Carvalho, conhecido como Zé Ronaldo (União) e ao secretário municipal de Saúde, Rodrigo Santos Matos. O MP-BA recomendou a retomada imediata do pagamento da ajuda de custo com mecanismos de controle e prestação de contas, a garantia de transporte contínuo aos usuários regularmente cadastrados, a adequação dos critérios de concessão do benefício para impedir autorizações destinadas a procedimentos disponíveis no próprio município e a regularização dos prontuários, com exigência de laudos médicos atualizados para autorização e renovação das viagens.
A recomendação estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Saúde informem ao Ministério Público, com documentação comprobatória, as providências adotadas para sanar as irregularidades apontadas pela auditoria.
Judiciário vive transição da IA sob entusiasmo, desconfiança e desafios para controle
Por Renata Galf | Folhapress
Ao migrar no ano passado de uma vara responsável por casos de violência doméstica para uma vara cível, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, 43, conta que já fez a mudança partindo do pressuposto de que incorporaria o uso de inteligência artificial para lidar com a quantidade de casos.
"Só iria porque eu estava disposto a desbravar esse mundo da IA. Porque é um trabalho de um volume absurdo, de uma repetição enorme, e que você tem que dar vazão num prazo adequado", diz ele.
Corcioli relata que conversou com outros colegas, passou a ver vídeos e ler sobre o tema e que, quando assumiu o novo posto, conversou abertamente com sua equipe para ir construindo um fluxo de trabalho que incorporasse o uso de inteligência artificial.
"Não é uma delegação cega, longe disso. Sempre martelei muito nessa questão, de sempre estarmos conferindo tudo", diz ele, que é titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro na primeira instância, mas que está atuando temporariamente na segunda instância do juizado especial de Fazenda Pública.
Se a imagem de um juiz trabalhando sozinho já não vinha sendo a realidade antes, dado o trabalho feito em conjunto com seus auxiliares, com o avanço das ferramentas de IA generativa, esse cenário tem ficado mais complexo, gerando uma série de debates não apenas sobre regras, controle e segurança no uso dessa tecnologia, mas quanto a limites éticos.
A Folha conversou com juízes e auxiliares de diferentes áreas sobre como essa tecnologia vem sendo utilizada.
Enquanto há casos como de Corcioli, há também situações quase opostas, como a da juíza Fabiana Alves Rodrigues, 51, que atua na 1ª Vara Federal de Guarulhos do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e incentiva que sua equipe, de modo geral, evite usar IA.
Ela pediu aos seus auxiliares, porém, que a avisem caso usem a tecnologia para alguma tarefa e com qual finalidade, se foi empregada para fazer um resumo ou para corrigir um texto, por exemplo. "Quando as pessoas fazem à mão, eu sei o que cada um tem de deficiência e o que eu preciso prestar mais atenção. Se vem da IA, às vezes parece que está bom, mas aquilo pode ser uma invenção", reflete.
Fabiana acredita que a relevância da IA varia muito do trabalho, acrescentando que, na vara em que atua, apesar de serem casos mais complexos que em varas com demandas repetitivas, o volume não é tão grande, facilitando que seja possível fazer o que ela classifica como um trabalho mais artesanal.
Já Corcioli conta que uniformizou com o restante da equipe que todos passariam a usar a ferramenta Gemini e que foi lapidando um prompt -jargão usado para os comandos que são inseridos numa ferramenta de IA ao fazer um pedido- em que incluiu aspectos que deveriam ser analisados em diferentes tipos de processos e entendimentos que costuma adotar.
Em linhas gerais, o magistrado relata que, em casos mais complexos, faz uma análise inicial e depois vai conversando com a IA, geralmente já dando algum tipo de direcionamento. Já em demandas mais repetitivas, ele diz que por vezes insere apenas o prompt geral e que, a partir daí, ele e sua equipe fazem uma conferência com base no processo e avaliam se o caminho adotado foi ou não adequado e o que é preciso ajustar.
Também o juiz do TJ-SP Guilherme Madeira Dezem, 50, passou a adotar IA no seu gabinete, inclusive para ajudar na elaboração de sentenças. Atualmente ele contrata a ferramenta Claude, mas avalia que a melhor opção seria uma IA de qualidade desenvolvida pelo tribunal.
Madeira Dezem relata que lê o processo, decide o caso, e só então dá um comando para a IA formular uma minuta com base em algum de seus modelos prévios. Depois disso, vem o processo de revisão. Ele diz ser totalmente contra ter algum diálogo com a IA sobre o mérito dos casos antes de decidir. "Acho que isso dá um viés para o magistrado."
No caso de processos sigilosos, ele relata usar uma ferramenta de anonimização disponibilizada pelo tribunal para retirada de danos pessoais.
Defende ainda que seria importante que se tornasse obrigatório informar na decisão que houve uso de IA, o que hoje é facultativo. "Se um juiz informa e o outro não, me parece que pode gerar alguma confusão", opina.
Desafios na regulamentação e controle
Em fevereiro de 2025, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução regulamentando o uso de IA no Judiciário, que passou a ser permitido, desde que mantida a supervisão humana e que o processo decisório não fosse delegado à tecnologia, entre outras regras.
Um caso recente mostrou os tipos de riscos envolvidos na hipótese de uso inadequado dessa tecnologia.
A notícia de que advogados estão incluindo comandos ocultos nos processos para tentar manipular as ferramentas usadas pelos magistrados, com intuito de obter pareceres favoráveis, acendeu um alerta e fez com que diferentes órgãos emitissem notas sobre o assunto. Entre as estratégias estão a inclusão de metadados em imagens anexadas ou comandos na cor branca --imperceptíveis a olho nu, mas legíveis pela IA.
Na última semana, o CNJ aprovou um protocolo a respeito. Entre as medidas, estão a adoção de salvaguardas nos comandos e procedimentos adotados para que esse tipo de manipulação seja evitada, além de supervisão atenta.
O desafio de controle daqueles que não adotam esses cuidados, porém, permanece.
Um assessor da primeira instância estadual ouvido sob reserva pela Folha que atua em um gabinete em que há uso constante de IA, incentivado pelo juiz, relata que um de seus colegas teve um aumento expressivo de produtividade depois da adoção da IA, mas junto a isso vieram erros, sem que esteja havendo uma revisão atenta do superior.
Esse assessor também já chegou a se deparar com uma sentença em que os nomes das testemunhas citadas eram de pessoas que nunca fizeram parte do processo em questão. Foi preciso corrigir o equívoco após questionamento de uma das partes.
O juiz Rafael Niepce, à frente do comitê de IA do TJ-MG, segundo maior do país em número de juízes, diz que há um esforço de capacitação sobre uso ético da tecnologia. O tribunal mineiro é um dos que têm hoje uma ferramenta própria de IA que permite gerar minutas, resumir documentos, e a ela já estão acoplados os próprios processos da corte. Niepce explica que, com essa plataforma, há possibilidade de auditoria, pois fica registrado qual juiz a usou, em qual processo e mesmo os comandos utilizados.
No entanto, a realidade mostra que mesmo a existência desse tipo de ferramenta não preenche a lacuna quanto à dificuldade de controle. Um auxiliar de juiz ouvido sob reserva pela reportagem que atua no interior de Minas conta que, mesmo após o lançamento do assistente do TJ-MG, no gabinete em que atua segue-se usando ferramentas privadas como o ChatGPT, sem que isso seja informado.
Segundo a resolução do CNJ, magistrados que contratem ferramentas privadas de IA devem informar o tribunal do qual fazem parte, que devem então encaminhar esses dados ao comitê nacional. Atualmente, porém, os tribunais ainda não estão prestando essas informações.
O conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró, que preside o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, diz à Folha ser contra o uso de ferramentas privadas pela magistratura e avalia até mesmo propor que o CNJ vote uma regra nesse sentido. Ele diz que esse uso foi permitido pela resolução no ano passado, mas que desde então diferentes ferramentas institucionais e auditadas pelo conselho foram desenvolvidas.
Segundo dados do CNJ, a partir da plataforma Sinapses, que concentra as iniciativas de IA pelos quase 90 tribunais do país, foram identificados registros de sistemas que gerem texto, como despachos, sentenças e votos, em 31 tribunais, sendo que parte deles está em desenvolvimento ou fase de testes. Além disso, há iniciativas de IA para variados propósitos, como triagem de processos, identificação de litigância de má-fé e bancos de prompts.
O TJ-SP, maior tribunal do país, está estruturando o modelo de governança de uso de IA conforme o regramento do CNJ, afirma o juiz Tom Alexandre Brandão, assessor da presidência. Ele relata que hoje já há disponibilização do Copilot, e que a corte está iniciando a contratação de uma nova ferramenta de IA mais robusta e que estará integrada ao sistema interno do tribunal, permitindo ao juiz acessar os processos diretamente nela, sem necessidade de anexar os arquivos.
Acrescenta ainda que os sistemas atuais internos são auditáveis, e que uma plataforma para reunir informações sobre os magistrados que estão utilizando ferramentas de IA privadas está em construção.
A professora da FGV Direito SP Marina Feferbaum, que coordenou uma pesquisa sobre IA no universo jurídico, aponta que é preciso avançar tanto no Judiciário quanto na advocacia com uma maior governança e regras mais detalhadas sobre o que pode ou não ser feito.
Ela ressalta ainda que houve relatos durante a pesquisa quanto à dificuldade de medir qual seria de fato o retorno gerado pelo uso da IA. "Está me economizando tempo ou dinheiro? Está me dando precisão?", reflete. "É algo interessante também de começar a investigar no Judiciário, qual valor a gente está trazendo e o que estamos perdendo também?"
O juiz federal Marcelo Lelis de Aguiar, 50, que atua num juizado federal de Sorocaba e conta usar a IA disponibilizada pelo próprio TRF-3, além de dar treinamentos, diz que a tecnologia ajuda a poupar tempo e aumentar a produtividade. Ele defende, porém, que é preciso seguir lendo os processos na íntegra, ainda que de modo dinâmico, para que o ser humano siga no controle.
"Nós não teríamos evolução da nossa jurisprudência se a gente só ficasse pegando dados pretéritos e replicando, que é isso que a IA faz. A evolução da nossa jurisprudência foi justamente quebrando paradigmas. Mudando o status quo para uma coisa nova", avalia. "O critério de justiça é um critério humano."