Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

JusPod: Marinho Soares e Maurício Saporito comentam o parâmetro de 40g de maconha para uso pessoal

Por Eduarda Pinto

JusPod: Marinho Soares e Maurício Saporito comentam o parâmetro de 40g de maconha para uso pessoal

 

Aprovada em junho deste ano, a descriminalização da maconha para uso pessoal gerou dúvidas entre os brasileiros e levantou a discussão sobre os parâmetros jurídicos que diferenciam usuários e traficantes. 

 

No episódio do JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias -, na última quinta-feira (04), os convidados, o defensor público, Maurício Saporito, e o advogado e professor de Direito, Marinho Soares comentaram sobre desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

“Nós temos, na verdade, uma política de drogas genocida contra a população negra”, pontua o professor da UFBA, Marinho Soares. Ele define que, apesar da necessidade da decisão, a decisão do Supremo atua em um campo próximo ao que se chama de ativismo jurídico. “O parâmetro, ao meu entender, devia vir do Poder Legislativo, porque uma coisa é definir como inconstitucional ou não, (...) Esse parâmetro tem que ser vindo do poder legislativo e sancionado pelo Executivo”, afirma.

 

Para o defensor público, Maurício Saporito, além da descriminalização do uso pessoal, que segundo ele, já era uma realidade - ainda que informal - no país, a definição de um parâmetro definitivo que diferencie usuários e traficantes foi uma ação essencial do Tribunal, para evitar abordagens racistas ou preconceituosas contra usuários.

 

“O mais importante é a parametrização, dos 40g ou seis plantas fêmeas. Isso é muito importante, eu como defensor público tenho um caso de uma pessoa com 19g de maconha, a cor da pele a gente não precisa nem falar [se refere à pele negra], e foi presa como traficante. Foi solta, mas passou aquelas 24h [detida] e foi autuada como traficante”, conta Saporito. 

 

Ratificando o posicionamento, o defensor público comenta ainda que “Não tinha como o STF decidir nesse sentido sem tocar na quantidade”. 

 

“A quantidade é um dos parâmetros (...), além do tirocínio policial, é ter dinheiro com pele preta, você é traficante (...) Não tinha como o STF decidir nesse sentido sem tocar na quantidade.", afirma. Este episódio do JusPod está disponível no Canal do YouTube do Bahia Notícias.