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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) imposta na reforma da Previdência de 2019 deve beneficiar segurados que tiveram o benefício negado pela Previdência Social e abre brecha para pedidos de revisão, segundo especialistas.
Em julgamento nesta quarta-feira (3), os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.
Especialistas ouvidos pela Folha apontam o que deve mudar e quem pode ser beneficiado. Eles recomendam, no entanto, que os segurados esperem o final do julgamento para fazer pedidos à Previdência, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.
O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final na aposentadoria em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual, caso seja filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.
Para ter direito, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente, e ser provada com documentos. A documentação exigida depende do período. Desde 1º de janeiro de 2004 é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Segundo a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial e conselheira da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a derrubada da idade mínima afeta tanto a regra permanente, pós-reforma, quanto o sistema de pontos criado para a transição.
"Quando o STF julga inconstitucional o artigo 19 e não exige mais idade mínima para a aposentadoria especial, ele consequentemente derruba a regra de pontos", afirma.
Ela explica que segurados que estavam aguardando completar a idade mínima ou a pontuação exigida poderão agora requerer o benefício, desde que já tenham cumprido o tempo de exposição necessário. "Os casos dos segurados que estão aguardando idade mínima porque não completaram pontos ou não completaram a regra de transição podem agora fazer o requerimento", diz.
Segundo Adriane, segurados aposentados podem avaliar a possibilidade de pedir revisão, mas é necessário analisar cada caso, porque o cálculo não muda, segue sendo de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição. "Quem se aposentou pela regra de transição precisa verificar se há vantagem na revisão", afirma.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, também entende que a decisão pode abrir espaço para revisões, mas não recomenda que se faça esse pedido nem no INSS nem na Justiça.
"Por enquanto, o que o STF fez foi retirar a idade mínima da aposentadoria especial. Basta o tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde para ter a aposentadoria, mas ainda cabem embargos de declaração para a modulação dos efeitos para entendermos a decisão", afirma.
IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.
COMO FICOU DEPOIS DA REFORMA
Para quem já estava no mercado de trabalho
É utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.
O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF
O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial.
É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.
O ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, ocorrida em março de 2021, no Rio de Janeiro. A sentença foi anunciada na madrugada desta quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no 2º Tribunal do Júri.
Jairinho foi considerado culpado por homicídio triplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais ao pai do menino, Leniel Borel.
Já Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso - quando há intenção de matar - desclassificada para homicídio culposo, quando não existe intenção. A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial pelo crime, entendimento que afasta a aplicação de pena.
Apesar disso, Monique foi condenada por tortura por omissão a um ano e quatro meses de detenção. Como já cumpriu período equivalente durante a prisão preventiva, a pena foi considerada extinta.
Durante a leitura da sentença, a magistrada afirmou que Monique já havia sido submetida a um sofrimento suficiente ao longo dos últimos anos. A decisão provocou reação do Ministério Público do Rio de Janeiro, que informou que pretende recorrer do resultado relacionado à mãe da criança.
Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, aos 4 anos. Na ocasião, ele foi levado por Jairinho e Monique a um hospital na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, mas já chegou sem vida à unidade.
A investigação concluiu que a criança morreu em decorrência de agressões. Laudos periciais apontaram múltiplas lesões pelo corpo e descartaram a hipótese de acidente doméstico. Segundo a Polícia Civil, Henry foi vítima de agressões praticadas por Jairinho, enquanto Monique teria se omitido diante da violência sofrida pelo filho.
O julgamento foi considerado o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A promotora de Justiça Rita Tourinho manifestou surpresa, ainda em relação à terça-feira (03), ao posicionamento do cantor Flávio José e esclareceu que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) nunca direcionou suas ações de fiscalização a ele ou a qualquer outro artista específico. De acordo com a promotora, houve uma falta de diálogo com o empresário do cantor antes do anúncio de cancelamento de suas apresentações no estado.
Confira trecho:
A promotora detalhou que as medidas do órgão de controle seguem critérios. “Eu, particularmente, tomei com surpresa. Ele é um artista renomado, tipicamente de São João. Ele é uma pessoa que todos conhecem, a atuação do MP-BA não foi direcionada a ele. Foi um critério objetivo, não houve referência a ele”, esclarece.
DEFESA DO FORRÓ
Apesar do rigor técnico do MP-BA na fiscalização dos gastos públicos, Rita Tourinho demonstrou sensibilidade artística ao defender a necessidade de valorização do forró tradicional sobre outros gêneros, como o sertanejo, muito embora as contratações de maior valor nesta edição do São João reflitam outra realidade de mercado.
“Eu fiquei sentida, ele é um artista com projeção regional e nacional. O forró deveria ser o ritmo que predomina, mas não ocorre. O MP-BA não tem gerência em relação a isso, isso é do gosto popular. O que o prefeito contrata é o que a população pede, não influenciamos as prefeituras. A gente entende a lamentação dele, não foi nada direcionado ao MP-BA”, argumentou a promotora em entrevista ao Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias.
Rita Tourinho ressaltou que as adequações contratuais têm sido construídas de forma consensual e conjunta por meio do diálogo permanente com prefeitos, empresários e produtoras de eventos, citando grandes empresas do setor, como Crown Produções, MP Produções e Imagine Produções.
"Todas as vezes que somos procurados, ou quando os próprios municípios pedem a participação das empresas nas reuniões, nós estamos abertos. Estamos o tempo inteiro conversando com prefeitos e empresários, tentando construir esse entendimento", declarou.
Embora o Ministério Público busque a assinatura de termos de ajustamento para garantir o equilíbrio fiscal dos municípios durante as festividades juninas, a promotora reforçou que as conciliações ocorrem de forma voluntária.
"Alguns empresários estão bem abertos, outros nem tanto, mas temos visto de todos uma disposição para conversar. Muitos mantêm esse diálogo, mas entendem que não podem firmar um acordo, e obviamente nós respeitamos isso", explicou.
Rita Tourinho concluiu, reforçando que a assinatura de novos termos depende exclusivamente do convencimento mútuo de todos os envolvidos na organização dos eventos. "Isso seria um ajuste e precisa haver essa questão do próprio convencimento. O importante é que o diálogo está acontecendo", finaliza .
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Primeira Turma da Corte, ministro Flávio Dino, que paute o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, réu pelo crime de coação. A liberação do processo para análise pelo colegiado ocorreu na tarde desta quarta-feira (3), conforme apuração do portal Metrópoles.
O ex-deputado federal, cassado, Eduardo Bolsonaro responde ao processo sob a acusação de tentar pressionar autoridades brasileiras diretamente dos Estados Unidos. A conduta teria ocorrido no âmbito das investigações que culminaram na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por envolvimento em uma trama golpista.
Esse pedido de julgamento foi formalizado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar suas alegações finais e pedir a condenação do ex-parlamentar. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o réu agiu de forma continuada para interferir nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
Fotos: Reprodução / Fabio Rodrigues / Rosinei Coutinho / Agência Brasil / Ascom do STF
A acusação sustenta que o inconformismo de Eduardo Bolsonaro se converteu em atos concretos de hostilidade e em promessas efetivas de retaliação internacional, com o intuito de paralisar as apurações penais em curso no Brasil e constranger o STF a não proferir sentenças condenatórias.
ARTICULAÇÕES DA BASE
Tudo em conjunto com a movimentação parlamentar da base governista no Congresso Nacional, que cobram a ampliação das investigações. Ainda na terça-feira (2), o deputado federal Pastor Henrique Vieira (Psol) protocolou um pedido para que o senador Flávio Bolsonaro (PL) também seja incluído no inquérito.
O requerimento baseia-se em reuniões recentes de Flávio Bolsonaro com o presidente norte-americano Donald Trump e o senador Marco Rubio, ocorridas pouco antes de o governo dos Estados Unidos propor tarifas alfandegárias de 25% contra produtos brasileiros.
Parte da oposição, por sua vez, argumenta que o senador adotou uma postura semelhante à do irmão, ao supostamente associar pressões econômicas externas aos processos judiciais que tramitam no Brasil.
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (3) a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde. Para os ministros, a regra contraria a própria premissa da proteção a esses empregados.
A decisão teve os votos de André Mendonça, que abriu a corrente vencedora, além de Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o presidente Luiz Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber.
O caso começou em plenário virtual e teve pedido de vista de Mendonça em 2024. O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar integralmente o pedido feito pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria).
Segundo a entidade, a reforma de 2019 promoveu mudanças que violaram princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social, incluindo o trecho da idade mínima para trabalhadores em atividades de risco.
A linha que terminou vencida, composta por Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, entendia que a reforma foi uma opção legítima do Congresso Nacional.
Na retomada da análise, nesta quarta, Mendonça afirmou que o Parlamento criou uma exigência excessiva. Ainda, que a regra criou um cenário de injustiça.
"A norma cria situação de completa injustiça e coloca o trabalhador a permanecer numa situação que o leve senão a óbito a uma situação de saúde prejudicial por toda a vida. A regra inviabiliza a própria essência da proteção", afirmou.
"No legítimo afã de corrigir as incongruências, entendo que o constituinte reformador avançou demasiadamente na direção oposta, instituindo um regime exageradamente rígido em desfavor dos trabalhadores potencialmente sujeitos à concessão dessa modalidade, culminando assim por fixar regra que se mostra, a meu ver, incompatível com a própria razão de ser do tratamento diferenciado conferido aos trabalhadores expostos a esses agentes nocivos", disse.
Antes da reforma, os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Os demais, em atividades como mineiros de subsolo ou exposto a amianto, precisavam de 20 anos de contribuição e, no caso do mineiro de subsolo, 15 anos.
Agora, há duas possibilidades de aposentadoria. Para quem já estava no mercado de trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima, que combina a idade com o tempo de contribuição. Já para o trabalhador que entrou no mercado após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria só é possível após completar idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
No mesmo julgamento, o colegiado também manteve válidas as previsões sobre a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição especial, mas depois passou a atuar em uma área sem prejuízo à saúde podia converter o tempo de contribuição especial em comum. Para isso, foi criada uma tabela. O cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco.
Com a mudança, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Os anos trabalhados em atividade especial após a reforma serão contados como tempo de trabalho comum se o segurado se aposentar por tempo de contribuição.
No ponto sobre o cálculo, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial feita com os 80% maiores salários desde 1994 -as 20% menores contribuições eram descartadas.
A partir de 2019, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS. Depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano extra além do mínimo exigido garante 2% a mais no cálculo.
AGENTES PREJUDICIAIS
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:
Químico
Técnico em laboratório de análises
Técnico em raio-x
Enfermeiro
Médico
Gráfico
Estivador
Minerador
Metalúrgico
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333 para questionar a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já é relator da ADPF 1316, a qual trata da mesma norma.
O objeto da contestação são as alterações introduzidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que entraram em vigor na semana passada. As mudanças passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Segundo a CNSaúde, não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. A entidade argumenta ainda que as novas exigências foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida.
De acordo com a confederação, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país e podem gerar custos adicionais para o setor.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Ibirataia a suspensão de pagamentos de cachês de artistas contratados para os festejos juninos de 2026 que ultrapassem os valores médios cobrados pelos mesmos artistas nos festejos realizados em 2025 no estado, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo a promotoria, três contratações encaminhadas para análise apresentaram valores superiores aos parâmetros estabelecidos. Uma delas refere-se ao cantor Netto Brito, contratado por R$ 290 mil. Conforme os dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MP-BA, a média dos contratos do artista em 2025 foi de R$ 190 mil. Corrigido pelo IPCA, o valor chegaria a R$ 199.880, o que representa uma diferença de aproximadamente 45,1% em relação ao cachê contratado pelo município.
Outra contratação questionada envolve a dupla sertaneja César Menotti & Fabiano, cujo contrato foi firmado por R$ 600 mil. De acordo com a promotoria, a média dos cachês pagos à dupla durante os festejos juninos de 2025 foi de R$ 486.666,67. Atualizado pela inflação, o valor alcançaria R$ 507.420,44, tornando o contrato de Ibirataia cerca de 18,3% superior ao parâmetro adotado.
Também foi apontada pela promotoria a contratação do cantor Batista Lima por R$ 250 mil. O valor médio pago ao artista em 2025, segundo o painel do MP-BA, foi de R$ 180 mil. Corrigido pelo IPCA, o montante corresponderia a R$ 187.675,20, indicando um acréscimo de aproximadamente 33,2% em relação à média considerada pelo órgão ministerial.
Além dos valores dos cachês, o Ministério Público identificou possíveis irregularidades relacionadas à transparência das contratações. A promotoria informou que atrações anunciadas pela Prefeitura de Ibirataia nas redes sociais, entre elas Frank Aguiar, Eric Land, Unha Pintada, Trio da Huanna, Edigar Mão Branca, Trem Bala, Companhia do Kaprixo e Vanoly Cigano, não possuíam contratos publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exige a Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante das constatações, o MP recomendou que a administração municipal suspenda quaisquer pagamentos referentes a contratos que excedam os valores médios praticados em 2025, devidamente corrigidos pelo IPCA, e encaminhe à Promotoria de Justiça cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados aos festejos juninos, com prioridade para os contratos de Netto Brito, César Menotti & Fabiano e Batista Lima.
A recomendação também solicita esclarecimentos sobre a não adoção dos critérios previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, além da publicação de todos os contratos referentes ao São João 2026 no PNCP. O município terá prazo de dez dias úteis para informar se acatará ou não as medidas propostas e apresentar a documentação requerida.
No documento, a promotoria adverte que a ausência de resposta ou a recusa injustificada ao atendimento das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A medida foi adotada pela promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi, em exercício na Promotoria de Justiça de Ibirataia, no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha os gastos públicos relacionados ao São João do município.
Na recomendação, o MP sustenta que a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e economicidade. O documento cita a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo Ministério Público da Bahia, Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), que orienta gestores municipais a utilizarem como parâmetro de razoabilidade dos cachês a média dos valores pagos aos artistas em apresentações realizadas na Bahia durante os festejos juninos de 2025, com a devida atualização monetária
O Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna condenou Henrique Alves Galvão a 24 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato da companheira, Marineide dos Santos Fernandes, em setembro de 2024, em Itabuna.
A acusação foi sustentada no júri pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza, que defendeu quo o crime de homicídio foi qualificado em razão do sexo feminino da vítima, configurando-se como violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.
De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2024, o casal teria discutido após a vítima manifestar o desejo de viajar para Brasília, o que teria desagradado o réu. Após se entregar à polícia, Henrique Alves Galvão admitiu ser o autor do crime, relatando que convivia com a vítima há cerca de um ano.
Na noite do crime, o réu relatou que esperou a vítima dormir e a estrangulou por cerca de cinco minutos. Ainda conforme a denúncia, o réu relatou que após matar a vítima, tomou banho, saiu para comprar drogas em uma "boca" do bairro São Pedro, retornou para casa, usou a droga e ficou deitado ao lado do cadáver da vítima e, por fim, quando amanheceu, foi à delegacia e se entregou. Desde então, ele permanecia custodiado no Conjunto Penal de Itabuna.
O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, preso em agosto do ano passado em operação que investiga recebimento de propinas das redes Ultrafarma e Fast Shop.
Silva Neto é acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema bilionário de ressarcimento de créditos de ICMS que teria favorecido empresas do comércio varejista em troca de propinas.
A decisão, de 28 de maio, é assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, e substitui a prisão por medidas como a manutenção da suspensão do exercício da função pública e do acesso à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda); a proibição de contato com outros agentes fiscais; a proibição de viajar sem autorização judicial; a entrega do passaporte; o recolhimento domiciliar no período das 22h às 6h e nos finais de semana e o uso de tornozeleira eletrônica, ferramenta que permite o controle das outras imposições.
O juiz alega o princípio de isonomia, pois outros acusados no processo conseguiram a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou medidas cautelares, como agora é o caso do ex-auditor.
Segundo a decisão, não há justificativa para o tratamento processual mais severo em relação a Silva Neto. " Ao menos pelo teor das imputações, no que se refere aos crimes de corrupção, não há diferenças substanciais entre seu comportamento e as condutas atribuídas aos demais corréus, existindo identidade quanto ao número de infrações (46) e o total das vantagens ilícitas (R$ 6.607.573,92)", diz trecho do documento.
Há também a alegação de que ele é réu primário e não existe a necessidade de prisão preventiva a partir de seus registros criminais. Além disso, o juiz afirma que o ex-auditor estava preso preventivamente "há elastecido lapso temporal", o que pode caracterizar excesso de prazo para uma medida considerada extrema.
Promotores do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos), do Ministério Público de São Paulo, devem recorrer da decisão judicial.
O documento judicial menciona também petição enviada pela defesa de Silva Neto na qual afirma ter sido enganado pelo Ministério Público durante as conversas para um acordo de delação premiada.
O ex-auditor afirma ter produzido, em um período de dois meses, 33 dossiês nos quais cita empresas e auditores fiscais, compondo um "vasto acervo de informações sigilosas e auto incriminatórias".
O acordo não foi celebrado com o Gedec, mas, segundo o réu, as provas produzidas estariam sendo usadas nos desdobramentos das investigações da Operação Ícaro.
De acordo com a defesa, um termo de confidencialidade assinado com a Promotoria teria estabelecido que as provas não poderiam ser utilizadas caso o acordo de delação não fosse confirmado.
O Ministério Público nega o uso de provas indevidas. Os promotores afirmam que todas as provas utilizadas são anteriores às negociações e foram obtidas por meios autônomos, incluindo quebras de sigilo autorizadas judicialmente, dados fiscais, mensagens extraídas do celular apreendido do investigado e documentos coletados em buscas realizadas em agosto de 2025.
A Promotoria atribuiu o fracasso das negociações para um acordo de colaboração a uma suposta omissão de informações importantes por parte do ex-auditor. Em nota enviada à Folha, o órgão diz que ele "faltou com a verdade ao longo das tratativas" e deixou de revelar fatos relevantes, o que teria inviabilizado a formalização do acordo.
O juiz diz no documento que revogou a prisão que as questões levantadas pela defesa do ex-auditor serão analisadas posteriormente.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) cobrou medidas urgentes do estado e dos municípios para reverter o cenário de falta de investigação de óbitos maternos, infantis e fetais.
Dados apresentados durante reunião do Observatório das Maternidades, realizada na última sexta-feira (29), no MP-BA, apontam que 135 mortes infantis e fetais registradas entre novembro de 2025 e março deste ano na macrorregião de saúde do Centro-Leste não foram investigadas até o momento. O número representa 68,9% dos casos. Apenas 61 mortes (31,1%) tiveram as investigações concluídas dentro do prazo legal de 120 dias previsto pela Portaria nº 72/2010 do Ministério da Saúde.
Diante do quadro, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), promotora de Justiça Rocío Matos, afirmou que o MP baiano cobrará do estado a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento às Mortalidades Materna, Fetal e Infantil e dos municípios a devida investigação dos óbitos. Até 2030, o plano deve estar em execução e medidas urgentes que revertam o cenário devem ser tomadas.
Os números foram apresentados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia (Divep) e representam o primeiro levantamento aprofundado sobre os registros e investigações de óbitos infantis e fetais em todo o estado proposto pelo Observatório, iniciativa do MP-BA que monitora os indicadores de saúde materno-infantil em ciclo de reuniões por macrorregiões.
Na reunião, gestores, técnicos e especialistas debateram os entraves estruturais que contribuem para a investigação precária e os índices de mortalidade, como sobrecarga das equipes, fragilidade das câmaras técnicas municipais, atrasos nos sistemas de informação e dificuldade de acesso ao pré-natal de alto risco. A qualidade das fichas de investigação também foi apontada como crítica: somente três contavam com o conjunto ideal de documentos, e apenas quatro incluíam a necessária entrevista domiciliar.
A promotora de Justiça Juliana Rocha, gerente do projeto Cegonha, mostrou o desempenho do estado ao longo dos anos quanto às mortalidades materna, infantil e neonatal. Ela destacou que a Bahia figura como o sétimo pior estado em razão de mortalidade materna (61,7 por 100 mil nascidos vivos em 2025 – dados preliminares), sexto pior em mortalidade infantil e terceiro pior em mortalidade neonatal, em 2024. “São indicadores que exigem ações imediatas”, disse.