Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Holofote
Você está em:
/
/
Esporte

Notícia

Sport tem punição parcial julgada pelo STJD por atentado ao ônibus do Fortaleza

Por Redação

Sport tem punição parcial julgada pelo STJD por atentado ao ônibus do Fortaleza
Foto: Igor Cysneiros / Sport Clube Recife

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Sport Clube Recife parcialmente no caso do atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido em março deste ano. O julgamento decidiu que o Rubro-Negro não poderá vender 25% da sua carga de ingressos em quatro jogos como mandante. O setor que é habituado pela Torcida Jovem do Leão, organizada de maior renome do clube, ficará fechado.

 

No primeiro momento, o Leão da Ilha foi punido com oito jogos de portões fechados. A multa permanece mantida em R$ 80 mil. O Sport já cumpriu três partidas da sua pena com os portões fechados e terá apenas mais uma partida como mandante seguindo os critérios. O auditor-relator do processo, Felipe Bevilacqua, foi quem defendeu a decisão. O pleno, em sua maioria, seguiu o voto.

 

“A unanimidade conheceu dos recursos voluntários. O Pleno, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em quatro partidas sem torcida organizada. Ou seja, menos 25% da carga de ingressos. Por unanimidade, foi confirmada a medida liminar”, declarou José Perdiz de Jesus, presidente do STJD.

 

A decisão do STJD estabelece o que já havia sido mantido no efeito suspensivo, conseguido no dia 21 de março. O Superior também destaca que as equipes tenham responsabilidade pelos atos das torcidas fora dos estádios.