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Justiça obriga Globo a recontratar funcionário com câncer 

Por Redação

TV Globo
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça determinou na última quarta-feira (19) que a Globo reintegre imediatamente um profissional que foi demitido enquanto estava em tratamento de um câncer. As informações são do Notícias da TV. 

 

De acordo com a publicação, o profissional já estava empregado mediante uma determinação judicial, porque tinha sido desligado já com a doença diagnosticada em 2016. 

 

O profissional é radialista, mas faz parte do núcleo de segurança patrimonial da Globo. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a maior instância da Justiça trabalhista do Brasil. 

 

O homem trabalhava desde outubro de 2014 nos estúdios da Globo em São Paulo. Em 2016, ele foi diagnosticado com câncer maligno no estômago e deu início ao tratamento no hospital Sírio-Libanês, conveniado da emissora e um dos mais capacitados para lidar com a doença no Brasil.

 

Após informar a doença para seus superiores e avisar que teria limitações para cumprir suas funções por causa do tratamento, o trabalhador foi demitido pela Globo, interrompendo o tratamento que fazia com o plano de saúde naquela ocasião. 

 

No fim de 2018, ele foi reintegrado pelo desembargador Antero Arantes Martins, do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que considerou a demissão discriminatória. Junto com a reintegração, a Justiça também determinou que a Globo pagasse R$ 50 mil de indenização por danos morais.

 

O processo estava em fase de recurso no TST quando a Globo demitiu novamente o radialista, em março, durante o início dos cortes que fez em várias áreas, como Jornalismo, Esporte e Dramaturgia. O fato surpreendeu o trabalhador, que continuava seu tratamento de saúde no hospital Sírio-Libanês e tinha uma liminar favorável à sua permanência em vigor. 

 

Em depoimento oficial para a Justiça, o oncologista Eduardo Pfiffer, do hospital Sírio-Libanês, que cuida do profissional, relatou que na época da segunda demissão, o câncer em tratamento "apresenta alto risco de recorrência" e que segue "sem evidência de recidiva de doença". Baseado nisto, o TST determinou na quarta (19) a reintegração imediata do radialista.

 

"No que diz respeito à petição do Reclamante, determina-se que a Reclamada cumpra a ordem de reintegração do Autor, com garantia do emprego enquanto portador da doença, sob pena de incorrer nas cominações fixadas na tutela de urgência", afirmou o juiz Alexandre Luis Ramos, que julgou o caso.