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Caso envolvendo Léo Dias, Tiago Leifert e Gusttavo Lima chega à condenação final

Por Redação

Foto: Divulgação

O processo movido pelo apresentador Tiago Leifert contra o jornalista Léo Dias, pelo crime de difamação, foi concluído nesta terça-feira (1). No momento, não cabe mais recurso para a condenação.

 

Léo Dias foi condenado em 2021 pela 27ª Vara Criminal do RJ e recorreu. A desembargadora Suimei Cavalieri, da Terceira Câmara Criminal, manteve a condenação, fixando a pena em nove meses e dez dias de prisão, que podem ser substituídos pelo mesmo período de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e ao pagamento de multa de 14,5 salários mínimos. Não cabem mais recursos e o juiz Flávio Itabaiana já determinou que a pena seja executada.


Na sentença, o juiz considerou que Léo Dias “possui diversas outras anotações por crimes contra a honra, que evidenciam que ele tem conduta social reprovável, voltada à prática de ofensas à dignidade e à reputação de pessoas” e que “as consequências do crime também foram graves, já que os querelantes viram suas imagens serem extremamente abaladas por uma matéria e postagens em redes sociais, que foram amplamente replicadas pela internet, que os associavam a fatos graves de que nem sequer tiveram prévio conhecimento”.

 

“A Justiça, muito acertadamente, já leva em consideração o potencial de alcance das ofensas e a consequente alta capacidade destrutiva da dignidade e honra pessoal. Quando o ofensor tem mais de 10 milhões de seguidores o caso se torna ainda mais grave”, contou a advogada criminalista Maíra Fernandes.


RELEMBRE O CASO
No dia 19 de abril de 2020, Léo publicou em seu blog no UOL matéria intitulada “Homem forte do CONAR, que atacou Gusttavo Lima, é pai de Tiago Leifert”.

 

O juiz reconheceu que a matéria continha clara insinuação de que “Gilberto Leifert estaria utilizando de sua suposta influência para agir contra o cantor”. 

 

Além disso, o juiz também declarou que a Internet não é “terra sem lei” e que o uso indiscriminado das redes sociais não pode servir de desculpa para a prática de crimes contra a honra.