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Direitos autorais: Inteligência Artificial para criar álbum póstumo é legal?

Por Ana Clara Pires

Direitos autorais: Inteligência Artificial para criar álbum póstumo é legal?
Foto: Reprodução / Instagram

O pai do cantor Gabriel Diniz anunciou que lançaria um álbum póstumo do filho no dia 18 de outubro. O disco foi apresentado com o nome de "Não é, mas poderia ser" e teria sido desenvolvido usando inteligência artificial, com faixas inéditas do cantor, morto em um acidente aéreo em 2019. 

 

O Bahia Notícias conversou com João Portela, representante do estado da Bahia da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), que explicou o que a Lei de Direitos Autorais fala sobre isso.

 

“A gente tem que olhar caso a caso, não tem como você generalizar. É uma violação do direito autoral, quando você pega uma obra já criada por alguém e transforma ela em outra obra sem pedir autorização ao criador original”, começou ele.

 

Segundo o profissional, analisando o caso de Gabriel Diniz, provavelmente o responsável pelas obras dele atualmente é o pai, já que ele não tinha herdeiros. Por este motivo, o pai pode sim criar uma nova obra usando a voz do cantor. 

 

Para ele, o maior problema seria qual obra o pai usou de base para criar uma nova, já que a IA precisa de uma referência. Para não ser considerado crime, a obra não pode ter relação com nenhuma gravadora, se tiver, é necessário a expressa autorização da empresa.

 

“A nossa lei 9610-98 é clara, qualquer utilização requer uma prévia e expressa autorização. Ou seja, a pessoa tem que pedir autorização antes de usar e essa autorização tem que ser por escrita e expressa”, prosseguiu.

 

Em seguida, ele contou como funciona na gravadora que Diniz trabalhava antes de morrer. “Como é que funciona, você é um artista da Universal Music Group, você tem um contrato artístico para gravar dois discos. É da gravadora e tem um contrato assinado que ganha um percentual de royalties, por isso e tal. E aí grava um disco, gravou 10 faixas”.

 

E continua: “Aí se você morre na queda de avião aquele disco, aquelas 10 faixas que ela gravou pertencem por contrato à Universal. A gravadora pode usar como bem entender diante do contrato, né?”.

 

“Sendo que você deixou em casa outras gravações antes de fazer o contrato, portanto essas gravações não fazem parte do contrato com a Universal. Se não fazem parte do contrato estão livres de obrigação legal. Então é preciso saber se a gravação que o pai dele utilizou são da Universal. Se esses fonogramas que ele utilizou agora após morte de Gabriel são da gravadora então, ele tem que pedir autorização para isso.”

 

Ele finalizou contando que se o pai utilizou mensagens de áudio do filho, gravações caseiras e, com a ajuda de Inteligência Artificial, ele criou uma música, tudo bem. É a voz do filho dele, nesse caso não tem nada ilegal.