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Ibitita
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) acatou um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o habeas corpus concedido ao ex-prefeito de Ibititá e deputado estadual, Cafu Barreto (PSD). O mandado havia suspendido as investigações contra o ex-gestor pelos crimes de improbidade administrativa, além de ter anulado as provas coletadas pelas operações.
Na determinação proferida no dia 8 de agosto deste ano, a vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, divergiu de uma decisão da Terceira Turma do tribunal, que considerou as investigações ilegais “desde sua origem”.
“O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ no ponto em que anulou todos os atos da ação civil que apurava atos de improbidade administrativa, ainda que não haja previsão de foro por prerrogativa de função ação de improbidade administrativa”, diz a decisão
Na decisão da Terceira Turma, os magistrados definiram que a investigação instaurada foi desenvolvida por uma “autoridade incompetente”, no caso, a Procuradoria da República no Município de Irecê. Na ata, foi escrito que a investigação foi considerada ileal desde sua origem, anulando assim as provas colhidas pela entidade.
Cafu Barreto chegou a ser preso em maio de 2022, no âmbito da Operação Rochedo. Uma aeronave, registrada em nome de empresa do deputado, foi apreendida. O parlamentar também foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e cumpriu mandado de prisão temporária na sede da PF em Salvador.
A Operação da Polícia Federal investigou suspeitas de fraudes em licitações nas áreas de saúde e educação. Conforme a apuração, além do prefeito, um grupo formado por empresários, agentes públicos, advogado, contadores e “laranjas” integravam o esquema. A estimativa é que a organização teria desviado mais de R$ 7 milhões durante as gestões de Cafu.
Ainda conforme a PF, entre 2013 e 2020, “o governo federal repassou vultosos recursos para o município de Ibititá oriundos do Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar), do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), contratos de repasse, pagamento de parcela dos “precatórios do Fundef” (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), bem como recursos destinados ao combate da pandemia de Covid-19”.
Nas investigações foi revelado que o grupo se apropriou de grande parte desses recursos por meio de licitações com suspeitas de fraudes, superfaturamento de contratos e lavagem de dinheiro. No período de 2013 a 2016, a PF diz que uma única empresa de construção civil firmou 15 contratos superfaturados com o Município de Ibititá, no valor de R$ 11 milhões. Essa mesma empresa, no mesmo período, repassou parte significativa desses valores para empresas constituídas em nome de “laranjas” do ex-gestor.
Na gestão de 2017 a 2020, o mesmo Município fez uso de verbas oriundas dos “precatórios do Fundef”, do Fundeb e do Pnate para contratar irregularmente 3 empresas de um mesmo grupo familiar e ligadas ao antigo gestor municipal.
Apurou-se que a organização criminosa lavou os recursos desviados: "(i) injetando capital em empresas de fachada controladas pelo ex-gestor, (ii) pagando as despesas pessoais dele e (iii) comprando veículos e imóveis para “laranjas” a ele vinculados. Junto com a Controladoria Geral da União (CGU), a Polícia Federal cumpre 31 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária, de 2 de afastamento de cargo público".
Agentes da Polícia mnilitar, através da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) Lençóis apreenderam, na quarta-feira (16), uma tonelada de carvão vegetal no município de Ibititá, próximo a BA-128, na Região de Irecê.
A apreensão ocorreu durante uma fiscalização ambiental de rotina na rodovia BA-148, na altura do km 32. Os policiais identificaram um ponto de comercialização de carvão vegetal e, ao abordarem o local, constataram que a mercadoria não possuía a documentação comprobatória de sua origem nem a devida autorização ambiental.
Diante da irregularidade, todo o material foi apreendido e o responsável pela comercialização foi conduzido à delegacia de Ibititá para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Um grave acidente ocorreu na tarde desta sexta-feira (29), por volta das 16h30, na BA-148, no território do município de Ibititá, na região de Irecê. A colisão envolveu uma caminhonete e um VW Gol, deixando o motorista deste último ferido e preso às ferragens. Até o momento não há informações do estado da vítima do acidente.
Segundo informações do Blog do Braga, parceiro do Bahia Notícias, condutor do Gol, de cor preta, foi resgatado por policiais militares e socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o resgate, ele foi levado ao Hospital Municipal Urbano Macedo, mas, até o momento, não foi divulgada a condição clínica da vítima.
O impacto foi tão forte que o Gol ficou parcialmente destruído, com danos significativos à parte frontal do veículo. Em função da gravidade do acidente, a Polícia Militar interrompeu o tráfego na rodovia por um período, a fim de permitir o atendimento à vítima e a remoção dos veículos.
As causas do acidente continuam sendo investigadas pelas autoridades competentes. A polícia Civil investiga o caso.
Duas crianças, ambas de sete anos, morreram após sofrerem um afogamento em Ibititá, na região de Irecê, Centro Norte baiano. Segundo a TV Bahia, as vítimas foram identificadas como João Lucas Dantas Santos e Emanuel Augusto Ferreira Barbosa.
Testemunhas relataram que uma das crianças encostou na beira de um tanque para lavar a sandália, escorregou e caiu na água. O outro menino tentou segurar o amigo, mas não conseguiu, e os dois amigos acabaram se afogando.
O caso, que ocorreu no último domingo (22), foi registrado na delegacia de Ibititá.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou inconstitucional a lei municipal nº 832/2021, da cidade de Ibititá, que criou o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos (CMPEI). A ação penal é movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Sancionado pela prefeita Nilva Barreto dos Santos, conhecida como Nilvinha (PSD), o projeto de lei, de autoria do vereador Pastor Guima (PSD), foi aprovado na Câmara Municipal em 27 de agosto de 2021.
Na decisão, o Pleno indica que a lei é uma ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Portanto, a lei submetida à presente ação direta merece sua definitiva declaração de inconstitucionalidade formal, diante do vício de iniciativa, em objetiva violação ao princípio da simetria constitucional (Art. 29 da CRFB/88) e da separação de poderes (Art. 2º, CRFB/88) cuja reserva de iniciativa ao Poder Executivo, em matéria relacionada à estruturação de entidade autárquica, visa garantir a interdependência entre as funções”.
Os desembargadores invocaram a Constituição Federal para destacar que a laicidade estatal não impede a relação do Estado, poder público, com as religiões, mas impõe a observância da imparcialidade ou neutralidade frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população.
A LEI
Conforme a lei, cabe ao Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Ibititá estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico, político e cultural do município; sugerir ao Poder Executivo municipal propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos do evangélico; desenvolver em conjunto com as secretarias do municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão da religião evangélica; e promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.
Pastores presidentes e suplentes de todas as igrejas evangélicas com sede em Ibititá têm cadeira no conselho. Segundo o texto, cabe à prefeita dar posse aos conselheiros em sessão ordinária na Câmara de Vereadores. Eles exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período.
A lei ainda designa ao poder executivo providenciar a publicação de edital divulgar amplamente a abertura de vagas para o conselho e o respectivo cronograma para o preenchimento das vagas.
Por fim, com a sanção, o desempenho das funções do CMPEI passa a ser considerado serviço público relevante, não sendo permitida qualquer remuneração.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O que está acontecendo hoje no Brasil com a família do ex-presidente e com o comportamento do filho dele nos EUA é, possivelmente, uma das maiores traições que uma pátria sofre de filhos seus".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao abrir nesta terça-feira (26) a segunda reunião ministerial do seu governo durante o pronunciamento que abriu o encontro, sobre o tarifaço imposto aos produtos brasileiros pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.