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Artigos

Augusto Vasconcelos
Bahia registra menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos
Foto: Feijão Almeida/ GOVBA

Bahia registra menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos

Além de liderar a geração de empregos no Nordeste, a Bahia obteve a menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada recentemente, confirmou o bom momento da Bahia na geração de empregos.

Multimídia

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
O vereador da Câmara de Salvador, João Cláudio Bacelar (Podemos), defendeu a permanência da Câmara municipal, localizada na Praça Thomé de Souza. Segundo ele, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, trabalhar em um local histórico como aquele é motivo de "muito orgulho".

Entrevistas

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
Foto: Edu Mota / Brasília
O governo da Bahia anunciou recentemente a expansão do programa de cooperação que possui junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda em diferentes biomas do estado. A parceria entre o governo e o órgão da ONU conta com investimentos que ultrapassam o patamar de R$ 1,5 bilhão.

fgts

Caixa inicia distribuição de lucros do FGTS
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a receber a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do fundo em 2024, informou nesta noite a Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o fim deste mês.

 

Segundo a Agência Brasil, o dinheiro será depositado ao longo dos próximos dias. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

 

Segundo a Caixa, a antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou nesta sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.

 

Na quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado. A quantia será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

 

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.

 

Rendimento
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.

 

Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

 

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.

 

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA. Mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

 

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

Manutenção faz app do FGTS funcionar parcialmente; serviço será normalizado a partir do dia 4 de março
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informou que alguns sistemas do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tratam de antecipação do saque-aniversário, recepção de novas solicitações de saque do FGTS, uso do FGTS na moradia própria, estão em manutenção, e que, portanto, não estão acessíveis.

 

Segundo o banco, a situação deve se normalizar a partir do dia 4 de março. As informações são da Agência Brasil.

 

Ainda de Acordo com a  Caixa, o app FGTS está disponível para outros serviços, como consulta ao extrato do FGTS, consulta a valores de FGTS já liberados para crédito em conta bancária, consulta a valores liberados para saque nos diversos canais de atendimento do banco, além da geração do CRF.

Saque-aniversário: Governo vai liberar saldo do FGTS para mais de 12 milhões de trabalhadores
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão acesso aos valores depositados pelas empresas antes da dispensa.

 

A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), que será publicada na sexta-feira (28), de acordo com confirmação do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Segundo a pasta, a liberação beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando R$ 12 bilhões na economia. Os pagamentos ocorrerão em duas etapas.

 

Na primeira fase, será depositado o valor de até R$ 3 mil referente à parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o montante ultrapasse esse limite, o saldo restante será disponibilizado em uma segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

 

Após esse período, trabalhadores que mantiverem a adesão ao saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá retido.

 

Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria na terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para oficializar a medida. No entanto, segundo o Palácio do Planalto, o encontro foi adiado devido a problemas de agenda.

 

SAQUE-ANIVERSÁRIO

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

 

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

 

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Falha no sistema: Caixa Econômica faz depósito acima do programado em 2.500 contas do FGTS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma falha no Sistema de Arrecadação de Guias (SISAG) da Caixa Econômica Federal provocou, na segunda-feira (6), o depósito de valores excedentes em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2.500 trabalhadores. A instituição financeira ainda não informou o montante total depositado por engano.

 

De acordo com uma mensagem interna emitida aos gerentes bancários, a situação está sendo tratada com prioridade: “Ressaltamos que se encontram em curso ações voltadas para identificação dos casos em que houve pagamento, para que seja efetuada a devida recuperação dos valores”.

 

A Caixa informou que alguns trabalhadores chegaram a sacar os valores depositados erroneamente, mas que os beneficiários estão sendo orientados sobre os procedimentos para devolução.

 

Nos casos em que o crédito foi realizado diretamente em contas da Caixa, os valores permanecem bloqueados até a regularização. Para aqueles que receberam em contas de outras instituições financeiras, o banco está em contato para viabilizar a devolução.

 

Em nota ao portal Metrópoles, a Caixa Econômica afirmou que “houve inconsistência momentânea na disponibilização dos saques de FGTS” e que o “banco identificou e efetuou a correção na mesma manhã”. A instituição também destacou que “nenhum trabalhador teve qualquer prejuízo” com a falha.

Trabalhadora com filho autista no interior da Bahia pode sacar FGTS, autoriza Justiça Federal
Foto: iStock

Uma trabalhadora poderá sacar os valores já depositados bem como os que vierem a ser depositados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.

 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o juiz de 1º grau acertadamente considerou que a mãe tem direito de sacar o FGTS apesar de o distúrbio de seu filho não estar incluído no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 – que trata do recolhimento do FGTS –, uma vez que a negativa do pedido poderia afrontar o direito fundamental à saúde.

 

A magistrada ressaltou, ainda, que “a ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.

 

O processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Justiça isenta Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a servidora que mudou do regime CLT para estatutário
Foto: Morgana Sampaio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014.  Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada. 

 

A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5 de setembro de 2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS. 

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou irregular a mudança e condenou o Estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.

 

Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT-BA, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.

 

Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF). Neste julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado. 

 

Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia. 

 

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.

Governo Federal vai encerrar o saque aniversário do FGTS
Foto: Reprodução/ Ag. Brasil

 

O Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) propondo a extinção do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e criar um novo método de crédito. A confirmação do PL surgiu por meio do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na cerimônia em comemoração aos 58 anos do FGTS.

 

A decisão permitirá que os trabalhadores usem o dinheiro como garantia na aquisição de crédito consignado, em casos de demissão, mas apenas nessas circunstâncias. O saque aniversário foi instituído em 2020, durante o governo do atual inelegível Jair Bolsonaro. 

 

Segundo o Ministro, com a modificação os usuários poderão usar o FGTS como garantia na aquisição de crédito consignado, em casos de demissão, mas somente nessas situações.

 

"Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego", explicou Luiz Marinho.

 

Segundo o ministério, em 2023, o FGTS administrou 219,5 milhões de contas, com saldo de R$ 572,4 bilhões, somando um patrimônio de R$ 704,3 bilhões. A Caixa liberou R$ 142,3 bilhões em saques para os trabalhadores, aumento de 12,6% em relação ao ano anterior. O saque por rescisão de contrato de trabalho foi responsável por 43,49% desse total, seguido pelo saque-aniversário, com 26,79%.

 

O saque-aniversário teve retirada de R$ 38,1 bilhões em 2023, dos quais R$ 14,7 bilhões foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras como garantia para operações de crédito. Já o saque calamidade do FGTS, 67,4 mil colaboradores de 285 cidade de 14 estados afetados por calamidades foram beneficiados. Os valores liberados somaram R$ 249,2 milhões em 2023. 

 

Este ano, somente para o Rio Grande do Sul, foram liberados mais de R$ 3,46 bilhões para 1,05 milhão de trabalhadores, com média de R$ 3,3 mil por pessoa.

Ex-funcionária de empresa de engenharia na Bahia é condenada por receber indevidamente valores do FGTS
Foto: SJBA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou uma ex-funcionária de empresa de engenharia que realizou alterações cadastrais nas contas vinculadas de 19 trabalhadores da firma para receber os respectivos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de ao pagamento de 13 dias-multa, confirma decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

 

Ao analisar o caso, a relatora da ação, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a materialidade e a autoria do delito imputado à ex-funcionária encontram-se devidamente demonstradas no processo.

 

Segundo a magistrada, as modificações indevidas nas contas do FGTS dos trabalhadores ocorreram em favor da própria ré. A juíza ressaltou, ainda, que a própria acusada, “em suas declarações em juízo, afirmou que de fato sacou os valores que estavam creditados em sua conta”.

 

Além disso, a ex-funcionária é reincidente na prática de delitos dessa natureza, inclusive já tendo sido condenada em outra ação penal, destacou a magistrada. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.

Supremo para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Dia 12 de junho, essa é a data marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para a retomada do julgamento sobre a legalidade  do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações são da Agência Brasil.

 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista – mais tempo para análise – feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamado a julgamento.

 

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram favoráveis, o relator, ministro Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

 

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

 

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

 

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

 

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Ex-dupla Ba-Vi é investigado como facilitador em fraude de FGTS que desviou valores de jogadores
Foto: Reprodução / TV Globo

A Polícia Federal investiga um golpe que desviou valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de diversos jogadores de futebol. De acordo com o Fantástico, da TV Globo, o ex-jogador Marcelo Silva é apontado como facilitador do esquema, quando na primeira fase os alvos foram atletas brasileiros.

 

Atualmente, Marcelo trabalha como empresário de atletas. Ele foi jogador durante os anos 1990 e 2000, e teve passagens pela dupla Ba-Vi. Meio-campista, ele teve curta experiência no Bahia em 2003, onde disputou apenas três jogos antes de se transferir para o Atlético-MG. No ano seguinte, passou pelo Vitória, em que sequer entrou em campo, mas voltou em 2008 e atuou em uma partida. O currículo ainda inclui Juventus-SP, Santos, Goiás, Athletico-PR, Náutico e Bragantino, além do Spartak Moscou, da Rússia.

 

De acordo com as investigações da PF, uma quadrilha age desde 2014 para desviar valores milionários de contas de FGTS de jogadores que passaram pelo futebol brasileiro. O nome de Marcelo Silva aparece na etapa que os alvos foram atletas brasileiros como Ramires, Maikon Leite e Elano. No entanto, o esquema também atingiu os estrangeiros. O peruano Paolo Guerrero, ex-Corinthians, Flamengo e Inter, que teve desviados R$ 2,3 milhões. O também peruano Cuevas e o equatoriano João Rojas, ambos ex-São Paulo, foram vítimas da fraude.

Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

 

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

 

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

 

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

 

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

 

Como funciona
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

 

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

 

Riscos
Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

 

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

 

Simulações
O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

 

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

 

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

 

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Novo sistema FGTS Digital entra em vigor na sexta-feira
Foto: Reprodução

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor na sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

 

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

 

A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

 

Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.

 

A elaboração o FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

 

Durante a apresentação do projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

 

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.

Saque-aniversário do FGTS em 2024 está disponível; nascidos em janeiro já podem retirar dinheiro
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

 

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. 

 

O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações. As informações são da Agência Brasil. 

 

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nesta modalidade somava R$111,4 bilhões.

 

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. 

 

 

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024: 

Arte/EBC

Voto de Barroso sobre FGTS acende alerta na Caixa, que teme catástrofe habitacional; entenda
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Um estudo feito pela Caixa Econômica Federal, a pedido do governo federal, mostra que o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a correção de rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) provocará uma catástrofe habitacional no país.

 

Barroso marcou o julgamento para o dia 18 deste mês. Relator do caso, o ministro votou, em abril, para a correção do FGTS ser, no mínimo, igual ao índice da poupança. André Mendonça votou conforme o entendimento de Barroso, e Nunes Marques suspendeu o julgamento, ao pedir vista. As informações são do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a improcedência da ação, ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014. Subsidiado com dados da Caixa, o governo diz que a taxa média de juros do financiamento habitacional, hoje em 5,25% ao ano, saltaria para 7,60% ao ano. O aumento, ainda segundo a Caixa, impediria aproximadamente 48% das famílias de baixa renda de tomarem um financiamento.

 

A última projeção do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aponta que, se o voto de Barroso prevalecer entre a maioria do STF, o governo precisará de mais R$ 20 bilhões anuais para manter a estimativa atual do Minha Casa, Minha Vida.

 

A Caixa afirma que, com a elevação da taxa de juros e sem novos aportes do governo, as contratações de unidades habitacionais cairão pela metade. A redução, baseada nos números deste ano, seria de 480 mil para 254 mil.

Saque-aniversário do FGTS deve ter nova regra; entenda
Foto: Agência Brasil

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS. Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada. 

 

De acordo com o O Globo, o impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.

 

Há duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.

 

Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.

 

Segundo técnicos a par das discussões, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.

 

Na época em que o saque-aniversário foi criado, a carência de 24 meses foi uma espécie de trava fixada para evitar um volume grande de retirada de recursos do FGTS que viesse a comprometer o fluxo de caixa do Fundo.

 

Contudo, Marinho tem dito a interlocutores que recebe, nas redes sociais, muitos pedidos de trabalhadores que foram dispensados e querem sacar o restante do saldo da conta, mas não conseguem.   

Caixa inicia pagamento de lucro do FGTS nesta quinta-feira
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir desta quinta-feira (27), em todo o país. Serão R$ 12,7 bilhões de lucro do benefício, que, de acordo com o banco, vai beneficiar 132 milhões de trabalhadores que tinham conta com saldo até 31 de dezembro do ano passado. Segundo a Caixa, o crédito recebido será proporcional ao saldo que existia na conta do cliente naquela data. 

 

A quantia representa 99% do lucro registrado pelo fundo durante o ano passado, o equivalente a R$ 12,8 bilhões. O Governo Federal anunciou que o índice de distribuição será de 0,02461511.

 

O beneficiário precisa multiplicar o saldo da conta vinculada em 31 de dezembro do último ano pelo o índice de distribuição, para saber quanto vai receber. 

 

O banco explicou ainda que os trabalhadores podem consultar o crédito através do extrato da conta de FGTS pelo aplicativo do benefício, que está nas lojas de aplicativos de telefones. 

 

As regras para o saque do fundo seguem inalteradas. A quantia que o trabalhador poderá retirar não pode ser sacado separadamente. Pessoas demitidas sem justa causa ou que vão comprar um imóvel também podem fazer o saque. 

 

O pagamento será realizado até a próxima segunda-feira (31). 

Minha Casa, Minha Vida: Novas regras do programa começam nesta sexta-feira
Foto: Ricardo Stuckert/PR

As novas regras para o financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida começam a ser validadas, a partir desta sexta-feira (7), em todo o Brasil. Os novos critérios do programa começam a entrar em prática após aprovação do Senado, no mês de Junho. 

 

Uma das novas regras trata-se do limite do valor de imóveis, que foi aumentado e vai permitir que mais pessoas utilizem o recurso do programa. 

 

Com as novas mudanças, as famílias da faixa 1, com renda de dois salários mínimos (R$ 2.640) e faixa 2, com renda de até R$ 4.400, o valor máximo dos imóveis passou de R$ 190 mil para R$ 264 mil. Já as famílias com renda de R$ 4400 reais a R$ 8 mil, passou de até R$ 264 mil reais e terá um teto de até R$ 350 mil. 

 

Os juros que também sofreram mudanças no país vão influenciar na nova regra do programa.  Para os moradores das regiões norte e nordeste, a taxa diminuiu de 4,25% para 4% ao ano. As regiões sudeste, sul e centro-oeste registram redução de 4,5% para 4,25% ao ano. A redução vai contemplar as pessoas que integram a faixa 1.

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estará financiado parte do Minha Casa, Minha Vida juntamente com o orçamento da União. O recurso, que é a parte que o governo paga, pode diminuir ou zerar o valor que a pessoa precisa pagar para participar do programa. Para famílias nas faixas 1 e 2, o recurso passou de até R$ 47,5 mil para até R$ 55 mil.

 

De acordo com a Caixa, tanto o site como o aplicativo do banco já foram atualizados em seguimento com as novas regras. Os interessados em entrar para o programa podem fazer as simulações para avaliar se estão aptos a participar do programa.

Ministro do Trabalho garante regulação dos trabalhos por app e ataca política de juros do Banco Central
Foto: Anderson Ramos / Bahia Notícias

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho (PT), afirmou que as negociações em torno do projeto que prevê a regulação dos trabalhos por meio de aplicativos devem ser encerradas no segundo semestre deste ano. Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (18), o titular da pasta comentou que ainda fará mais duas reuniões para acertar os detalhes finais da proposta.

 

“O prazo é a dinâmica do diálogo que vai determinar. Nós pretendemos chegar no segundo semestre com esse diálogo concluído. Nós vamos fazer duas reuniões formais. Até agora foi abordada a informalidade, acho que está mais solto. Agora vamos debater mecanismos, metodologias. Vamos fazer a primeira reunião formal com os trabalhadores e depois com os empresários e, por fim, juntar os dois na mesma mesa”, disse Marinho.

 

A regulamentação da atividade dos trabalhadores que prestam serviço por aplicativos é uma das prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego e também foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em março, o governo montou o desenho do grupo de trabalho com empregados e empresários para regulamentar a atividade dos trabalhadores que prestam serviço por aplicativos.

 

FGTS

O ministro também comentou sobre a utilização do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) para incentivos fiscais às empresas automobilísticas, além de incentivos de crédito à população. Na avaliação de Marinho, o FGTS deve, primordialmente, “salvar” os trabalhadores do desemprego e, também, fomentar os investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

 

“O FGTS é um fundo muito importante. Ele tem uma missão, primeira, de socorrer o trabalhador da incerteza e do desemprego, e tem a missão do investimento em habitação, saneamento e infraestrutura para gerar emprego e socorrer o trabalhador. O fundo não vai resolver todos os males do Brasil. O país tem um mal hoje, a ausência de crédito, e a ausência passa diretamente pelos juros praticados. É uma irresponsabilidade do Banco Central manter o juros nesse patamar”, afirmou Marinho.

 

“É preciso iniciar um processo de redução para criar condições de oferecer crédito para automóveis, geladeira, fogão. Se nós não chegamos na missão de responder em massa esses dois itens, portanto, sou radicalmente contra financiar veículos e financiar outras questões. Hoje estão financiando absolutamente tudo, até festa de aniversário. Precisamos dialogar com o Congresso para acabar com essa farra que estão fazendo com o FGTS”, completou o ministro.

Ministro Nunes Marques pede vista e STF suspende julgamento sobre correção do FGTS
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento  que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação ocorreu após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista da matéria nesta quinta-feira (27). As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.

 

Os ministros avaliam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a legalidade das atuais regras de correção. Dependendo do resultado do julgamento, pode ocorrer um aumento nos valores envolvidos aos cidadãos que possuem direito.

 

Atualmente, o fundo rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que tem se aproximado de zero por conta das altas taxas de juros. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).

 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança, que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR. Contudo, o magistrado definiu que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Entre camarotes e voos de jatinho, o Soberano iniciou sua campanha. A pressão em cima do Cacique anda tão grande, que até erros dos primatas estão jogando na conta dele. E por falar em erros, a Ex-Fala Bela vai ter que ensinar o Ferragamo a falar "Bolsonarista" antes da eleição. Coronel Card também já dá sinais de como será ano que vem. E nada com um show sertanejo para curar as feridas entre Romas e Magalhães. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ivete Sangalo

Ivete Sangalo
Foto: Instagram

"Quem tá perguntando?"

 

Disse a cantora Ivete Sangalo ao ser abordada pelo programa 'Fofocalizando', do SBT, para falar sobre a vida amorosa do herdeiro, Marcelo Sangalo. A artista se esquivou e preferiu não abordar o tema. Na ocasião, Ivete foi questionada se estava preparada para ser sogra.

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