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Cumprindo a decisão prévia do Superior Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou, nesta quinta-feira (13), a nulidade das provas contra dois réus condenados em ação penal derivada da Operação Lava Jato, obtidas a partir do sistema de informática Drousys, da construtora Odebrecht. As provas extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day, reveladas por meio do acordo de leniência da empresa, foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.
O STF comunicou, em ofício, à ministra Daniela Teixeira, relatora de recursos apresentados pelos dois réus, que foram estendidos a eles os efeitos do julgamento de uma reclamação no qual se concluiu pela anulação das provas baseadas em informações do sistema Drousys.
A Quinta Turma, por sua vez, determinou o desentranhamento das provas e anulou todas as decisões até aqui proferidas nas ações penais, desde o recebimento da denúncia, a qual deverá ser analisada novamente pelo juízo, agora sem as provas que o STF considerou imprestáveis.
Segundo a Odebrecht, os sistemas informáticos teriam servido para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. O STF compreendeu, no entanto, que houve manipulação inadequada do material, gerando uma quebra da cadeia de custódia e contaminação do acervo. A decisão foi estendida a Djalma Rodrigues de Souza e Glauco Colepicolo Legatti, réus na ação penal que tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ministra Daniela Teixeira afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os réus teve como suporte os elementos colhidos do sistema Drousys, e que houve menção aos registros retirados dessa plataforma tanto na sentença quanto no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou as condenações.
"De fato, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto", afirmou a ministra, ao determinar a exclusão de tais elementos de prova.
Segundo ela, como foi esse material que fundamentou essencialmente a denúncia do MPF, deve também ser determinada a volta do processo ao início, respeitando os termos do artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas que violarem as normas constitucionais ou legais devem ser desentranhadas do processo.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou contra a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de quatro juízes que atuaram na Operação Lava Jato. O voto de Barroso foi dado durante o julgamento virtual iniciado nesta quarta-feira (29).
Em plenário virtual, o CNJ vai decidir se os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Loraci Flores e os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt serão investigados por suas condutas à frente da força-tarefa. A previsão é de que a sessão vá até o dia 7 de junho.
Ao se mostrar contrário à abertura do PAD, Barroso opinou pelo arquivamento do pedido de apuração, divergindo do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na visão do presidente do CNJ, os magistrados não cometeram irregularidades.
"Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação", defendeu.
ACUSAÇÕES
A Corregedoria Nacional de Justiça acusa a juíza Gabriela Hardt de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.
Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.
Atualmente, os dois desembargadores estão afastados por decisão do CNJ. Gabriela Hardt chegou a ser afastada pelo corregedor, mas a decisão foi derrubada pelo plenário do conselho, em abril.
A defesa dos juízes alega que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. As informações são da Agência Brasil.
Em audiência de conciliação realizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26), o ministro André Mendonça, deliberou sobre a ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.
Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.
O ministro André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli autorizou a suspensão do pagamento de multas pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2016, na operação Lava Jato.
Segundo a Globonews, a autorização do ministro foi confirmada nesta quinta-feira (1º). Na decisão, Toffoli autorizou a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União.
A decisão chega após o ministro ponderar que existe uma "dúvida" no acordo feito pela empresa de forma voluntária. A organização teria argumentado que houve provas na Operação Spoofing, indicando uma pressão para a empresa firmar o acordo. A operação apontou mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigam a Odebrecht. O material recolhido se tornou de conhecimento público em 2019 e foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.
A empresa teria solicitado também que o acordo de leniência fosse suspenso para que a defesa avaliasse os autos da Spoofing encontrasse possíveis danos à empresa gerados por essas supostas ações combinadas.
“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor", a decisão de Toffoli.
A prisão de Lula foi uma armação e uma tortura psicológica maquinada por autoridades que se desviaram de suas funções e subverteram o processo legal. A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nos autos de uma decisão que veio a público nesta quarta-feira (6) que invalidou todos os elementos de provas contidos em sistemas de propina que foram apresentados pela Odebrecht em seu acordo de leniência.
Em sua decisão, o ministro disse as provas, que serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato, seriam “imprestáveis”, e não poderiam ser utilizadas em processos criminais, eleitorais e casos de improbidade administrativa. Toffoli também ordenou que sejam apuradas por órgãos como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça as responsabilidades de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência da Odebrecht.
“A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, escreveu o ministro em sua decisão.
Lula foi preso em 7 de abril de 2018, na sequência das investigações da Lavo Jato por ordem do então juiz Sérgio Moro, hoje senador, na época responsável pela operação na Justiça Federal do Paraná. O atual presidente ficou 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, e foi solto no dia 9 de novembro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal decidir que os réus têm direito a responder em liberdade até o julgamento do último recurso e do chamado “trânsito em julgado”.
Para o ministro Dias Toffoli, as autoridades públicas envolvidas na condenação e prisão de Lula valeram-se de “um pau de arara do século 21” para obter provas contra pessoas inocentes. O ministro acrescentou que esse foi “o ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições, inclusive ao STF, que foi chocado por autoridades que fizeram desvio de função, desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais, subverteram provas e agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.
Segundo disse Toffoli na decisão, agentes públicos atingiram pessoas naturais e jurídicas, culpadas ou não. E “destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados”.
Outra providência tomada pelo ministro Dias Toffoli em sua decisão foi a de determinar que a Polícia Federal apresente, no prazo máximo de 10 dias, o conteúdo integral de mensagens apreendidas na operação Spoofing, que apurou o vazamento de conversas de autoridades envolvidas na Lava Jato. Toffoli ordenou que a íntegra desse material seja disponibilizada a todos os investigados e réus processados com os elementos de prova "contaminados".
Essas conversas, obtidas pelo hacker Walter Delgatti Neto e que ficaram conhecidas por "Vaza Jato", foram mencionadas por Toffoli para embasar sua decisão, já que, segundo ele, mostram o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público, como o ex-deputado Deltan Dallagnol, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato.
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (20) o doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da operação Lava Jato. A nova prisão foi ordenada pelo juiz Eduardo Fernando Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal em Curitiba, e segundo o despacho, tem como base uma representação para fins penais da Receita Federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O doleiro, apontado como operador do Progressistas (PP) na Petrobras, assinou um acordo de colaboração premiada logo no início da operação e expôs como funcionava o esquema de corrupção na estatal.
Youssef foi preso na primeira fase da Lava Jato, em março de 2014, e condenado pelo então juiz Sergio Moro na Lava Jato em penas que somam mais de 120 anos de prisão. Porém, deixou o regime fechado em 2016, graças ao acordo de delação.
A série “O Mecanismo” estreou nesta sexta-feira (23) na Netflix. Em entrevista ao Destak, José Padinha que é o cocriador, disse que a proposta da série é tratar da corrupção sem um viés ideológico. O personagem Marco Ruffo é interpretado por Selton Mello, que será um delegado aposentado da Polícia Federal obcecado pelo caso que está investigando. Além de Selton, Carol Abras interpretando Verena Cardoni, aprendiz de Ruffo e Enrique Diaz, que faz o personagem Roberto Ibrahim, um criminoso que é o objeto de obsessão de Marco, também fazem parte do elenco. “O Mecanismo” tem oito episódios disponibilizados e está entre as produções originais brasileiras da Netflix, como “3%”, “Coisa Mais Linda”, “Larte-se” e outros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.