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sebastiao laranjeira
A Justiça converteu em prisão preventiva a detenção de Geraldo Leandro dos Santos, de 55 anos, investigado pela morte de Danilo Alves Brito, de 42 anos, cujo corpo foi encontrado carbonizado em Sebastião Laranjeiras, no Sudoeste baiano.
A decisão foi tomada pelo juiz Igor Siuves Jorge durante audiência de custódia realizada na Vara Plena da Comarca de Palmas de Monte Alto, na mesma região. A informação foi divulgada neste sábado (18) pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
Com a medida, o investigado será transferido para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. Geraldo e Danilo eram considerados amigos e o acusado teria atraído a vítima em uma emboscada. O caso começou a ser esclarecido após a prisão em flagrante do suspeito.
Em depoimento, Geraldo confessou o crime. Ele teria atraído Danilo para uma área de vegetação sob o falso pretexto de que o veículo apresentava problemas mecânicos. Ainda segundo a investigação, no local o suspeito atingiu a vítima com golpes de madeira na cabeça, amarrou o homem e, em seguida, ateou fogo ao corpo.
A polícia aponta que a ação teve como objetivo ocultar o homicídio e dificultar a identificação da vítima. Ainda não há informações sobre a motivação do homicídio.
A Justiça Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral determinou nesta quarta-feira (18) a proibição da venda de bebidas alcoólicas em três cidades do interior baiano durante a eleição municipal, entre os dias 4 e 6 de outubro. As cidades são Iuiú, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeira.
Na medida fica proibido a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período.
A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A decisão obtida pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, publicada na portaria nº 11/2024 pelo DJE, foi tomada pelo magistrado Cidval Santos Sousa Filho.
A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
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