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sebastiao laranjeira
A Justiça Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral determinou nesta quarta-feira (18) a proibição da venda de bebidas alcoólicas em três cidades do interior baiano durante a eleição municipal, entre os dias 4 e 6 de outubro. As cidades são Iuiú, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeira.
Na medida fica proibido a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período.
A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A decisão obtida pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, publicada na portaria nº 11/2024 pelo DJE, foi tomada pelo magistrado Cidval Santos Sousa Filho.
A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
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Charles Fernandes
"Não foi a melhor estratégia, em breve tudo restará esclarecido".
Disse o deputado federal Charles Fernandes (PSD) ao rebater nesta quinta-feira (22), os desdobramentos da ação judicial envolvendo emendas parlamentares originalmente destinadas pelo ex-deputado federal Otto Alencar Filho, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).